TJDFT - 0705875-68.2024.8.07.0010
1ª instância - 1ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Santa Maria
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 03:08
Publicado Certidão em 02/09/2025.
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02/09/2025 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
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01/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0705875-68.2024.8.07.0010 Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) MEEIRO: CREUDENICE GUIMARAES CARVALHO DA ROCHA HERDEIRO: B.
G.
R., CHAYNE ARAUJO ROCHA, CHRISTHYANE ARAUJO ROCHA, VIVIANE ARAUJO ROCHA REPRESENTANTE LEGAL: CREUDENICE GUIMARAES CARVALHO DA ROCHA INVENTARIADO(A): ANTONIO ABEL SIMOES DA ROCHA CERTIDÃO De ordem da Portaria deste Juízo, fica a inventariante intimada a atender à manifestação ministerial de id 248029854 no prazo de 10 dias.
Santa Maria/DF, 29 de agosto de 2025.
JANAINA FERNANDES DE ANDRADE Diretor de Secretaria -
29/08/2025 10:53
Expedição de Certidão.
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29/08/2025 06:49
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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28/08/2025 11:54
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2025 03:25
Decorrido prazo de CREUDENICE GUIMARAES CARVALHO DA ROCHA em 27/08/2025 23:59.
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05/08/2025 03:01
Publicado Certidão em 05/08/2025.
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05/08/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
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01/08/2025 11:11
Expedição de Certidão.
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30/07/2025 15:39
Recebidos os autos
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30/07/2025 15:39
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria.
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30/07/2025 12:51
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais de Família, Órfãos e Sucessões
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29/07/2025 16:25
Recebidos os autos
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29/07/2025 16:25
Proferido despacho de mero expediente
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25/07/2025 19:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
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24/07/2025 21:19
Juntada de Petição de petição
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04/07/2025 02:55
Publicado Despacho em 04/07/2025.
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04/07/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
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02/07/2025 11:32
Juntada de Certidão
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01/07/2025 03:37
Decorrido prazo de CREUDENICE GUIMARAES CARVALHO DA ROCHA em 30/06/2025 23:59.
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23/06/2025 02:45
Publicado Certidão em 23/06/2025.
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19/06/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
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17/06/2025 12:21
Expedição de Certidão.
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17/06/2025 09:12
Expedição de Termo.
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16/06/2025 18:38
Juntada de Petição de petição
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04/06/2025 17:11
Recebidos os autos
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04/06/2025 17:11
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2025 17:11
Proferido despacho de mero expediente
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03/06/2025 20:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
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30/05/2025 11:31
Juntada de Petição de petição
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27/05/2025 02:58
Publicado Certidão em 27/05/2025.
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27/05/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
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23/05/2025 11:30
Expedição de Certidão.
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21/05/2025 03:29
Decorrido prazo de CREUDENICE GUIMARAES CARVALHO DA ROCHA em 19/05/2025 23:59.
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13/05/2025 16:03
Juntada de Certidão
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13/05/2025 15:52
Juntada de Certidão
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13/05/2025 15:36
Juntada de Certidão
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07/05/2025 16:55
Juntada de Certidão
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07/05/2025 16:54
Juntada de Certidão
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30/04/2025 09:18
Expedição de Ofício.
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30/04/2025 09:18
Expedição de Ofício.
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24/04/2025 02:35
Publicado Certidão em 24/04/2025.
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24/04/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
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23/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria QR 211, sala 1.10, 1 andar, ala A, Santa Maria, BRASÍLIA - DF - CEP: 72511-100 Telefone: (61) 3103-5706 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0705875-68.2024.8.07.0010 Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, procedi a transferência dos valores para a conta judicial, devendo a inventariante encerrar a conta.
Santa Maria-DF, 21 de abril de 2025 CYNARA OLIVEIRA POVOA REDIVO Servidor Geral -
21/04/2025 23:25
Juntada de Certidão
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21/04/2025 23:23
Juntada de Certidão
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14/03/2025 16:55
Juntada de Certidão
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27/02/2025 09:21
Juntada de Certidão
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27/02/2025 07:17
Juntada de consulta sisbajud
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27/02/2025 07:16
Juntada de consulta renajud
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20/02/2025 10:08
Juntada de Certidão
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12/02/2025 02:38
Decorrido prazo de CREUDENICE GUIMARAES CARVALHO DA ROCHA em 11/02/2025 23:59.
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22/01/2025 19:09
Publicado Decisão em 21/01/2025.
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22/01/2025 19:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/01/2025
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19/12/2024 14:21
Juntada de Certidão
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22/11/2024 14:38
Juntada de Certidão
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24/10/2024 19:15
Recebidos os autos
-
24/10/2024 19:15
Não Concedida a Antecipação de tutela
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21/10/2024 15:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO MATOS DE ARRUDA
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15/10/2024 02:24
Decorrido prazo de CREUDENICE GUIMARAES CARVALHO DA ROCHA em 14/10/2024 23:59.
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15/10/2024 02:24
Decorrido prazo de CREUDENICE GUIMARAES CARVALHO DA ROCHA em 14/10/2024 23:59.
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26/09/2024 13:51
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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25/09/2024 17:04
Expedição de Outros documentos.
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25/09/2024 16:34
Classe retificada de INVENTÁRIO (39) para ARROLAMENTO COMUM (30)
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23/09/2024 02:26
Publicado Decisão em 23/09/2024.
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20/09/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
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20/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSSMA 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0705875-68.2024.8.07.0010 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) MEEIRO: CREUDENICE GUIMARAES CARVALHO DA ROCHA HERDEIRO: B.
G.
R., CHAYNE ARAUJO ROCHA, CHRISTHYANE ARAUJO ROCHA, VIVIANE ARAUJO ROCHA INVENTARIADO: ANTONIO ABEL SIMOES DA ROCHA DECISÃO Trata-se de ação de INVENTÁRIO (39), proposta por TELMA PEREIRA DE MOURA e outros em razão do falecimento de ANTONIO ABEL SIMÕES DA ROCHA, ocorrido em 30/05/2023, conforme certidão de óbito de ID 209610304, página 18.
Recebo a petição inicial e a emenda (ID 209610298) pelo rito do arrolamento comum, uma vez que há interessado representado, ao mesmo tempo em que a herança não ultrapassa o valor correspondente a 1.000 salários-mínimos, seguindo-se o procedimento do art. 664 do Código de Processo Civil.
Retifique-se a classe processual.
Retifique-se o polo passivo para que conste, Espolio de .
O de cujus era casado com CREUDENICE GUIMARÃES CARVALHO DA ROCHA (ID 201213306, página 06).
Deixou como herdeiros quatro filhos, BENÍCIO GUIMARÃES ROCHA, nascido em 27 de outubro de 2012, representado por sua genitora, Creudenice (ID 201213302 ) e os filhos maiores, CHISTHYANE ARAÚJO ROCHA (ID 201213303); CHAYNE ARAÚJO ROCHA (ID 201213305) e VIVIANE ARAÚJO ROCHA, casada com JOELSON DOS SANTOS SILVA (ID 201213307), os três últimos herdeiros filhos de CLERI MAGELA ARAUJO ROCHA.
Procurações anexadas (ID 201213308).
A Certidão de Inexistência de Testamento foi apresentada (ID 209610304).
Como o espólio possui conta bancária, determino a pesquisa SISBAJUD dos saldos bancários do espólio.
Determino pesquisa SISBAJUD para fins de verificação de eventuais saldos em conta corrente, poupança, investimentos bem como a pesquisa de eventuais saldos da conta PASEP e PIS/FGTS nome do falecido.
Após as informações, havendo saldo positivo, promova-se a transferência dos valores para a conta judicial, devendo a inventariante encerrar a conta.
Promova-se à consulta judicial ao sistema RENAJUD para fins de verificação de existência de veículos em nome do falecido.
Nomeio a viúva-meeira, CREUDENICE GUIMARÃES CARVALHO DA ROCHA, inventariante. que deverá firmar o termo de compromisso, no prazo de 5 dias, conforme determinação do artigo 617, parágrafo único do Código de Processo Civil, ficando, ainda, AUTORIZADA a solicitar DIRETAMENTE declarações para o imposto de renda e extratos bancários vinculados à pessoa inventariada, nos termos do artigo 618, inciso I, do Código de Processo Civil.
Cadastre-se Em razão da existência de herdeiro menor, cadastre-se o Ministério Público.
Encaminhe-se ao Ministério Público sobre o pedido de tutela de urgência.
A inventariante deverá apresentar certidão de dependentes do falecido junto ao INSS, no prazo de 15 dias.
PEDRO MATOS DE ARRUDA Juiz de Direito Substituto Documento datado e assinado eletronicamente -
18/09/2024 20:08
Recebidos os autos
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18/09/2024 20:08
Recebida a emenda à inicial
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10/09/2024 14:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO MATOS DE ARRUDA
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02/09/2024 15:04
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2024 02:18
Decorrido prazo de CHRISTHYANE ARAUJO ROCHA em 23/08/2024 23:59.
-
24/08/2024 02:18
Decorrido prazo de VIVIANE ARAUJO ROCHA em 23/08/2024 23:59.
-
24/08/2024 02:18
Decorrido prazo de CREUDENICE GUIMARAES CARVALHO DA ROCHA em 23/08/2024 23:59.
-
24/08/2024 02:18
Decorrido prazo de CHAYNE ARAUJO ROCHA em 23/08/2024 23:59.
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24/08/2024 02:17
Decorrido prazo de BENICIO GUIMARAES ROCHA em 23/08/2024 23:59.
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02/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
-
02/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
-
02/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
-
02/08/2024 02:33
Publicado Decisão em 02/08/2024.
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02/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
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02/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
-
31/07/2024 15:04
Recebidos os autos
-
31/07/2024 15:04
Determinada a emenda à inicial
-
20/06/2024 20:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/06/2024
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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