TJDFT - 0706883-13.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Presidencia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 02:16
Publicado Decisão em 09/09/2025.
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09/09/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025
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08/09/2025 20:00
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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05/09/2025 14:41
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2025 16:20
Recebidos os autos
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04/09/2025 16:20
Recurso Extraordinário não admitido
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04/09/2025 16:20
Recurso Especial não admitido
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03/09/2025 14:20
Juntada de Petição de petição
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03/09/2025 14:18
Juntada de Petição de petição
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03/09/2025 07:03
Conclusos para admissibilidade recursal - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
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03/09/2025 02:16
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS em 02/09/2025 23:59.
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07/08/2025 16:07
Evoluída a classe de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CRIMINAL (420) para RECURSO ESPECIAL (213)
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07/08/2025 16:07
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2025 16:06
Juntada de Certidão
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07/08/2025 15:59
Recebidos os autos
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07/08/2025 15:59
Remetidos os Autos (outros motivos) para COREC
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07/08/2025 15:58
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS - CNPJ: 26.***.***/0002-93 (EMBARGADO) em 29/07/2025.
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07/08/2025 15:38
Juntada de Petição de recurso especial
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07/08/2025 15:37
Juntada de Petição de recurso extraordinário
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29/07/2025 17:59
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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23/07/2025 02:15
Publicado Ementa em 23/07/2025.
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23/07/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
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22/07/2025 00:00
Intimação
DIREITO PROCESSUAL PENAL.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM REVISÃO CRIMINAL.
NOVO JULGAMENTO PELO TRIBUNAL DO JÚRI.
ALEGADA OMISSÃO E CONTRADIÇÃO.
REEXAME DE MATÉRIA.
IMPOSSIBILIDADE.
EMBARGOS REJEITADOS.
I.
CASO EM EXAME 1.
Embargos de declaração opostos contra acórdão que rejeitou embargos declaratórios anteriormente interpostos na revisão criminal.
Alega-se omissão e contradição no julgado, sob o argumento de que novas provas poderiam ensejar a desclassificação do crime ou a impronúncia do embargante e que a remessa direta do caso ao Tribunal do Júri, sem reavaliação monocrática da tipificação penal, violaria o princípio do juiz natural.
O embargante requer a anulação do processo desde a sentença de pronúncia e expressa manifestação acerca da colisão entre os princípios da soberania dos veredictos e do juiz natural, para fins de prequestionamento.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
Há duas questões em discussão: (i) definir se o acórdão embargado incorreu em omissão ou contradição quanto à necessidade de reavaliação da decisão de pronúncia pelo juiz singular, diante das novas provas; e (ii) estabelecer se os embargos declaratórios podem ser acolhidos para fins de prequestionamento da matéria constitucional.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
Os embargos de declaração somente são cabíveis para sanar omissão, obscuridade, contradição ou erro material, nos termos do art. 619 do Código de Processo Penal, não se prestando ao reexame de matéria já decidida. 4.
O acórdão embargado enfrentou expressamente a tese da Defesa, registrando que os novos elementos probatórios não afastam os indícios mínimos de autoria confirmados judicialmente à época, razão pela qual a remessa do feito ao Tribunal do Júri é compatível com o princípio do in dubio pro societate. 5.
Não há contradição, pois o acórdão embargado apresenta coerência lógica entre seus fundamentos e a conclusão, e, também, não se verifica omissão, uma vez que o tema foi devidamente e fundamentadamente examinado. 6.
Para fins de prequestionamento, o julgador não está obrigado a mencionar expressamente todos os dispositivos legais indicados pela parte, bastando a fundamentação adequada da decisão. 7.
A insatisfação com o resultado do julgamento não configura vício sanável por embargos de declaração.
IV.
DISPOSITIVO E TESE 8.
Embargos de declaração rejeitados.
Tese de julgamento: 1.
Os embargos de declaração não se prestam ao reexame de matéria já decidida, sendo cabíveis apenas para sanar obscuridade, contradição, omissão ou erro material. 2.
A remessa do feito ao Tribunal do Júri, mesmo diante da juntada de novas provas, é legítima quando subsistem indícios mínimos de autoria ratificados judicialmente à época, nos termos do princípio do in dubio pro societate. 3.
Para fins de prequestionamento, não se exige a menção expressa a todos os dispositivos legais apontados pela parte, desde que a fundamentação do acórdão aborde suficientemente a questão suscitada. -
21/07/2025 16:06
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2025 18:39
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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17/07/2025 18:28
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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02/07/2025 14:10
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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01/07/2025 15:48
Expedição de Certidão.
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01/07/2025 15:06
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2025 15:05
Expedição de Certidão.
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01/07/2025 14:50
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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25/06/2025 08:17
Recebidos os autos
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19/05/2025 18:43
Recebidos os autos
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19/05/2025 18:43
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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01/04/2025 12:00
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) NILSONI DE FREITAS CUSTODIO
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31/03/2025 18:31
Recebidos os autos
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14/03/2025 15:42
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) NILSONI DE FREITAS CUSTODIO
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14/03/2025 15:39
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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14/03/2025 12:18
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2025 10:49
Recebidos os autos
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14/03/2025 10:49
Proferido despacho de mero expediente
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12/03/2025 23:13
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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07/03/2025 18:06
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) NILSONI DE FREITAS CUSTODIO
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26/02/2025 23:47
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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26/02/2025 15:30
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2025 15:29
Juntada de Certidão
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26/02/2025 15:14
Recebidos os autos
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26/02/2025 15:14
Proferido despacho de mero expediente
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18/02/2025 09:54
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) NILSONI DE FREITAS CUSTODIO
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18/02/2025 09:42
Juntada de Petição de manifestações
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16/02/2025 02:16
Publicado Ementa em 14/02/2025.
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16/02/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
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12/02/2025 14:27
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2025 17:09
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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06/02/2025 16:55
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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15/01/2025 12:18
Juntada de Petição de petição
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13/12/2024 08:15
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2024 07:43
Expedição de Intimação de Pauta.
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13/12/2024 07:22
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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13/12/2024 00:00
Edital
1ª SESSÃO ORDINÁRIA VIRTUAL - CMCR (PERÍODO DE 29/01 A 05/02/2025) De ordem da Excelentíssima Senhora Desembargadora Simone Lucindo, Presidente da Câmara Criminal, informo que no dia 29 de Janeiro de 2025 (Quarta-feira), às 13 horas e 30 minutos, será iniciada a 1ª SESSÃO ORDINÁRIA VIRTUAL - CMCR (PERÍODO DE 29/01 A 05/02/2025), para julgamento dos processos judiciais eletrônicos abaixo relacionados.
Tendo em vista o disposto no artigo 4º, incisos III e IV, e seus §§ 1º, 2º e 3º da Portaria GPR 841/2021 do TJDFT, ficam INTIMADOS os senhores procuradores das partes para, querendo, peticionarem nos autos até o horário de início da Sessão Virtual solicitando a retirada da pauta virtual e sua inclusão em sessão presencial/telepresencial para fins de sustentação oral ou para acompanhamento do julgamento em sessão presencial/telepresencial.
Ficam desde já cientificados de que não havendo manifestação contrária à forma de julgamento virtual ou motivo de força maior serão julgados em plenário virtual os processos abaixo relacionados.
Os processos publicados nesta data e não julgados estarão expressamente adiados para julgamento na sessão virtual subsequente. Processo 0745287-36.2024.8.07.0000 Número de ordem 1 Órgão julgador Gabinete da Desa.
Simone Lucindo Classe judicial CONFLITO DE JURISDIÇÃO (325) Assunto Importunação Sexual (12397) Polo Ativo J.
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Outros interessados POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERALMINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS SIMONE COSTA LUCINDO FERREIRA Processo 0746305-92.2024.8.07.0000 Número de ordem 2 Órgão julgador Gabinete da Desa.
Simone Lucindo Classe judicial CONFLITO DE JURISDIÇÃO (325) Assunto Competência da Justiça Estadual (10899) Polo Ativo J.
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Outros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS SIMONE COSTA LUCINDO FERREIRA Processo 0747384-09.2024.8.07.0000 Número de ordem 3 Órgão julgador Gabinete da Desa.
Simone Lucindo Classe judicial CONFLITO DE JURISDIÇÃO (325) Assunto Injúria (3397) Polo Ativo J.
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Outros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS SIMONE COSTA LUCINDO FERREIRA Processo 0748194-81.2024.8.07.0000 Número de ordem 4 Órgão julgador Gabinete da Desa.
Simone Lucindo Classe judicial CONFLITO DE JURISDIÇÃO (325) Assunto Competência da Justiça Estadual (10899) Polo Ativo JUIZO DA VARA CRIMINAL E DO TRIBUNAL DO JURI DO RECANTO DAS EMAS Polo Passivo JUIZO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DO RECANTO DAS EMAS Outros interessados CARLOS VINICIUS VAZ PINHOMINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS SIMONE COSTA LUCINDO FERREIRA Processo 0745917-92.2024.8.07.0000 Número de ordem 5 Órgão julgador Gabinete do Des.
Silvanio Barbosa dos Santos Classe judicial CONFLITO DE JURISDIÇÃO (325) Assunto Competência da Justiça Estadual (10899) Polo Ativo JUIZO DA VARA CRIMINAL E DO TRIBUNAL DO JURI DO RECANTO DAS EMAS Polo Passivo JUIZO DE DIREITO DO JUIZADO ESPECIAL CIVEL E CRIMINAL DO RECANTO DAS EMAS Outros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOSCARLOS SENA DE OLIVEIRA SILVANIO BARBOSA DOS SANTOS Processo 0744728-79.2024.8.07.0000 Número de ordem 6 Órgão julgador Gabinete da Desa.
Nilsoni de Freitas Custódio Classe judicial CONFLITO DE JURISDIÇÃO (325) Assunto Competência da Justiça Estadual (10899) Polo Ativo JUIZO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DO RECANTO DAS EMAS Polo Passivo JUÍZO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DO RIACHO FUNDO Outros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOSMARCELO DE SOUSA GONCALVES SANTANAFELIPE PEREIRA DA SILVA NILSONI DE FREITAS CUSTODIO Processo 0746289-41.2024.8.07.0000 Número de ordem 7 Órgão julgador Gabinete da Desa.
Nilsoni de Freitas Custódio Classe judicial CONFLITO DE JURISDIÇÃO (325) Assunto Competência da Justiça Estadual (10899) Polo Ativo J.
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Outros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS NILSONI DE FREITAS CUSTODIO Processo 0747708-96.2024.8.07.0000 Número de ordem 8 Órgão julgador Gabinete da Desa.
Nilsoni de Freitas Custódio Classe judicial CONFLITO DE JURISDIÇÃO (325) Assunto Competência da Justiça Estadual (10899) Polo Ativo J.
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Outros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS NILSONI DE FREITAS CUSTODIO Processo 0750032-59.2024.8.07.0000 Número de ordem 9 Órgão julgador Gabinete da Desa.
Nilsoni de Freitas Custódio Classe judicial CONFLITO DE JURISDIÇÃO (325) Assunto Competência da Justiça Estadual (10899) Polo Ativo J.
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Outros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS NILSONI DE FREITAS CUSTODIO Processo 0745777-58.2024.8.07.0000 Número de ordem 10 Órgão julgador Gabinete do Des.
Jesuino Rissato Classe judicial CONFLITO DE JURISDIÇÃO (325) Assunto Competência da Justiça Estadual (10899) Polo Ativo J.
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Outros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS JESUINO APARECIDO RISSATO Processo 0746566-57.2024.8.07.0000 Número de ordem 11 Órgão julgador Gabinete do Des.
Jesuino Rissato Classe judicial CONFLITO DE JURISDIÇÃO (325) Assunto Competência da Justiça Estadual (10899) Polo Ativo J.
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Outros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS JESUINO APARECIDO RISSATO Processo 0747626-65.2024.8.07.0000 Número de ordem 12 Órgão julgador Gabinete do Des.
Jair Soares Classe judicial CONFLITO DE JURISDIÇÃO (325) Assunto Competência da Justiça Estadual (10899) Polo Ativo J.
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Outros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS JAIR OLIVEIRA SOARES Processo 0750703-82.2024.8.07.0000 Número de ordem 13 Órgão julgador Gabinete do Des.
Jair Soares Classe judicial CONFLITO DE JURISDIÇÃO (325) Assunto Competência da Justiça Estadual (10899) Polo Ativo JUIZO DA 4ª VARA CRIMINAL DE BRASÍLIA-DF Polo Passivo JUÍZO DO 1º JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER DE BRASÍLIA Outros interessados JULIO CESAR DA SILVARAIMUNDA MARIA GOMES DA SILVADANILO DAVID RODRIGUES GONCALVES COELHO ALBUQUERQUESAMILA TAMILLE BARROS FONTELESPOLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERALMINISTERIO PUBLICO DO DF TERRITORIOS JAIR OLIVEIRA SOARES Processo 0738448-92.2024.8.07.0000 Número de ordem 14 Órgão julgador Gabinete do Des.
Josaphá Francisco dos Santos Classe judicial CONFLITO DE JURISDIÇÃO (325) Assunto Competência da Justiça Estadual (10899) Polo Ativo J.
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Outros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS JOSAPHÁ FRANCISCO DOS SANTOS Processo 0744825-79.2024.8.07.0000 Número de ordem 15 Órgão julgador Gabinete do Des.
Sandoval Oliveira Classe judicial CONFLITO DE JURISDIÇÃO (325) Assunto Competência da Justiça Estadual (10899) Polo Ativo J.
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Outros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS SANDOVAL GOMES DE OLIVEIRA Processo 0747625-80.2024.8.07.0000 Número de ordem 16 Órgão julgador Gabinete do Des.
Sandoval Oliveira Classe judicial CONFLITO DE JURISDIÇÃO (325) Assunto Competência da Justiça Estadual (10899) Polo Ativo JUÍZO DA PRIMEIRA VARA CRIMINAL E DO TRIBUNAL DO JÚRI DE ÁGUAS CLARAS Polo Passivo JUÍZO DA VARA CRIMINAL E DO TRIBUNAL DO JURI DO RIACHO FUNDO Outros interessados EM APURAÇÃOMINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS SANDOVAL GOMES DE OLIVEIRA Processo 0702704-02.2024.8.07.9000 Número de ordem 17 Órgão julgador Gabinete do Des.
Esdras Neves Classe judicial CONFLITO DE JURISDIÇÃO (325) Assunto Competência da Justiça Estadual (10899) Polo Ativo J.
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Polo Passivo 1.
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Outros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS ESDRAS NEVES ALMEIDA Processo 0747480-24.2024.8.07.0000 Número de ordem 18 Órgão julgador Gabinete do Des.
Esdras Neves Classe judicial CONFLITO DE JURISDIÇÃO (325) Assunto Competência da Justiça Estadual (10899) Polo Ativo J.
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Polo Passivo J.
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Outros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS ESDRAS NEVES ALMEIDA Processo 0748473-67.2024.8.07.0000 Número de ordem 19 Órgão julgador Gabinete do Des.
Esdras Neves Classe judicial CONFLITO DE JURISDIÇÃO (325) Assunto Competência da Justiça Estadual (10899) Polo Ativo J.
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Polo Passivo J.
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Outros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DF TERRITORIOS ESDRAS NEVES ALMEIDA Processo 0748471-97.2024.8.07.0000 Número de ordem 20 Órgão julgador Gabinete da Desa.
Gislene Pinheiro Classe judicial CONFLITO DE JURISDIÇÃO (325) Assunto Competência dos Juizados Especiais (10897) Polo Ativo JUIZO DO PRIMEIRO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DE BRASILIA Polo Passivo JUIZO DO PRIMEIRO JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER DE BRASÍLIA Outros interessados ANTONIO DE OLIVEIRAMINISTERIO PUBLICO DO DF TERRITORIOS GISLENE PINHEIRO DE OLIVEIRA Processo 0743840-13.2024.8.07.0000 Número de ordem 21 Órgão julgador Gabinete da Desa.
Gislene Pinheiro Classe judicial CONFLITO DE JURISDIÇÃO (325) Assunto Competência da Justiça Estadual (10899) Polo Ativo J.
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Outros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS GISLENE PINHEIRO DE OLIVEIRA Processo 0748497-95.2024.8.07.0000 Número de ordem 22 Órgão julgador Gabinete da Desa.
Gislene Pinheiro Classe judicial CONFLITO DE JURISDIÇÃO (325) Assunto Competência da Justiça Estadual (10899) Polo Ativo J.
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V.
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V.
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Polo Passivo J.
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Outros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS GISLENE PINHEIRO DE OLIVEIRA Processo 0742926-46.2024.8.07.0000 Número de ordem 23 Órgão julgador Gabinete do Des.
Cruz Macedo Classe judicial CONFLITO DE JURISDIÇÃO (325) Assunto Competência da Justiça Estadual (10899) Polo Ativo J.
D. -
25/11/2024 10:31
Recebidos os autos
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08/10/2024 11:09
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) NILSONI DE FREITAS CUSTODIO
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07/10/2024 22:18
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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27/09/2024 16:34
Juntada de Certidão de cumprimento do alvará de soltura
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23/09/2024 17:56
Expedição de Outros documentos.
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23/09/2024 17:49
Recebidos os autos
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23/09/2024 17:49
Proferido despacho de mero expediente
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18/09/2024 16:51
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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17/09/2024 08:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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16/09/2024 11:42
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) NILSONI DE FREITAS CUSTODIO
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16/09/2024 11:42
Evoluída a classe de REVISÃO CRIMINAL (12394) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CRIMINAL (420)
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16/09/2024 11:41
Juntada de Petição de embargos de declaração
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13/09/2024 02:20
Publicado Ementa em 13/09/2024.
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13/09/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
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12/09/2024 00:00
Intimação
REVISÃO CRIMINAL.
HOMICÍDIO QUALIFICADO.
NOVAS PROVAS DE INOCÊNCIA DO REQUERENTE.
ART. 621, III, DO CPP.
DECLARAÇÕES FIRMADAS EM PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVAS.
NOVOS DOCUMENTOS.
CENÁRIO PROBATÓRIO FRAGILIZADO.
SUBMISSÃO DO REQUERENTE A NOVO JULGAMENTO.
REVISÃO JULGADA PROCEDENTE.
I - A revisão criminal é ação que objetiva desconstituir decisão condenatória transitada em julgado, subordinada às hipóteses taxativamente enumeradas no art. 621 do CPP, não caracterizando terceira instância de julgamento, com nova oportunidade de reapreciação de decisão transitada em julgado.
II - É consenso na doutrina e na jurisprudência acerca do cabimento da revisão criminal, uma vez que o princípio da soberania dos veredictos pode ser mitigado diante do direito fundamental à liberdade, expressamente amparado pela Constituição Federal, face a erro judiciário decorrente de injusta condenação.
III - A revisão de condenação proferida em processos submetidos ao rito do Tribunal do Júri exige que o requerente comprove que a decisão dos jurados não se fundou em qualquer evidência dos autos, ou se baseou em prova falsa ou, ainda, que apresente prova nova que sugira a inocência do agente.
IV - No caso, após a oitiva de testemunhas colhidas em audiência de produção antecipada de provas e diante de prova documental colacionada na presente revisão, verifica-se fundada dúvida acerca da motivação e autoria que determinaram a condenação, devendo o agente ser submetido a novo julgamento.
V - Revisão criminal julgada procedente para determinar que o réu seja submetido a novo julgamento pelo Conselho de Sentença. -
11/09/2024 16:11
Juntada de Certidão
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11/09/2024 15:54
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2024 16:40
Julgado procedente o pedido
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09/09/2024 16:37
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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09/09/2024 16:12
Juntada de Alvará de soltura
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02/09/2024 17:46
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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29/08/2024 15:11
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2024 16:24
Expedição de Intimação de Pauta.
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28/08/2024 16:21
Expedição de Intimação de Pauta.
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28/08/2024 16:09
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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28/08/2024 15:44
Juntada de Certidão
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28/08/2024 15:41
Deliberado em Sessão - Retirado
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28/08/2024 11:22
Juntada de Petição de petição
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27/08/2024 19:04
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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26/08/2024 15:47
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2024 15:47
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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21/08/2024 15:20
Recebidos os autos
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16/07/2024 18:41
Conclusos para Revisor(a) - Magistrado(a) JANSEN FIALHO DE ALMEIDA
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16/07/2024 18:13
Recebidos os autos
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06/06/2024 13:53
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) NILSONI DE FREITAS CUSTODIO
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13/05/2024 17:05
Conclusos para Revisor(a) - Magistrado(a) JANSEN FIALHO DE ALMEIDA
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13/05/2024 17:01
Recebidos os autos
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15/03/2024 16:47
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) NILSONI DE FREITAS CUSTODIO
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15/03/2024 16:46
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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27/02/2024 18:26
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2024 18:26
Juntada de Certidão
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27/02/2024 18:18
Recebidos os autos
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27/02/2024 18:18
Proferido despacho de mero expediente
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23/02/2024 15:20
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) NILSONI DE FREITAS CUSTODIO
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23/02/2024 15:11
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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23/02/2024 11:49
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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23/02/2024 11:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/02/2024
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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