TJDFT - 0705874-64.2021.8.07.0018
1ª instância - 6ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 14:08
Arquivado Definitivamente
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02/09/2025 14:07
Expedição de Certidão.
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27/08/2025 21:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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19/08/2025 12:36
Expedição de Mandado.
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14/08/2025 10:00
Expedição de Certidão.
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31/07/2025 18:59
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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14/07/2025 16:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/07/2025 16:52
Expedição de Mandado.
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03/07/2025 02:33
Publicado Decisão em 03/07/2025.
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03/07/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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02/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0705874-64.2021.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: MARCELA DA PAIXAO MELO EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro o pedido formulado para que o pagamento de seu crédito seja transferido para a conta bancária do patrono do exequente, cuja chave PIX é: 4549858000160 .
Determino a expedição de AR para comunicar o credor acerca da transferência realizada.
Considera-se realizada a intimação quando a parte houver mudado de endereço sem prévia comunicação ao Juízo (art. 513, §3º, do CPC), sendo também válida a intimação dirigida ao endereço constante dos autos, ainda que não recebida pessoalmente pelo(a) interessado(a) (art. 274, parágrafo único, do CPC).
Após, dê-se baixa e arquivem-se imediatamente, ante a ausência de interesse recursal frente a esta decisão.
BRASÍLIA, DF, 27 de junho de 2025 18:04:47.
Assinado digitalmente, nesta data.
Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Obs.: quando você for perguntado a respeito de qual Unidade Judiciário você deseja falar, procure por CARTÓRIO JUDICIAL ÚNICO - 6ª A 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF - CJUFAZ5A8. -
01/07/2025 18:26
Juntada de Certidão
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01/07/2025 18:26
Juntada de Alvará de levantamento
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01/07/2025 03:29
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 30/06/2025 23:59.
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30/06/2025 14:28
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2025 19:24
Recebidos os autos
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27/06/2025 19:24
Deferido o pedido de M DE OLIVEIRA ADVOGADOS & ASSOCIADOS - CNPJ: 04.***.***/0001-60 (INTERESSADO).
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27/06/2025 16:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) BIANCA FERNANDES PIERATTI
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24/06/2025 14:18
Juntada de Petição de petição
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16/06/2025 02:32
Publicado Certidão em 16/06/2025.
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14/06/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
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13/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Número do processo: 0705874-64.2021.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: MARCELA DA PAIXAO MELO EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte RÉ juntou aos autos petição informando o depósito judicial de valores relativos à(s) RPV(s) expedida(s).
Nos termos da Portaria nº 01/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, à parte credora para se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias, informando se a obrigação de pagar foi integralmente cumprida.
Fica, ainda, o credor intimado a informar desde logo seus dados bancários (nome, CPF/CNPJ, banco, nº do banco, agência e conta corrente), de modo subsidiar a realização de transferência da importância devida Prazo: 5 (cinco) dias.
Após, expeça-se alvará eletrônico.
BRASÍLIA, DF, 11 de junho de 2025 11:00:24.
JULIANA CORDEIRO FALCAO Servidor Geral -
11/06/2025 11:00
Expedição de Certidão.
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11/06/2025 10:39
Juntada de Petição de petição
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05/06/2025 03:08
Juntada de Certidão
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05/06/2025 03:08
Juntada de Certidão
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03/06/2025 14:32
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2025 14:32
Expedição de Certidão.
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03/06/2025 04:33
Processo Desarquivado
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03/06/2025 03:27
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 02/06/2025 23:59.
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24/03/2025 15:02
Arquivado Provisoramente
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24/03/2025 15:02
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2025 16:45
Expedição de Ofício.
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20/03/2025 16:45
Expedição de Ofício.
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14/03/2025 08:17
Expedição de Certidão.
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14/03/2025 02:36
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 13/03/2025 23:59.
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20/02/2025 02:33
Decorrido prazo de MARCELA DA PAIXAO MELO em 19/02/2025 23:59.
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13/02/2025 02:35
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 12/02/2025 23:59.
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29/01/2025 02:31
Publicado Decisão em 29/01/2025.
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28/01/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
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16/01/2025 13:59
Recebidos os autos
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16/01/2025 13:59
Expedição de Outros documentos.
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16/01/2025 13:59
Não acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
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16/01/2025 05:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
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15/01/2025 15:37
Juntada de Petição de petição
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19/12/2024 02:33
Decorrido prazo de MARCELA DA PAIXAO MELO em 18/12/2024 23:59.
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18/12/2024 14:06
Juntada de Petição de petição
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12/12/2024 02:21
Publicado Certidão em 12/12/2024.
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11/12/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
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09/12/2024 17:00
Expedição de Outros documentos.
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09/12/2024 16:59
Expedição de Certidão.
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09/12/2024 13:12
Recebidos os autos
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09/12/2024 13:12
Remetidos os autos da Contadoria ao 6ª Vara da Fazenda Pública do DF.
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27/11/2024 02:20
Publicado Decisão em 27/11/2024.
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26/11/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
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26/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0705874-64.2021.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: MARCELA DA PAIXAO MELO EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Retornem os autos à Contadoria para que verifique o cálculo realizado, tendo em vista as alegações de ID 216779545 acerca dos honorários e ID 218197580 quanto à aplicação do IPCA-E.
No que concerne à SELIC, não assiste razão ao DF, posto que é assente no âmbito do CNJ a forma de cálculo da SELIC sobre este tipo de débitos, nos termos da Resolução n. 303/2019 - CNJ, art. 22, § 1º, inexistindo inconstitucionalidade, haja vista que os ditames traçados pelo referenciado dispositivo refletem as disposições constitucionais que resguardam o equilíbrio e a segurança jurídica, além do direito à propriedade.
Destaque-se que a aplicação da Taxa SELIC decorre da EC 113/2021, incidindo sobre todos os débitos da Fazenda Pública decorrentes de condenação em processos judiciais, motivo pelo qual deve incidir não apenas sobre o valor principal atualizado, mas também devem ser somados os juros para fixação da base de cálculo da Taxa SELIC, não se confundindo com anatocismo.
Com o retorno, vista às partes por 05 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 22 de novembro de 2024 12:44:56.
Assinado digitalmente, nesta data.
Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Obs.: quando você for perguntado a respeito de qual Unidade Judiciário você deseja falar, procure por CARTÓRIO JUDICIAL ÚNICO - 6ª A 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF - CJUFAZ5A8. -
25/11/2024 11:30
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
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22/11/2024 19:03
Recebidos os autos
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22/11/2024 19:03
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2024 19:03
Outras decisões
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22/11/2024 06:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
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19/11/2024 19:59
Juntada de Petição de petição
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11/11/2024 18:32
Remetidos os autos da Contadoria ao 6ª Vara da Fazenda Pública do DF.
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11/11/2024 18:26
Cancelada a movimentação processual
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11/11/2024 18:26
Desentranhado o documento
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11/11/2024 13:57
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
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06/11/2024 12:00
Juntada de Petição de petição
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29/10/2024 02:22
Publicado Certidão em 29/10/2024.
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28/10/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2024
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28/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n° 0705874-64.2021.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: MARCELA DA PAIXAO MELO Polo passivo: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que os autos retornaram da contadoria.
Nos termos da portaria 1/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, manifestem-se as partes a respeito dos cálculos no prazo de 5 (cinco) dias.
Decorrido o prazo sem manifestação ou havendo concordância das partes, expeça(am)-se a(s) requisição(ões) determinada(s).
BRASÍLIA, DF, 24 de outubro de 2024 12:18:37.
ASSINADO ELETRONICAMENTE -
24/10/2024 12:19
Expedição de Outros documentos.
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24/10/2024 12:19
Expedição de Certidão.
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21/10/2024 17:19
Recebidos os autos
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21/10/2024 17:19
Remetidos os autos da Contadoria ao 6ª Vara da Fazenda Pública do DF.
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25/09/2024 02:19
Publicado Decisão em 25/09/2024.
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24/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
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24/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0705874-64.2021.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: MARCELA DA PAIXAO MELO EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ao que consta do Id 211556637, o Agravo de Instrumento interposto pela parte exequente foi provido para "determinar a realização dos cálculos do débito exequendo mediante a aplicação do IPCA-E como índice de correção monetária a partir de 30/6/09, mantidos os juros de mora.
A partir de 9/12/21, deverá ser aplicada a SELIC, excluídos os juros moratórios, até o efetivo pagamento." Desta forma, encaminhem-se os autos à Contadoria para atualização do valor devido.
Sobre os cálculos, dê-se vista às partes pelo prazo de 5 (cinco) dias.
Após, expeçam-se os requisitórios de pagamento, ficando a RPV limitada a 20 (vinte) salários-mínimos.
Satisfeito o pagamento integral do crédito, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
BRASÍLIA, DF, 20 de setembro de 2024 14:50:13.
Assinado digitalmente, nesta data.
Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Obs.: quando você for perguntado a respeito de qual Unidade Judiciário você deseja falar, procure por CARTÓRIO JUDICIAL ÚNICO - 6ª A 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF - CJUFAZ5A8. -
20/09/2024 15:20
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
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20/09/2024 15:18
Recebidos os autos
-
20/09/2024 15:18
Expedição de Outros documentos.
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20/09/2024 15:18
Determinada expedição de Precatório/RPV
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20/09/2024 15:18
Outras decisões
-
18/09/2024 18:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) BIANCA FERNANDES PIERATTI
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18/09/2024 18:13
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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18/09/2024 18:13
Juntada de Certidão
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18/09/2024 16:45
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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05/09/2023 21:02
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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31/01/2023 02:39
Publicado Decisão em 31/01/2023.
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30/01/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2023
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30/01/2023 02:31
Publicado Decisão em 30/01/2023.
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27/01/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2023
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26/01/2023 18:57
Expedição de Outros documentos.
-
26/01/2023 17:58
Recebidos os autos
-
26/01/2023 17:58
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
25/01/2023 17:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
25/01/2023 17:17
Expedição de Certidão.
-
25/01/2023 17:13
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2023 16:41
Recebidos os autos
-
25/01/2023 16:41
Outras decisões
-
25/01/2023 14:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
29/06/2022 00:39
Publicado Decisão em 28/06/2022.
-
28/06/2022 16:35
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
27/06/2022 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2022
-
23/06/2022 18:55
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2022 18:08
Recebidos os autos
-
23/06/2022 18:08
Decisão interlocutória - recebido
-
22/06/2022 13:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
21/06/2022 19:36
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2022 00:30
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 10/05/2022 23:59:59.
-
08/04/2022 00:17
Decorrido prazo de MARCELA DA PAIXAO MELO em 07/04/2022 23:59:59.
-
17/03/2022 00:40
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 16/03/2022 23:59:59.
-
17/03/2022 00:25
Publicado Decisão em 17/03/2022.
-
16/03/2022 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2022
-
15/03/2022 00:39
Publicado Decisão em 15/03/2022.
-
14/03/2022 20:44
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2022 17:33
Recebidos os autos
-
14/03/2022 17:33
Decisão interlocutória - recebido
-
14/03/2022 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2022
-
11/03/2022 19:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
11/03/2022 15:54
Juntada de Petição de contrarrazões
-
09/03/2022 13:59
Expedição de Outros documentos.
-
09/03/2022 00:38
Recebidos os autos
-
09/03/2022 00:38
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
08/03/2022 14:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
07/03/2022 14:23
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
01/03/2022 15:41
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 25/02/2022 23:59:59.
-
21/02/2022 15:58
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2022 15:58
Expedição de Certidão.
-
20/02/2022 16:44
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2022 19:45
Juntada de Petição de embargos de declaração
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15/02/2022 01:16
Decorrido prazo de MARCELA DA PAIXAO MELO em 14/02/2022 23:59:59.
-
14/02/2022 21:40
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2022 00:29
Publicado Decisão em 14/02/2022.
-
11/02/2022 12:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2022
-
11/02/2022 12:16
Publicado Decisão em 11/02/2022.
-
10/02/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2022
-
09/02/2022 16:42
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2022 16:02
Recebidos os autos
-
09/02/2022 16:02
Decisão interlocutória - recebido
-
09/02/2022 15:49
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 08/02/2022 23:59:59.
-
09/02/2022 15:26
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 08/02/2022 23:59:59.
-
08/02/2022 18:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
08/02/2022 16:39
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2022 15:14
Recebidos os autos
-
08/02/2022 15:14
Decisão interlocutória - recebido
-
08/02/2022 00:40
Publicado Decisão em 07/02/2022.
-
07/02/2022 14:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
04/02/2022 19:07
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
04/02/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2022
-
02/02/2022 15:15
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2022 14:49
Recebidos os autos
-
02/02/2022 14:49
Decisão interlocutória - recebido
-
01/02/2022 15:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
31/01/2022 18:42
Juntada de Petição de contrarrazões
-
12/01/2022 16:39
Expedição de Outros documentos.
-
12/01/2022 16:39
Expedição de Certidão.
-
12/01/2022 16:35
Recebidos os autos
-
11/01/2022 06:21
Remetidos os autos da Contadoria ao 6ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
25/11/2021 22:41
Juntada de Certidão
-
24/11/2021 18:04
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
19/11/2021 02:34
Publicado Decisão em 17/11/2021.
-
16/11/2021 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2021
-
11/11/2021 19:01
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
11/11/2021 19:01
Expedição de Certidão.
-
11/11/2021 19:00
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2021 15:55
Recebidos os autos
-
11/11/2021 15:55
Acolhida em parte a impugnação ao cumprimento de sentença
-
10/11/2021 20:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
10/11/2021 18:46
Juntada de Petição de réplica
-
19/10/2021 03:05
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 18/10/2021 23:59:59.
-
16/10/2021 02:31
Publicado Certidão em 15/10/2021.
-
14/10/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2021
-
11/10/2021 18:59
Expedição de Certidão.
-
11/10/2021 11:15
Juntada de Petição de impugnação
-
27/08/2021 14:10
Publicado Decisão em 27/08/2021.
-
27/08/2021 14:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2021
-
23/08/2021 16:28
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2021 14:34
Recebidos os autos
-
23/08/2021 14:34
Decisão interlocutória - recebido
-
19/08/2021 19:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
19/08/2021 16:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2021
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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