TJDFT - 0715506-06.2024.8.07.0020
1ª instância - 2ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Aguas Claras
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 02:54
Publicado Decisão em 30/07/2025.
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30/07/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
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28/07/2025 18:18
Recebidos os autos
-
28/07/2025 18:18
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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15/07/2025 12:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LUISA SILVA RIBEIRO
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14/07/2025 23:52
Juntada de Petição de petição
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23/06/2025 02:46
Publicado Decisão em 23/06/2025.
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19/06/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
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17/06/2025 15:35
Recebidos os autos
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17/06/2025 15:35
Outras decisões
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03/06/2025 13:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LUISA SILVA RIBEIRO
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03/06/2025 13:22
Juntada de Certidão
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03/06/2025 13:16
Juntada de Petição de petição
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03/06/2025 03:35
Decorrido prazo de MARCIA CRISTINA BOTELHO DE SENA LIMA em 02/06/2025 23:59.
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26/05/2025 19:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/05/2025 16:02
Expedição de Mandado.
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15/05/2025 15:01
Recebidos os autos
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15/05/2025 15:01
Proferido despacho de mero expediente
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29/04/2025 13:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LUISA SILVA RIBEIRO
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29/04/2025 13:55
Juntada de Certidão
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28/04/2025 18:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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07/04/2025 14:57
Expedição de Mandado.
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07/04/2025 14:27
Juntada de Certidão
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05/04/2025 03:03
Decorrido prazo de MARCIA CRISTINA BOTELHO DE SENA LIMA em 04/04/2025 23:59.
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18/02/2025 02:53
Publicado Despacho em 18/02/2025.
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18/02/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
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13/02/2025 17:01
Recebidos os autos
-
13/02/2025 17:01
Proferido despacho de mero expediente
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04/02/2025 16:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LUISA SILVA RIBEIRO
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03/02/2025 22:44
Juntada de Petição de petição
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05/12/2024 02:28
Publicado Decisão em 05/12/2024.
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05/12/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
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03/12/2024 18:37
Classe retificada de INVENTÁRIO (39) para ARROLAMENTO SUMÁRIO (31)
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03/12/2024 18:26
Recebidos os autos
-
03/12/2024 18:26
Concedida a gratuidade da justiça a GEORGIA ROBERTA BOTELHO DE SENA LIMA - CPF: *20.***.*06-08 (HERDEIRO), MARCIA CRISTINA BOTELHO DE SENA LIMA - CPF: *16.***.*91-72 (MEEIRO), SERGIO HENRIQUE BOTELHO DE SENA LIMA - CPF: *20.***.*99-03 (HERDEIRO).
-
03/12/2024 18:26
Outras decisões
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14/11/2024 12:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LUISA SILVA RIBEIRO
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13/11/2024 23:55
Juntada de Petição de emenda à inicial
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21/10/2024 02:26
Publicado Despacho em 21/10/2024.
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19/10/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2024
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17/10/2024 14:43
Recebidos os autos
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17/10/2024 14:43
Proferido despacho de mero expediente
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16/10/2024 12:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LUISA SILVA RIBEIRO
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15/10/2024 23:22
Juntada de Petição de petição
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24/09/2024 02:25
Publicado Decisão em 24/09/2024.
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23/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
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23/09/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0715506-06.2024.8.07.0020 Classe: INVENTÁRIO (39) DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A emenda determinada não foi cumprida em sua integralidade, restando pendente os seguintes pontos: Dos bens imóveis: a) O lançamento do IPTU deste ano, contendo o valor venal do imóvel, uma vez que esse é o valor adotado pelo Juízo para o cálculo das custas processuais e dos tributos.
Dos veículos: a) Cópia do DUT; b) Cópia do CRLV atual/do ano do óbito; c) Documento que comprove a extinção do gravame, se houver Concedo o derradeiro prazo de 15 dias para a emenda determinada, sob pena de exclusão dos bens.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE PELO(A) MAGISTRADO(A) -
19/09/2024 18:29
Recebidos os autos
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19/09/2024 18:29
Determinada a emenda à inicial
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04/09/2024 13:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LUISA SILVA RIBEIRO
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03/09/2024 23:21
Juntada de Petição de emenda à inicial
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13/08/2024 02:32
Publicado Decisão em 13/08/2024.
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13/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
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09/08/2024 15:10
Recebidos os autos
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09/08/2024 15:10
Determinada a emenda à inicial
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25/07/2024 04:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LUISA SILVA RIBEIRO
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25/07/2024 04:18
Juntada de Certidão
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24/07/2024 15:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/07/2024
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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