TJDFT - 0722110-43.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Desembargadora Ana Maria Cantarino
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/01/2025 14:55
Arquivado Definitivamente
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13/01/2025 14:55
Expedição de Certidão.
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13/01/2025 14:39
Transitado em Julgado em 19/12/2024
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13/01/2025 14:30
Evoluída a classe de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) para AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
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20/12/2024 02:15
Decorrido prazo de CRISTIANE BATISTA DE CASTRO em 19/12/2024 23:59.
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20/12/2024 02:15
Decorrido prazo de BISTRO BRASILIA INDUSTRIA DE ALIMENTOS EIRELI - ME em 19/12/2024 23:59.
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28/11/2024 02:16
Publicado Ementa em 28/11/2024.
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28/11/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
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26/11/2024 16:00
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2024 18:18
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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22/11/2024 18:00
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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15/10/2024 02:17
Publicado Intimação de Pauta em 15/10/2024.
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15/10/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024
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14/10/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0722110-43.2024.8.07.0000 Classe judicial: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) EMBARGANTE: BISTRO BRASILIA INDUSTRIA DE ALIMENTOS EIRELI - ME, CRISTIANE BATISTA DE CASTRO EMBARGADO: BANCO DO BRASIL S/A CERTIDÃO DE INCLUSÃO EM PAUTA DE JULGAMENTO 39ª Sessão Ordinária Virtual - 5TCV período (14/11/2024 a 22/11/2024) De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) MARIA IVATONIA BARBOSA DOS SANTOS, Presidente do(a) 5ª TURMA CÍVEL, faço público a todos os interessados que, no dia 14 de Novembro de 2024 (Quinta-feira) a partir das 13h30, tem início a 39ª Sessão Ordinária Virtual - 5TCV período (14/11/2024 a 22/11/2024) na qual se encontra pautado o presente processo.
Demais informações podem ser obtidas na Secretaria da 5ª Turma Cível, nos telefones informados no site do Tribunal https://www.tjdft.jus.br/funcionamento/enderecos-e-telefones, ou, se houver, pelo balcão virtual https://www.tjdft.jus.br/atendimento-virtual ou por meio do e-mail institucional [email protected].
PATRICIA QUIDA SALLES Diretora de Secretaria da 5ª Turma Cível -
11/10/2024 13:41
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2024 13:41
Expedição de Intimação de Pauta.
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10/10/2024 16:21
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
07/10/2024 22:21
Recebidos os autos
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01/10/2024 13:02
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ANA MARIA CANTARINO
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01/10/2024 02:16
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 30/09/2024 23:59.
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11/09/2024 20:18
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2024 20:16
Juntada de ato ordinatório
-
11/09/2024 20:16
Classe retificada de AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
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11/09/2024 18:10
Juntada de Petição de embargos de declaração
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04/09/2024 02:18
Publicado Ementa em 04/09/2024.
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04/09/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
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03/09/2024 00:00
Intimação
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
PESQUISA NO SISTEMA INFORMATIZADO.
SISBAJUD.
REITERAÇÃO.
POSSIBILIDADE.
PRINCÍPIO DA COOPERAÇÃO.
RAZOABILIDADE VERIFICADA. 1.
Conforme entendimento pacificado pelo STJ, é possível a reiteração de diligências relativas a pesquisas de bens mediante sistemas operados pelo Judiciário desde que observado, a cada caso, o princípio da razoabilidade. 2.
Mostra-se plausível a realização de nova busca de bens via sistema informatizados, quando já decorrido razoável lapso temporal desde a última pesquisa, à luz do princípio da cooperação. 3.
Agravo de instrumento conhecido e provido. -
02/09/2024 16:03
Expedição de Outros documentos.
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30/08/2024 14:54
Conhecido o recurso de BANCO DO BRASIL S/A - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (AGRAVANTE) e provido
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30/08/2024 13:37
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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02/08/2024 13:42
Expedição de Outros documentos.
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02/08/2024 13:42
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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31/07/2024 17:25
Recebidos os autos
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02/07/2024 12:55
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ANA MARIA CANTARINO
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28/06/2024 02:17
Decorrido prazo de CRISTIANE BATISTA DE CASTRO em 27/06/2024 23:59.
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28/06/2024 02:17
Decorrido prazo de BISTRO BRASILIA INDUSTRIA DE ALIMENTOS EIRELI - ME em 27/06/2024 23:59.
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26/06/2024 02:18
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 25/06/2024 23:59.
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06/06/2024 02:16
Publicado Decisão em 06/06/2024.
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05/06/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024
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03/06/2024 17:56
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2024 17:30
Recebidos os autos
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03/06/2024 17:30
Não Concedida a Antecipação de tutela
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03/06/2024 12:54
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ANA MARIA CANTARINO
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03/06/2024 12:28
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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29/05/2024 12:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
29/05/2024 12:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/06/2024
Ultima Atualização
14/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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