TJDFT - 0719446-76.2024.8.07.0020
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aguas Claras
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 14:51
Arquivado Definitivamente
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30/07/2025 14:51
Expedição de Certidão.
-
30/07/2025 02:56
Publicado Certidão em 30/07/2025.
-
30/07/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
-
28/07/2025 17:03
Recebidos os autos
-
28/07/2025 17:03
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Águas Claras.
-
24/07/2025 02:53
Publicado Certidão em 24/07/2025.
-
24/07/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
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23/07/2025 10:12
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2025 15:24
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
22/07/2025 15:23
Juntada de Certidão
-
22/07/2025 13:21
Recebidos os autos
-
05/05/2025 13:18
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
30/04/2025 20:05
Juntada de Petição de contrarrazões
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08/04/2025 02:49
Publicado Intimação em 08/04/2025.
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08/04/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
-
04/04/2025 13:30
Expedição de Certidão.
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03/04/2025 17:54
Juntada de Petição de apelação
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03/04/2025 11:31
Juntada de Petição de certidão
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03/04/2025 03:12
Decorrido prazo de UNIMED SEGUROS SAUDE S/A em 02/04/2025 23:59.
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14/03/2025 13:49
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
13/03/2025 02:34
Publicado Sentença em 13/03/2025.
-
13/03/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
-
11/03/2025 14:26
Recebidos os autos
-
11/03/2025 14:26
Julgado improcedente o pedido
-
12/02/2025 13:21
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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12/02/2025 02:40
Decorrido prazo de UNIMED SEGUROS SAUDE S/A em 11/02/2025 23:59.
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06/02/2025 12:01
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
22/01/2025 19:25
Publicado Intimação em 21/01/2025.
-
22/01/2025 19:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2025
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15/01/2025 13:52
Juntada de Petição de petição
-
09/01/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0719446-76.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA APARECIDA LOPES ATIENZA TEJERO REU: UNIMED SEGUROS SAUDE S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA É de conhecimento comum que, nos termos do artigo 434 do Código de Processo Civil, “incumbe à parte instruir a petição inicial ou a contestação com os documentos destinados a provar suas alegações”.
Além do mais não se encontram presentes as condições do art. 373, § 1º, do CPC, de modo que o ônus da prova se distribui pela regra ordinária.
Sendo assim, INDEFIRO a expedição de Ofícios conforme requerido na petição retro, pois a diligência requerida pode ser feita pela própria parte por meio de procedimentos administrativos próprios.
Além do que há ausência de garantia de efetividade da medida e que, ainda, o deferimento indiscriminado de expedição de ofícios causa prejuízo aos demais processos em trâmite neste juízo, que possui um enorme acervo processual.
Finda a fase postulatória, passo ao saneamento do feito e organização do processo.
Constato a presença dos pressupostos para a válida constituição e regular desenvolvimento da relação jurídica processual, tendo em vista que o provimento aqui almejado se mostra útil e necessário.
No caso dos autos, tenho que a controvérsia estabelecida prescinde da produção de provas outras, além daquelas que já repousam nos autos, razão pela qual determino a conclusão dos autos para julgamento antecipado (art. 355, I, CPC).
Defiro às partes o prazo de 5 (cinco) dias para eventuais requerimentos de ajustes e esclarecimentos.
Após, façam-se os autos conclusos para sentença, observada a ordem cronológica em relação a outros feitos que se encontrem na mesma condição.
Publique-se.
Intimem-se. Águas Claras, DF, 26 de dezembro de 2024 11:19:08.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
07/01/2025 21:15
Recebidos os autos
-
07/01/2025 21:15
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
18/12/2024 18:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
18/12/2024 14:58
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2024 02:30
Publicado Intimação em 12/12/2024.
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11/12/2024 12:38
Juntada de Petição de petição interlocutória
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11/12/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
-
09/12/2024 20:55
Recebidos os autos
-
09/12/2024 20:55
Proferido despacho de mero expediente
-
21/11/2024 11:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
20/11/2024 07:43
Juntada de Petição de réplica
-
08/11/2024 02:30
Publicado Certidão em 08/11/2024.
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07/11/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
-
07/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0719446-76.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) CERTIDÃO Certifico que a CONTESTAÇÃO apresentada pela parte requerida é TEMPESTIVA.
Certifico, ainda, que cadastrei no sistema o nome do(a) advogado(a) da parte requerida.
Fica a parte AUTORA intimada a apresentar réplica à contestação, no prazo de 15 (quinze) dias úteis. (documento datado e assinado digitalmente) -
05/11/2024 15:48
Expedição de Certidão.
-
04/11/2024 19:55
Juntada de Petição de contestação
-
20/10/2024 06:23
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
07/10/2024 18:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/10/2024 16:45
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2024 15:32
Recebidos os autos
-
07/10/2024 15:32
Recebida a emenda à inicial
-
07/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0719446-76.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA APARECIDA LOPES ATIENZA TEJERO REU: UNIMED SEGUROS SAUDE S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando que a parte autora, Maria Aparecida Lopes Atienza Tejero, não juntou aos autos demonstrativo do débito ou qualquer prova que corrobore a alegação de inexistência do valor de R$ 201.081,39, intime-se a autora para que, no prazo de 15 dias, emende a petição inicial, juntando aos autos documentos que comprovem o alegado débito ou outro elemento de prova apto a fundamentar seu pedido, sob pena de indeferimento da inicial por ausência de pressuposto processual indispensável ao desenvolvimento regular do feito (art. 320 c/c art. 330, §1º, do CPC).
Defiro, ainda, os benefícios da justiça gratuita à parte autora, anotando-se nos autos.
Oportunamente, autos conclusos. Águas Claras, DF, 3 de outubro de 2024 15:44:24.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
04/10/2024 06:33
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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03/10/2024 21:09
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
03/10/2024 18:21
Recebidos os autos
-
03/10/2024 18:21
Determinada a emenda à inicial
-
02/10/2024 15:09
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
02/10/2024 14:53
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
25/09/2024 02:27
Publicado Decisão em 25/09/2024.
-
25/09/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
-
24/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0719446-76.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA APARECIDA LOPES ATIENZA TEJERO REU: UNIMED SEGUROS SAUDE S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Indefiro o pedido de concessão de gratuidade de justiça formulado pelo Autor uma vez que ausente hipossuficiência financeira apta à concessão do benefício.
Intime-se o Autor para que promova o recolhimento das custas iniciais.
Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial. Águas Claras, DF, 19 de setembro de 2024 01:46:00.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
23/09/2024 06:56
Recebidos os autos
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23/09/2024 06:56
Gratuidade da justiça não concedida a MARIA APARECIDA LOPES ATIENZA TEJERO - CPF: *83.***.*98-87 (AUTOR).
-
16/09/2024 20:01
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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16/09/2024 19:59
Expedição de Certidão.
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12/09/2024 17:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/09/2024
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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