TJDFT - 0727975-47.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Juiz de Direito Substituto de Segundo Grau Asiel Henrique de Sousa
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/10/2024 15:52
Arquivado Definitivamente
-
08/10/2024 15:48
Expedição de Ofício.
-
08/10/2024 14:16
Transitado em Julgado em 01/10/2024
-
24/09/2024 19:07
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2024 16:10
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
17/09/2024 02:18
Publicado Ementa em 17/09/2024.
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17/09/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
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16/09/2024 00:00
Intimação
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL.
INDULTO.
RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO.
DECRETO PRESIDENCIAL 11.302/2022.
CONSTITUCIONALIDADE.
PODER DISCRICIONÁRIO.
LIMITES CONSTITUCIONAIS.
OBSERVÂNCIA.
ARTIGOS 1ª AO 6º DO DECRETO.
REQUISITOS AUTÔNOMOS.
INTERPRETAÇÃO CONJUNTA QUE LEVA A SITUAÇÕES TERATÓLÓGICAS. 1.
Não se revela inconstitucional o Decreto Presidencial nº 11.302/2022, haja vista a escolha dos critérios necessários para o enquadramento no ato normativo ser da competência do Presidente da República e, no caso analisado, terem sido respeitados os limites materiais impostos pela Constituição Federal. 2.
O texto do decreto não autoriza a conclusão de que o seu art. 5º, ao permitir a concessão de indulto “às pessoas condenadas por crime cuja pena privativa de liberdade máxima em abstrato não seja superior a cinco anos”, tenha de observar, cumulativamente, as hipóteses previstas nos artigos 1º ao 4º, do mesmo ato normativo, sob pena de sobrevir situações teratológicas. 3.
Recurso não provido. -
13/09/2024 14:48
Expedição de Ofício.
-
13/09/2024 14:29
Expedição de Outros documentos.
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10/09/2024 15:56
Conhecido o recurso de MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS - CNPJ: 26.***.***/0002-93 (AGRAVANTE) e não-provido
-
10/09/2024 14:37
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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03/09/2024 00:37
Juntada de Petição de petição
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19/08/2024 17:39
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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19/08/2024 14:10
Expedição de Certidão.
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16/08/2024 16:52
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2024 16:52
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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14/08/2024 13:52
Recebidos os autos
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17/07/2024 14:06
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ASIEL HENRIQUE DE SOUSA
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16/07/2024 22:16
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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11/07/2024 16:48
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2024 16:46
Expedição de Certidão.
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11/07/2024 13:12
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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08/07/2024 19:55
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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08/07/2024 19:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/07/2024
Ultima Atualização
08/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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