TJDFT - 0708476-93.2023.8.07.0006
1ª instância - Vara Criminal e dos Delitos de Tr Nsito de Sobradinho
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/09/2024 16:33
Arquivado Definitivamente
-
30/09/2024 16:33
Expedição de Certidão.
-
19/09/2024 14:31
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2024 14:30
Transitado em Julgado em 16/09/2024
-
19/09/2024 14:29
Juntada de Certidão
-
14/09/2024 02:22
Decorrido prazo de Sob sigilo em 13/09/2024 23:59.
-
06/09/2024 02:39
Publicado Sentença em 06/09/2024.
-
06/09/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
-
05/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCRISOB Vara Criminal de Sobradinho Número do processo: 0708476-93.2023.8.07.0006 Classe judicial: ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL (14678) AUTORIDADE ANPP: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS INVESTIGADO: EMERILSON DOS SANTOS PEREIRA SENTENÇA Cumpridas as condições estabelecidas no acordo de não persecução penal, conforme manifestação de ID 202043047, declaro, para que surta os seus jurídicos e legais efeitos, a extinção da punibilidade dos fatos, com fulcro no artigo 28-A, § 13º, do Código de Processo Penal.
Comunique(m)-se, se for o caso, eventual(is) vítima(s), nos termos do artigo 201, § 2º, do Código de Processo Penal.
Certifique a Serventia a eventual existência de bens, valores e/ou materiais apreendidos nos autos.
Transitada esta decisão em julgado e procedidas às comunicações de estilo, sem a existência objetos a serem restituídos ou passíveis de determinação de perdimento, arquivem-se os autos.
Registre-se que já houve destinação da arma/munição (ID 175697603).
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Intimem-se.
Documento datado e assinado digitalmente. -
03/09/2024 02:21
Decorrido prazo de Sob sigilo em 02/09/2024 23:59.
-
27/08/2024 02:22
Decorrido prazo de Sob sigilo em 26/08/2024 23:59.
-
23/08/2024 13:43
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2024 12:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/07/2024 12:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/07/2024 18:01
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2024 18:00
Expedição de Certidão.
-
04/07/2024 18:01
Recebidos os autos
-
04/07/2024 18:01
Extinta a Punibilidade de Sob sigilo em Razão de Cumprimento de Acordo de Não Persecução Penal
-
01/07/2024 14:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE ROBERTO MORAES MARQUES
-
26/06/2024 18:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/06/2024 16:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/06/2024 15:58
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2024 10:42
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/06/2024 15:24
Juntada de Certidão
-
07/05/2024 14:08
Recebidos os autos
-
07/05/2024 14:08
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2024 17:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE ROBERTO MORAES MARQUES
-
06/05/2024 12:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/04/2024 16:11
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2024 17:27
Recebidos os autos
-
01/02/2024 17:27
Proferido despacho de mero expediente
-
01/02/2024 13:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELLIPE FIGUEIREDO DE CARVALHO
-
30/01/2024 20:17
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/01/2024 05:40
Decorrido prazo de Sob sigilo em 29/01/2024 23:59.
-
02/01/2024 14:45
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2023 13:21
Recebidos os autos
-
28/11/2023 13:21
Proferido despacho de mero expediente
-
27/11/2023 19:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE ROBERTO MORAES MARQUES
-
27/11/2023 17:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/11/2023 17:03
Expedição de Outros documentos.
-
01/11/2023 16:46
Juntada de Certidão
-
30/10/2023 14:00
Juntada de Certidão
-
30/10/2023 14:00
Juntada de Alvará de levantamento
-
24/10/2023 15:23
Juntada de Certidão
-
20/10/2023 13:45
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL (14678)
-
20/10/2023 13:23
Homologada a Transação
-
20/10/2023 13:23
Audiência Transação Penal realizada conduzida por Juiz(a) em/para 19/10/2023 16:30, Vara Criminal de Sobradinho.
-
20/10/2023 13:22
Homologação do Acordo de Não Persecução Penal
-
29/09/2023 16:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/08/2023 02:25
Publicado Certidão em 28/08/2023.
-
25/08/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2023
-
23/08/2023 16:27
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2023 16:27
Juntada de Certidão
-
23/08/2023 16:26
Audiência Transação Penal designada conduzida por #Não preenchido# em/para 19/10/2023 16:30, Vara Criminal de Sobradinho.
-
03/08/2023 16:04
Recebidos os autos
-
03/08/2023 16:04
Proferido despacho de mero expediente
-
03/08/2023 13:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE ROBERTO MORAES MARQUES
-
02/08/2023 16:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/08/2023 16:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
31/07/2023 13:17
Recebidos os autos
-
31/07/2023 13:17
Proferido despacho de mero expediente
-
30/07/2023 13:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE ROBERTO MORAES MARQUES
-
24/07/2023 22:13
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2023 22:13
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/07/2023 22:13
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/07/2023 18:43
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2023 18:43
Juntada de Certidão
-
24/07/2023 12:21
Juntada de Certidão
-
22/07/2023 01:24
Decorrido prazo de Sob sigilo em 21/07/2023 23:59.
-
14/07/2023 10:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/07/2023 19:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/07/2023 17:08
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/07/2023 13:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/07/2023 16:16
Iniciada a tramitação direta entre MP e autoridade policial
-
05/07/2023 16:16
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2023 16:16
Juntada de Certidão
-
03/07/2023 07:44
Remetidos os Autos (em diligência) para Vara Criminal de Sobradinho
-
03/07/2023 07:44
Classe Processual alterada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
-
03/07/2023 07:44
Juntada de Certidão
-
02/07/2023 23:18
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/07/2023 22:32
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/07/2023 22:00
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2023 22:00
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2023 22:00
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Audiência de Custódia
-
02/07/2023 21:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/07/2023
Ultima Atualização
30/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ata • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0710377-62.2024.8.07.0006
Sergio Govea Pereira
Thays Albertim Oliveira
Advogado: Elior Marconi Fernandes Carvalho Pinto
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 16/08/2024 17:21
Processo nº 0722595-43.2024.8.07.0000
Maria das Gracas de Carvalho Queiroz
Trancoso Empreendimentos Imobiliarios Lt...
Advogado: Marcos Menezes Campolina Diniz
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 03/06/2024 19:31
Processo nº 0738467-98.2024.8.07.0000
Sindicato dos Auxiliares de Administraca...
Distrito Federal
Advogado: Ulisses Riedel de Resende
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 13/09/2024 12:26
Processo nº 0722768-41.2023.8.07.0020
Banco do Brasil S/A
Zoe Aparecida Fontes Pereira
Advogado: Edvaldo Costa Barreto Junior
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 31/01/2025 13:58
Processo nº 0722768-41.2023.8.07.0020
Banco do Brasil S/A
Agda Terezinha Fontes
Advogado: Milena Piragine
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 20/11/2023 12:27