TJDFT - 0722214-14.2024.8.07.0007
1ª instância - 4ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/11/2024 17:18
Arquivado Definitivamente
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27/11/2024 17:17
Expedição de Certidão.
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27/11/2024 02:30
Publicado Decisão em 27/11/2024.
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27/11/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
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26/11/2024 21:33
Recebidos os autos
-
26/11/2024 21:33
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara Cível de Taguatinga.
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25/11/2024 16:21
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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25/11/2024 16:20
Juntada de Certidão
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25/11/2024 16:01
Recebidos os autos
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25/11/2024 16:01
Concedida a gratuidade da justiça a ITAMAR PEREIRA DA SILVA - CPF: *97.***.*95-04 (AUTOR).
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25/11/2024 09:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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22/11/2024 14:08
Juntada de Petição de petição
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22/11/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
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19/11/2024 21:43
Recebidos os autos
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19/11/2024 21:43
Outras decisões
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19/11/2024 11:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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19/11/2024 07:37
Publicado Sentença em 18/11/2024.
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19/11/2024 07:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2024
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18/11/2024 17:13
Juntada de Petição de petição
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14/11/2024 12:54
Expedição de Certidão.
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14/11/2024 11:23
Recebidos os autos
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14/11/2024 11:23
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara Cível de Taguatinga.
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14/11/2024 10:07
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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14/11/2024 10:06
Transitado em Julgado em 13/11/2024
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13/11/2024 19:44
Recebidos os autos
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13/11/2024 19:44
Extinto o processo por desistência
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11/11/2024 20:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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11/11/2024 09:50
Juntada de Petição de petição
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17/10/2024 02:30
Publicado Decisão em 17/10/2024.
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16/10/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2024
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16/10/2024 00:00
Intimação
Defiro o prazo adicional de 15 dias úteis para que o autor cumpra a decisão de emenda à inicial de Id. 211685466, considerando-se o prazo solicitado pelo Cartório de Registro.
Em caso de inércia, a inicial será indeferida. -
14/10/2024 21:49
Recebidos os autos
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14/10/2024 21:49
Deferido o pedido de ITAMAR PEREIRA DA SILVA - CPF: *97.***.*95-04 (AUTOR).
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14/10/2024 19:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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11/10/2024 20:10
Juntada de Petição de petição
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24/09/2024 02:20
Publicado Decisão em 24/09/2024.
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23/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
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23/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0722214-14.2024.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ITAMAR PEREIRA DA SILVA REU: MARIA DE FATIMA LIMA ARAGAO SOARES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Levante-se o sigilo cadastrado nos autos, porquanto o pedido de dissolução de condomínio não revela bem jurídico que deva ficar acautelado da publicidade.
De outro lado, esclareça o autor se já realizou o registro da compra e venda à margem da matrícula do imóvel, uma vez que pelo princípio da continuidade registral, a alienação judicial dependerá da regularização prévia da matrícula, não só no que diz respeito ao registro da compra e venda, em substituição à doação, como também em relação do formal de partilha.
Em caso negativo, o pedido será extinto.
Prazo de 15 (quinze) dias para a apresentação de emenda em sua integralidade, sob pena de indeferimento da petição inicial, com fulcro no parágrafo único do art. 321 do CPC.
I.
Taguatinga, Quinta-feira, 19 de Setembro de 2024 Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito -
19/09/2024 15:33
Recebidos os autos
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19/09/2024 15:33
Determinada a emenda à inicial
-
19/09/2024 13:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/09/2024
Ultima Atualização
16/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Anexos da petição inicial • Arquivo
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