TJDFT - 0783403-63.2024.8.07.0016
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Juiza de Direito da Terceira Turma Recursal, Dra. Edi Maria Coutinho Bizzi
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/05/2025 12:31
Baixa Definitiva
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15/05/2025 12:31
Expedição de Certidão.
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15/05/2025 12:30
Transitado em Julgado em 15/05/2025
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15/05/2025 02:16
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A em 14/05/2025 23:59.
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24/04/2025 15:30
Juntada de Petição de petição
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22/04/2025 02:16
Publicado Intimação em 22/04/2025.
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16/04/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
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14/04/2025 14:07
Recebidos os autos
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11/04/2025 16:04
Embargos de Declaração Acolhidos em Parte
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11/04/2025 15:38
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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26/03/2025 18:34
Juntada de Certidão
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26/03/2025 17:28
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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24/03/2025 15:57
Recebidos os autos
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24/03/2025 15:26
Conclusos para julgamento - Magistrado(a) EDI MARIA COUTINHO BIZZI
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21/03/2025 18:07
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A em 20/03/2025 23:59.
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20/03/2025 13:03
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) EDI MARIA COUTINHO BIZZI
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20/03/2025 12:52
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
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14/03/2025 02:21
Publicado Intimação em 14/03/2025.
-
14/03/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
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12/03/2025 09:16
Expedição de Certidão.
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12/03/2025 09:00
Juntada de Certidão
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10/03/2025 13:58
Evoluída a classe de RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
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10/03/2025 10:45
Juntada de Petição de embargos de declaração
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28/02/2025 02:36
Publicado Ementa em 28/02/2025.
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28/02/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
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27/02/2025 00:00
Intimação
RECURSO INOMINADO.
CONSUMIDOR.
APLICAÇÃO DO CDC.
TRANSPORTE AÉREO.
ATRASO DE 10 HORAS PARA A DECOLAGEM.
MANUTENÇÃO NÃO PROGRAMADA DA AERONAVE.
FORTUITO INTERNO.
FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO.
DANO MATERIAL COMPROVADO.
DANO MORAL CONFIGURADO.
QUANTUM REDUZIDO.
SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1.
Falha mecânica, que ocasiona manutenção não programada da aeronave constitui fortuito interno relacionado à organização e aos riscos da atividade, não exclui a responsabilidade da companhia aérea por atraso do voo. 2.
Se os elementos dos autos demonstram que os autores, em razão de atraso considerável no embarque, perderam uma diária de hospedagem (ID 67883060) e tiveram de locar novo veículo em virtude do “no show” na locação já efetuada (ID 67883081 e ID 67883062), é devida a indenização do preço pago (R$ 5.968,33). 3.
Supera os limites do mero aborrecimento a espera de quase 10 horas para embarcar, sem informações precisas, que comprometeu o primeiro dia da viagem de férias em família. 4.
A despeito disso, a família obteve assistência material adequada (refeição - ID 67883076, pág. 13), nos termos dos arts. 26 e 27 da Resolução 400 da ANAC. 5.
Deve ser reduzido o quantum da compensação por dano moral (R$ 8.000,00 para cada autor, 40 mil no total), quando este representa mais que dobro da média aplicada pelas Turmas Recursais em casos análogos, comparecendo como adequada a quantia de R$ 2.500,00 (15 mil no total), que interpreta melhor os critérios de razoabilidade e proporcionalidade e, simultaneamente, atende as circunstâncias do evento.
Ficam mantidos os demais termos da sentença. 6.
Recurso conhecido e parcialmente provido. 7.
Sem custas processuais ou honorários advocatícios. -
26/02/2025 14:13
Recebidos os autos
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24/02/2025 16:05
Conhecido o recurso de GOL LINHAS AEREAS S.A - CNPJ: 07.***.***/0001-59 (RECORRENTE) e provido em parte
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24/02/2025 14:23
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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13/02/2025 16:28
Juntada de Certidão
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05/02/2025 14:28
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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04/02/2025 15:31
Recebidos os autos
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04/02/2025 15:02
Conclusos para julgamento - Magistrado(a) EDI MARIA COUTINHO BIZZI
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20/01/2025 16:08
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) EDI MARIA COUTINHO BIZZI
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20/01/2025 16:08
Juntada de Certidão
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20/01/2025 15:26
Recebidos os autos
-
20/01/2025 15:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/01/2025
Ultima Atualização
11/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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