TJDFT - 0709052-23.2022.8.07.0006
1ª instância - 1ª Vara Civel de Sobradinho
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 15:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
18/08/2025 09:17
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2025 02:35
Publicado Decisão em 30/05/2025.
-
30/05/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
-
27/05/2025 07:54
Recebidos os autos
-
27/05/2025 07:54
Outras decisões
-
19/05/2025 11:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
14/05/2025 10:26
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2025 16:58
Recebidos os autos
-
15/04/2025 16:58
Proferido despacho de mero expediente
-
09/04/2025 16:23
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2025 20:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/03/2025 13:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
26/03/2025 13:36
Expedição de Certidão.
-
26/02/2025 12:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/02/2025 14:23
Mandado devolvido redistribuido
-
13/01/2025 15:08
Recebidos os autos
-
13/01/2025 15:08
Proferido despacho de mero expediente
-
14/12/2024 05:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
09/12/2024 16:10
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
06/12/2024 11:18
Recebidos os autos
-
06/12/2024 11:18
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2024 11:18
Proferido despacho de mero expediente
-
12/11/2024 01:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
28/10/2024 22:16
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
25/10/2024 22:08
Transitado em Julgado em 24/09/2024
-
25/10/2024 21:50
Cancelada a movimentação processual
-
25/10/2024 21:50
Desentranhado o documento
-
24/10/2024 14:50
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
24/10/2024 11:52
Recebidos os autos
-
24/10/2024 11:52
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2024 11:52
Proferido despacho de mero expediente
-
11/10/2024 03:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
01/10/2024 21:19
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2024 17:09
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
27/09/2024 02:17
Publicado Sentença em 27/09/2024.
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26/09/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
-
26/09/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0709052-23.2022.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: JOSE TEIXEIRA PEIXOTO REPRESENTANTE LEGAL: WERBERTON RODRIGO DOS SANTOS LIMA REQUERIDO: IRIANA DALUZ DE FARIA RIBEIRO, IRIE LUIZ DE FARIA RIBEIRO, UBIRAJARA PERDOMO RIBEIRO, INDIARA RAQUEL DE FARIA RIBEIRO E COSTA SENTENÇA Trata-se de pedido de expedição de alvará ajuizado por JOSÉ TEIXEIRA PEIXOTO, devidamente representado por sua curadora Carla Rodrigues da Cunha Lobo, para o encerramento e baixa da Cooperativa de Trabalho e Consumo dos Garimpeiros do Estado de Roraima Ltda - COOPERMINA, CNPJ 84.***.***/0001-50 e Brasil Mineral Exportações e Importações Ltda, CNPJ 11.***.***/0001-66.
Na inicial, satisfatoriamente instruída, o interessado esclarece ter tomado por ciência, por meio de notificação de seu curador pelo Ministério Público, quanto ao fato de que faz parte do quadro societário das sociedades supracitadas.
Acrescenta constar como socio administrador da Brasil Mineral e diretor presidente da Cooperativa, o que é vedado pela lei aplicável.
Afirma, ainda, que o outro sócio da sociedade Brasil Mineral é falecido, pelo que almeja autorização judicial para a tomada de providencias ao encerramento das pessoas jurídicas.
Decisão de id. 131153943 determinou a inclusão dos herdeiros do sócio Nilson da Cruz Ribeiro e foi cumprida em id. 167361562.
Citados, os herdeiros IRIANÁ DALUZ DE FARIA RIBEIRO CEZÁRIO, IRIÊ LUIZ DE FARIA RIBEIRO, UBIRAJARA PERDOMO RIBEIRO E INDIARA RAQUEL DE FARIA RIBEIRO E COSTA apresentaram petição conjunta em id. 174348719 e anuem com o pedido.
Noticiada a substituição da curadora, id. 174529106.
Parecer final do Ministério Público, id. 201796084. É relatório.
Decido.
Sem preliminares para apreciar, vou ao mérito.
Conforme os artigos 1.748 e 1.781 do Código Civil, analogicamente aplicados ao caso, o curador pode propor em juízo ações e promover todas as diligências a bem do curatelado.
Restou demonstrado que a sociedade BRASIL MINERAL EXPORTACOES E IMPORTACOES LTDA tem em seu quadro societário, o interessado como sócio administrador e Nilson da Cruz Ribeiro como sócio, id. 191277546.
O interessado almeja autorização para o encerramento da sociedade, com a qual houve concordância dos herdeiros do sócio Nilson.
Assim, considerando a irregularidade da situação, a teor do disposto no art. 974, §3º, I, do Código Civil, o que pode acarretar eventual responsabilidade do incapaz, e a anuência dos sucessores do socio falecido, se impõe o acolhimento do pedido.
No que diz respeito Cooperativa de Trabalho e Consumo dos Garimpeiros do Estado de Roraima Ltda - COOPERMINA, verifico que o interessado ocupava o cargo de presidente, id. 191277545.
Como bem exposto pela il. representante do Ministério Público, as cooperativas são regidas pela Lei n. 5764/71, que em seu art. 6º, inciso I estabelece que as singulares são as constituídas pelo número mínimo de 20 pessoas físicas.
Ou seja, apesar do intento do interessado, há outros associados que podem ter ser direito à livre associação vulnerado com o encerramento da Cooperativa.
Ademais, o art. 63 do mesmo diploma normativo prevê as hipóteses de dissolução de pleno direito das sociedades cooperativas, as quais não foram evidenciadas no caso em tela.
Neste cenário, há de se ponderar também que a dissolução da cooperativa imprescinde da apreciação de seu Estatuto, de posterior liquidação e, do interesse dos demais associados.
Todavia tais circunstâncias não podem servir de obstáculo ao direito potestativo do interessado em não mais fazer parte da cooperativa, conforme previsão contida no art. 29 da Lei n. 5764/71.
Ante o exposto, acolho o parecer ministerial, resolvo o mérito nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil, julgo procedentes em parte os pedidos e AUTORIZO que JOSÉ TEIXEIRA PEIXOTO, regularmente representado, proceda o encerramento da sociedade Brasil Mineral Exportações e Importações Ltda, CNPJ 11.***.***/0001-66 e seja excluído da condição de presidente e associado da Cooperativa de Trabalho e Consumo dos Garimpeiros do Estado de Roraima Ltda – COOPERMINA, CNPJ 11.***.***/0001-66, por incapacidade civil não suprida, nos termos do artigo 35, inciso III, da Lei n° 5764/71.
Determino, ainda, a prestação de contas pela representante do autor, com a juntada dos documentos comprobatórios do encerramento da sociedade e exclusão do curatelado da cooperativa.
Sem custas e sem honorários advocatícios.
Após o trânsito em julgado, expeça-se o alvará de autorização.
Registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
MARCIA REGINA ARAUJO LIMA Juíza de Direito Substituta Núcleo de Justiça 4.0 (datada e assinada eletronicamente) -
24/09/2024 13:30
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
23/09/2024 14:42
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
23/09/2024 13:14
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2024 12:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível de Sobradinho
-
21/09/2024 12:13
Recebidos os autos
-
21/09/2024 12:13
Julgado procedente em parte do pedido
-
13/09/2024 15:58
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCIA REGINA ARAUJO LIMA
-
10/09/2024 22:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
10/09/2024 17:06
Recebidos os autos
-
10/09/2024 17:06
Outras decisões
-
18/07/2024 16:40
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
17/07/2024 14:23
Recebidos os autos
-
17/07/2024 14:23
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2024 17:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
25/06/2024 14:23
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
18/06/2024 10:39
Recebidos os autos
-
18/06/2024 10:39
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2024 10:39
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2024 15:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
16/05/2024 16:55
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
15/05/2024 18:00
Recebidos os autos
-
15/05/2024 18:00
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2024 18:00
Proferido despacho de mero expediente
-
02/05/2024 17:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
22/04/2024 16:40
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
10/04/2024 17:19
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2024 17:19
Expedição de Certidão.
-
28/03/2024 00:45
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
13/03/2024 16:06
Recebidos os autos
-
13/03/2024 16:06
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2024 16:06
Outras decisões
-
07/03/2024 16:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA ALMEIDA COELHO DE BEM
-
29/02/2024 19:08
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
29/02/2024 06:43
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2024 16:36
Recebidos os autos
-
28/02/2024 16:35
Proferido despacho de mero expediente
-
15/02/2024 16:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
08/02/2024 15:32
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
05/02/2024 21:00
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2024 18:36
Recebidos os autos
-
02/02/2024 18:36
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2024 18:36
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2024 13:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
31/01/2024 13:48
Expedição de Certidão.
-
31/01/2024 12:36
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
08/11/2023 17:34
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2023 02:43
Publicado Despacho em 08/11/2023.
-
08/11/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2023
-
06/11/2023 08:15
Recebidos os autos
-
06/11/2023 08:15
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2023 08:15
Proferido despacho de mero expediente
-
25/10/2023 10:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
25/10/2023 10:24
Expedição de Certidão.
-
24/10/2023 19:22
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
21/10/2023 02:14
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
16/10/2023 06:26
Recebidos os autos
-
16/10/2023 06:26
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2023 06:26
Proferido despacho de mero expediente
-
09/10/2023 16:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
07/10/2023 13:29
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
05/10/2023 14:50
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2023 14:50
Expedição de Certidão.
-
05/10/2023 13:41
Juntada de Petição de contestação
-
28/09/2023 16:45
Expedição de Certidão.
-
17/09/2023 01:57
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
15/09/2023 17:49
Expedição de Certidão.
-
15/09/2023 05:01
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
13/09/2023 17:18
Expedição de Certidão.
-
11/09/2023 02:16
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
27/08/2023 19:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/08/2023 19:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/08/2023 19:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/08/2023 19:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/08/2023 10:52
Recebidos os autos
-
14/08/2023 10:52
Deferido o pedido de JOSE TEIXEIRA PEIXOTO - CPF: *13.***.*23-53 (REQUERENTE).
-
07/08/2023 17:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
06/08/2023 18:58
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
30/06/2023 10:52
Recebidos os autos
-
30/06/2023 10:52
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2023 10:52
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2023 14:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO DA ROCHA LEE
-
27/06/2023 14:29
Juntada de Certidão
-
15/05/2023 08:48
Expedição de Ofício.
-
28/04/2023 10:03
Recebidos os autos
-
28/04/2023 10:02
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2023 18:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
25/04/2023 18:47
Expedição de Certidão.
-
26/02/2023 11:51
Recebidos os autos
-
26/02/2023 11:51
Proferido despacho de mero expediente
-
08/02/2023 18:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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08/02/2023 16:29
Juntada de Petição de manifestação
-
19/12/2022 12:20
Recebidos os autos
-
19/12/2022 12:20
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2022 12:20
Proferido despacho de mero expediente
-
16/12/2022 13:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
15/12/2022 15:18
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2022 17:40
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
18/10/2022 08:17
Recebidos os autos
-
18/10/2022 08:17
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2022 08:17
Proferido despacho de mero expediente
-
13/10/2022 15:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
13/10/2022 08:28
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
23/09/2022 07:58
Recebidos os autos
-
23/09/2022 07:58
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2022 07:58
Decisão interlocutória - deferimento
-
19/09/2022 15:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
19/09/2022 14:06
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
18/07/2022 08:35
Recebidos os autos
-
18/07/2022 08:35
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2022 08:35
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a JOSE TEIXEIRA PEIXOTO - CPF: *13.***.*23-53 (REQUERENTE).
-
18/07/2022 08:35
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
12/07/2022 18:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
12/07/2022 15:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/07/2022
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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