TJDFT - 0719644-16.2024.8.07.0020
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 14:06
Juntada de Petição de impugnação
-
10/09/2025 09:52
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2025 03:03
Publicado Certidão em 09/09/2025.
-
09/09/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025
-
04/09/2025 16:54
Juntada de Certidão
-
04/09/2025 10:59
Recebidos os autos
-
02/09/2025 10:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
01/09/2025 15:31
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2025 02:50
Publicado Despacho em 28/08/2025.
-
28/08/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
-
27/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0719644-16.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MARCOS MARTINS MAGALHAES REQUERIDO: NONO TRANSPORTE RODOVIARIO DE CARGAS, CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA DESPACHO INTIME-SE o expert para se manifestar acerca das impugnações aos honorários periciais de ID's 246623074 e 246810591, no prazo de 5 (cinco) dias.
Publique-se.
Intime-se. Águas Claras, DF, 22 de agosto de 2025 16:23:01.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
25/08/2025 22:46
Recebidos os autos
-
25/08/2025 22:46
Proferido despacho de mero expediente
-
20/08/2025 07:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
19/08/2025 17:07
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2025 16:04
Juntada de Petição de impugnação
-
12/08/2025 02:49
Publicado Certidão em 12/08/2025.
-
09/08/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
-
07/08/2025 12:46
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2025 03:04
Publicado Decisão em 05/08/2025.
-
05/08/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
-
04/08/2025 14:39
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2025 14:35
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2025 18:59
Recebidos os autos
-
31/07/2025 18:59
Outras decisões
-
27/06/2025 16:13
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2025 10:12
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2025 11:49
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2025 17:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
25/06/2025 17:24
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 25/06/2025 14:00, 1ª Vara Cível de Águas Claras.
-
25/06/2025 17:23
Indeferido o pedido de MARCOS MARTINS MAGALHAES - CPF: *03.***.*44-91 (REQUERENTE), NONO TRANSPORTE RODOVIARIO DE CARGAS, CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA - CNPJ: 35.***.***/0001-10 (REQUERIDO) e LUCAS FIGUEIREDO DE ASSIS - CPF: *57.***.*62-71 (INTERESSADO)
-
24/06/2025 18:13
Recebidos os autos
-
03/06/2025 10:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
02/06/2025 22:22
Juntada de Petição de comunicação
-
22/05/2025 23:41
Recebidos os autos
-
22/05/2025 23:41
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2025 08:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
22/05/2025 03:13
Decorrido prazo de NONO TRANSPORTE RODOVIARIO DE CARGAS, CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA em 21/05/2025 23:59.
-
16/05/2025 19:15
Juntada de Petição de impugnação
-
14/05/2025 02:48
Publicado Certidão em 14/05/2025.
-
14/05/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
-
13/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL Número do processo: 0719644-16.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) CERTIDÃO Com a proposta, de ordem, INTIMEM-SE as partes para dizer a respeito no prazo de 5 (cinco) dias. (documento datado e assinado digitalmente) DANIELA VILELA DE SOUZA COSTA Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'.
Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”. -
09/05/2025 11:07
Juntada de Petição de comunicação
-
06/05/2025 03:01
Publicado Certidão em 06/05/2025.
-
06/05/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2025
-
05/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0719644-16.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) CERTIDÃO Certifico que, nesta data, cadastrei o perito nomeado, intimei-o via e-mail para dizer se aceita o encargo e em caso positivo, apresentar proposta de honorários.
EMILIA ROBERTA DE OLIVEIRA DA COSTA SILVA Servidor Geral -
30/04/2025 17:31
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2025 17:31
Expedição de Certidão.
-
28/04/2025 16:31
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2025 10:10
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2025 17:38
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
14/04/2025 08:49
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
10/04/2025 16:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/04/2025 03:12
Decorrido prazo de NONO TRANSPORTE RODOVIARIO DE CARGAS, CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA em 02/04/2025 23:59.
-
01/04/2025 02:53
Publicado Decisão em 01/04/2025.
-
01/04/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
-
27/03/2025 21:57
Recebidos os autos
-
27/03/2025 21:57
Outras decisões
-
25/03/2025 08:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
25/03/2025 02:54
Publicado Certidão em 25/03/2025.
-
25/03/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
-
24/03/2025 16:47
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
24/03/2025 15:21
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0719644-16.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MARCOS MARTINS MAGALHAES REQUERIDO: NONO TRANSPORTE RODOVIARIO DE CARGAS, CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA CERTIDÃO De ordem, designo audiência de INSTRUÇÃO para o dia 25/06/2025 às 14:00, a ser realizada por VIDEOCONFERÊNCIA, utilizando-se a plataforma MICROSOFT TEAMS.
Advirto que cabe ao advogado da parte informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia e da hora da realização da audiência, dispensando-se a intimação por este Juízo, nos termos do art. 455 do CPC.
Cabe ainda ao patrono orientar os envolvidos no tocante ao acesso à plataforma em que será realizada a audiência.
Ao cartório para as diligências necessárias.
LINK de acesso: https://atalho.tjdft.jus.br/VNviRx ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão com a internet em funcionamento; 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado; 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4.
As partes, os advogados e as testemunhas deverão ter em mãos documento de identificação com foto; 5.
Não haverá envio de link para as partes e as testemunhas, devendo os patronos orientá-los. (documento datado e assinado digitalmente) -
22/03/2025 22:00
Recebidos os autos
-
22/03/2025 21:59
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2025 10:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/03/2025 10:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
21/03/2025 10:17
Expedição de Mandado.
-
20/03/2025 17:17
Juntada de Certidão
-
20/03/2025 17:17
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 25/06/2025 14:00, 1ª Vara Cível de Águas Claras.
-
19/03/2025 12:09
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2025 16:06
Juntada de Petição de especificação de provas
-
11/03/2025 02:35
Publicado Decisão em 11/03/2025.
-
11/03/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
07/03/2025 17:27
Recebidos os autos
-
07/03/2025 17:27
Outras decisões
-
06/03/2025 09:46
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2025 09:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
28/02/2025 15:49
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2025 17:45
Juntada de Petição de especificação de provas
-
26/02/2025 20:43
Publicado Despacho em 25/02/2025.
-
24/02/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
-
20/02/2025 19:58
Recebidos os autos
-
20/02/2025 19:58
Proferido despacho de mero expediente
-
18/02/2025 09:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
17/02/2025 16:54
Juntada de Petição de réplica
-
27/01/2025 02:50
Publicado Decisão em 27/01/2025.
-
26/01/2025 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
-
22/01/2025 10:18
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
16/01/2025 15:31
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
03/12/2024 02:55
Publicado Decisão em 03/12/2024.
-
03/12/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
-
29/11/2024 13:50
Recebidos os autos
-
29/11/2024 13:50
Outras decisões
-
27/11/2024 17:07
Juntada de Petição de impugnação
-
14/11/2024 15:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
14/11/2024 15:05
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
05/11/2024 01:38
Publicado Certidão em 04/11/2024.
-
05/11/2024 01:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
-
29/10/2024 16:58
Juntada de Petição de contestação
-
08/10/2024 15:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/10/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0719644-16.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MARCOS MARTINS MAGALHAES REQUERIDO: NONO TRANSPORTE RODOVIARIO DE CARGAS, CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Recebo a Emenda retro.
Deixo de designar a audiência de conciliação prevista pelo artigo 334, caput, do CPC/15, uma vez que a experiência deste juízo demonstra que a probabilidade de acordo entre as partes, em casos como o presente, é extremamente baixa, não se revelando condizente com a garantia da razoável duração do processo a designação de ato desprovido de qualquer utilidade prática. .
Contudo, no caso de acordo firmado entre as partes, inexiste óbice para que venham aos autos os termos da avença para homologação por este juízo, desde que observados os requisitos legais.
Cite-se o réu a apresentar contestação em 15 dias, observada a regra do art. 231, I, do CPC.
Advirto que eventuais documentos devem ser anexados aos autos no formato PDF.
Frustrada a diligência de citação da parte ré, fica, desde já, autorizada a busca junto aos sistemas informatizados dos quais o juízo tem acesso outro(s) endereço(s) da parte requerida(s), aditando o mandado de citação com todos os endereços porventura encontrados nos referidos sistemas, caso a parte autora requeira.
Frustrada a diligência novamente, certifique-se, ficando desde já deferida a citação por edital (com prazo de vinte dias), condicionada a pedido do autor neste sentido, no prazo de cinco dias, a contar da certidão de frustração da última diligência de citação.
Não vindo pedido de citação por edital da parte autora no prazo acima estipulado, conclusos para extinção. Águas Claras, DF, 1 de outubro de 2024 16:00:05.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
03/10/2024 14:42
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2024 23:46
Recebidos os autos
-
02/10/2024 23:46
Recebida a emenda à inicial
-
27/09/2024 08:33
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
26/09/2024 15:28
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
26/09/2024 02:27
Publicado Decisão em 26/09/2024.
-
25/09/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
-
25/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0719644-16.2024.8.07.0020 Classe judicial: PETIÇÃO CÍVEL (241) REQUERENTE: MARCOS MARTINS MAGALHAES REQUERIDO: NONO TRANSPORTE RODOVIARIO DE CARGAS, CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Retifique-se a autuação (procedimento comum cível).
Emende-se a inicial a fim de o Autor recolher as custas iniciais do processo, anexando a guia e o comprovante de pagamento.
Prazo de 5 (cinco) dias sob pena de indeferimento da inicial.
Deverão ser reapresentados, ainda, os documentos anexos à petição inicial, a serem juntados em formato PDF. Águas Claras, DF, 19 de setembro de 2024 15:35:45.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
24/09/2024 12:43
Juntada de Petição de certidão
-
23/09/2024 22:14
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
23/09/2024 19:07
Recebidos os autos
-
23/09/2024 19:07
Determinada a emenda à inicial
-
19/09/2024 13:50
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
19/09/2024 13:50
Expedição de Certidão.
-
16/09/2024 16:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/09/2024
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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