TJDFT - 0706389-39.2024.8.07.0004
1ª instância - 2ª Vara Civel do Gama
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/06/2025 18:03
Arquivado Definitivamente
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18/06/2025 23:39
Recebidos os autos
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18/06/2025 23:39
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível do Gama.
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18/06/2025 14:45
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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18/06/2025 03:15
Decorrido prazo de MARIZETE NORBERTO PRADO em 17/06/2025 23:59.
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17/06/2025 03:32
Decorrido prazo de ALEXANDRE CAVALCA TAVARES em 16/06/2025 23:59.
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10/06/2025 02:57
Publicado Certidão em 10/06/2025.
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10/06/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
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09/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0706389-39.2024.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ALEXANDRE CAVALCA TAVARES REQUERIDO: MARIZETE NORBERTO PRADO CERTIDÃO De ordem da Juíza de Direito desta Serventia, nos termos da Portaria 02/2016, faço vista às partes sobre o retorno dos autos a este Juízo.
Sem requerimento, à Contadoria para cálculo das custas finais.
Gama/DF, 6 de junho de 2025 14:34:18.
DEISE MARIA VITAL COUTINHO Diretor de Secretaria -
06/06/2025 14:34
Expedição de Certidão.
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04/06/2025 16:10
Recebidos os autos
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26/02/2025 14:01
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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26/02/2025 14:01
Expedição de Certidão.
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21/02/2025 19:12
Juntada de Petição de petição
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17/02/2025 10:55
Juntada de Petição de petição
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14/02/2025 13:00
Publicado Certidão em 14/02/2025.
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14/02/2025 13:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
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12/02/2025 13:11
Expedição de Certidão.
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10/02/2025 18:01
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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01/01/2025 11:07
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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16/12/2024 19:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/12/2024 14:22
Recebidos os autos
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16/12/2024 14:22
Outras decisões
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14/10/2024 20:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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14/10/2024 19:21
Juntada de Petição de apelação
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23/09/2024 02:22
Publicado Sentença em 23/09/2024.
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20/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
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20/09/2024 00:00
Intimação
ALEXANDRE CAVALCA TAVARES opôs embargos de declaração em face da sentença de ID 206931605, alegando omissão no tocante as questões ventiladas pelo autor na petição de ID 203193418.
Requereu o acolhimento dos embargos para esclarecimentos. É o relatório, passo a decidir.
Tempestivos os presentes embargos, deles conheço.
Verifico que a questão suscitada pelo embargante não constitui ponto omisso do "decisum".
O Embargante pretende outra solução para questão já decidida por este Juízo, com a qual não concorda.
A finalidade dos embargos de declaração é garantir a harmonia lógica, a inteireza e a clareza da decisão embargada, eliminando óbices que, dificultando a compreensão, comprometam a eficaz execução do julgado.
Assim, não se pode pretender, através deles, reformar o decisum, seja porque tenha apreciado mal os fatos, seja mesmo porque tenha aplicado mal o direito.
Nos embargos opostos, o embargante aponta aspectos da decisão embargada com as quais não concorda, pretendendo, através de efeito modificativo, outra solução.
Entretanto, o recurso adequado que a parte tem a sua disposição para impugnar a questão e tentar obter a sua reforma não é, à evidência, os embargos declaratórios.
Ademais, o julgador não está obrigado a responder a todas as questões suscitadas pelas partes, quando já tenha encontrado motivo suficiente para proferir a decisão.
Assim, rejeito os embargos, visto que nenhuma das hipóteses previstas no artigo 1.022 do CPC se mostram presentes, ante a inexistência de obscuridade, omissão ou contradição.
Intime-se.
Assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a). c -
18/09/2024 17:18
Recebidos os autos
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18/09/2024 17:18
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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21/08/2024 08:22
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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20/08/2024 21:00
Juntada de Petição de embargos de declaração
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13/08/2024 02:23
Publicado Sentença em 13/08/2024.
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12/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
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08/08/2024 19:09
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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08/08/2024 17:54
Recebidos os autos
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08/08/2024 17:54
Extinto o processo por Perempção, litispendência ou coisa julgada
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07/07/2024 10:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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05/07/2024 17:53
Juntada de Petição de petição
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14/06/2024 09:06
Publicado Decisão em 14/06/2024.
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14/06/2024 09:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2024
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12/06/2024 08:53
Recebidos os autos
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12/06/2024 08:53
Determinada a emenda à inicial
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22/05/2024 07:40
Juntada de Petição de emenda à inicial
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20/05/2024 17:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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20/05/2024 11:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/05/2024
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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