TJDFT - 0702460-89.2024.8.07.0006
1ª instância - 1ª Vara Civel de Sobradinho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/10/2024 13:11
Arquivado Definitivamente
-
11/10/2024 13:10
Expedição de Certidão.
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11/10/2024 13:09
Expedição de Certidão.
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07/10/2024 13:45
Recebidos os autos
-
07/10/2024 13:45
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Sobradinho.
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07/10/2024 07:41
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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07/10/2024 07:40
Transitado em Julgado em 27/09/2024
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27/09/2024 02:17
Publicado Sentença em 27/09/2024.
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26/09/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
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26/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0702460-89.2024.8.07.0006 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BRADESCO ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA.
REU: FMX INDUSTRIA E COMERCIO DE PANIFICACAO LTDA SENTENÇA BRADESCO ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA. formula pedido de desistência da ação ao Id 206114438.
Como ainda não foi apresentada defesa, não é necessária a anuência da parte ré, conforme dispõe o art. 485, 4º do CPC.
Por tais razões, HOMOLOGO a desistência da ação.
Extingo o processo, sem análise do mérito, nos termos do art. 485, VIII, do CPC.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas remanescentes.
Sem honorários advocatícios.
Indefiro o pedido de expedição de ofício ao DETRAN, por não ter sido realizada restrição no cadastro do veículo.
Segue anexo comprovante de baixa da restrição inserida no Renajud.
Retire-se o sigilo dos autos.
O trânsito em julgado ocorrerá com a publicação desta sentença, por a ausência de interesse recursal.
Arquivem-se oportunamente.
Documento datado e assinado eletronicamente. 6 -
23/08/2024 14:01
Recebidos os autos
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23/08/2024 14:01
Expedição de Outros documentos.
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23/08/2024 14:01
Extinto o processo por desistência
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22/08/2024 18:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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22/08/2024 18:04
Expedição de Certidão.
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07/08/2024 15:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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01/08/2024 11:02
Juntada de Petição de petição
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20/06/2024 17:18
Juntada de Petição de petição
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13/06/2024 15:30
Juntada de Petição de petição
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24/05/2024 13:25
Recebidos os autos
-
24/05/2024 13:25
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2024 13:25
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2024 08:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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03/05/2024 15:11
Recebidos os autos
-
03/05/2024 15:11
Proferido despacho de mero expediente
-
03/05/2024 14:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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22/04/2024 14:47
Juntada de Petição de petição
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02/04/2024 15:04
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2024 15:04
Expedição de Certidão.
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23/03/2024 04:46
Decorrido prazo de BRADESCO ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA. em 22/03/2024 23:59.
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01/03/2024 08:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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29/02/2024 19:01
Recebidos os autos
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29/02/2024 19:01
Expedição de Outros documentos.
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29/02/2024 19:01
Concedida a Medida Liminar
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28/02/2024 07:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA ALMEIDA COELHO DE BEM
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26/02/2024 19:09
Recebidos os autos
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26/02/2024 19:09
Outras decisões
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26/02/2024 15:53
Juntada de Certidão
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26/02/2024 14:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/02/2024
Ultima Atualização
11/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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