TJDFT - 0724808-19.2024.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aguas Claras
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/01/2025 14:08
Cancelada a Distribuição
-
17/12/2024 21:57
Recebidos os autos
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17/12/2024 21:57
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Águas Claras.
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16/12/2024 18:11
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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16/12/2024 18:11
Expedição de Outros documentos.
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16/12/2024 18:00
Expedição de Outros documentos.
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16/12/2024 17:58
Juntada de Certidão
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16/12/2024 16:49
Recebidos os autos
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30/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0724808-19.2024.8.07.0001 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO HONDA S/A.
REU: JANAIR ESLI ALVES DE OLIVEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Mantenho a sentença recorrida por seus próprios fundamentos.
Remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça com as homenagens deste Juízo. Águas Claras, DF, 25 de outubro de 2024 20:48:08.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
29/10/2024 08:52
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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29/10/2024 08:51
Expedição de Certidão.
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29/10/2024 08:51
Juntada de Certidão
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28/10/2024 17:31
Recebidos os autos
-
28/10/2024 17:31
Expedição de Outros documentos.
-
28/10/2024 17:31
Outras decisões
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28/10/2024 11:13
Juntada de Petição de apelação
-
28/10/2024 08:31
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2024 18:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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24/10/2024 17:55
Juntada de Petição de apelação
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25/09/2024 02:26
Publicado Sentença em 25/09/2024.
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25/09/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
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24/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0724808-19.2024.8.07.0001 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: B.
H.
S.
REU: J.
E.
A.
D.
O.
SENTENÇA Remova-se o segredo de justiça atribuído aos autos uma vez que ausentes quaisquer das hipóteses do art. 189 do CPC.
Trata-se de ação proposta pela parte qualificada nos autos, na qual foi determinada a emenda à inicial para recolhimento das custas iniciais, o que não foi cumprido pela parte autora.
Incide ao caso, assim, a regra do artigo 321, parágrafo único, do CPC, que determina o indeferimento da petição inicial.
Isso posto, com fundamento no artigo 485, inciso I, do Código de Processo Civil, indefiro a petição inicial e DECLARO EXTINTO o processo sem resolução do mérito.
Custas pela parte autora.
Sem honorários.
Cancele-se a distribuição (art. 290 do CPC) após o trânsito em julgado.
Não há restrição a ser baixada via RENAJUD.
Em seguida, arquivem-se os autos.
Publique-se.
Intime-se.
BRASÍLIA, DF, 19 de setembro de 2024 01:34:59.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juiz de Direito -
23/09/2024 06:41
Recebidos os autos
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23/09/2024 06:41
Expedição de Outros documentos.
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23/09/2024 06:41
Indeferida a petição inicial
-
18/09/2024 09:37
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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17/09/2024 02:20
Decorrido prazo de BANCO HONDA S/A. em 16/09/2024 23:59.
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31/08/2024 02:17
Decorrido prazo de BANCO HONDA S/A. em 30/08/2024 23:59.
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15/08/2024 21:36
Recebidos os autos
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15/08/2024 21:36
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2024 21:36
Proferido despacho de mero expediente
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15/08/2024 14:05
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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15/08/2024 14:05
Expedição de Certidão.
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15/08/2024 08:17
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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13/08/2024 15:49
Recebidos os autos
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13/08/2024 15:49
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2024 15:49
Declarada incompetência
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13/08/2024 00:19
Conclusos para julgamento para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
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11/08/2024 01:15
Decorrido prazo de BANCO HONDA S/A. em 09/08/2024 23:59.
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24/07/2024 01:34
Decorrido prazo de BANCO HONDA S/A. em 22/07/2024 23:59.
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23/07/2024 19:15
Recebidos os autos
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23/07/2024 19:15
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2024 19:15
Outras decisões
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23/07/2024 13:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
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21/06/2024 11:22
Juntada de Petição de petição
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19/06/2024 18:16
Recebidos os autos
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19/06/2024 18:16
Expedição de Outros documentos.
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19/06/2024 18:16
Determinada a emenda à inicial
-
19/06/2024 14:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2024
Ultima Atualização
18/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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