TJDFT - 0716880-34.2022.8.07.0018
1ª instância - 7ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/08/2025 15:31
Expedição de Ofício.
-
26/07/2025 14:31
Juntada de Certidão
-
21/07/2025 13:20
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXECUTADO), SEBASTIAO DE JESUS - CPF: *22.***.*89-00 (EXEQUENTE) em 18/07/2025.
-
19/07/2025 03:18
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 18/07/2025 23:59.
-
24/06/2025 03:22
Decorrido prazo de SEBASTIAO DE JESUS em 23/06/2025 23:59.
-
06/06/2025 02:39
Publicado Despacho em 06/06/2025.
-
06/06/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
-
03/06/2025 17:44
Recebidos os autos
-
03/06/2025 17:44
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2025 17:44
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2025 14:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
30/05/2025 15:16
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
29/05/2025 02:34
Publicado Decisão em 29/05/2025.
-
29/05/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
-
26/05/2025 16:29
Recebidos os autos
-
26/05/2025 16:29
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2025 16:29
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
21/05/2025 11:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
21/05/2025 11:58
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXECUTADO) em 19/05/2025.
-
21/05/2025 03:20
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 19/05/2025 23:59.
-
24/04/2025 02:52
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 23/04/2025 23:59.
-
11/04/2025 19:47
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2025 02:28
Publicado Certidão em 07/04/2025.
-
05/04/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
-
04/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n° 0716880-34.2022.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: SEBASTIAO DE JESUS Polo passivo: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que os autos retornaram da contadoria.
Nos termos da portaria 1/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, manifestem-se as partes a respeito dos cálculos no prazo de 10 (dez) dias.
Decorrido o prazo, façam os autos conclusos para apreciação.
BRASÍLIA, DF, 2 de abril de 2025 18:28:46.
ASSINADO ELETRONICAMENTE -
02/04/2025 18:30
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2025 18:29
Expedição de Certidão.
-
02/04/2025 14:34
Recebidos os autos
-
02/04/2025 14:34
Remetidos os autos da Contadoria ao 7ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
22/03/2025 03:37
Decorrido prazo de SEBASTIAO DE JESUS em 21/03/2025 23:59.
-
26/02/2025 20:22
Publicado Despacho em 25/02/2025.
-
24/02/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
-
20/02/2025 21:53
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
-
20/02/2025 15:20
Recebidos os autos
-
20/02/2025 15:19
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2025 15:19
Proferido despacho de mero expediente
-
18/02/2025 09:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
18/02/2025 09:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXECUTADO) em 17/02/2025.
-
18/02/2025 02:43
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 17/02/2025 23:59.
-
05/02/2025 21:14
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2025 03:30
Decorrido prazo de SEBASTIAO DE JESUS em 04/02/2025 23:59.
-
30/01/2025 02:33
Publicado Despacho em 29/01/2025.
-
30/01/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
-
29/01/2025 02:34
Publicado Certidão em 29/01/2025.
-
28/01/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
-
24/01/2025 14:30
Recebidos os autos
-
24/01/2025 14:30
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2025 14:30
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2025 11:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
24/01/2025 11:14
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2025 11:11
Expedição de Certidão.
-
09/01/2025 12:51
Recebidos os autos
-
09/01/2025 12:51
Remetidos os autos da Contadoria ao 7ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
04/11/2024 17:18
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
26/10/2024 02:42
Decorrido prazo de SEBASTIAO DE JESUS em 25/10/2024 23:59.
-
18/10/2024 09:43
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2024 02:29
Publicado Decisão em 04/10/2024.
-
03/10/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
-
03/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefones/whatsapp: Cartório: 61 3103-4331 Gabinete: 613103-4341/434039 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0716880-34.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: SEBASTIAO DE JESUS Polo passivo: DISTRITO FEDERAL DISTRITO FEDERAL (CPF: 00.***.***/0001-26); Nome: DISTRITO FEDERAL Endereço: SAM, s/n, =Projeção I - Ed.
Sede da Procuradoria-Geral do DF, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc.
Indefiro o pleito do DF de ID 212882490 por entender que não há violação a qualquer dos princípios ali mencionados.
O plenário do Supremo Tribunal Federal deu provimento ao RE nº 1.491.414 – DF para reconhecer a constitucionalidade da lei distrital nº 6.618/20, que alterou para 20 salários-mínimos o teto das obrigações de pequeno valor a serem pagas pelo Distrito Federal e por suas entidades de administração indireta decorrentes de condenação judicial.
Diante dessa realidade e do requerimento da parte autora, determino que seja observado o novo teto estabelecido pela Lei Distrital nº 6.618/20.
O assunto vem sendo decidido reiteradas vezes pelo Supremo Tribunal Federal que em sua grande maioria tem decidido pela não aplicação do Tema 792.
Nos REs nº 1.361.600 e 1.370.37, julgado em 19/09/2022, a Turma, por maioria, acolheu os embargos de declaração, com efeitos infringentes, para dar provimento ao Recurso Extraordinário, a fim de deferir o pedido de expedição do requisitório nos termos da Lei Distrital 6.618/2020, que previu o teto de 20 (vinte) salários mínimos para fins de RPV, nos termos do voto do Relator, vencidos os Ministros Rosa Weber e Dias Toffoli.
Primeira Turma, Sessão Virtual de 9.9.2022 a 16.9.2022.
O mesmo ocorreu na Rcl 55040 AgR; Rcl 52551; RE 1383581 AgR; Rcl 55307 AgR; RE 1361600 AgR; RE 1361600 AgR-ED; RE 1414943 ED; ARE 1446156 AgR-ED; e Rcl 52551 AgR-ED.
Assim, inicialmente, remetam-se os autos à contadoria para atualização dos valores.
Com o retorno estando o valor até o limite de 20 salários mínimos, oficie-se à COORPRE para que informe se o precatório de ID 187193663 ainda não foi pago (ou cedido) e, caso não tenha sido, que seja cancelado.
Após o recebimento da resposta da COORPRE, caso não tenha sido pago (ou cedido) o precatório, expeçam-se Requisições de Pequeno Valor - RPV em substituição ao precatório de ID 187193663, limitados a 20 salários mínimos, tendo em vista que a parte renunciou ao que excede a esse limite.
Caso o valor atualizado pela Contadoria seja superior a 20 salários mínimos intime-se a parte para se manifestar.
Após, não havendo novos requerimentos, arquivem-se os autos.
Intime-se.
BRASÍLIA, DF, 1 de outubro de 2024 15:52:20.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito m -
01/10/2024 16:34
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
-
01/10/2024 16:34
Expedição de Outros documentos.
-
01/10/2024 16:31
Recebidos os autos
-
01/10/2024 16:31
Indeferido o pedido de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXECUTADO)
-
01/10/2024 09:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
30/09/2024 18:34
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2024 02:22
Publicado Despacho em 24/09/2024.
-
23/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
-
23/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n° 0716880-34.2022.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: SEBASTIAO DE JESUS Polo passivo: DISTRITO FEDERAL DESPACHO Em respeito ao contraditório, intime-se o DF para ciência e manifestação quanto ao pleito de ID 211647108.
Prazo de 5 dias.
BRASÍLIA, DF, 19 de setembro de 2024 16:27:38.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito m -
19/09/2024 17:37
Recebidos os autos
-
19/09/2024 17:37
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2024 17:37
Proferido despacho de mero expediente
-
19/09/2024 14:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
19/09/2024 14:54
Processo Desarquivado
-
19/09/2024 12:37
Juntada de Petição de petição
-
29/02/2024 13:16
Arquivado Provisoramente
-
20/02/2024 17:35
Requisição de pagamento de precatório enviada ao tribunal
-
20/02/2024 17:35
Juntada de Petição de ofício de requisição
-
16/02/2024 08:42
Juntada de Certidão
-
30/01/2024 08:23
Juntada de Certidão
-
23/01/2024 19:40
Juntada de Certidão
-
23/01/2024 18:38
Juntada de Certidão
-
23/01/2024 18:38
Juntada de Alvará de levantamento
-
19/01/2024 19:00
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2023 03:00
Publicado Certidão em 19/12/2023.
-
19/12/2023 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2023
-
15/12/2023 14:28
Expedição de Certidão.
-
15/12/2023 13:20
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
15/12/2023 13:19
Juntada de Certidão
-
12/12/2023 15:01
Juntada de Certidão
-
05/12/2023 14:00
Remetidos os Autos (em diligência) para 7ª Vara da Fazenda Pública do DF
-
05/12/2023 13:59
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXECUTADO) em 04/11/2023.
-
05/12/2023 03:58
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 04/12/2023 23:59.
-
09/11/2023 08:27
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2023 08:26
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXECUTADO) em 08/11/2023.
-
09/11/2023 07:11
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2023 04:05
Processo Desarquivado
-
09/11/2023 03:22
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 08/11/2023 23:59.
-
30/08/2023 12:41
Arquivado Provisoramente
-
30/08/2023 12:41
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2023 14:17
Expedição de Ofício.
-
26/08/2023 20:40
Juntada de Certidão
-
21/08/2023 22:57
Recebidos os autos
-
21/08/2023 22:57
Remetidos os autos da Contadoria ao 7ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
07/08/2023 08:43
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
07/08/2023 08:43
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXECUTADO) em 05/08/2023.
-
05/08/2023 01:36
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 04/08/2023 23:59.
-
11/07/2023 01:41
Decorrido prazo de SEBASTIAO DE JESUS em 10/07/2023 23:59.
-
19/06/2023 00:11
Publicado Decisão em 19/06/2023.
-
16/06/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2023
-
14/06/2023 14:47
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2023 14:31
Recebidos os autos
-
14/06/2023 14:31
Deferido o pedido de SEBASTIAO DE JESUS - CPF: *22.***.*89-00 (EXEQUENTE).
-
13/06/2023 18:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
12/06/2023 13:15
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2023 17:12
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2023 16:50
Recebidos os autos
-
23/05/2023 16:50
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2023 12:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
18/05/2023 19:11
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2023 00:14
Publicado Despacho em 11/05/2023.
-
10/05/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2023
-
08/05/2023 16:00
Recebidos os autos
-
08/05/2023 16:00
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2023 16:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
03/05/2023 16:59
Recebidos os autos
-
03/05/2023 16:59
Remetidos os autos da Contadoria ao 7ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
02/02/2023 18:12
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
02/02/2023 18:12
Expedição de Certidão.
-
02/02/2023 03:13
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 01/02/2023 23:59.
-
10/11/2022 00:35
Publicado Decisão em 10/11/2022.
-
09/11/2022 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2022
-
07/11/2022 16:49
Classe Processual alterada de LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA PELO PROCEDIMENTO COMUM (152) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
07/11/2022 16:35
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2022 15:22
Recebidos os autos
-
07/11/2022 15:22
Decisão interlocutória - recebido
-
03/11/2022 14:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
03/11/2022 14:56
Classe Processual alterada de LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO (151) para LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA PELO PROCEDIMENTO COMUM (152)
-
02/11/2022 16:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/11/2022
Ultima Atualização
04/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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