TJDFT - 0739664-85.2024.8.07.0001
1ª instância - 8ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0739664-85.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: LUCIANO MARTINS MENNA REQUERIDO: BANCO DO BRASIL SA DESPACHO Intime-se a perita para manifestação sobre os documentos anexados em ID 249724649 e anexos, no prazo de cinco dias.
BRASÍLIA, DF, 17 de setembro de 2025 07:12:24.
LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO Juiz de Direito -
16/09/2025 03:44
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 15/09/2025 23:59.
-
15/09/2025 14:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
12/09/2025 12:11
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2025 03:08
Publicado Despacho em 26/08/2025.
-
26/08/2025 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
-
25/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0739664-85.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: LUCIANO MARTINS MENNA REQUERIDO: BANCO DO BRASIL SA DESPACHO Fica intimado o réu para apresentação da documentação solicitada em ID 246091936, no prazo de 15 dias, sob pena de multa por descumprimento da determinação judicial.
BRASÍLIA, DF, 22 de agosto de 2025 08:59:26.
LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO Juiz de Direito -
22/08/2025 10:18
Recebidos os autos
-
22/08/2025 10:18
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2025 05:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
20/08/2025 03:25
Decorrido prazo de LUCIANO MARTINS MENNA em 19/08/2025 23:59.
-
13/08/2025 12:57
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2025 17:58
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2025 17:57
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2025 17:57
Expedição de Ato Ordinatório.
-
12/08/2025 11:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/08/2025 13:03
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2025 10:31
Juntada de Certidão
-
03/06/2025 18:42
Expedição de Mandado.
-
03/06/2025 03:03
Publicado Despacho em 03/06/2025.
-
03/06/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
-
30/05/2025 14:19
Recebidos os autos
-
30/05/2025 14:19
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2025 18:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
29/05/2025 03:15
Decorrido prazo de LUCIANO MARTINS MENNA em 28/05/2025 23:59.
-
08/04/2025 02:49
Publicado Ato Ordinatório em 08/04/2025.
-
08/04/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
-
04/04/2025 08:29
Expedição de Ato Ordinatório.
-
04/04/2025 03:03
Decorrido prazo de LUCIANO MARTINS MENNA em 03/04/2025 23:59.
-
13/03/2025 02:34
Publicado Despacho em 13/03/2025.
-
13/03/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
-
11/03/2025 09:11
Recebidos os autos
-
11/03/2025 09:11
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2025 17:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
13/01/2025 17:17
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
-
18/12/2024 11:28
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2024 11:28
Expedição de Ato Ordinatório.
-
17/12/2024 02:44
Decorrido prazo de LUCIANO MARTINS MENNA em 16/12/2024 23:59.
-
14/12/2024 02:42
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 13/12/2024 23:59.
-
13/12/2024 09:51
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2024 07:29
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2024 07:29
Expedição de Ato Ordinatório.
-
10/12/2024 22:31
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2024 02:28
Publicado Decisão em 25/11/2024.
-
23/11/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
-
21/11/2024 10:04
Recebidos os autos
-
21/11/2024 10:04
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2024 10:04
Deferido o pedido de FABIANA NAZARE DE OLIVEIRA MASAKI - CPF: *84.***.*22-00 (PERITO).
-
21/11/2024 07:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
20/11/2024 03:38
Decorrido prazo de LUCIANO MARTINS MENNA em 19/11/2024 23:59.
-
19/11/2024 07:49
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 18/11/2024 23:59.
-
11/11/2024 02:29
Publicado Ato Ordinatório em 11/11/2024.
-
09/11/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024
-
07/11/2024 08:12
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2024 08:12
Expedição de Ato Ordinatório.
-
06/11/2024 18:57
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2024 07:06
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2024 07:06
Expedição de Ato Ordinatório.
-
24/10/2024 02:22
Decorrido prazo de LUCIANO MARTINS MENNA em 23/10/2024 23:59.
-
23/10/2024 02:24
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 22/10/2024 23:59.
-
18/10/2024 13:29
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2024 02:29
Publicado Decisão em 02/10/2024.
-
02/10/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
-
01/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0739664-85.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: LUCIANO MARTINS MENNA REQUERIDO: BANCO DO BRASIL SA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de ação de indenização por danos materiais e morais proposta por LUCIANO MARTINS MENNA em desfavor de BANCO DO BRASIL S/A. que visa a condenação do Banco do Brasil SA por suposta gestão indevida dos fundos do PASEP.
A parte autora alega, em síntese, que possui cadastro no PASEP sob n. º 1.700.375.474-4.
No presente ano, através de colegas, teve conhecimento de irregularidades em sua conta PASEP e, ao obter o extrato da sua conta PASEP junto à ré, verificou inconsistência na administração de sua conta.
Ao realizar o recálculo da evolução de sua conta PASEP, chegou à conclusão de que o Banco deve lhe restituir R$ 55.514,45, a título de danos materiais, e R$ 5.000,00, por danos morais, totalizando o importe de R$ 60.514,45 (sessenta mil quinhentos e quatorze reais e quarenta e cinco centavos).
Contestação em ID 211270730 requerendo, em síntese, a improcedência dos pedidos formulados na inicial.
Réplica em ID 211270732.
Recebidos os autos nestes Juízo, as partes foram intimadas a informar se desejam produzir outras provas além da documental (ID 211393377).
A parte ré requereu a produção de prova pericial (ID 212363023).
Os autos vieram conclusos.
Tendo em vista a complexidade da matéria, mostra-se necessária a produção de prova pericial a fim de se verificar se a conta PASEP foi corrigida e acrescida de juros de mora na forma determinada pela legislação.
Assim, defiro a realização de prova pericial.
No caso, em especificação de provas, o réu pugnou pela produção de prova pericial e o autor não se manifestou.
Para tanto, nomeio como perito do Juízo o (a) contador (a) FABIANA NAZARE DE OLIVEIRA MASAKI - CPF: *84.***.*22-00, cujos dados estão arquivados na Secretaria da Vara.
O réu arcará com o pagamento dos honorários periciais, pois requereu a prova.
Ficam as partes intimadas para indicarem, no prazo de quinze dias, seus assistentes técnicos, e apresentarem quesitos, caso queiram (art. 465, § 1º, CPC).
Vindo aos autos a proposta, intimem-se as partes para dizer a respeito, no prazo comum de 5 (cinco) dias.
Fixo o prazo de 30 dias para entrega do laudo.
Ficam as partes intimadas.
BRASÍLIA, DF, 30 de setembro de 2024 10:45:23.
LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO Juiz(a) de Direito -
30/09/2024 11:49
Recebidos os autos
-
30/09/2024 11:49
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2024 11:49
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
30/09/2024 08:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
28/09/2024 02:20
Decorrido prazo de LUCIANO MARTINS MENNA em 27/09/2024 23:59.
-
26/09/2024 02:18
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 25/09/2024 23:59.
-
25/09/2024 17:33
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2024 02:25
Publicado Decisão em 20/09/2024.
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19/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
-
19/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0739664-85.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: LUCIANO MARTINS MENNA REQUERIDO: BANCO DO BRASIL SA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ficam intimadas as partes a terem ciência da chegada dos autos a este Juízo, esclarecendo se desejam produzir outras provas, no prazo de 05 (cinco) dias.
Int.
BRASÍLIA, DF, 17 de setembro de 2024 16:12:44.
LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO Juiz de Direito -
17/09/2024 17:48
Recebidos os autos
-
17/09/2024 17:48
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2024 17:47
Outras decisões
-
17/09/2024 13:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
16/09/2024 18:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/09/2024
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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