TJDFT - 0762780-12.2023.8.07.0016
1ª instância - 8ª Vara Criminal de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/11/2024 11:56
Arquivado Definitivamente
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21/10/2024 12:54
Juntada de Certidão
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18/10/2024 17:17
Expedição de Outros documentos.
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18/10/2024 17:12
Transitado em Julgado em 17/10/2024
-
17/10/2024 18:03
Juntada de Petição de Sob sigilo
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08/10/2024 11:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
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07/10/2024 02:25
Publicado Intimação em 07/10/2024.
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05/10/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
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04/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCRIBSB 8ª Vara Criminal de Brasília Número do processo: 0762780-12.2023.8.07.0016 Classe judicial: ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL (14678) AUTORIDADE ANPP: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS AUTOR DO FATO: DAVI ALVES DE SOUZA S E N T E N Ç A Trata-se de ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL – ANPP firmado entre o Ministério Público e DAVI ALVES DE SOUZA, qualificado nos autos.
O acordo foi HOMOLOGADO e integralmente CUMPRIDO.
O art. 28-A, § 13, do CPP, dispõe que: "Cumprido integralmente o acordo de não persecução penal, o juízo competente decretará a extinção da punibilidade".
Portanto, nos termos do art. 28-A, § 13, do CPP, acolho a r. manifestação do Ministério Público e JULGO EXTINTA a PUNIBILIDADE de DAVI ALVES DE SOUZA, qualificado nos autos.
Sem custas.
Dê-se ciência ao Ministério Público e à Defesa.
Após, dê-se baixa e ARQUIVEM-SE os autos.
OSVALDO TOVANI Juiz de Direito (assinado e datado eletronicamente) -
03/10/2024 10:09
Expedição de Outros documentos.
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01/10/2024 13:06
Recebidos os autos
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01/10/2024 13:06
Extinta a Punibilidade de Sob sigilo em Razão de Cumprimento de Acordo de Não Persecução Penal
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30/09/2024 19:20
Conclusos para julgamento para Juiz(a) OSVALDO TOVANI
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28/09/2024 20:09
Juntada de Petição de Sob sigilo
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24/09/2024 17:24
Expedição de Outros documentos.
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24/09/2024 13:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
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24/09/2024 02:27
Publicado Certidão em 24/09/2024.
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24/09/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
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23/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara Criminal de Brasília/DF Fórum Desembargador Milton Sebastião Barbosa, Praça Municipal, Lote 01, Brasília - DF, CEP: 70094-900 Bloco B, 5º Andar, Ala C, Sala 523 Telefones: (61) 3103-7537/ 7526/ 7541.
E-mail: [email protected] NÚMERO DO PROCESSO: 0762780-12.2023.8.07.0016 CLASSE JUDICIAL: ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL (14678) AUTORIDADE ANPP: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS AUTOR DO FATO: DAVI ALVES DE SOUZA Certidão De ordem, manifeste-se a Defesa, no prazo de cinco dias.
André Marcos de Oliveira Pires Servidor Geral -
19/09/2024 21:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
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03/09/2024 17:48
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2024 11:19
Juntada de ficha de inspeção judicial
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18/12/2023 15:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
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18/12/2023 13:07
Juntada de Certidão
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18/12/2023 13:04
Classe Processual alterada de TERMO CIRCUNSTANCIADO (278) para ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL (14678)
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15/12/2023 17:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
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12/12/2023 18:09
Audiência preliminar designada conduzida por Juiz(a) em/para 12/12/2023 14:50, 8ª Vara Criminal de Brasília.
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12/12/2023 18:08
Homologação do Acordo de Não Persecução Penal
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12/12/2023 18:08
Juntada de Certidão
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12/12/2023 14:24
Juntada de Petição de Sob sigilo
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12/12/2023 13:48
Juntada de Petição de Sob sigilo
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08/12/2023 17:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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07/12/2023 11:13
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2023 19:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
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06/12/2023 18:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
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01/12/2023 19:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
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01/12/2023 14:44
Juntada de Petição de Sob sigilo
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30/11/2023 21:33
Expedição de Outros documentos.
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30/11/2023 21:31
Juntada de Certidão
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30/11/2023 21:30
Audiência preliminar designada conduzida por #Não preenchido# em/para 12/12/2023 14:50, 8ª Vara Criminal de Brasília.
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27/11/2023 14:05
Recebidos os autos
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27/11/2023 14:05
Proferido despacho de mero expediente
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24/11/2023 13:52
Conclusos para despacho para Juiz(a) OSVALDO TOVANI
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24/11/2023 13:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
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10/11/2023 10:50
Expedição de Outros documentos.
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09/11/2023 12:35
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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09/11/2023 12:35
Juntada de Certidão
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08/11/2023 18:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
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08/11/2023 18:04
Expedição de Outros documentos.
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06/11/2023 12:28
Recebidos os autos
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06/11/2023 12:28
Declarada incompetência
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06/11/2023 10:26
Conclusos para despacho para Juiz(a) FRANCISCO ANTONIO ALVES DE OLIVEIRA
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04/11/2023 10:39
Juntada de Petição de Sob sigilo
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03/11/2023 19:18
Expedição de Outros documentos.
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03/11/2023 19:17
Juntada de Certidão
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03/11/2023 19:17
Juntada de Certidão
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02/11/2023 00:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/11/2023
Ultima Atualização
04/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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