TJDFT - 0740204-36.2024.8.07.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Robson Vieira Teixeira de Freitas
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 02:15
Publicado Ementa em 27/08/2025.
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27/08/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
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26/08/2025 00:00
Intimação
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
APELAÇÃO CÍVEL.
CONSUMIDOR.
AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITOS C/C DANOS MORAIS.
MATERIAIS MÉDICO-HOSPITALARES.
UTILIZAÇÃO DURANTE INTERNAÇÃO/CIRURGIA.
COMPROVAÇÃO DE USO DE PARTE DOS MATERIAIS COBRADOS.
AUSÊNCIA.
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DO DÉBITO RESPECTIVO.
CABIMENTO.
COMPROVAÇÃO DE USO DE 1 (UM) DOS MATERIAIS. ÔNUS PROBATÓRIO DO RÉU.
DEVER DE INFORMAÇÃO COM RELAÇÃO AO MATERIAL DE USO COMPROVADO.
OBSERVÂNCIA.
COBRANÇA DEVIDA.
INSCRIÇÃO DO NOME EM ÓRGÃO RESTRITIVO DE CRÉDITO.
DEVEDOR INADIMPLENTE.
NEGATIVAÇÃO POR VALOR MAIOR.
DANO MORAL.
NÃO CONFIGURAÇÃO.
SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA.
OMISSÃO.
Obscuridade.
INEXISTÊNCIA.
REDISCUSSÃO DA MATÉRIA.
IMPOSSIBILIDADE. 1.
Os embargos de declaração são cabíveis contra decisão judicial que estiver eivada de omissão, contradição, obscuridade ou erro material, admitindo-se, excepcionalmente, a modificação do julgado, conforme dispõe o art. 1.022 do CPC/15. 2.
A obscuridade é observada quando o julgado carece de clareza na redação e torna difícil a exata interpretação sobre os seus termos, com prejuízo para a certeza jurídica.
Todavia, não é o que se verifica no caso em exame, no qual ficaram claros o posicionamento externado no acórdão e os fundamentos para a decisão exarada. 3.
Devidamente analisadas as questões devolvidas a exame, em consonância com os elementos trazidos aos autos e dentro dos limites objeto do feito, não há qualquer vício no acórdão a ser sanado pela via integrativa e, portanto, a pretensão declaratória não merece acolhimento. 4.
A pretensão de rediscutir os fundamentos do acórdão atacado não se coaduna com a estreita via dos Declaratórios. 5.
Embargos de Declaração conhecidos e não providos. -
21/08/2025 15:45
Conhecido o recurso de DIMITRIOS ELIAS GRINTZOS - CPF: *23.***.*20-93 (EMBARGANTE) e não-provido
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21/08/2025 15:32
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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21/08/2025 02:15
Publicado Certidão em 21/08/2025.
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21/08/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
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19/08/2025 14:50
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2025 14:50
Expedição de Certidão.
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18/08/2025 20:36
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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18/08/2025 16:55
Recebidos os autos
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18/08/2025 00:00
Edital
Poder Judiciário da UniãoTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Turma Cível 12ª Sessão Ordinária Presencial Ata da 12ª Sessão Ordinária Presencial, realizada no dia 17 de Julho de 2025. Às 13h30, sob a presidência do Excelentíssimo Senhor Desembargador ROBSON VIEIRA TEIXEIRA DE FREITAS, foi aberta a sessão, presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores: CARMEN NICEA NOGUEIRA BITTENCOURT, DIVA LUCY DE FARIA PEREIRA, JOSE EUSTAQUIO DE CASTRO TEIXEIRA e a Douta procuradora de Justiça, Drª ELINE LEVI PARANHOS. Lida e aprovada a ata da sessão anterior, foram julgados os processos abaixo relacionados: JULGADOS 0703671-53.2021.8.07.0011 0703316-51.2023.8.07.0018 0739380-14.2023.8.07.0001 0742969-48.2022.8.07.0001 0729464-22.2024.8.07.0000 0702505-57.2024.8.07.0018 0700688-70.2024.8.07.0013 0744390-08.2024.8.07.0000 0702838-46.2023.8.07.0017 0749117-10.2024.8.07.0000 0751053-70.2024.8.07.0000 0751424-34.2024.8.07.0000 0752036-69.2024.8.07.0000 0752146-68.2024.8.07.0000 0752232-39.2024.8.07.0000 0752267-96.2024.8.07.0000 0752757-21.2024.8.07.0000 0753733-28.2024.8.07.0000 0754232-12.2024.8.07.0000 0754285-90.2024.8.07.0000 0711592-73.2024.8.07.0006 0724885-62.2023.8.07.0001 0700280-84.2025.8.07.0000 0701447-39.2025.8.07.0000 0702597-55.2025.8.07.0000 0704097-59.2025.8.07.0000 0704099-29.2025.8.07.0000 0719935-26.2022.8.07.0007 0735779-97.2023.8.07.0001 0729695-74.2023.8.07.0003 0705572-50.2025.8.07.0000 0723231-06.2024.8.07.0001 0715711-41.2024.8.07.0018 0706566-78.2025.8.07.0000 0708642-09.2024.8.07.0001 0707172-09.2025.8.07.0000 0711182-12.2024.8.07.0007 0707329-79.2025.8.07.0000 0717028-39.2022.8.07.0020 0703559-79.2024.8.07.0011 0733639-56.2024.8.07.0001 0740204-36.2024.8.07.0001 0707822-56.2025.8.07.0000 0703773-76.2024.8.07.0009 0707901-35.2025.8.07.0000 0710490-19.2024.8.07.0005 0720558-17.2023.8.07.0020 0716575-67.2023.8.07.0001 0714888-21.2024.8.07.0001 0711814-32.2024.8.07.0009 0708577-80.2025.8.07.0000 0712766-12.2023.8.07.0020 0725795-55.2024.8.07.0001 0746562-51.2023.8.07.0001 0730025-77.2023.8.07.0001 0738939-96.2024.8.07.0001 0711661-45.2023.8.07.0005 0753477-82.2024.8.07.0001 0701997-36.2022.8.07.0001 0742648-42.2024.8.07.0001 0743862-05.2023.8.07.0001 0706097-39.2019.8.07.0001 0714739-91.2025.8.07.0000 0712132-10.2022.8.07.0001 0706822-13.2024.8.07.0014 0715506-12.2024.8.07.0018 0716097-91.2025.8.07.0000 0714940-63.2024.8.07.0018 0741446-30.2024.8.07.0001 0708029-52.2025.8.07.0001 0738162-14.2024.8.07.0001 0741450-67.2024.8.07.0001 0741459-29.2024.8.07.0001 0738204-63.2024.8.07.0001 RETIRADOS DA SESSÃO 0719558-05.2024.8.07.0001 0715845-56.2023.8.07.0001 ADIADOS 0717099-76.2024.8.07.0018 A sessão foi encerrada no dia 17 de julho de 2025 às 14h53. Eu, DEBORA QUEIROZ DE ANDRADE, Secretário de Sessão 8ª Turma Cível, de ordem do Excelentíssimo Desembargador Presidente, lavrei a presente ata que, depois de lida e aprovada, vai por mim subscrita e assinada. DEBORA QUEIROZ DE ANDRADE Secretário de Sessão -
06/08/2025 18:18
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROBSON VIEIRA TEIXEIRA DE FREITAS
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06/08/2025 17:47
Juntada de Petição de petição
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31/07/2025 02:16
Publicado Despacho em 31/07/2025.
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31/07/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
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29/07/2025 15:29
Recebidos os autos
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29/07/2025 15:29
Proferido despacho de mero expediente
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29/07/2025 12:57
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROBSON VIEIRA TEIXEIRA DE FREITAS
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29/07/2025 12:55
Evoluída a classe de APELAÇÃO CÍVEL (198) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
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29/07/2025 10:19
Juntada de Petição de embargos de declaração
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22/07/2025 02:16
Publicado Ementa em 22/07/2025.
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22/07/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
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17/07/2025 16:10
Conhecido o recurso de HOSPITAL ALEMAO OSWALDO CRUZ - CNPJ: 60.***.***/0001-26 (APELANTE) e provido em parte
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17/07/2025 15:27
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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10/07/2025 02:15
Publicado Certidão em 10/07/2025.
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10/07/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
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07/07/2025 17:24
Juntada de Certidão
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07/07/2025 17:20
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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07/07/2025 17:19
Deliberado em Sessão - Retirado
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07/07/2025 14:46
Juntada de Petição de memoriais
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07/07/2025 12:52
Juntada de Petição de petição
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07/07/2025 12:09
Juntada de Petição de petição
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18/06/2025 16:18
Expedição de Intimação de Pauta.
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18/06/2025 16:18
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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11/06/2025 15:39
Recebidos os autos
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11/03/2025 17:20
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROBSON VIEIRA TEIXEIRA DE FREITAS
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11/03/2025 17:16
Recebidos os autos
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11/03/2025 17:16
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 8ª Turma Cível
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06/03/2025 12:26
Recebidos os autos
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06/03/2025 12:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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06/03/2025 12:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/03/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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