TJDFT - 0732797-76.2024.8.07.0001
1ª instância - 4ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 03:02
Publicado Edital em 09/09/2025.
-
09/09/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025
-
08/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga EDITAL DE CITAÇÃO - MONITÓRIA Prazo: 20 dias úteis Número do processo: 0732797-76.2024.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO DE LIVRE ADMISSAO LTDA REU: R&J COMERCIO DE PECAS NOVAS E USADAS LTDA - ME Objeto: Citação de R&J COMERCIO DE PECAS NOVAS E USADAS LTDA - ME - CPF/CNPJ: 00.***.***/0001-61, o(s) qual(is) se encontra(m) em local incerto e não sabido.
A Dra.
LIVIA LOURENCO GONCALVES, Juíza de Direito da 4ª Vara Cível de Taguatinga, na forma da lei etc, FAZ SABER, a todos quantos o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem, que por este meio CITA o(s) Réu(s) acima qualificado(s), com o prazo de 20 (vinte) dias úteis, que se encontra(m) em lugar incerto e não sabido, para efetuar(em) o pagamento da quantia de R$ R$ 22.528,52 (vinte e dois mil e quinhentos e vinte e oito reais e cinquenta e dois centavos), no prazo de 15 (quinze) dias úteis, referente ao principal ou oferecer embargos dentro deste mesmo prazo.
O(s) Réu(s) fica(m) advertido(s) que acaso não oponha embargos à monitória, a serem processados nos próprios autos e independentemente de segurança do juízo (art. 702, caput, do CPC/2015), serão presumidos verdadeiros os fatos narrados na inicial pela parte autora (art. 344, do CPC/2015), e será convertido o mandado monitório, de pleno direito, em título executivo judicial (art. 702, § 8º , do CPC/2015).
Contudo, caso aceite(m) cumprir espontaneamente o mandado monitório, o(s) Réu(s) será(ão) isento(s) de pagar custas (art.701, § 1º., do CPC/2015), e terá redução de honorários para 5% (cinco por cento), o que importará numa economia em suas finanças.
O prazo de 15 (quinze) dias úteis será contado a partir do 1º dia útil após findar-se o prazo constante neste edital.
O prazo de 20 (vinte) dias úteis fluirá da data da publicação única ou, havendo mais de uma, da primeira (art. 257, inciso III, do CPC/2015).
Será nomeado curador especial em caso de revelia (art. 257, inciso IV, do CPC/2015).
E, para que este chegue ao conhecimento do(a)(s) interessado(a)(s), e, ainda, para que no futuro não possa(m) alegar ignorância, extraiu-se o presente edital, que será publicado como determina a Lei e afixado no local de costume.
O(a)(s) requerido(a)(s) fica(m) desde já ciente(s) de que, caso queira(m) exercer seu(s) direito(s) de defesa, deverá(ão) constituir, com a devida antecedência, advogado.
Caso não tenha(m) condições de constitui-lo, deverá(ão) procurar Defensor Público.
Em caso de revelia será nomeado Curador Especial, art. 257, IV, do CPC.
Este Juízo tem sua sede Área especial n. 23 - Setor C Norte - Av.
Samdu - Taguatinga Norte/DF .
Tudo conforme DECISÃO de ID 211800656.
Quarta-feira, 03 de Setembro de 2025 19:33:05.
Eu, RAISSA TAINARA FRANCA, Servidor Geral, o subscrevo e assino por determinação da MM.ª Juíza.
EDITAL ASSINADO DIGITALMENTE -
03/09/2025 19:34
Expedição de Edital.
-
26/08/2025 03:43
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO DE LIVRE ADMISSAO LTDA em 25/08/2025 23:59.
-
25/08/2025 09:28
Juntada de Certidão
-
22/08/2025 14:59
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2025 02:49
Publicado Certidão em 22/08/2025.
-
22/08/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
-
15/08/2025 23:42
Expedição de Certidão.
-
11/08/2025 15:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/08/2025 03:30
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO DE LIVRE ADMISSAO LTDA em 31/07/2025 23:59.
-
16/07/2025 15:16
Juntada de Certidão
-
16/07/2025 13:29
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2025 02:51
Publicado Despacho em 16/07/2025.
-
16/07/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
-
09/07/2025 15:43
Recebidos os autos
-
09/07/2025 15:43
Proferido despacho de mero expediente
-
09/07/2025 09:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
08/07/2025 17:13
Juntada de Certidão
-
08/07/2025 03:37
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO DE LIVRE ADMISSAO LTDA em 07/07/2025 23:59.
-
07/07/2025 17:12
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2025 02:50
Publicado Certidão em 03/07/2025.
-
03/07/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
-
02/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0732797-76.2024.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO DE LIVRE ADMISSAO LTDA REU: R&J COMERCIO DE PECAS NOVAS E USADAS LTDA - ME CERTIDÃO De ordem da MMª Juíza de Direito, e, em face do que preceitua o art. 82 do CPC, esclareço a parte AUTORA que para expedição de nova diligência deverá ser recolhida custas de diligência.
Para emissão da guia, acesse o link: https://www.tjdft.jus.br/servicos/custas-judiciais e selecione o item "Guia de Diligência - Oficiais de Justiça".
Se houver alguma dúvida, basta entrar em contato com a COGEC - COORDENADORIA DE CONTROLE GERAL DE CUSTAS E DE DEPÓSITOS JUDICIAIS - COGEC - ([email protected]).
Faço constar que as diligências só serão expedidas após a comprovação do pagamento das custas já mencionadas.
Prazo de 5(cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 27 de junho de 2025 17:54:29.
CERTIDÃO ASSINADA DIGITALMENTE -
28/06/2025 03:24
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO DE LIVRE ADMISSAO LTDA em 27/06/2025 23:59.
-
27/06/2025 17:54
Juntada de Certidão
-
25/06/2025 02:48
Publicado Certidão em 25/06/2025.
-
25/06/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
-
24/06/2025 14:31
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0732797-76.2024.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO DE LIVRE ADMISSAO LTDA REU: R&J COMERCIO DE PECAS NOVAS E USADAS LTDA - ME CERTIDÃO Certifico e dou fé a diligência restou infrutífera (id 239563705).
Faço intimar o autor para indicar/confirmar o endereço de localização da REQUERIDA para possibilitar a expedição da diligência por meio dos correios - e-carta /ou por meio de Oficial de Justiça, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção por falta de pressuposto e interesse processual.
De ordem da MMª Juíza de Direito, e, em face do que preceitua o art. 82 do CPC, esclareço a parte AUTORA que para expedição de nova diligência deverá ser recolhida custas de diligência.
Para emissão da guia, acesse o link: https://www.tjdft.jus.br/servicos/custas-judiciais e selecione o item "Guia de Diligência - Correios" ou o item "Guia de Diligência - Oficiais de Justiça".
Se houver alguma dúvida, basta entrar em contato com a COGEC - COORDENADORIA DE CONTROLE GERAL DE CUSTAS E DE DEPÓSITOS JUDICIAIS - COGEC - ([email protected]).
Faço constar que as diligências só serão expedidas após a comprovação do pagamento das custas já mencionadas.
BRASÍLIA, DF, 10 de junho de 2025 12:56:30.
CERTIDÃO ASSINADA DIGITALMENTE -
17/06/2025 14:15
Expedição de Certidão.
-
15/06/2025 04:50
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
13/06/2025 13:38
Juntada de Certidão
-
10/06/2025 10:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/05/2025 09:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/05/2025 09:39
Expedição de Certidão.
-
24/05/2025 03:26
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO DE LIVRE ADMISSAO LTDA em 23/05/2025 23:59.
-
23/05/2025 16:38
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2025 01:08
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO DE LIVRE ADMISSAO LTDA em 15/05/2025 23:59.
-
17/05/2025 01:38
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO DE LIVRE ADMISSAO LTDA em 15/05/2025 23:59.
-
15/05/2025 16:16
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2025 16:16
Expedição de Certidão.
-
14/05/2025 15:17
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2025 03:27
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO DE LIVRE ADMISSAO LTDA em 08/05/2025 23:59.
-
07/05/2025 17:23
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2025 17:23
Expedição de Certidão.
-
05/05/2025 10:41
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2025 18:24
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2025 18:24
Expedição de Certidão.
-
17/04/2025 17:19
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
17/04/2025 17:19
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
14/04/2025 10:10
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
03/04/2025 16:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/04/2025 16:41
Expedição de Certidão.
-
03/04/2025 16:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/04/2025 16:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/04/2025 16:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/03/2025 03:03
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO DE LIVRE ADMISSAO LTDA em 28/03/2025 23:59.
-
27/03/2025 15:49
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2025 02:45
Publicado Certidão em 26/03/2025.
-
26/03/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
-
20/03/2025 17:19
Expedição de Certidão.
-
18/03/2025 02:58
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO DE LIVRE ADMISSAO LTDA em 17/03/2025 23:59.
-
14/03/2025 14:49
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2025 02:33
Publicado Certidão em 13/03/2025.
-
12/03/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
-
07/03/2025 17:06
Expedição de Certidão.
-
28/02/2025 19:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/01/2025 03:51
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO DE LIVRE ADMISSAO LTDA em 27/01/2025 23:59.
-
24/01/2025 10:09
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2024 02:39
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO DE LIVRE ADMISSAO LTDA em 17/12/2024 23:59.
-
17/12/2024 16:13
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2024 16:13
Expedição de Certidão.
-
17/12/2024 10:38
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2024 02:55
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO DE LIVRE ADMISSAO LTDA em 09/12/2024 23:59.
-
09/12/2024 19:45
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2024 19:45
Expedição de Certidão.
-
09/12/2024 09:43
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2024 17:56
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2024 17:56
Expedição de Certidão.
-
21/11/2024 16:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/10/2024 02:22
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO DE LIVRE ADMISSAO LTDA em 23/10/2024 23:59.
-
22/10/2024 14:13
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2024 02:23
Decorrido prazo de R&J COMERCIO DE PECAS NOVAS E USADAS LTDA - ME em 16/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 13:37
Expedição de Outros documentos.
-
15/10/2024 13:36
Juntada de Certidão
-
14/10/2024 10:43
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2024 13:23
Juntada de Certidão
-
10/10/2024 18:53
Expedição de Certidão.
-
10/10/2024 02:27
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
27/09/2024 13:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/09/2024 02:18
Publicado Decisão em 25/09/2024.
-
25/09/2024 02:17
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO DE LIVRE ADMISSAO LTDA em 24/09/2024 23:59.
-
24/09/2024 05:42
Juntada de Petição de certidão
-
24/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
-
24/09/2024 00:00
Intimação
Determino a citação da parte ré a pagar o valor postulado, no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido de honorários advocatícios de 5% do valor do débito (art. 701, “caput”, do CPC). -
20/09/2024 14:27
Recebidos os autos
-
20/09/2024 14:27
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2024 14:27
Outras decisões
-
20/09/2024 08:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
19/09/2024 17:57
Juntada de Certidão
-
18/09/2024 15:45
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2024 11:51
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2024 20:14
Recebidos os autos
-
02/09/2024 20:14
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2024 20:14
Determinada a emenda à inicial
-
02/09/2024 18:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
02/09/2024 16:59
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
30/08/2024 19:08
Recebidos os autos
-
30/08/2024 19:08
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2024 19:08
Declarada incompetência
-
07/08/2024 13:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
07/08/2024 09:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/09/2024
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0742190-30.2021.8.07.0001
Jessica de Brito Oliveira
Banco do Brasil S/A
Advogado: Daniel Jone Aragao Ribeiro Matos Pereira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 30/11/2021 23:55
Processo nº 0717471-25.2024.8.07.0018
Fontes de Resende Advocacia
Distrito Federal
Advogado: Paulo Fontes de Resende
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 23/09/2024 11:03
Processo nº 0739892-15.2024.8.07.0016
Marcelo Henrique Santana Bastos
Departamento de Transito Detran
Advogado: Fernando Rodrigues de Sousa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 13/05/2024 14:45
Processo nº 0737425-14.2024.8.07.0000
Francisca Correa Carvalho
Melquisedeque Rayan Souza
Advogado: Marcelo Correa dos Santos
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 06/09/2024 09:57
Processo nº 0738221-05.2024.8.07.0000
Carlinda do Nascimento Oliveira
Joao Barbosa de Sousa
Advogado: Leonnardo Vieira Morais
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 11/09/2024 18:55