TJDFT - 0722595-43.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Jose Firmo Reis Soub
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/10/2024 15:12
Arquivado Definitivamente
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07/10/2024 15:09
Expedição de Certidão.
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07/10/2024 15:08
Transitado em Julgado em 05/10/2024
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05/10/2024 02:19
Decorrido prazo de MARIA DAS GRACAS DE CARVALHO QUEIROZ em 04/10/2024 23:59.
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03/10/2024 02:16
Decorrido prazo de DIRECIONAL ENGENHARIA S/A em 02/10/2024 23:59.
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03/10/2024 02:16
Decorrido prazo de TRANCOSO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 02/10/2024 23:59.
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13/09/2024 02:21
Publicado Ementa em 13/09/2024.
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13/09/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
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12/09/2024 00:00
Intimação
AGRAVO DE INSTRUMENTO E AGRAVO INTERNO.
PROCESSUAL CIVIL.
AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS E MORAIS.
EMPREENDIMENTO IMOBILIÁRIO.
COMPETÊNCIA.
ESCOLHA ALEATÓRIA DE FORO.
DECLÍNIO DE OFÍCIO.
POSSIBILIDADE.
LEGITIMIDADE DA PARTE.
MATÉRIA A SER RESOLVIDA PELO JUÍZO COMPETENTE.
DECISÃO MANTIDA. 1.
A escolha do consumidor do lugar em que será proposta a ação não deve ser aleatória, mas devidamente justificada, sob pena de atentar contra o princípio do Juiz Natural e prejudicar a organização judiciária local, assim como a coletividade de jurisdicionados da esfera de competência do tribunal de justiça. 2.
Malgrado o entendimento contido no enunciado da Súmula n. 33/STJ, a escolha aleatória e injustificada do foro para a propositura da ação, autoriza o reconhecimento de ofício da incompetência territorial em razão do interesse público quanto à regularidade da organização do Poder Judiciário. 3.
O tema relativo à legitimidade de uma das requeridas deve ser apreciado pelo Juízo competente. 4.
AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
AGRAVO INTERNO PREJUDICADO. -
11/09/2024 15:50
Expedição de Outros documentos.
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10/09/2024 17:07
Prejudicado o recurso
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10/09/2024 17:07
Conhecido o recurso de MARIA DAS GRACAS DE CARVALHO QUEIROZ - CPF: *13.***.*81-77 (AGRAVANTE) e não-provido
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10/09/2024 16:46
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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09/09/2024 16:30
Classe retificada de AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208) para AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
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14/08/2024 16:50
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2024 16:50
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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08/08/2024 11:43
Recebidos os autos
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01/08/2024 12:04
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JOSE FIRMO REIS SOUB
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29/07/2024 17:30
Juntada de Petição de contrarrazões
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11/07/2024 03:38
Juntada de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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08/07/2024 16:29
Juntada de Petição de contrarrazões
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08/07/2024 02:49
Juntada de entregue (ecarta)
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27/06/2024 12:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/06/2024 20:58
Recebidos os autos
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26/06/2024 20:58
Proferido despacho de mero expediente
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26/06/2024 18:36
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JOSE FIRMO REIS SOUB
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26/06/2024 18:35
Classe retificada de AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) para AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
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26/06/2024 18:26
Juntada de Petição de agravo interno
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15/06/2024 02:26
Publicado Decisão em 10/06/2024.
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07/06/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
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05/06/2024 17:58
Expedição de Certidão.
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05/06/2024 17:56
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2024 17:50
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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04/06/2024 18:06
Recebidos os autos
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04/06/2024 18:06
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 8ª Turma Cível
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03/06/2024 19:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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03/06/2024 19:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/06/2024
Ultima Atualização
07/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Anexo • Arquivo
Decisão • Arquivo
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