TJDFT - 0719604-91.2024.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Santa Maria
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/06/2025 18:06
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2024 02:20
Publicado Decisão em 19/09/2024.
-
19/09/2024 02:20
Publicado Decisão em 19/09/2024.
-
18/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
-
18/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
-
18/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFOSSMA 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0719604-91.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JORGE DIMAS MARCOLINO REQUERIDO: LIFTCRED SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS S.A.
DECISÃO Em 11/06/2024 houve afetação de REsp Repetitivo, Tema 1264, com a seguinte questão submetida a julgamento: "Definir se a dívida prescrita pode ser exigida extrajudicialmente, inclusive com a inscrição do nome do devedor em plataformas de acordo ou de renegociação de débitos.".
Em despacho publicado em 24/06/2024, o Ministro Relator esclareceu que há determinação de: a) suspensão, sem exceção, de todos os processos que versem sobre a matéria, sejam individuais ou coletivos, em processamento na primeira ou na segunda instância; b) suspensão inclusive do processamento dos feitos em que tenha havido a interposição de recurso especial ou agravo em recurso especial, em tramitação na segunda instância ou no STJ.
Assim sendo, considerando ser exatamente o objeto da presente ação a legalidade da cobrança extrajudicial de dívida prescrita e da inclusão do nome do devedor em plataformas de acordo ou de renegociação de débitos, suspendo a ação nos termos da decisão do STJ.
Dessa forma, arquivem-se os autos até o julgamento final do Tema Repetitivo 1.264 pelo Superior Tribunal de Justiça.
Com a decisão final, desarquivem-se os autos e intimem-se as partes para manifestação no prazo comum de 10 (dez) dias.
I.
BRASÍLIA, DF MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA Juiz de Direito datado e assinado eletronicamente -
16/09/2024 16:39
Recebidos os autos
-
16/09/2024 16:39
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1264
-
02/09/2024 15:12
Juntada de Petição de petição
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29/08/2024 15:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
29/08/2024 15:18
Expedição de Certidão.
-
29/08/2024 14:24
Juntada de Petição de petição
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26/08/2024 02:29
Publicado Certidão em 26/08/2024.
-
26/08/2024 02:29
Publicado Certidão em 26/08/2024.
-
24/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
-
24/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
-
23/08/2024 23:01
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2024 14:56
Juntada de Certidão
-
22/08/2024 13:54
Juntada de Petição de impugnação
-
12/08/2024 02:28
Publicado Certidão em 12/08/2024.
-
10/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
-
08/08/2024 15:05
Juntada de Certidão
-
08/08/2024 11:19
Juntada de Petição de contestação
-
19/07/2024 03:26
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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05/07/2024 16:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/07/2024 16:40
Expedição de Mandado.
-
05/07/2024 10:27
Recebidos os autos
-
05/07/2024 10:27
Outras decisões
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24/06/2024 13:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
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21/06/2024 17:20
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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21/06/2024 17:19
Juntada de Certidão
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21/06/2024 04:20
Decorrido prazo de JORGE DIMAS MARCOLINO em 20/06/2024 23:59.
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27/05/2024 02:38
Publicado Decisão em 27/05/2024.
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24/05/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2024
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22/05/2024 17:38
Recebidos os autos
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22/05/2024 17:38
Declarada incompetência
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20/05/2024 15:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
20/05/2024 15:49
Expedição de Certidão.
-
17/05/2024 17:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/06/2024
Ultima Atualização
13/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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