TJDFT - 0709364-59.2023.8.07.0007
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/10/2024 06:28
Arquivado Definitivamente
-
29/10/2024 06:27
Transitado em Julgado em 18/10/2024
-
19/10/2024 02:20
Decorrido prazo de Sob sigilo em 18/10/2024 23:59.
-
17/10/2024 02:21
Decorrido prazo de Sob sigilo em 16/10/2024 23:59.
-
17/10/2024 02:21
Decorrido prazo de Sob sigilo em 16/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 02:21
Decorrido prazo de Sob sigilo em 14/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 02:21
Decorrido prazo de Sob sigilo em 14/10/2024 23:59.
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15/10/2024 02:21
Decorrido prazo de Sob sigilo em 14/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 02:21
Decorrido prazo de Sob sigilo em 14/10/2024 23:59.
-
04/10/2024 02:37
Publicado Intimação em 04/10/2024.
-
04/10/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
-
03/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVTAG 3º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0709364-59.2023.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL REQUERENTE: BEATRIZ AMARAL MARQUES REQUERIDO: THAMIRIS PEREIRA DE SOUZA REU: CINTIA REIS LOPES Advogado: Dr.
Carlos Tavares e Silva (OAB/DF 59.567) ATA DE AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO VIRTUAL Aos 30 dias do mês de setembro do ano 2024, às 14h, na Circunscrição Judiciária de Taguatinga- DF, na sala de audiências virtual deste juízo, sob a presidência do Juiz de Direito Substituto, Dr.
FELIPE COSTA DA FONSECA GOMES, foi aberta a Audiência de Instrução e Julgamento, nos autos da ação em epígrafe.
Feito o pregão dentro das formalidades legais, a ele responderam a parte autora e a requerida CINTIA REIS LOPES.
Ausentes a requerida THAMIRIS PEREIRA DE SOUZA e o advogado da requerida Cíntia, Dr.
Carlos Tavares e Silva (OAB/DF 59.567).
Abertos os trabalhos, tentada a conciliação, esta restou infrutífera.
Em seguida, pelo MM Juiz foi proferida a seguinte Sentença: “Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei n. 9.099/1995.
Incialmente, dispenso a oitiva da testemunha arrolada pela parte autora, uma vez que a solução da demanda não exige maior dilação probatória.
Passo ao mérito.
Da análise da inicial, observa-se que a parte autora noticiou ter recebido da requerida Cíntia, ainda antes do ajuizamento desta demanda, o valor de R$400,00 pela quitação dos danos decorrentes do acidente.
As telas juntadas no id. 166018215 retratam extenso diálogo entre as partes, a bem evidenciar as tratativas e o acordo final entabulado, na forma reportada na inicial.
Trata-se, em verdade, de transação, por intermédio da qual as partes resolveram o litígio mediante concessões mútuas (art. 840 do CC).
As obrigações decorrentes do acidente, portanto, foram extintas pela transação celebrada entre as partes, cuja prestação pecuniária ajustada (R$400,00) foi integralmente adimplida pela requerida, conforme se observa do comprovante de pagamento de id. 166018215 p.48/49 e reconhecido pela autora em sua inicial.
Convém salientar que, por ocasião da celebração do acordo, as partes eram capazes e manifestaram livremente a sua vontade.
Ademais, segundo o art. 849 do CC, a transação somente se anula “dolo, coação, ou erro essencial quanto à pessoa ou coisa controversa”, vícios que sequer foram alegados na inicial.
De outro vértice, a alegação da autora de que somente aceitou o valor ajustado para ter o nome da condutora não invalida a transação, tampouco a desobriga dos termos ajustados com a requerida Cíntia.
Isso porque a manifestação de vontade subsiste ainda que o seu autor haja feito a reserva mental de não querer o que manifestou, conforme art. 110 do CC.
Diante desse quadro, outra não pode ser a solução judicial senão reconhecer a validade da transação celebrada entre as partes e, por conseguinte, a quitação das obrigações decorrentes do acidente em questão.
Ante o exposto, julgo improcedentes os pedidos formulados na inicial.
Resolvo o mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC.
Sem custas e sem honorários (art. 55 da Lei n. 9.099/1995).
Publique-se.
Registre-se.
Intimados os presentes.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se.” Nada mais havendo, encerrou-se o presente termo.
Eu, Jeferson Nobre Andrade, o digitei.
EM RAZÃO DA REALIZAÇÃO DA AUDIÊNCIA DE FORMA VIRTUAL, FORAM DISPENSADAS AS ASSINATURAS DOS PARTICIPANTES, QUE SAEM CIENTES DO CONTEÚDO DA PRESENTE ATA.
O(S) VÍDEO(S) DESTA ASSENTADA SERÁ(ÃO) ANEXADO(S) AOS AUTOS.
Felipe Costa da Fonseca Gomes Juiz de Direito Substituto -
30/09/2024 14:41
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 30/09/2024 14:00, 3º Juizado Especial Cível de Taguatinga.
-
30/09/2024 14:41
Julgado improcedente o pedido
-
30/09/2024 14:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/09/2024 14:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/09/2024 17:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/09/2024 15:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/09/2024 02:32
Publicado Intimação em 18/09/2024.
-
18/09/2024 02:32
Publicado Intimação em 18/09/2024.
-
18/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
-
18/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
-
17/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVTAG 3º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0709364-59.2023.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: BEATRIZ AMARAL MARQUES REQUERIDO: THAMIRIS PEREIRA DE SOUZA REU: CINTIA REIS LOPES CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, de ordem da MM.
Juíza, designei o dia 30/09/2024 14:00 para realização da audiência de Instrução e Julgamento (videoconferência), que será realizada por videoconferência, através do aplicativo Microsoft Teams, cujo acesso se dará pelo seguinte link: https://atalho.tjdft.jus.br/8Zp46M Para as partes com advogado, ficará a cargo do(a) respectivo(a) patrono(a) o envio do link ora disponibilizado à parte assistida e às testemunhas que arrolou.
A Secretaria deste juízo não promoverá o envio de tais informações ao e-mail ou WhatsApp de advogados e respectivas partes assistidas ou eventuais testemunhas.
ORIENTAÇÕES GERAIS PARA PARTICIPAÇÃO: 1º- Estar diante de um computador com webcam ou celular com câmera que tenha boa conexão com internet 10 minutos antes do horário marcado para a audiência; 2º- A audiência iniciará pontualmente no horário designado e após 15 minutos do seu início o acesso à sala virtual será bloqueado pelo mediador responsável; 3°- É exigido o comparecimento pessoal na audiência, não sendo admitida a representação por procurador ou advogado, mesmo que legalmente constituídos e que tenham poderes para fazer acordo.
A ausência injustificada de qualquer parte poderá implicar revelia (para o réu) ou extinção do processo com custas (para o autor). 4º- O ambiente escolhido deve ser silencioso e com uma boa iluminação, além de ser aconselhável o uso de fones de ouvido; 5º- Ter em mãos documento de identificação com foto; 6º- Não serão admitidas pessoas estranhas ao processo na sala virtual; 7º- A audiência será realizada pela plataforma TEAMS, acessado pelo endereço web: https://www.microsoft.com/pt-br/microsoft-365/microsoft-teams/free ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos androide ou IOS, para instalação em celulares e tablets.
Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência. 8º- Caso seja necessário algum esclarecimento prévio acerca da audiência, o usuário deverá entrar em contato pelo número de WhatsApp 61-9908-0224 desta serventia.
Taguatinga-DF, 11 de setembro de 2024, 08:23:42.
JEFERSON NOBRE ANDRADE Servidor Geral -
11/09/2024 08:24
Juntada de Certidão
-
11/09/2024 08:23
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 30/09/2024 14:00, 3º Juizado Especial Cível de Taguatinga.
-
04/09/2024 21:19
Recebidos os autos
-
04/09/2024 21:19
Outras decisões
-
28/08/2024 21:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE COSTA DA FONSECA GOMES
-
24/08/2024 02:18
Decorrido prazo de Sob sigilo em 23/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 15:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/08/2024 18:15
Recebidos os autos
-
14/08/2024 18:15
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2024 08:44
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FELIPE COSTA DA FONSECA GOMES
-
01/07/2024 08:44
Decorrido prazo de Sob sigilo em 27/06/2024.
-
28/06/2024 04:42
Decorrido prazo de Sob sigilo em 27/06/2024 23:59.
-
26/06/2024 17:26
Decorrido prazo de Sob sigilo em 25/06/2024.
-
26/06/2024 04:24
Decorrido prazo de Sob sigilo em 25/06/2024 23:59.
-
14/06/2024 18:18
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
14/06/2024 18:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Taguatinga
-
14/06/2024 18:17
Audiência de conciliação realizada conduzida por Mediador(a) em/para 14/06/2024 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
13/06/2024 02:33
Recebidos os autos
-
13/06/2024 02:33
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
05/06/2024 15:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/05/2024 02:56
Publicado Intimação em 09/05/2024.
-
09/05/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024
-
30/04/2024 17:12
Juntada de Certidão
-
30/04/2024 17:11
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 14/06/2024 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
22/04/2024 12:57
Recebidos os autos
-
22/04/2024 12:57
Outras decisões
-
18/04/2024 17:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE COSTA DA FONSECA GOMES
-
18/04/2024 17:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/04/2024 03:11
Decorrido prazo de Sob sigilo em 17/04/2024 14:51.
-
15/04/2024 16:22
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
15/04/2024 16:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Taguatinga
-
15/04/2024 16:22
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 15/04/2024 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
14/04/2024 02:25
Recebidos os autos
-
14/04/2024 02:25
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
07/03/2024 02:50
Publicado Intimação em 07/03/2024.
-
07/03/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
-
26/02/2024 16:09
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
26/02/2024 16:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Taguatinga
-
26/02/2024 16:00
Expedição de Certidão.
-
26/02/2024 15:59
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 15/04/2024 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
08/02/2024 17:59
Recebidos os autos
-
08/02/2024 17:59
Deferido o pedido de Sob sigilo.
-
06/02/2024 15:13
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/02/2024 14:22
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CHRISTIANE NASCIMENTO RIBEIRO CARDOSO CAMPOS
-
05/02/2024 14:21
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 05/02/2024 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
04/02/2024 02:18
Recebidos os autos
-
04/02/2024 02:18
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
15/01/2024 13:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/01/2024 08:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/01/2024 16:28
Juntada de Certidão
-
11/01/2024 02:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/12/2023 21:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/11/2023 17:24
Juntada de Certidão
-
17/11/2023 17:23
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 05/02/2024 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
06/11/2023 16:12
Recebidos os autos
-
06/11/2023 16:12
Outras decisões
-
28/10/2023 04:01
Decorrido prazo de Sob sigilo em 27/10/2023 23:59.
-
26/10/2023 03:47
Decorrido prazo de Sob sigilo em 25/10/2023 23:59.
-
19/10/2023 13:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARINA LEITE MACEDO MADURO
-
17/10/2023 16:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/10/2023 16:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/10/2023 18:04
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
16/10/2023 18:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Taguatinga
-
16/10/2023 18:04
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 16/10/2023 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
15/10/2023 02:32
Recebidos os autos
-
15/10/2023 02:32
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
09/10/2023 08:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/10/2023 11:08
Decorrido prazo de Sob sigilo em 03/10/2023 23:59.
-
02/10/2023 16:01
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/09/2023 19:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/09/2023 17:37
Juntada de Certidão
-
20/09/2023 15:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/09/2023 19:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/08/2023 18:01
Juntada de Certidão
-
29/08/2023 18:00
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 16/10/2023 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
21/08/2023 15:42
Recebidos os autos
-
21/08/2023 15:42
Outras decisões
-
09/08/2023 15:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARINA LEITE MACEDO MADURO
-
26/07/2023 01:47
Decorrido prazo de Sob sigilo em 25/07/2023 23:59.
-
20/07/2023 17:02
Juntada de petição
-
19/07/2023 15:42
Juntada de Certidão
-
18/07/2023 13:21
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 19/07/2023 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
06/07/2023 08:01
Juntada de Certidão
-
27/06/2023 18:29
Juntada de Certidão
-
23/06/2023 01:10
Decorrido prazo de Sob sigilo em 22/06/2023 23:59.
-
16/06/2023 15:20
Juntada de Certidão
-
14/06/2023 13:50
Juntada de Certidão
-
13/06/2023 00:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/05/2023 17:25
Juntada de Certidão
-
17/05/2023 16:40
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 19/07/2023 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
17/05/2023 16:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/05/2023
Ultima Atualização
03/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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