TJDFT - 0703929-15.2020.8.07.0006
1ª instância - 2ª Vara Civel de Sobradinho
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 02:39
Publicado Certidão em 12/09/2025.
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12/09/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2025
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11/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0703929-15.2020.8.07.0006 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: VANIA XAVIER DUMONT DE SOUZA EXECUTADO: WLADEMIR NERY DA SILVA NETO, ANDRE LUIZ DE SOUZA MARQUES, KAIO AUGUSTO DE SOUZA NERY, THALLES AUGUSTO DE SOUZA NERY CERTIDÃO Registro ciência da petição da parte exequente de ID 249017034 e ID 249017028 Nos termos da Portaria 01/2018 deste Juízo, alterada pela Portaria 02/2019, aguarde-se por 10 dias, conforme requerimento.
BRASÍLIA, DF, 8 de setembro de 2025 12:46:29.
EDERSON BARBOSA PONTES Servidor Geral -
08/09/2025 12:47
Juntada de Certidão
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05/09/2025 20:48
Juntada de Petição de petição
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05/09/2025 20:43
Juntada de Petição de petição
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26/08/2025 02:51
Publicado Decisão em 26/08/2025.
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26/08/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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25/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0703929-15.2020.8.07.0006 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: VANIA XAVIER DUMONT DE SOUZA EXECUTADO: WLADEMIR NERY DA SILVA NETO, ANDRE LUIZ DE SOUZA MARQUES, KAIO AUGUSTO DE SOUZA NERY, THALLES AUGUSTO DE SOUZA NERY DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a parte exequente para manifestação sobre os documentos juntados ao ID 245924163 e ID 246142312.
Prazo: 10 dias,sob pena de preclusão.
Documento datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital. 3 -
19/08/2025 18:33
Recebidos os autos
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19/08/2025 18:33
Outras decisões
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13/08/2025 15:56
Juntada de Certidão
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12/08/2025 11:42
Juntada de Petição de petição
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06/08/2025 08:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
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06/08/2025 08:42
Juntada de Certidão
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05/08/2025 18:33
Juntada de Petição de petição
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22/07/2025 02:45
Publicado Certidão em 22/07/2025.
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22/07/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
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16/07/2025 16:15
Juntada de Certidão
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16/07/2025 14:12
Juntada de Certidão
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09/07/2025 13:16
Juntada de Certidão
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30/06/2025 17:21
Juntada de Petição de petição
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26/06/2025 18:17
Expedição de Ofício.
-
26/06/2025 18:17
Expedição de Ofício.
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25/06/2025 16:59
Recebidos os autos
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25/06/2025 16:59
Outras decisões
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30/05/2025 12:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
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30/05/2025 12:34
Juntada de Certidão
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29/05/2025 18:22
Juntada de Petição de petição
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22/04/2025 11:05
Juntada de Certidão
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16/04/2025 02:50
Decorrido prazo de VANIA XAVIER DUMONT DE SOUZA em 15/04/2025 23:59.
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08/04/2025 02:34
Publicado Certidão em 08/04/2025.
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08/04/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
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04/04/2025 08:54
Juntada de Certidão
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04/04/2025 00:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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25/03/2025 16:07
Expedição de Ofício.
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25/03/2025 16:07
Expedição de Ofício.
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20/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0703929-15.2020.8.07.0006 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: VANIA XAVIER DUMONT DE SOUZA EXECUTADO: WLADEMIR NERY DA SILVA NETO, ANDRE LUIZ DE SOUZA MARQUES, KAIO AUGUSTO DE SOUZA NERY, THALLES AUGUSTO DE SOUZA NERY DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro, em parte os pedidos.
Considerando os princípios que regem a execução, em especial a efetividade da tutela executiva e a menor onerosidade ao executado, INDEFIRO a exibição de faturas de cartões de crédito dos executados, via Sisbajud, por se tratar de medida que importa em quebra de sigilo bancário, medida que não se coaduna com o previsto no art. 854, do CPC.
Ademais, a quebra de sigilo bancário e fiscal é medida excepcional, devendo incidir somente quando inexistirem outros meios legais de comprovar a capacidade econômica da parte. a) Defiro a inclusão via Serasajud do nome do devedor THALLES AUGUSTO DE SOUSA NERY.
Providencie. b) Defiro a expedição de ofício à Secretaria de Fazenda do Distrito Federal (SEFAZ) para obter informações sobre a existência de imóveis ou de direitos aquisitivos sobre imóveis em nome do devedores VLADEMIR e THALLES. c) Determino, ainda, a expedição de ofício ao Departamento de Trânsito do Distrito Federal (Detran/DF) para que preste informações acerca da cadeia de transferência do veículo TOYOTA/ETIOS ano 2014 RENAVAM596159773 PLACAOVM8548 com vistas a apurar possível fraude à execução. d) Defiro a penhora de bens que guarnecem a residência do devedor VLADEMIR, ressalvando-se a impenhorabilidade daqueles essenciais à habitabilidade.
Expeça-se mandado, a ser cumprido no endereço indicado pelo credor, qual seja: Quadra 10, Conjunto A, Casa 07, Setor Econômico, Sobradinho-DF.
Neste caso, ficará o o exequente incumbido do depósito, na falta de ausência de poderes especiais ao advogado.
Autorizada a remoção.
No que diz respeito ao requerimento de penhora sobre os direitos aquisitivos do imóvel em nome de André.
Por, ora, a medida se mostra desproporcional, uma vez que se trata de imóvel de alto valor e considerando a existência de veículo desembaraçado capaz de satisfazer a execução, sobretudo porque não houve tentativa de penhora na residência do executado.
Confeccionados os expedientes, ausentes outros requerimentos, aguarde-se o retorno.
Documento datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital. 3 -
19/03/2025 09:49
Juntada de Petição de petição
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18/03/2025 15:30
Juntada de Certidão
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14/03/2025 17:33
Recebidos os autos
-
14/03/2025 17:33
Outras decisões
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19/02/2025 11:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
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19/02/2025 11:34
Cancelada a movimentação processual
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19/02/2025 11:34
Cancelada a movimentação processual
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19/02/2025 11:34
Desentranhado o documento
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18/02/2025 14:43
Recebidos os autos
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13/02/2025 10:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
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13/02/2025 10:12
Juntada de Certidão
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12/02/2025 19:44
Juntada de Petição de petição
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29/01/2025 02:29
Publicado Decisão em 29/01/2025.
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28/01/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
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24/01/2025 16:13
Recebidos os autos
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24/01/2025 16:13
Outras decisões
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22/01/2025 19:23
Decorrido prazo de VANIA XAVIER DUMONT DE SOUZA em 21/01/2025 23:59.
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22/01/2025 12:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
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22/01/2025 12:15
Juntada de Certidão
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08/11/2024 15:21
Juntada de Certidão
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08/11/2024 02:20
Publicado Decisão em 08/11/2024.
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07/11/2024 13:04
Juntada de Certidão
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07/11/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
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07/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0703929-15.2020.8.07.0006 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: VANIA XAVIER DUMONT DE SOUZA EXECUTADO: WLADEMIR NERY DA SILVA NETO, ANDRE LUIZ DE SOUZA MARQUES, KAIO AUGUSTO DE SOUZA NERY, THALLES AUGUSTO DE SOUZA NERY DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Levante-se o sigilo da petição de ID 215385296 por ausência de previsão legal.
INDEFIRO a pesquisa via sistema SISBAJUD na modalidade teimosinha pelo prazo de 30 dias, porquanto recentemente realizada a pesquisa na modalidade supracitada no prazo de 10 dias, conforme se verifica 204654933.
Ademais, a parte credora não demonstrou a modificação da situação econômica da parte adversa que justifique a reiteração da pesquisa.
Defiro, contudo, o pedido da parte exequente.
Providencie-se a inclusão via SERASAJUD.
Expeça-se ofício à Secretaria de Fazenda (SEFAZ/DF) para que preste informações acerca da existência de direitos possessórios em nome de KAIO AUGUSTO DE SOUZA NERY CPF:*50.***.*88-40.
Cumpridas as determinações, com vistas a evitar tumulto processual, tornem os autos conclusos para apreciação do pedido "b" da petição de ID 215385296.
Documento datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital. 3 -
06/11/2024 13:50
Juntada de Certidão
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04/11/2024 13:42
Expedição de Ofício.
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29/10/2024 17:56
Recebidos os autos
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29/10/2024 17:56
Outras decisões
-
23/10/2024 08:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
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23/10/2024 08:10
Juntada de Certidão
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22/10/2024 19:40
Juntada de Petição de petição
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08/10/2024 02:19
Publicado Certidão em 08/10/2024.
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07/10/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
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02/10/2024 14:15
Juntada de Certidão
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04/09/2024 14:54
Recebidos os autos
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04/09/2024 14:54
Outras decisões
-
04/09/2024 14:54
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
29/08/2024 15:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
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29/08/2024 15:11
Juntada de Certidão
-
29/08/2024 12:56
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2024 17:25
Juntada de Petição de petição
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16/08/2024 02:17
Publicado Certidão em 16/08/2024.
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15/08/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
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15/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0703929-15.2020.8.07.0006 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: VANIA XAVIER DUMONT DE SOUZA EXECUTADO: WLADEMIR NERY DA SILVA NETO, ANDRE LUIZ DE SOUZA MARQUES, KAIO AUGUSTO DE SOUZA NERY, THALLES AUGUSTO DE SOUZA NERY CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, promovi a pesquisa de bens do requerido nos sistemas conveniados RENAJUD, INFOJUD e SNIPER, sendo infrutíferas as pesquisas.
Nos termos da Portaria nº 01/2018, fica intimado o credor, com a publicação deste ato, para se manifestar sobre o resultado da pesquisa no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de arquivamento provisório dos autos, nos termos do artigo 921 do CPC.
BRASÍLIA, DF, 12 de agosto de 2024 14:42:09.
DANIELA PIRES CARDOSO Servidor Geral -
12/08/2024 14:43
Juntada de Certidão
-
09/08/2024 14:12
Juntada de Certidão
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24/07/2024 09:41
Juntada de Petição de certidão de desbloqueio de valores (sisbajud)
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19/07/2024 02:58
Publicado Decisão em 19/07/2024.
-
19/07/2024 02:58
Publicado Decisão em 19/07/2024.
-
19/07/2024 02:58
Publicado Decisão em 19/07/2024.
-
19/07/2024 02:58
Publicado Decisão em 19/07/2024.
-
19/07/2024 02:58
Publicado Decisão em 19/07/2024.
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18/07/2024 19:43
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
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18/07/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
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18/07/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
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18/07/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
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18/07/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
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18/07/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
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18/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0703929-15.2020.8.07.0006 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: VANIA XAVIER DUMONT DE SOUZA EXECUTADO: WLADEMIR NERY DA SILVA NETO, ANDRE LUIZ DE SOUZA MARQUES, KAIO AUGUSTO DE SOUZA NERY, THALLES AUGUSTO DE SOUZA NERY DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Levante-se o sigilo da petição de ID 203819367 porquanto não estão presentes os requisitos do art. 189 do CPC.
Defiro a penhora Sisbajud nas contas de ANDRÉ LUIZ DE SOUZA MARQUES; WLADEMIR NERY DA SILVA NETO; KAIO AUGUSTO DE SOUZA NERY e THALLES AUGUSTO DE SOUZA NERY .
Caso a pesquisa reste infrutífera ou irrisória, defiro, desde já, a pesquisa de bens passíveis de constrição por intermédio dos sistemas RENAJUD e da última declaração de imposto de renda do executado por intermédio do sistema INFOJUD, bem como consulta ao Mapa de Relações do réu por meio do sistema SNIPER.
Caso pretenda o exequente pesquisa nos sistemas CNIB e perante o(s) Cartório(s) de Registro de Imóveis (ERIDF), anoto que a consulta, mediante pagamento, está disponível no site https://registradores.onr.org.br/ para realização das pesquisas, nos termos e nos termos do artigo 14 da Lei 6.015/73 c/c o artigo 222, §1º, da Portaria GC 206, de 09/12/2013, e artigo 7º, do Provimento nº 45 do CNJ, de 13/05/15 e edição do PROVIMENTO EXTRAJUDICIAL 59, DE 18 DE ABRIL DE 2023, que regulamenta a prestação dos serviços eletrônicos dos Ofícios de Registro de Imóveis do Distrito Federal em integração ao Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (SREI), por intermédio do Serviço de Atendimento Eletrônico Compartilhado (SAEC), operado pelo Operador Nacional do Registro Eletrônico de Imóveis (ONR), sob regulação da Corregedoria Nacional de Justiça. 3 Documento datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital. -
17/07/2024 17:32
Juntada de Petição de petição
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12/07/2024 09:52
Recebidos os autos
-
12/07/2024 09:52
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
11/07/2024 16:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
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11/07/2024 16:54
Juntada de Certidão
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11/07/2024 16:02
Juntada de Petição de petição
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28/06/2024 02:49
Publicado Decisão em 28/06/2024.
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27/06/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
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27/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0703929-15.2020.8.07.0006 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: VANIA XAVIER DUMONT DE SOUZA EXECUTADO: ELIANE DE SOUZA MARQUES, WLADEMIR NERY DA SILVA NETO, WALMIR NERY DA SILVA, ANDRE LUIZ DE SOUZA MARQUES, VANESSA DA SILVA MARQUES, BRUNO DA SILVA MARQUES, PRISCILLA GONCALVES MARQUES, DANIELA NERY DA SILVA, KAIO AUGUSTO DE SOUZA NERY, THALLES AUGUSTO DE SOUZA NERY DECISÃO INTERLOCUTÓRIA No caso, a decisão de ID 178187331 homologou os cálculos da contaria para fixar o valor devido.
Dessa forma, não há necessidade produção de prova pericial.
Consigno que a decisão de ID 194886923 foi proferida de modo equivocado.Exclua-se para evitar tumulto processual.
Intime-se o perito, cientificando da liberação do encargo, com as devidas escusas.
No mais, tendo em vista o cumprimento da obrigação, dê baixa no nome dos executados: ELIANE DE SOUZA MARQUES; WALMIR NERY DA SILVA; VANESSA DA SILVA MARQUES; BRUNO DA SILVA MARQUES; PRISCILLA GONCALVES MARQUES; DANIELA NERY DA SILVA.
Intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 dias, indicar as medidas constritivas que pretende adotar em relação aos demais, inclusive com a planilha de débitos, sob pena de arquivamento provisório do feito.
Documento datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital. 3 -
24/06/2024 14:08
Cancelada a movimentação processual
-
24/06/2024 14:08
Desentranhado o documento
-
21/06/2024 14:54
Recebidos os autos
-
21/06/2024 14:54
Outras decisões
-
23/05/2024 20:06
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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18/05/2024 03:34
Decorrido prazo de DANIELA NERY DA SILVA em 17/05/2024 23:59.
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18/05/2024 03:34
Decorrido prazo de BRUNO DA SILVA MARQUES em 17/05/2024 23:59.
-
18/05/2024 03:34
Decorrido prazo de THALLES AUGUSTO DE SOUZA NERY em 17/05/2024 23:59.
-
18/05/2024 03:34
Decorrido prazo de KAIO AUGUSTO DE SOUZA NERY em 17/05/2024 23:59.
-
18/05/2024 03:34
Decorrido prazo de VANESSA DA SILVA MARQUES em 17/05/2024 23:59.
-
18/05/2024 03:31
Decorrido prazo de WALMIR NERY DA SILVA em 17/05/2024 23:59.
-
18/05/2024 03:31
Decorrido prazo de ANDRE LUIZ DE SOUZA MARQUES em 17/05/2024 23:59.
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17/05/2024 19:03
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2024 17:42
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2024 18:53
Juntada de Petição de petição
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14/05/2024 12:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
14/05/2024 12:31
Juntada de Certidão
-
13/05/2024 18:42
Juntada de Petição de petição
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10/05/2024 02:57
Publicado Certidão em 10/05/2024.
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10/05/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2024
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08/05/2024 14:08
Juntada de Certidão
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08/05/2024 13:43
Juntada de Petição de petição
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02/05/2024 15:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/04/2024 15:05
Recebidos os autos
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26/04/2024 13:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
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26/04/2024 13:00
Juntada de Certidão
-
25/04/2024 14:34
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2024 17:06
Juntada de Certidão
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23/04/2024 03:05
Publicado Decisão em 23/04/2024.
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22/04/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024
-
22/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0703929-15.2020.8.07.0006 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: VANIA XAVIER DUMONT DE SOUZA EXECUTADO: ELIANE DE SOUZA MARQUES, WLADEMIR NERY DA SILVA NETO, WALMIR NERY DA SILVA, ANDRE LUIZ DE SOUZA MARQUES, VANESSA DA SILVA MARQUES, BRUNO DA SILVA MARQUES, PRISCILLA GONCALVES MARQUES, DANIELA NERY DA SILVA, KAIO AUGUSTO DE SOUZA NERY, THALLES AUGUSTO DE SOUZA NERY DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Levante-se o sigilo da petição de id 187442710 por ausência de previsão legal.
Antes do mais, intime-se a exequente para manifestação quanto ao depósito de id193657271, dizendo se dá por cumprida a obrigação em relação ao executado Bruno da Silva Marques e, requerendo as medidas constritivas que entender cabíveis quanto aos demais.
Prazo: 10 dias.
Documento datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital. 3 -
18/04/2024 09:53
Recebidos os autos
-
18/04/2024 09:53
Outras decisões
-
17/04/2024 16:01
Juntada de Certidão
-
17/04/2024 11:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
17/04/2024 11:38
Juntada de Certidão
-
16/04/2024 19:45
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2024 02:42
Publicado Certidão em 09/04/2024.
-
09/04/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
-
08/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0703929-15.2020.8.07.0006 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: VANIA XAVIER DUMONT DE SOUZA EXECUTADO: ELIANE DE SOUZA MARQUES, WLADEMIR NERY DA SILVA NETO, WALMIR NERY DA SILVA, ANDRE LUIZ DE SOUZA MARQUES, VANESSA DA SILVA MARQUES, BRUNO DA SILVA MARQUES, PRISCILLA GONCALVES MARQUES, DANIELA NERY DA SILVA, KAIO AUGUSTO DE SOUZA NERY, THALLES AUGUSTO DE SOUZA NERY CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu in albis o prazo de ID 186723401 para manifestação das partes KAIO AUGUSTO DE SOUZA NERY, e THALLES AUGUSTO DE SOUZA NERY; e transcorreu in albis o prazo de ID 189577337 para manifestação da parte BRUNO DA SILVA MARQUES.
Intime-se a parte autora a tomar ciência da presente certidão bem como requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 5 de abril de 2024 09:38:09.
EDERSON BARBOSA PONTES Servidor Geral -
05/04/2024 09:41
Juntada de Certidão
-
05/04/2024 04:19
Decorrido prazo de BRUNO DA SILVA MARQUES em 04/04/2024 23:59.
-
27/03/2024 03:59
Decorrido prazo de KAIO AUGUSTO DE SOUZA NERY em 26/03/2024 23:59.
-
27/03/2024 03:59
Decorrido prazo de THALLES AUGUSTO DE SOUZA NERY em 26/03/2024 23:59.
-
11/03/2024 20:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/03/2024 14:21
Juntada de Certidão
-
11/03/2024 14:21
Juntada de Alvará de levantamento
-
05/03/2024 02:50
Publicado Certidão em 05/03/2024.
-
04/03/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
-
04/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0703929-15.2020.8.07.0006 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu in albis o prazo de ID 183233931.
Intime-se os executados (KAIO, BRUNO e THALLES) para o pagamento do débito, sob pena de atos constritivos.
Coforme Decisão Interlocutória de ID 178187331, pendente, portanto, o pagamento do valor devido pelos herdeiros KAIO, THALLES e BRUNO no valor de R$ 1.011,07 mais 10% de honorários advocatícios e multa de 10% como previsto no art. 523, § 1º do CPC.
O que totalizam R$ 1.680,51, nesta data, para cada um dos herdeiros.
Expeça-se alvará de levantamento, consoante decisão de ID 178187331: a) R$ 671,11 em favor de ELIANE DE SOUSA MARQUES, a ser abatido do depósito de id 163304439; b) R$ 39,49 em favor de PRISCILA GONCALVES MARQUES, a ser abatido do depósito de id 165360193; c) Os demais valores depositados deverão ser levantados pela credora VANIA XAVIER DUMONT DE SOUZA. .
EDERSON BARBOSA PONTES Servidor Geral -
21/02/2024 20:51
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2024 20:43
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2024 19:20
Juntada de Certidão
-
21/02/2024 19:20
Juntada de Alvará de levantamento
-
21/02/2024 19:20
Juntada de Certidão
-
21/02/2024 19:20
Juntada de Alvará de levantamento
-
19/02/2024 18:42
Juntada de Certidão
-
16/02/2024 10:43
Juntada de Certidão
-
16/02/2024 05:15
Decorrido prazo de DANIELA NERY DA SILVA em 15/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 05:15
Decorrido prazo de KAIO AUGUSTO DE SOUZA NERY em 15/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 05:15
Decorrido prazo de BRUNO DA SILVA MARQUES em 15/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 05:15
Decorrido prazo de ANDRE LUIZ DE SOUZA MARQUES em 15/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 05:15
Decorrido prazo de THALLES AUGUSTO DE SOUZA NERY em 15/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 05:15
Decorrido prazo de WALMIR NERY DA SILVA em 15/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 05:01
Decorrido prazo de WLADEMIR NERY DA SILVA NETO em 15/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 04:52
Decorrido prazo de VANESSA DA SILVA MARQUES em 15/02/2024 23:59.
-
15/02/2024 19:13
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 07:15
Decorrido prazo de WLADEMIR NERY DA SILVA NETO em 22/01/2024 23:59.
-
23/01/2024 07:15
Decorrido prazo de BRUNO DA SILVA MARQUES em 22/01/2024 23:59.
-
23/01/2024 07:15
Decorrido prazo de THALLES AUGUSTO DE SOUZA NERY em 22/01/2024 23:59.
-
23/01/2024 07:15
Decorrido prazo de KAIO AUGUSTO DE SOUZA NERY em 22/01/2024 23:59.
-
23/01/2024 07:15
Decorrido prazo de WALMIR NERY DA SILVA em 22/01/2024 23:59.
-
23/01/2024 07:15
Decorrido prazo de ANDRE LUIZ DE SOUZA MARQUES em 22/01/2024 23:59.
-
23/01/2024 07:15
Decorrido prazo de ELIANE DE SOUZA MARQUES em 22/01/2024 23:59.
-
23/01/2024 04:52
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
22/01/2024 21:53
Juntada de Petição de petição
-
16/01/2024 07:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2024
-
15/01/2024 16:58
Juntada de Petição de petição
-
10/01/2024 19:07
Juntada de Petição de petição
-
10/01/2024 16:08
Recebidos os autos
-
10/01/2024 16:08
Embargos de Declaração Acolhidos
-
20/12/2023 12:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
20/12/2023 04:20
Decorrido prazo de THALLES AUGUSTO DE SOUZA NERY em 19/12/2023 23:59.
-
20/12/2023 04:20
Decorrido prazo de KAIO AUGUSTO DE SOUZA NERY em 19/12/2023 23:59.
-
20/12/2023 04:20
Decorrido prazo de BRUNO DA SILVA MARQUES em 19/12/2023 23:59.
-
20/12/2023 04:20
Decorrido prazo de WLADEMIR NERY DA SILVA NETO em 19/12/2023 23:59.
-
20/12/2023 04:20
Decorrido prazo de ANDRE LUIZ DE SOUZA MARQUES em 19/12/2023 23:59.
-
20/12/2023 04:20
Decorrido prazo de WALMIR NERY DA SILVA em 19/12/2023 23:59.
-
18/12/2023 18:23
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2023 12:26
Juntada de Petição de contrarrazões
-
15/12/2023 03:29
Decorrido prazo de DANIELA NERY DA SILVA em 13/12/2023 23:59.
-
14/12/2023 03:42
Decorrido prazo de THALLES AUGUSTO DE SOUZA NERY em 13/12/2023 23:59.
-
14/12/2023 03:42
Decorrido prazo de KAIO AUGUSTO DE SOUZA NERY em 13/12/2023 23:59.
-
14/12/2023 03:42
Decorrido prazo de ANDRE LUIZ DE SOUZA MARQUES em 13/12/2023 23:59.
-
14/12/2023 03:42
Decorrido prazo de WALMIR NERY DA SILVA em 13/12/2023 23:59.
-
14/12/2023 03:42
Decorrido prazo de WLADEMIR NERY DA SILVA NETO em 13/12/2023 23:59.
-
14/12/2023 03:39
Decorrido prazo de BRUNO DA SILVA MARQUES em 13/12/2023 23:59.
-
14/12/2023 03:39
Decorrido prazo de ELIANE DE SOUZA MARQUES em 13/12/2023 23:59.
-
13/12/2023 09:29
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2023 02:55
Publicado Certidão em 12/12/2023.
-
11/12/2023 22:23
Juntada de Petição de contrarrazões
-
11/12/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2023
-
08/12/2023 10:00
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2023 14:05
Juntada de Certidão
-
05/12/2023 19:37
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
28/11/2023 02:40
Publicado Decisão em 28/11/2023.
-
27/11/2023 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2023
-
22/11/2023 14:38
Recebidos os autos
-
22/11/2023 14:38
Outras decisões
-
21/11/2023 07:29
Publicado Decisão em 21/11/2023.
-
20/11/2023 13:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
20/11/2023 13:52
Juntada de Certidão
-
20/11/2023 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2023
-
17/11/2023 19:47
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2023 11:07
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2023 18:32
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2023 15:15
Recebidos os autos
-
16/11/2023 15:15
Outras decisões
-
06/11/2023 11:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
06/11/2023 11:36
Juntada de Certidão
-
04/11/2023 04:30
Decorrido prazo de THALLES AUGUSTO DE SOUZA NERY em 03/11/2023 23:59.
-
04/11/2023 04:30
Decorrido prazo de BRUNO DA SILVA MARQUES em 03/11/2023 23:59.
-
04/11/2023 04:30
Decorrido prazo de KAIO AUGUSTO DE SOUZA NERY em 03/11/2023 23:59.
-
04/11/2023 04:30
Decorrido prazo de WLADEMIR NERY DA SILVA NETO em 03/11/2023 23:59.
-
04/11/2023 04:27
Decorrido prazo de ANDRE LUIZ DE SOUZA MARQUES em 03/11/2023 23:59.
-
30/10/2023 20:02
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2023 16:26
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2023 12:20
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2023 15:47
Juntada de Petição de petição
-
13/10/2023 15:15
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2023 10:19
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2023 02:35
Publicado Certidão em 06/10/2023.
-
05/10/2023 09:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2023
-
03/10/2023 16:33
Juntada de Certidão
-
03/10/2023 16:29
Recebidos os autos
-
03/10/2023 16:29
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Sobradinho.
-
21/09/2023 12:30
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
20/09/2023 16:01
Recebidos os autos
-
20/09/2023 16:01
Outras decisões
-
22/08/2023 16:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
22/08/2023 16:00
Juntada de Certidão
-
22/08/2023 15:57
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2023 00:35
Publicado Certidão em 01/08/2023.
-
31/07/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2023
-
31/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0703929-15.2020.8.07.0006 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: VANIA XAVIER DUMONT DE SOUZA EXECUTADO: ELIANE DE SOUZA MARQUES, WLADEMIR NERY DA SILVA NETO, WALMIR NERY DA SILVA, ANDRE LUIZ DE SOUZA MARQUES, VANESSA DA SILVA MARQUES, BRUNO DA SILVA MARQUES, PRISCILLA GONCALVES MARQUES, DANIELA NERY DA SILVA, KAIO AUGUSTO DE SOUZA NERY, THALLES AUGUSTO DE SOUZA NERY CERTIDÃO Certifico e dou fé as partes executadas VANESSA DA SILVA MARQUES, PRISCILLA GONCALVES MARQUES, ELIANE DE SOUZA MARQUES e DANIELA NERY DA SILVA anexaram impugnação ao cumprimento de sentença tempestivos, bem como há depósitos judiciais anexados aos autos.
Nos termos da Portaria 01/2018, deste Juízo, fica a parte exequente intimada para se manifestar sobre as impugnações e depósitos, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão.
BRASÍLIA, DF, 27 de julho de 2023 17:15:26.
CLAUDIO MARCIO AIRES GOMES Diretor de Secretaria -
27/07/2023 17:16
Juntada de Certidão
-
27/07/2023 17:14
Expedição de Certidão.
-
27/07/2023 14:42
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2023 15:17
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
14/07/2023 13:18
Juntada de Petição de impugnação
-
07/07/2023 10:04
Decorrido prazo de BRUNO DA SILVA MARQUES em 06/07/2023 23:59.
-
07/07/2023 10:04
Decorrido prazo de BRUNO DA SILVA MARQUES em 06/07/2023 23:59.
-
28/06/2023 14:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/06/2023 14:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/06/2023 01:37
Decorrido prazo de KAIO AUGUSTO DE SOUZA NERY em 26/06/2023 23:59.
-
27/06/2023 01:37
Decorrido prazo de BRUNO DA SILVA MARQUES em 26/06/2023 23:59.
-
27/06/2023 01:37
Decorrido prazo de PRISCILLA GONCALVES MARQUES em 26/06/2023 23:59.
-
27/06/2023 01:37
Decorrido prazo de THALLES AUGUSTO DE SOUZA NERY em 26/06/2023 23:59.
-
27/06/2023 01:37
Decorrido prazo de VANESSA DA SILVA MARQUES em 26/06/2023 23:59.
-
27/06/2023 01:37
Decorrido prazo de WLADEMIR NERY DA SILVA NETO em 26/06/2023 23:59.
-
26/06/2023 21:12
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
26/06/2023 18:18
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2023 17:44
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2023 17:27
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
22/06/2023 01:01
Decorrido prazo de ANDRE LUIZ DE SOUZA MARQUES em 21/06/2023 23:59.
-
21/06/2023 19:03
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
21/06/2023 18:51
Expedição de Outros documentos.
-
15/06/2023 17:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/06/2023 00:17
Publicado Decisão em 02/06/2023.
-
01/06/2023 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2023
-
29/05/2023 12:10
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
28/05/2023 01:03
Decorrido prazo de ELIANE DE SOUZA MARQUES em 26/05/2023 23:59.
-
27/05/2023 01:31
Decorrido prazo de THALLES AUGUSTO DE SOUZA NERY em 26/05/2023 23:59.
-
27/05/2023 01:31
Decorrido prazo de KAIO AUGUSTO DE SOUZA NERY em 26/05/2023 23:59.
-
27/05/2023 01:31
Decorrido prazo de PRISCILLA GONCALVES MARQUES em 26/05/2023 23:59.
-
27/05/2023 01:31
Decorrido prazo de VANESSA DA SILVA MARQUES em 26/05/2023 23:59.
-
27/05/2023 01:31
Decorrido prazo de BRUNO DA SILVA MARQUES em 26/05/2023 23:59.
-
27/05/2023 01:31
Decorrido prazo de WLADEMIR NERY DA SILVA NETO em 26/05/2023 23:59.
-
27/05/2023 01:28
Decorrido prazo de WALMIR NERY DA SILVA em 26/05/2023 23:59.
-
27/05/2023 01:28
Decorrido prazo de ANDRE LUIZ DE SOUZA MARQUES em 26/05/2023 23:59.
-
26/05/2023 15:55
Recebidos os autos
-
26/05/2023 15:55
Outras decisões
-
19/05/2023 18:05
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2023 00:20
Publicado Certidão em 19/05/2023.
-
18/05/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2023
-
17/05/2023 12:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
17/05/2023 12:57
Juntada de Certidão
-
16/05/2023 18:02
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2023 11:19
Juntada de Certidão
-
15/05/2023 19:14
Recebidos os autos
-
15/05/2023 19:14
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Sobradinho.
-
12/05/2023 11:24
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
12/05/2023 11:24
Transitado em Julgado em 12/05/2023
-
12/05/2023 02:48
Decorrido prazo de PRISCILLA GONCALVES MARQUES em 11/05/2023 23:59.
-
12/05/2023 01:03
Decorrido prazo de THALLES AUGUSTO DE SOUZA NERY em 11/05/2023 23:59.
-
12/05/2023 01:03
Decorrido prazo de BRUNO DA SILVA MARQUES em 11/05/2023 23:59.
-
12/05/2023 01:03
Decorrido prazo de DANIELA NERY DA SILVA em 11/05/2023 23:59.
-
12/05/2023 01:03
Decorrido prazo de KAIO AUGUSTO DE SOUZA NERY em 11/05/2023 23:59.
-
12/05/2023 01:03
Decorrido prazo de VANESSA DA SILVA MARQUES em 11/05/2023 23:59.
-
12/05/2023 01:03
Decorrido prazo de VANIA XAVIER DUMONT DE SOUZA em 11/05/2023 23:59.
-
12/05/2023 01:03
Decorrido prazo de ANDRE LUIZ DE SOUZA MARQUES em 11/05/2023 23:59.
-
12/05/2023 01:03
Decorrido prazo de WLADEMIR NERY DA SILVA NETO em 11/05/2023 23:59.
-
12/05/2023 01:03
Decorrido prazo de ELIANE DE SOUZA MARQUES em 11/05/2023 23:59.
-
12/05/2023 01:03
Decorrido prazo de WALMIR NERY DA SILVA em 11/05/2023 23:59.
-
18/04/2023 00:34
Publicado Sentença em 18/04/2023.
-
18/04/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2023
-
14/04/2023 12:58
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível de Sobradinho
-
14/04/2023 08:54
Recebidos os autos
-
14/04/2023 08:54
Julgado procedente o pedido
-
15/03/2023 14:12
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MANUEL EDUARDO PEDROSO BARROS
-
13/03/2023 14:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
13/03/2023 14:30
Recebidos os autos
-
03/10/2022 16:01
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
03/10/2022 16:00
Juntada de Certidão
-
03/10/2022 11:12
Recebidos os autos
-
03/10/2022 11:12
Outras decisões
-
13/09/2022 11:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
13/09/2022 11:02
Juntada de Certidão
-
13/09/2022 01:11
Decorrido prazo de VANESSA DA SILVA MARQUES em 12/09/2022 23:59:59.
-
13/09/2022 01:11
Decorrido prazo de THALLES AUGUSTO DE SOUZA NERY em 12/09/2022 23:59:59.
-
13/09/2022 01:11
Decorrido prazo de KAIO AUGUSTO DE SOUZA NERY em 12/09/2022 23:59:59.
-
13/09/2022 01:11
Decorrido prazo de PRISCILLA GONCALVES MARQUES em 12/09/2022 23:59:59.
-
13/09/2022 01:11
Decorrido prazo de BRUNO DA SILVA MARQUES em 12/09/2022 23:59:59.
-
13/09/2022 01:11
Decorrido prazo de WLADEMIR NERY DA SILVA NETO em 12/09/2022 23:59:59.
-
10/09/2022 16:40
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2022 00:17
Decorrido prazo de ANDRE LUIZ DE SOUZA MARQUES em 09/09/2022 23:59:59.
-
10/09/2022 00:17
Decorrido prazo de WALMIR NERY DA SILVA em 09/09/2022 23:59:59.
-
09/09/2022 18:51
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2022 02:19
Publicado Certidão em 19/08/2022.
-
18/08/2022 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2022
-
18/08/2022 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2022
-
18/08/2022 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2022
-
18/08/2022 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2022
-
16/08/2022 16:18
Juntada de Certidão
-
15/08/2022 16:35
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2022 00:35
Publicado Decisão em 08/08/2022.
-
04/08/2022 16:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2022
-
28/07/2022 16:14
Recebidos os autos
-
28/07/2022 16:14
Outras decisões
-
09/04/2022 00:16
Decorrido prazo de ANDRE LUIZ DE SOUZA MARQUES em 08/04/2022 23:59:59.
-
09/04/2022 00:16
Decorrido prazo de KAIO AUGUSTO DE SOUZA NERY em 08/04/2022 23:59:59.
-
09/04/2022 00:16
Decorrido prazo de BRUNO DA SILVA MARQUES em 08/04/2022 23:59:59.
-
09/04/2022 00:16
Decorrido prazo de ELIANE DE SOUZA MARQUES em 08/04/2022 23:59:59.
-
09/04/2022 00:16
Decorrido prazo de VANESSA DA SILVA MARQUES em 08/04/2022 23:59:59.
-
09/04/2022 00:16
Decorrido prazo de WALMIR NERY DA SILVA em 08/04/2022 23:59:59.
-
09/04/2022 00:16
Decorrido prazo de THALLES AUGUSTO DE SOUZA NERY em 08/04/2022 23:59:59.
-
09/04/2022 00:16
Decorrido prazo de PRISCILLA GONCALVES MARQUES em 08/04/2022 23:59:59.
-
09/04/2022 00:16
Decorrido prazo de WLADEMIR NERY DA SILVA NETO em 08/04/2022 23:59:59.
-
29/03/2022 10:47
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2022 10:23
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
28/03/2022 10:22
Juntada de Certidão
-
26/03/2022 00:22
Decorrido prazo de ANDRE LUIZ DE SOUZA MARQUES em 25/03/2022 23:59:59.
-
26/03/2022 00:22
Decorrido prazo de WLADEMIR NERY DA SILVA NETO em 25/03/2022 23:59:59.
-
26/03/2022 00:22
Decorrido prazo de VANESSA DA SILVA MARQUES em 25/03/2022 23:59:59.
-
26/03/2022 00:22
Decorrido prazo de ELIANE DE SOUZA MARQUES em 25/03/2022 23:59:59.
-
26/03/2022 00:22
Decorrido prazo de THALLES AUGUSTO DE SOUZA NERY em 25/03/2022 23:59:59.
-
26/03/2022 00:22
Decorrido prazo de KAIO AUGUSTO DE SOUZA NERY em 25/03/2022 23:59:59.
-
26/03/2022 00:22
Decorrido prazo de PRISCILLA GONCALVES MARQUES em 25/03/2022 23:59:59.
-
26/03/2022 00:21
Decorrido prazo de BRUNO DA SILVA MARQUES em 25/03/2022 23:59:59.
-
26/03/2022 00:21
Decorrido prazo de WALMIR NERY DA SILVA em 25/03/2022 23:59:59.
-
26/03/2022 00:21
Decorrido prazo de DANIELA NERY DA SILVA em 25/03/2022 23:59:59.
-
21/03/2022 12:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2022
-
21/03/2022 12:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2022
-
21/03/2022 12:58
Publicado Decisão em 18/03/2022.
-
21/03/2022 12:58
Publicado Certidão em 18/03/2022.
-
21/03/2022 12:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2022
-
21/03/2022 12:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2022
-
21/03/2022 12:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2022
-
16/03/2022 09:09
Juntada de Certidão
-
15/03/2022 20:14
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2022 00:59
Publicado Certidão em 08/03/2022.
-
07/03/2022 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2022
-
03/03/2022 17:55
Juntada de Certidão
-
03/03/2022 16:28
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
03/03/2022 13:56
Recebidos os autos
-
03/03/2022 13:56
Decisão interlocutória - recebido
-
08/02/2022 11:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
08/02/2022 11:30
Juntada de Certidão
-
07/02/2022 19:39
Juntada de Petição de especificação de provas
-
15/12/2021 02:21
Publicado Decisão em 15/12/2021.
-
14/12/2021 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2021
-
09/12/2021 17:37
Recebidos os autos
-
09/12/2021 17:37
Decisão interlocutória - recebido
-
18/10/2021 17:25
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
18/10/2021 17:23
Juntada de Certidão
-
18/10/2021 17:17
Recebidos os autos
-
18/10/2021 17:17
Decisão interlocutória - recebido
-
07/10/2021 11:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
07/10/2021 11:33
Juntada de Certidão
-
06/10/2021 20:24
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2021 02:33
Decorrido prazo de ANDRE LUIZ DE SOUZA MARQUES em 30/09/2021 23:59:59.
-
01/10/2021 02:33
Decorrido prazo de ANDRE LUIZ DE SOUZA MARQUES em 30/09/2021 23:59:59.
-
01/10/2021 02:33
Decorrido prazo de WALMIR NERY DA SILVA em 30/09/2021 23:59:59.
-
01/10/2021 02:33
Decorrido prazo de ANDRE LUIZ DE SOUZA MARQUES em 30/09/2021 23:59:59.
-
01/10/2021 02:33
Decorrido prazo de ANDRE LUIZ DE SOUZA MARQUES em 30/09/2021 23:59:59.
-
22/09/2021 02:31
Publicado Decisão em 22/09/2021.
-
21/09/2021 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2021
-
16/09/2021 15:41
Recebidos os autos
-
16/09/2021 15:41
Decisão interlocutória - recebido
-
04/08/2021 16:44
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
04/08/2021 16:44
Juntada de Certidão
-
04/08/2021 15:35
Recebidos os autos
-
04/08/2021 15:35
Decisão interlocutória - recebido
-
30/07/2021 18:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
30/07/2021 18:06
Remetidos os Autos da(o) 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação para 2ª Vara Cível de Sobradinho - (outros motivos)
-
30/07/2021 18:06
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 30/07/2021 17:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
30/07/2021 02:20
Remetidos os Autos da(o) 2ª Vara Cível de Sobradinho para 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação - (outros motivos)
-
04/06/2021 18:28
Remetidos os Autos da(o) 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação para 2ª Vara Cível de Sobradinho - (outros motivos)
-
04/06/2021 18:28
Audiência de mediação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 04/06/2021 17:00, CEJUSC-ACL.
-
04/06/2021 18:26
Juntada de Certidão
-
04/06/2021 17:58
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 30/07/2021 17:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
04/06/2021 12:34
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-ACL para 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação - (outros motivos)
-
04/06/2021 02:20
Remetidos os Autos da(o) 2ª Vara Cível de Sobradinho para CEJUSC-ACL - (outros motivos)
-
02/06/2021 14:52
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
27/05/2021 02:37
Decorrido prazo de DANIELA NERY DA SILVA em 26/05/2021 23:59:59.
-
06/05/2021 02:40
Decorrido prazo de WLADEMIR NERY DA SILVA NETO em 05/05/2021 23:59:59.
-
29/04/2021 21:20
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/04/2021
-
14/04/2021 02:30
Publicado Certidão em 14/04/2021.
-
14/04/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/04/2021
-
13/04/2021 10:03
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2021 12:52
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-ACL para 2ª Vara Cível de Sobradinho - (outros motivos)
-
12/04/2021 12:51
Expedição de Certidão.
-
12/04/2021 12:50
Audiência Mediação designada em/para 04/06/2021 17:00 CEJUSC-ACL.
-
09/04/2021 19:15
Remetidos os Autos da(o) 2ª Vara Cível de Sobradinho para CEJUSC-ACL - (outros motivos)
-
09/04/2021 16:16
Recebidos os autos
-
09/04/2021 16:16
Outras decisões
-
23/03/2021 02:48
Decorrido prazo de ELIANE DE SOUZA MARQUES em 22/03/2021 23:59:59.
-
02/03/2021 11:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
02/03/2021 11:24
Juntada de Certidão
-
02/03/2021 02:52
Decorrido prazo de WLADEMIR NERY DA SILVA NETO em 01/03/2021 23:59:59.
-
02/03/2021 02:52
Decorrido prazo de WALMIR NERY DA SILVA em 01/03/2021 23:59:59.
-
02/03/2021 02:52
Decorrido prazo de PRISCILLA GONCALVES MARQUES em 01/03/2021 23:59:59.
-
02/03/2021 02:52
Decorrido prazo de DANIELA NERY DA SILVA em 01/03/2021 23:59:59.
-
02/03/2021 02:52
Decorrido prazo de VANESSA DA SILVA MARQUES em 01/03/2021 23:59:59.
-
02/03/2021 02:52
Decorrido prazo de BRUNO DA SILVA MARQUES em 01/03/2021 23:59:59.
-
02/03/2021 02:52
Decorrido prazo de ANDRE LUIZ DE SOUZA MARQUES em 01/03/2021 23:59:59.
-
01/03/2021 21:38
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2021 20:55
Juntada de Petição de especificação de provas
-
01/03/2021 20:54
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2021 16:15
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2021 02:27
Publicado Certidão em 10/02/2021.
-
09/02/2021 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2021
-
09/02/2021 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2021
-
04/02/2021 11:25
Juntada de Certidão
-
02/02/2021 15:19
Juntada de Petição de réplica
-
12/12/2020 02:48
Publicado Certidão em 11/12/2020.
-
10/12/2020 03:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2020
-
07/12/2020 10:01
Juntada de Certidão
-
05/12/2020 02:47
Decorrido prazo de PRISCILLA GONCALVES MARQUES em 04/12/2020 23:59:59.
-
13/11/2020 15:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/11/2020 16:26
Decorrido prazo de PRISCILLA GONCALVES MARQUES em 10/11/2020 23:59:59.
-
11/11/2020 10:33
Juntada de Certidão
-
10/11/2020 17:06
Juntada de Certidão
-
27/10/2020 18:31
Juntada de Certidão
-
16/10/2020 16:55
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
10/10/2020 02:30
Decorrido prazo de ANDRE LUIZ DE SOUZA MARQUES em 09/10/2020 23:59:59.
-
09/10/2020 18:14
Juntada de Certidão
-
09/10/2020 15:50
Juntada de Petição de procuração/substabelecimento
-
09/10/2020 15:50
Juntada de Petição de contestação
-
09/10/2020 15:50
Juntada de Petição de contestação
-
09/10/2020 15:50
Juntada de Petição de procuração/substabelecimento
-
09/10/2020 15:50
Juntada de Petição de contestação
-
29/09/2020 14:04
Juntada de Certidão
-
29/09/2020 13:51
Juntada de Certidão
-
29/09/2020 13:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/09/2020 22:30
Juntada de Petição de contestação
-
24/09/2020 11:22
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2020 02:41
Publicado Certidão em 23/09/2020.
-
23/09/2020 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/09/2020 12:44
Juntada de Certidão
-
20/09/2020 13:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/09/2020 12:01
Juntada de Certidão
-
18/09/2020 10:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/09/2020 23:12
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2020 14:12
Juntada de Petição de contestação
-
07/09/2020 21:02
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2020 23:58
Juntada de Petição de contestação
-
03/09/2020 20:38
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2020 12:11
Juntada de Certidão
-
03/09/2020 12:08
Juntada de Certidão
-
03/09/2020 12:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/09/2020 12:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/09/2020 12:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/09/2020 15:43
Juntada de Certidão
-
29/08/2020 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/08/2020 20:31
Juntada de Certidão
-
26/08/2020 14:12
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2020 15:36
Juntada de Certidão
-
17/08/2020 13:11
Juntada de Certidão
-
13/08/2020 19:12
Juntada de Petição de contestação
-
12/08/2020 15:16
Juntada de Certidão
-
08/07/2020 13:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/07/2020 13:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/07/2020 13:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/07/2020 13:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/07/2020 13:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/07/2020 13:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/07/2020 13:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/07/2020 13:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/07/2020 13:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/07/2020 13:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/07/2020 16:38
Recebidos os autos
-
06/07/2020 16:37
Decisão interlocutória - recebido
-
01/07/2020 14:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
01/07/2020 14:01
Juntada de Certidão
-
30/06/2020 18:05
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2020 02:41
Publicado Decisão em 23/06/2020.
-
22/06/2020 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/06/2020 17:41
Recebidos os autos
-
18/06/2020 17:41
Decisão interlocutória - indeferimento
-
16/06/2020 12:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
16/06/2020 12:05
Juntada de Certidão
-
15/06/2020 19:08
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
22/05/2020 13:26
Publicado Decisão em 22/05/2020.
-
21/05/2020 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/05/2020 20:22
Recebidos os autos
-
18/05/2020 20:22
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
13/05/2020 11:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
13/05/2020 10:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2020
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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