TJDFT - 0710419-75.2024.8.07.0018
1ª instância - 3ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/08/2025 14:15
Requisição de pagamento de precatório enviada ao tribunal
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13/08/2025 14:15
Juntada de Ofício de requisição
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06/08/2025 15:04
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2025 18:25
Expedição de Ofício.
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05/08/2025 11:54
Juntada de Certidão
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26/05/2025 17:36
Recebidos os autos
-
26/05/2025 17:36
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara da Fazenda Pública do DF.
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09/05/2025 10:36
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
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09/05/2025 10:36
Juntada de Certidão
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07/05/2025 03:05
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 06/05/2025 23:59.
-
06/03/2025 19:24
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2025 13:49
Recebidos os autos
-
06/03/2025 13:49
Outras decisões
-
28/02/2025 16:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
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28/02/2025 16:23
Juntada de Petição de petição
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21/02/2025 02:40
Publicado Certidão em 21/02/2025.
-
21/02/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
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19/02/2025 10:29
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2025 10:28
Juntada de Certidão
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13/02/2025 16:34
Juntada de Petição de petição
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30/01/2025 03:20
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 29/01/2025 23:59.
-
06/12/2024 11:58
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2024 11:15
Recebidos os autos
-
06/12/2024 11:15
Outras decisões
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06/12/2024 02:36
Decorrido prazo de RESENDE MORI HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS em 05/12/2024 23:59.
-
05/12/2024 13:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
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28/11/2024 18:11
Juntada de Petição de petição
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21/11/2024 02:31
Publicado Certidão em 21/11/2024.
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20/11/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
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18/11/2024 21:28
Expedição de Outros documentos.
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18/11/2024 21:27
Juntada de Certidão
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18/11/2024 18:25
Juntada de Petição de petição
-
05/11/2024 21:48
Expedição de Outros documentos.
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05/11/2024 20:33
Recebidos os autos
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05/11/2024 20:33
Outras decisões
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05/11/2024 11:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
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01/11/2024 16:30
Juntada de Petição de petição
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11/10/2024 02:23
Decorrido prazo de RESENDE MORI HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS em 10/10/2024 23:59.
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11/10/2024 02:23
Decorrido prazo de RESENDE MORI HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS em 10/10/2024 23:59.
-
10/10/2024 18:59
Expedição de Outros documentos.
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10/10/2024 12:22
Recebidos os autos
-
10/10/2024 12:22
Outras decisões
-
09/10/2024 16:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
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09/10/2024 15:36
Juntada de Petição de petição
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04/10/2024 02:19
Decorrido prazo de CARLA DA SILVA GONZALEZ em 03/10/2024 23:59.
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04/10/2024 02:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 03/10/2024 23:59.
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26/09/2024 15:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/09/2024 02:26
Publicado Decisão em 26/09/2024.
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25/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
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25/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VAFAZPUB 3ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0710419-75.2024.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) - Concurso de Credores (9418) EXEQUENTE: CARLA DA SILVA GONZALEZ, RESENDE MORI HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Na decisão de ID 199569401, determinei a intimação pessoal do Distrito Federal para que cumprisse a obrigação de fazer, consoante restou determinado na sentença confirmada pelo v.
Acórdão, nos termos do art. 536 do CPC, sob pena de imposição de multa, a ser oportunamente fixada.
Todavia, o Ente Público, intimado pessoalmente, consoante aba de expedientes, deixou transcorrer in albis o prazo para cumprir a obrigação de fazer.
Neste sentido, por se cuidar de ato atentatório ao exercício da Justiça e ao princípio da dignidade da Justiça, intime-se pessoalmente o DISTRITO FEDERAL, para cumprimento desta decisão em 05 (cinco) dias, pena de responsabilidade pessoal relativamente a multa estipulada, que ora fixo em R$ 300,00 (trezentos reais) ao dia, limitada a R$ 10.000,00 (dez mil reais), cujo valor reverterá em favor do PROJUS – TJDFT, sem prejuízo de outras sanções cíveis e criminais, inclusive substitutivas da declaração de vontade, (art. 77, IV e §§ 1º, 2º, 4º, 5º e 6º; art. 139, III, IV e VIII; arts. 378 e 379, III; art. 481; arts. 497 a 501; arts. 536 a 538; art. 774, todos do CPC; art. 330 do Código Penal; e art. 83 §1º, I, da Lei nº 11.697/08).
Concedo força de mandado à presente decisão.
Intimem-se.
Brasília - DF Gustavo Fernandes Sales Juiz de Direito Substituto (assinado eletronicamente) -
23/09/2024 18:23
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2024 15:57
Recebidos os autos
-
23/09/2024 15:57
Outras decisões
-
23/09/2024 15:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
23/09/2024 15:33
Juntada de Certidão
-
19/09/2024 02:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 18/09/2024 23:59.
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06/08/2024 02:21
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 05/08/2024 23:59.
-
29/07/2024 18:26
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2024 13:59
Recebidos os autos
-
29/07/2024 13:59
Deferido o pedido de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXECUTADO).
-
26/07/2024 16:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
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23/07/2024 16:09
Juntada de Petição de petição
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28/06/2024 04:20
Decorrido prazo de RESENDE MORI HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS em 27/06/2024 23:59.
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24/06/2024 11:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/06/2024 17:54
Expedição de Certidão.
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10/06/2024 16:28
Recebidos os autos
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10/06/2024 16:28
Outras decisões
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10/06/2024 14:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
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10/06/2024 14:49
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
10/06/2024 11:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/06/2024
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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