TJDFT - 0737959-55.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Desembargadora Vera Lucia Andrighi
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/01/2025 20:42
Arquivado Definitivamente
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30/01/2025 20:41
Expedição de Certidão.
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30/01/2025 14:30
Transitado em Julgado em 29/01/2025
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30/01/2025 02:15
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 29/01/2025 23:59.
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14/12/2024 02:16
Decorrido prazo de LUIS OTAVIO GOMES PEREIRA em 13/12/2024 23:59.
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06/12/2024 02:16
Publicado Ementa em 06/12/2024.
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06/12/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
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04/12/2024 10:52
Expedição de Outros documentos.
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02/12/2024 16:10
Conhecido o recurso de BANCO DO BRASIL S/A - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (AGRAVANTE) e não-provido
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02/12/2024 14:23
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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30/10/2024 10:22
Expedição de Outros documentos.
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30/10/2024 10:22
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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24/10/2024 06:35
Recebidos os autos
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09/10/2024 18:06
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) VERA LUCIA ANDRIGHI
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09/10/2024 02:15
Decorrido prazo de LUIS OTAVIO GOMES PEREIRA em 08/10/2024 23:59.
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09/10/2024 02:15
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 08/10/2024 23:59.
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17/09/2024 02:19
Publicado Decisão em 17/09/2024.
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17/09/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
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16/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6ª Turma Cível Gabinete da Desembargadora Vera Andrighi AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) 0737959-55.2024.8.07.0000 AGRAVANTE: BANCO DO BRASIL S/A AGRAVADO: LUIS OTAVIO GOMES PEREIRA DECISÃO BANCO DO BRASIL S/A interpôs agravo de instrumento, com pedido de efeito suspensivo, da r. decisão (id. 207947784, autos originários) proferida no cumprimento de sentença movido contra LUIS OTAVIO GOMES PEREIRA, que indeferiu o pedido de utilização do CNIB para indisponibilização de bens do executado.
Para concessão do efeito suspensivo, deve ficar comprovado, concomitantemente, o risco de dano grave, de difícil ou impossível reparação, e a probabilidade de provimento do recurso, arts. 1.019, inc.
I e 995, parágrafo único, ambos do CPC.
Não há no processo originário o perigo iminente de dano.
Isso posto, indefiro o efeito suspensivo.
Ao agravado-executado para resposta, art. 1.019, inc.
II, do CPC.
Comunique-se ao Juízo de Primeiro Grau.
Publique-se.
Brasília - DF, 11 de setembro de 2024 VERA ANDRIGHI Desembargadora -
13/09/2024 15:01
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2024 19:25
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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10/09/2024 18:18
Recebidos os autos
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10/09/2024 18:18
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 6ª Turma Cível
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10/09/2024 16:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
10/09/2024 16:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/09/2024
Ultima Atualização
30/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Anexo • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Anexo • Arquivo
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