TJDFT - 0717421-96.2024.8.07.0018
1ª instância - 6ª Vara da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 22:00
Arquivado Definitivamente
-
10/09/2025 22:00
Expedição de Certidão.
-
05/09/2025 03:34
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 04/09/2025 23:59.
-
22/08/2025 03:19
Decorrido prazo de FUNDACAO DE APOIO TECNOLOGICO - FUNATEC em 21/08/2025 23:59.
-
22/08/2025 03:19
Decorrido prazo de PAULO CESAR DE JESUS GIRAO em 21/08/2025 23:59.
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14/08/2025 02:54
Publicado Certidão em 14/08/2025.
-
14/08/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
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12/08/2025 15:40
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2025 15:39
Expedição de Certidão.
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12/08/2025 13:25
Recebidos os autos
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12/03/2025 09:20
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
12/03/2025 09:20
Expedição de Certidão.
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08/03/2025 02:43
Decorrido prazo de FUNDACAO DE APOIO TECNOLOGICO - FUNATEC em 07/03/2025 23:59.
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08/03/2025 02:43
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 07/03/2025 23:59.
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04/03/2025 14:02
Juntada de Petição de petição
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13/02/2025 12:13
Expedição de Certidão.
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11/02/2025 05:03
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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31/01/2025 17:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/01/2025 11:10
Expedição de Mandado.
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19/12/2024 23:31
Cancelada a movimentação processual
-
19/12/2024 23:31
Desentranhado o documento
-
19/12/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
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18/12/2024 13:20
Juntada de Certidão
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18/12/2024 13:18
Expedição de Certidão.
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18/12/2024 13:18
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2024 12:58
Juntada de Certidão
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17/12/2024 14:03
Recebidos os autos
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17/12/2024 14:03
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2024 14:03
Outras decisões
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17/12/2024 05:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
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17/12/2024 05:14
Expedição de Certidão.
-
16/12/2024 13:59
Juntada de Petição de apelação
-
25/11/2024 02:28
Publicado Sentença em 25/11/2024.
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22/11/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
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19/11/2024 19:07
Expedição de Certidão.
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19/11/2024 15:25
Recebidos os autos
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19/11/2024 15:24
Expedição de Outros documentos.
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19/11/2024 15:24
Indeferida a petição inicial
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18/11/2024 17:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
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18/11/2024 17:16
Expedição de Certidão.
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15/11/2024 02:35
Decorrido prazo de PAULO CESAR DE JESUS GIRAO em 14/11/2024 23:59.
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22/10/2024 02:42
Publicado Decisão em 22/10/2024.
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21/10/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
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17/10/2024 17:16
Expedição de Certidão.
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17/10/2024 15:23
Recebidos os autos
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17/10/2024 15:23
Expedição de Outros documentos.
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17/10/2024 15:23
Outras decisões
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17/10/2024 11:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
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16/10/2024 14:11
Juntada de Petição de petição
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25/09/2024 02:23
Publicado Decisão em 25/09/2024.
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24/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
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24/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0717421-96.2024.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: PAULO CESAR DE JESUS GIRAO REU: DISTRITO FEDERAL, FUNDACAO DE APOIO TECNOLOGICO - FUNATEC DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Venha pelo demandante documento comprobatório de insuficiência de rendimentos (três últimos extratos bancários e Imposto de Renda).
Nesse sentido, deve-se sobrelevar que a mera declaração de hipossuficiência não é capaz, por si só, de assegurar ao declarante os benefícios da gratuidade de justiça, cumprindo-lhe, nos termos do inc.
LXXIV do art. 5º da Constituição Federal, comprovar a insuficiência de recursos, dando-se assim, interpretação conforme a Carta Magna ao art. 98 do CPC.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial.
BRASÍLIA, DF, 20 de setembro de 2024 13:03:29. -
20/09/2024 15:27
Recebidos os autos
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20/09/2024 15:27
Determinada a emenda à inicial
-
20/09/2024 11:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/09/2024
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Documento de Comprovação • Arquivo
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