TJDFT - 0704392-29.2021.8.07.0003
1ª instância - 1ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/10/2023 15:10
Arquivado Provisoramente
-
24/10/2023 15:10
Expedição de Certidão.
-
11/10/2023 15:59
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2023 15:36
Recebidos os autos
-
11/10/2023 15:35
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
10/10/2023 10:04
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2023 09:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
07/10/2023 04:07
Decorrido prazo de SANTANDER BRASIL ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA. em 06/10/2023 23:59.
-
07/10/2023 04:07
Decorrido prazo de SANTANDER BRASIL ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA. em 06/10/2023 23:59.
-
05/10/2023 10:17
Decorrido prazo de TATTINI SOCIEDADE DE ADVOGADOS em 04/10/2023 23:59.
-
27/09/2023 09:46
Publicado Decisão em 27/09/2023.
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26/09/2023 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2023
-
26/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0704392-29.2021.8.07.0003 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: SANTANDER BRASIL ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA., TATTINI SOCIEDADE DE ADVOGADOS EXECUTADO: EDGAR SILVEIRA PEREIRA DECISÃO A finalidade do processo executivo é a satisfação do crédito pelo cumprimento espontâneo da obrigação pela parte devedora, pela autocomposição das partes ou, em última hipótese, pela expropriação de seu patrimônio.
Para tanto, vige, dentre outros, o princípio da responsabilidade patrimonial, expressamente previsto no artigo 789 do Código de Processo Civil, que determina: “o devedor responde com todos os seus bens presentes e futuros para o cumprimento de suas obrigações, salvo as restrições estabelecidas em lei”.
Lado outro, não responde a parte devedora pela dívida com a sua personalidade ou outros direitos extrapatrimoniais.
O artigo 139, inciso IV, do Código de Processo Civil, ao atribuir ao magistrado a incumbência de determinar todas as medidas necessárias para assegurar o cumprimento de ordem judicial, deve ser interpretado de forma teleológica e sistemática com os demais dispositivos do mesmo diploma legal, dentre os quais o artigo 789.
Assim, as decisões a serem proferidas devem observar a finalidade única da satisfação do crédito e mirarem exclusivamente o patrimônio da parte devedora (responsabilidade patrimonial).
Logo, o deferimento de outros pedidos que não produzam a extinção ou a redução do débito em questão se revela inadequado, especialmente quando causem ou possam causar lesões a outros direitos, de natureza extrapatrimonial, da parte devedora, como o direito de locomoção e os direitos da personalidade, ainda que as tentativas de satisfação do crédito por todos os meios de excussão disponíveis tenham se esgotado até o momento.
Diante de tais razões, indefiro os pedidos formulados pela parte exeqüente.
Promova a parte exequente o andamento do processo, no prazo de 5 (cinco) dias, com a indicação de bens penhoráveis, sob pena de retorno dos autos ao arquivo. * Documento assinado e datado eletronicamente pelo magistrado indicado.
L -
22/09/2023 18:06
Recebidos os autos
-
22/09/2023 18:06
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2023 18:06
Indeferido o pedido de SANTANDER BRASIL ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA. - CNPJ: 55.***.***/0001-06 (EXEQUENTE)
-
22/09/2023 15:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
22/09/2023 10:39
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2023 18:25
Recebidos os autos
-
19/09/2023 18:25
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2023 18:25
Indeferido o pedido de SANTANDER BRASIL ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA. - CNPJ: 55.***.***/0001-06 (EXEQUENTE)
-
19/09/2023 03:47
Decorrido prazo de TATTINI SOCIEDADE DE ADVOGADOS em 18/09/2023 23:59.
-
18/09/2023 08:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
18/09/2023 00:35
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2023 00:27
Publicado Decisão em 11/09/2023.
-
09/09/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2023
-
07/09/2023 01:41
Decorrido prazo de TATTINI SOCIEDADE DE ADVOGADOS em 06/09/2023 23:59.
-
07/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0704392-29.2021.8.07.0003 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: SANTANDER BRASIL ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA., TATTINI SOCIEDADE DE ADVOGADOS EXECUTADO: EDGAR SILVEIRA PEREIRA DECISÃO A parte exequente não comprovou o endereço de localização do veículo indicado à penhora na petição de ID 168290048.
Decido.
Compete à parte exequente praticar os atos necessários ao cumprimento das diligências e a simples indicação de endereço não satisfaz a determinação anterior.
Ademais, vale salientar que a prova da localização evita a constante expedição de ordens judiciais para endereços em que o veículo não esteja.
Diante do exposto, INDEFIRO o pedido de penhora do veículo indicado na petição de ID 168290048, uma vez que a localização do bem não foi comprovada.
Concedo o prazo de 05 (cinco) dias para a parte exequente dar prosseguimento ao feito, indicando bens do devedor passíveis de penhora, mediante medidas concretas e ainda não adotadas no feito para satisfação do seu crédito, sob pena de arquivamento. * Documento assinado e datado eletronicamente pelo magistrado indicado.
Je -
06/09/2023 10:27
Recebidos os autos
-
06/09/2023 10:27
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2023 10:27
Indeferido o pedido de SANTANDER BRASIL ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA. - CNPJ: 55.***.***/0001-06 (EXEQUENTE)
-
05/09/2023 11:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
05/09/2023 01:33
Decorrido prazo de SANTANDER BRASIL ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA. em 04/09/2023 23:59.
-
16/08/2023 00:25
Publicado Despacho em 16/08/2023.
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15/08/2023 07:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2023
-
15/08/2023 07:35
Publicado Decisão em 15/08/2023.
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15/08/2023 07:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2023
-
14/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0704392-29.2021.8.07.0003 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: SANTANDER BRASIL ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA., TATTINI SOCIEDADE DE ADVOGADOS EXECUTADO: EDGAR SILVEIRA PEREIRA DESPACHO Em atendimento aos princípios da eficiência da administração pública (artigo 37 da Constituição Federal), da cooperação (artigo 6º do Código de Processo Civil), da economia e da celeridade processual (artigos 5, inciso LXXVIII, da Constituição Federal, e 4º do Código de Processo Civil), deve a parte exequente contribuir para a maior efetividade do processo com menor dispêndio de recursos públicos evitando a realização de inúmeras diligências inúteis.
Diante do exposto, concedo o prazo de 15 (quinze) dias para a parte exequente comprovar efetivamente a localização do veículo, preferencialmente por fotografia ou outro meio idôneo, sob pena de indeferimento da medida pleiteada. * Documento assinado e datado eletronicamente pelo magistrado indicado.
Je -
11/08/2023 11:36
Recebidos os autos
-
11/08/2023 11:36
Expedição de Outros documentos.
-
11/08/2023 11:36
Proferido despacho de mero expediente
-
11/08/2023 02:01
Decorrido prazo de TATTINI SOCIEDADE DE ADVOGADOS em 10/08/2023 23:59.
-
10/08/2023 15:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
10/08/2023 15:16
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2023 09:10
Recebidos os autos
-
10/08/2023 09:10
Expedição de Outros documentos.
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10/08/2023 09:10
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
09/08/2023 11:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
09/08/2023 03:00
Decorrido prazo de SANTANDER BRASIL ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA. em 08/08/2023 23:59.
-
03/08/2023 00:52
Publicado Decisão em 03/08/2023.
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02/08/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2023
-
02/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0704392-29.2021.8.07.0003 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: SANTANDER BRASIL ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA., TATTINI SOCIEDADE DE ADVOGADOS EXECUTADO: EDGAR SILVEIRA PEREIRA DECISÃO Realizei consulta ao sistema SNIPER, conforme protocolo em anexo.
Promova a parte exequente o andamento do processo, no prazo de 05 (cinco) dias, com a indicação de bens penhoráveis, sendo-lhe facultado, caso desconhecidos, o pedido de arquivamento, nos termos do artigo 921, parágrafo 1º, do Código de Processo Civil. * Documento assinado e datado eletronicamente pelo magistrado indicado.
Je -
31/07/2023 09:46
Recebidos os autos
-
31/07/2023 09:46
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2023 09:46
Outras decisões
-
17/07/2023 11:41
Conclusos para despacho para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
16/06/2023 18:11
Recebidos os autos
-
16/06/2023 18:11
Deferido o pedido de SANTANDER BRASIL ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA. - CNPJ: 55.***.***/0001-06 (EXEQUENTE).
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13/06/2023 01:48
Decorrido prazo de SANTANDER BRASIL ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA. em 12/06/2023 23:59.
-
26/05/2023 17:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
26/05/2023 17:08
Expedição de Certidão.
-
26/05/2023 16:59
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2023 18:22
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2023 18:22
Expedição de Certidão.
-
24/05/2023 14:08
Juntada de Certidão
-
24/05/2023 14:08
Juntada de Alvará de levantamento
-
24/05/2023 00:57
Decorrido prazo de EDGAR SILVEIRA PEREIRA em 23/05/2023 23:59.
-
13/05/2023 01:23
Decorrido prazo de SANTANDER BRASIL ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA. em 12/05/2023 23:59.
-
09/05/2023 01:33
Decorrido prazo de TATTINI SOCIEDADE DE ADVOGADOS em 08/05/2023 23:59.
-
02/05/2023 00:09
Publicado Decisão em 02/05/2023.
-
28/04/2023 02:22
Publicado Decisão em 28/04/2023.
-
28/04/2023 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2023
-
28/04/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2023
-
26/04/2023 10:35
Recebidos os autos
-
26/04/2023 10:35
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2023 10:35
Outras decisões
-
25/04/2023 14:43
Conclusos para despacho para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
18/04/2023 14:15
Recebidos os autos
-
18/04/2023 14:15
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2023 19:56
Conclusos para despacho para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
30/03/2023 01:09
Decorrido prazo de TATTINI SOCIEDADE DE ADVOGADOS em 29/03/2023 23:59.
-
28/03/2023 08:58
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2023 01:38
Decorrido prazo de SANTANDER BRASIL ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA. em 27/03/2023 23:59.
-
22/03/2023 00:21
Publicado Decisão em 22/03/2023.
-
21/03/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2023
-
17/03/2023 11:19
Recebidos os autos
-
17/03/2023 11:19
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2023 11:19
Deferido em parte o pedido de SANTANDER BRASIL ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA. - CNPJ: 55.***.***/0001-06 (EXEQUENTE)
-
13/03/2023 16:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
13/03/2023 15:10
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2023 00:14
Publicado Decisão em 09/03/2023.
-
08/03/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2023
-
07/03/2023 22:31
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2023 22:31
Expedição de Certidão.
-
07/03/2023 18:56
Juntada de Certidão
-
07/03/2023 18:56
Juntada de Alvará de levantamento
-
06/03/2023 15:21
Recebidos os autos
-
06/03/2023 15:21
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2023 15:21
Deferido o pedido de SANTANDER BRASIL ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA. - CNPJ: 55.***.***/0001-06 (EXEQUENTE).
-
23/02/2023 16:13
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2023 13:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
18/02/2023 01:14
Decorrido prazo de EDGAR SILVEIRA PEREIRA em 17/02/2023 23:59.
-
31/01/2023 03:37
Decorrido prazo de SANTANDER BRASIL ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA. em 30/01/2023 23:59.
-
27/01/2023 00:44
Publicado Decisão em 27/01/2023.
-
26/01/2023 02:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2023
-
25/01/2023 11:05
Recebidos os autos
-
25/01/2023 11:05
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2023 11:05
Indeferido o pedido de SANTANDER BRASIL ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA. - CNPJ: 55.***.***/0001-06 (EXEQUENTE)
-
23/01/2023 14:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
20/01/2023 12:50
Juntada de Petição de petição
-
12/01/2023 22:53
Recebidos os autos
-
12/01/2023 22:53
Expedição de Outros documentos.
-
12/01/2023 22:53
Decisão interlocutória - recebido
-
11/01/2023 08:57
Conclusos para despacho para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
20/12/2022 01:05
Decorrido prazo de SANTANDER BRASIL ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA. em 19/12/2022 23:59.
-
12/12/2022 10:14
Recebidos os autos
-
12/12/2022 10:14
Proferido despacho de mero expediente
-
08/12/2022 10:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
08/12/2022 10:55
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2022 12:23
Recebidos os autos
-
02/12/2022 12:23
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2022 12:23
Proferido despacho de mero expediente
-
02/12/2022 09:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
02/12/2022 00:50
Decorrido prazo de SANTANDER BRASIL ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA. em 01/12/2022 23:59.
-
24/11/2022 10:39
Recebidos os autos
-
24/11/2022 10:39
Expedição de Outros documentos.
-
24/11/2022 10:39
Outras decisões
-
24/11/2022 04:11
Decorrido prazo de EDGAR SILVEIRA PEREIRA em 18/11/2022 23:59.
-
17/11/2022 16:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
17/11/2022 16:04
Expedição de Certidão.
-
10/11/2022 00:35
Publicado Decisão em 10/11/2022.
-
09/11/2022 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2022
-
08/11/2022 01:42
Decorrido prazo de EDGAR SILVEIRA PEREIRA em 07/11/2022 23:59:59.
-
07/11/2022 11:11
Recebidos os autos
-
07/11/2022 11:10
Decisão interlocutória - indeferimento
-
26/10/2022 10:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
25/10/2022 22:33
Juntada de Petição de petição
-
13/10/2022 00:29
Publicado Decisão em 13/10/2022.
-
12/10/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2022
-
11/10/2022 08:17
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
10/10/2022 10:16
Recebidos os autos
-
10/10/2022 10:16
Decisão interlocutória - recebido
-
07/10/2022 11:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
06/10/2022 23:10
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
28/09/2022 10:01
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2022 17:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/09/2022 16:11
Expedição de Mandado.
-
16/09/2022 12:02
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2022 00:35
Decorrido prazo de SANTANDER BRASIL ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA. em 14/09/2022 23:59:59.
-
02/09/2022 11:27
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2022 11:27
Expedição de Certidão.
-
02/09/2022 00:20
Decorrido prazo de SANTANDER BRASIL ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA. em 01/09/2022 23:59:59.
-
23/08/2022 15:10
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2022 15:10
Expedição de Certidão.
-
23/08/2022 11:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/07/2022 08:53
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2022 17:35
Expedição de Certidão.
-
21/07/2022 22:52
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
01/07/2022 12:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/07/2022 12:13
Expedição de Mandado.
-
01/07/2022 12:09
Classe Processual alterada de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
-
01/07/2022 11:16
Recebidos os autos
-
01/07/2022 11:16
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2022 11:16
Decisão interlocutória - recebido
-
23/06/2022 12:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
23/06/2022 11:50
Recebidos os autos
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23/06/2022 11:50
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Ceilândia.
-
20/06/2022 14:56
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
20/06/2022 10:11
Recebidos os autos
-
20/06/2022 10:11
Decisão interlocutória - recebido
-
17/06/2022 15:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
15/06/2022 15:59
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2022 10:21
Recebidos os autos
-
17/05/2022 10:21
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2022 10:21
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
11/05/2022 15:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
10/05/2022 16:50
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2022 09:25
Recebidos os autos
-
29/04/2022 09:25
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2022 09:25
Decisão interlocutória - indeferimento
-
12/04/2022 17:34
Juntada de Certidão
-
08/04/2022 17:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
08/04/2022 11:10
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2022 10:11
Recebidos os autos
-
15/03/2022 10:11
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2022 10:11
Proferido despacho de mero expediente
-
24/02/2022 09:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
24/02/2022 09:26
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2022 10:22
Recebidos os autos
-
15/02/2022 10:22
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2022 10:22
Proferido despacho de mero expediente
-
28/01/2022 13:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
28/01/2022 00:23
Decorrido prazo de EDGAR SILVEIRA PEREIRA em 27/01/2022 23:59:59.
-
21/01/2022 07:16
Publicado Certidão em 21/01/2022.
-
21/12/2021 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/12/2021
-
17/12/2021 18:11
Expedição de Certidão.
-
17/12/2021 14:47
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2021 00:21
Decorrido prazo de SANTANDER BRASIL ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA. em 03/12/2021 23:59:59.
-
30/11/2021 20:10
Recebidos os autos
-
30/11/2021 20:10
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2021 20:10
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2021 23:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
29/11/2021 21:00
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2021 02:22
Publicado Despacho em 25/11/2021.
-
24/11/2021 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2021
-
22/11/2021 17:19
Recebidos os autos
-
22/11/2021 17:19
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2021 17:19
Proferido despacho de mero expediente
-
26/10/2021 08:36
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2021 10:11
Conclusos para decisão
-
23/10/2021 02:27
Decorrido prazo de SANTANDER BRASIL ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA. em 22/10/2021 23:59:59.
-
07/10/2021 13:06
Recebidos os autos
-
07/10/2021 13:06
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2021 13:06
Decisão interlocutória - deferimento
-
25/09/2021 02:28
Decorrido prazo de SANTANDER BRASIL ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA. em 24/09/2021 23:59:59.
-
24/09/2021 17:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA RITA TEIZEN MARQUES DE OLIVEIRA
-
24/09/2021 09:46
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2021 20:06
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2021 18:53
Recebidos os autos
-
08/09/2021 18:53
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2021 18:53
Decisão interlocutória - indeferimento
-
30/08/2021 16:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
27/08/2021 15:07
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2021 11:24
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2021 11:24
Expedição de Certidão.
-
15/08/2021 02:33
Decorrido prazo de SANTANDER BRASIL ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA. em 13/08/2021 23:59:59.
-
03/08/2021 21:27
Expedição de Outros documentos.
-
03/08/2021 21:27
Expedição de Certidão.
-
03/08/2021 19:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/04/2021 02:32
Publicado Decisão em 07/04/2021.
-
06/04/2021 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/04/2021
-
04/04/2021 15:46
Recebidos os autos
-
04/04/2021 15:46
Concedida a Medida Liminar
-
26/03/2021 15:52
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2021 11:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
24/03/2021 02:33
Decorrido prazo de SANTANDER BRASIL ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA. em 23/03/2021 23:59:59.
-
02/03/2021 02:39
Publicado Decisão em 02/03/2021.
-
02/03/2021 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2021
-
27/02/2021 02:38
Decorrido prazo de SANTANDER BRASIL ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA. em 26/02/2021 23:59:59.
-
26/02/2021 15:34
Recebidos os autos
-
26/02/2021 15:34
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
25/02/2021 02:30
Publicado Decisão em 25/02/2021.
-
25/02/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2021
-
23/02/2021 17:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
23/02/2021 17:18
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
22/02/2021 19:12
Recebidos os autos
-
22/02/2021 19:12
Declarada incompetência
-
22/02/2021 08:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/02/2021
Ultima Atualização
26/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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