TJDFT - 0711945-13.2024.8.07.0007
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/10/2024 15:37
Arquivado Definitivamente
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29/10/2024 15:37
Expedição de Certidão.
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29/10/2024 15:37
Transitado em Julgado em 09/10/2024
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27/10/2024 06:20
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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23/10/2024 09:26
Juntada de Petição de petição
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17/10/2024 12:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/10/2024 02:21
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO BRAGA em 08/10/2024 23:59.
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09/10/2024 02:21
Decorrido prazo de GT TAGUATINGA CURSOS TECNICOS LTDA - EPP em 08/10/2024 23:59.
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24/09/2024 02:27
Publicado Intimação em 24/09/2024.
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24/09/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
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23/09/2024 00:00
Intimação
DISPOSITIVO Ante o exposto, resolvo o mérito da lide com fundamento no artigo 487, inciso I do NCPC, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial e CONDENO a parte requerida, GT TAGUATINGA CURSOS TECNICOS LTDA, a proceder à expedição do diploma do curso de técnico em Radiologia em nome do autor, no prazo de 30 (trinta) dias úteis, sob pena de multa diária, no valor de R$ 200,00, até o limite de R$ 2.000,00, sem prejuízo da conversão da obrigação em perdas e danos.
Sem custas e sem honorários advocatícios pela aplicação do artigo 55, caput da lei n. 9.099/1995.
Fica a parte vencedora advertida de que, ainda que a parte condenada não cumpra a obrigação que ora lhe é imposta até o trânsito em julgado da presente sentença, o processo será imediatamente arquivado (com baixa), competindo a ela peticionar pugnando pelo início da fase de cumprimento de sentença (execução).
Eventual concessão de Justiça Gratuita fica condicionada à comprovação da alegada hipossuficiência (2012 00 2 012911-5 DVJ - 0012911-58.2012.807.0000 (Res.65 - CNJ).
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Intimem-se, devendo a parte ré ser intimada pessoalmente para cumprir a obrigação de fazer, nos termos da Súmula nº 410 da STJ.
DESDE JÁ, em caso de eventual interposição de recurso inominado por qualquer das partes, certificada sua tempestividade, abra-se vista à parte contrária para contrarrazões remetam-se os autos à Turma Recursal, com nossas homenagens de estilo.
Oportunamente, dê-se baixa e arquivem-se os autos. -
19/09/2024 18:50
Recebidos os autos
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19/09/2024 18:50
Julgado procedente em parte do pedido
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16/09/2024 20:00
Juntada de Petição de petição
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16/09/2024 19:52
Juntada de Petição de petição
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25/07/2024 11:44
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
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25/07/2024 11:44
Expedição de Certidão.
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10/07/2024 12:33
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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10/07/2024 12:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga
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10/07/2024 12:33
Audiência de conciliação realizada conduzida por Mediador(a) em/para 09/07/2024 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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08/07/2024 02:37
Recebidos os autos
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08/07/2024 02:37
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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25/06/2024 13:30
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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04/06/2024 14:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/06/2024 13:27
Recebidos os autos
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04/06/2024 13:27
Recebida a emenda à inicial
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28/05/2024 13:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
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24/05/2024 15:29
Juntada de Petição de petição
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24/05/2024 13:47
Recebidos os autos
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24/05/2024 13:47
Determinada a emenda à inicial
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23/05/2024 15:15
Juntada de Petição de petição
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23/05/2024 12:27
Juntada de Petição de certidão
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22/05/2024 22:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
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22/05/2024 17:56
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 09/07/2024 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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22/05/2024 17:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/05/2024
Ultima Atualização
29/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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