TJDFT - 0708138-82.2024.8.07.0007
1ª instância - 4ª Vara Civel de Taguatinga
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            18/09/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0708138-82.2024.8.07.0007 Classe judicial: DESPEJO (92) AUTOR: VERA SILVA NERADIL DE FREITAS RECONVINTE: JUVENAL SENA FILHO REU: JUVENAL SENA FILHO RECONVINDO: VERA SILVA NERADIL DE FREITAS DESPACHO 1.
 
 A Secretaria junte extrato da conta judicial. 2.
 
 Autorizo a entrega das chaves do imóvel do patrono da autora ou quem ele indicar, como consignado ao id. 250236700. 3.
 
 Após, venham os autos.
 
 Taguatinga/DF, Quarta-feira, 17 de Setembro de 2025.
 
 Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito
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                                            17/09/2025 18:15 Expedição de Certidão. 
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                                            17/09/2025 17:00 Recebidos os autos 
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                                            17/09/2025 17:00 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            17/09/2025 13:53 Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES 
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                                            17/09/2025 13:53 Juntada de Certidão 
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                                            17/09/2025 02:50 Publicado Certidão em 17/09/2025. 
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                                            17/09/2025 02:50 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2025 
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                                            16/09/2025 03:21 Juntada de Certidão 
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                                            16/09/2025 03:01 Publicado Certidão em 16/09/2025. 
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                                            16/09/2025 03:01 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2025 
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                                            16/09/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0708138-82.2024.8.07.0007 Classe judicial: DESPEJO (92) AUTOR: VERA SILVA NERADIL DE FREITAS RECONVINTE: JUVENAL SENA FILHO REU: JUVENAL SENA FILHO RECONVINDO: VERA SILVA NERADIL DE FREITAS CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte RÉ juntou comprovante de pagamento de ID. 249716939 espontaneamente.
 
 De ordem, vista à parte AUTORA para ciência e manifestação.
 
 Taguatinga/DF, Segunda-feira, 15 de Setembro de 2025 CERTIDÃO ASSINADA DIGITALMENTE
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                                            15/09/2025 16:15 Expedição de Certidão. 
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                                            12/09/2025 11:31 Juntada de Petição de petição 
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                                            11/09/2025 16:53 Juntada de Petição de petição 
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                                            11/09/2025 11:22 Expedição de Certidão. 
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                                            10/09/2025 15:56 Recebidos os autos 
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                                            12/05/2025 16:27 Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau 
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                                            12/05/2025 16:25 Juntada de Certidão 
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                                            09/05/2025 15:33 Juntada de Petição de contrarrazões 
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                                            25/04/2025 03:12 Juntada de Certidão 
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                                            11/04/2025 02:39 Publicado Certidão em 11/04/2025. 
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                                            11/04/2025 02:39 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025 
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                                            07/04/2025 23:19 Juntada de Petição de petição 
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                                            07/04/2025 20:57 Juntada de Petição de apelação 
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                                            25/03/2025 03:03 Juntada de Certidão 
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                                            20/03/2025 02:47 Decorrido prazo de JUVENAL SENA FILHO em 19/03/2025 23:59. 
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                                            18/03/2025 02:56 Decorrido prazo de VERA SILVA NERADIL DE FREITAS em 17/03/2025 23:59. 
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                                            17/03/2025 02:28 Publicado Sentença em 17/03/2025. 
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                                            14/03/2025 02:26 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025 
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                                            12/03/2025 17:23 Remetidos os Autos (outros motivos) para 4ª Vara Cível de Taguatinga 
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                                            12/03/2025 16:45 Recebidos os autos 
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                                            12/03/2025 16:45 Embargos de Declaração Não-acolhidos 
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                                            12/03/2025 02:27 Publicado Despacho em 12/03/2025. 
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                                            11/03/2025 02:32 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025 
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                                            10/03/2025 13:02 Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCIA REGINA ARAUJO LIMA 
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                                            10/03/2025 10:40 Juntada de Petição de petição 
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                                            10/03/2025 08:55 Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau 
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                                            08/03/2025 11:56 Recebidos os autos 
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                                            08/03/2025 11:56 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            07/03/2025 10:39 Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES 
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                                            07/03/2025 10:38 Juntada de Certidão 
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                                            28/02/2025 11:43 Juntada de Petição de contrarrazões 
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                                            28/02/2025 11:42 Juntada de Petição de petição 
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                                            28/02/2025 02:29 Publicado Certidão em 28/02/2025. 
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                                            28/02/2025 02:29 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025 
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                                            27/02/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0708138-82.2024.8.07.0007 Classe judicial: DESPEJO (92) AUTOR: VERA SILVA NERADIL DE FREITAS RECONVINTE: JUVENAL SENA FILHO REU: JUVENAL SENA FILHO RECONVINDO: VERA SILVA NERADIL DE FREITAS CERTIDÃO Certifico e dou fé que, a parte requerida anexou EMBARGOS DE DECLARAÇÃO tempestivos - id 227147818.
 
 Assim, faço intimar a parte Autora.
 
 Prazo de 5(cinco) dias.
 
 Taguatinga/DF, Quarta-feira, 26 de Fevereiro de 2025 CERTIDÃO ASSINADA DIGITALMENTE
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                                            24/02/2025 20:28 Juntada de Petição de embargos de declaração 
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                                            17/02/2025 02:39 Publicado Sentença em 17/02/2025. 
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                                            14/02/2025 02:30 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025 
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                                            12/02/2025 13:07 Remetidos os Autos (outros motivos) para 4ª Vara Cível de Taguatinga 
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                                            12/02/2025 11:26 Recebidos os autos 
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                                            12/02/2025 11:26 Julgado procedente o pedido e improcedente o pedido contraposto 
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                                            31/01/2025 15:28 Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCIA REGINA ARAUJO LIMA 
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                                            29/01/2025 10:23 Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau 
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                                            29/01/2025 10:22 Recebidos os autos 
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                                            24/01/2025 22:03 Conclusos para julgamento para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES 
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                                            24/01/2025 03:03 Juntada de Certidão 
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                                            22/01/2025 19:29 Decorrido prazo de JUVENAL SENA FILHO em 21/01/2025 23:59. 
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                                            22/01/2025 19:29 Decorrido prazo de VERA SILVA NERADIL DE FREITAS em 21/01/2025 23:59. 
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                                            24/12/2024 03:04 Juntada de Certidão 
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                                            29/11/2024 02:27 Publicado Decisão em 29/11/2024. 
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                                            28/11/2024 02:25 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024 
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                                            27/11/2024 03:01 Juntada de Certidão 
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                                            26/11/2024 15:56 Recebidos os autos 
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                                            26/11/2024 15:56 Indeferido o pedido de JUVENAL SENA FILHO - CNPJ: 08.***.***/0001-17 (REU) 
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                                            26/11/2024 15:14 Juntada de Petição de petição 
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                                            25/11/2024 20:14 Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES 
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                                            25/11/2024 16:51 Juntada de Certidão 
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                                            22/11/2024 14:30 Juntada de Petição de petição 
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                                            21/11/2024 21:25 Juntada de Petição de petição 
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                                            13/11/2024 02:27 Publicado Certidão em 13/11/2024. 
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                                            13/11/2024 02:27 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024 
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                                            11/11/2024 17:26 Juntada de Certidão 
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                                            08/11/2024 22:05 Juntada de Petição de impugnação 
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                                            07/11/2024 19:00 Juntada de Petição de réplica 
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                                            29/10/2024 03:08 Juntada de Certidão 
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                                            15/10/2024 02:30 Publicado Certidão em 15/10/2024. 
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                                            15/10/2024 02:30 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024 
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                                            14/10/2024 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0708138-82.2024.8.07.0007 Classe judicial: DESPEJO (92) AUTOR: VERA SILVA NERADIL DE FREITAS RECONVINTE: JUVENAL SENA FILHO REU: JUVENAL SENA FILHO RECONVINDO: VERA SILVA NERADIL DE FREITAS CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte AUTORA anexou a CONTESTAÇÃO À RECONVENÇÃO ID 214184951, apresentada TEMPESTIVAMENTE.
 
 Assim, procedi ao cadastro do nome do advogado da parte junto ao sistema.
 
 Nos termos da Portaria 02/2018 deste Juízo, faço que seja a parte REQUERIDA intimada a apresentar réplica à contestação à reconvenção, no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
 
 Taguatinga/DF, Sexta-feira, 11 de Outubro de 2024 CERTIDÃO ASSINADA DIGITALMENTE
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                                            11/10/2024 09:33 Juntada de Petição de réplica 
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                                            27/09/2024 14:29 Juntada de Petição de petição 
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                                            25/09/2024 03:02 Juntada de Certidão 
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                                            20/09/2024 02:22 Publicado Decisão em 20/09/2024. 
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                                            19/09/2024 02:32 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024 
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                                            19/09/2024 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0708138-82.2024.8.07.0007 Classe judicial: DESPEJO (92) AUTOR: VERA SILVA NERADIL DE FREITAS REU: JUVENAL SENA FILHO DECISÃO Recebo a reconvenção id 199225779 : pág. 14.
 
 Anote-se Nos termos do art. 343, § 1° do CPC, INTIME-SE a parte autora, por seu advogado, para apresentar resposta à reconvenção, no prazo de 15 (quinze) dias.
 
 Vindo a manifestação da parte autora, INTIME-SE o réu para apresentar réplica à contestação à reconvenção, no prazo de 15 (quinze) dias.
 
 Transcorrido o prazo acima, intimem-se as partes para especificarem as provas que pretendem produzir.
 
 Caso haja interesse na produção de prova oral, deverão apresentar o rol de testemunhas e justificar a necessidade cada oitiva.
 
 No caso de interesse na produção de prova pericial, deverão indicar a modalidade, o objeto, os quesitos bem como eventuais assistentes técnicos.
 
 Prazo: 5 (cinco) dias, tudo sob pena de preclusão.
 
 I.
 
 Taguatinga/DF, Terça-feira, 17 de Setembro de 2024 Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito
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                                            17/09/2024 16:08 Recebidos os autos 
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                                            17/09/2024 16:08 Outras decisões 
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                                            16/09/2024 18:43 Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES 
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                                            12/09/2024 18:53 Juntada de Ofício entre órgãos julgadores 
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                                            27/08/2024 03:03 Juntada de Certidão 
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                                            26/08/2024 18:50 Juntada de Petição de petição 
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                                            24/07/2024 03:06 Juntada de Certidão 
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                                            23/07/2024 14:39 Juntada de Petição de petição 
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                                            28/06/2024 03:09 Juntada de Certidão 
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                                            27/06/2024 12:23 Juntada de Certidão 
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                                            26/06/2024 14:33 Juntada de Petição de petição 
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                                            21/06/2024 04:49 Decorrido prazo de VERA SILVA NERADIL DE FREITAS em 20/06/2024 23:59. 
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                                            14/06/2024 03:23 Publicado Decisão em 12/06/2024. 
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                                            14/06/2024 03:23 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2024 
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                                            11/06/2024 18:34 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            06/06/2024 18:38 Juntada de Certidão 
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                                            06/06/2024 18:38 Expedição de Certidão. 
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                                            06/06/2024 17:17 Recebidos os autos 
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                                            06/06/2024 17:17 Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente 
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                                            06/06/2024 13:41 Juntada de Petição de contestação 
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                                            05/06/2024 22:35 Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES 
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                                            05/06/2024 03:04 Juntada de Certidão 
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                                            04/06/2024 16:16 Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores 
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                                            22/05/2024 13:58 Juntada de Certidão 
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                                            20/05/2024 18:53 Juntada de Petição de petição 
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                                            18/05/2024 03:31 Decorrido prazo de VERA SILVA NERADIL DE FREITAS em 17/05/2024 23:59. 
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                                            17/05/2024 03:33 Decorrido prazo de VERA SILVA NERADIL DE FREITAS em 16/05/2024 23:59. 
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                                            13/05/2024 02:28 Publicado Decisão em 13/05/2024. 
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                                            10/05/2024 02:59 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2024 
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                                            09/05/2024 11:38 Mandado devolvido não entregue ao destinatário 
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                                            09/05/2024 02:53 Publicado Certidão em 09/05/2024. 
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                                            09/05/2024 02:53 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024 
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                                            08/05/2024 14:08 Recebidos os autos 
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                                            08/05/2024 14:08 Deferido o pedido de VERA SILVA NERADIL DE FREITAS - CPF: *13.***.*76-27 (AUTOR). 
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                                            07/05/2024 22:24 Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES 
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                                            07/05/2024 15:44 Juntada de Petição de petição 
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                                            07/05/2024 14:23 Expedição de Certidão. 
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                                            04/05/2024 03:58 Decorrido prazo de JUVENAL SENA FILHO em 03/05/2024 23:59. 
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                                            02/05/2024 18:25 Mandado devolvido não entregue ao destinatário 
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                                            15/04/2024 11:09 Juntada de Petição de petição 
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                                            15/04/2024 02:28 Publicado Decisão em 15/04/2024. 
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                                            15/04/2024 02:23 Publicado Decisão em 15/04/2024. 
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                                            14/04/2024 22:15 Mandado devolvido não entregue ao destinatário 
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                                            13/04/2024 19:45 Juntada de Petição de petição 
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                                            13/04/2024 19:44 Juntada de Petição de petição 
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                                            12/04/2024 08:14 Expedição de Certidão. 
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                                            12/04/2024 03:13 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024 
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                                            12/04/2024 02:57 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024 
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                                            11/04/2024 19:35 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            10/04/2024 18:41 Expedição de Mandado. 
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                                            10/04/2024 17:59 Recebidos os autos 
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                                            10/04/2024 17:59 Concedida a Medida Liminar 
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                                            10/04/2024 17:18 Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES 
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                                            10/04/2024 16:13 Juntada de Petição de petição 
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                                            10/04/2024 13:36 Recebidos os autos 
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                                            10/04/2024 13:36 Não Concedida a Medida Liminar 
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                                            10/04/2024 00:27 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            10/04/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            17/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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