TJDFT - 0705493-81.2024.8.07.0008
1ª instância - Vara Civel do Paranoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/08/2025 18:11
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
13/08/2025 18:10
Expedição de Certidão.
-
07/08/2025 03:28
Decorrido prazo de RAIMUNDA ALVES DE MOURA em 06/08/2025 23:59.
-
16/07/2025 02:52
Publicado Despacho em 16/07/2025.
-
16/07/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
-
07/07/2025 19:14
Recebidos os autos
-
07/07/2025 19:14
Proferido despacho de mero expediente
-
05/07/2025 21:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
24/06/2025 03:30
Decorrido prazo de RAIMUNDA ALVES DE MOURA em 23/06/2025 23:59.
-
23/06/2025 17:48
Juntada de Petição de apelação
-
23/06/2025 17:40
Juntada de Petição de certidão
-
29/05/2025 02:48
Publicado Sentença em 29/05/2025.
-
29/05/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
-
26/05/2025 22:36
Recebidos os autos
-
26/05/2025 22:36
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
21/05/2025 13:55
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
20/05/2025 17:41
Juntada de Petição de contrarrazões
-
13/05/2025 02:53
Publicado Despacho em 13/05/2025.
-
13/05/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
-
12/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0705493-81.2024.8.07.0008 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) REQUERENTE: RAIMUNDA ALVES DE MOURA REPRESENTANTE LEGAL: CLEA MARIA ALVES DE SOUSA REQUERIDO: TIAGO SARAIVA KRATKA, DIANDRA LOPES FERREIRA DESPACHO Ante a possibilidade de efeitos infringentes nos embargos de declaração opostos (ID 234632182), intime-se a parte ré embargada para se manifestar, nos termos do artigo 1023, § 2º do CPC.
Prazo: 5 (cinco) dias.
Paranoá/DF, 8 de maio de 2025 17:11:13.
FABIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito -
08/05/2025 18:48
Recebidos os autos
-
08/05/2025 18:47
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2025 07:52
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
07/05/2025 18:43
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
05/05/2025 21:15
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
05/05/2025 03:05
Publicado Sentença em 05/05/2025.
-
01/05/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
-
28/04/2025 19:00
Recebidos os autos
-
28/04/2025 19:00
Julgado procedente o pedido
-
11/03/2025 02:35
Publicado Despacho em 11/03/2025.
-
10/03/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
09/03/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
09/03/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
09/03/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
08/03/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
08/03/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
08/03/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
07/03/2025 15:38
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
06/03/2025 21:01
Recebidos os autos
-
06/03/2025 21:01
Proferido despacho de mero expediente
-
23/02/2025 19:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
12/02/2025 02:40
Decorrido prazo de TIAGO SARAIVA KRATKA em 11/02/2025 23:59.
-
28/01/2025 03:56
Decorrido prazo de DIANDRA LOPES FERREIRA em 27/01/2025 23:59.
-
28/01/2025 03:56
Decorrido prazo de TIAGO SARAIVA KRATKA em 27/01/2025 23:59.
-
20/01/2025 09:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/12/2024 15:21
Expedição de Mandado.
-
04/12/2024 02:29
Publicado Decisão em 04/12/2024.
-
03/12/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024
-
29/11/2024 20:21
Recebidos os autos
-
29/11/2024 20:21
Deferido o pedido de RAIMUNDA ALVES DE MOURA - CPF: *44.***.*90-59 (REQUERENTE).
-
27/11/2024 15:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
24/11/2024 18:39
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2024 15:39
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
18/11/2024 02:30
Publicado Despacho em 18/11/2024.
-
15/11/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2024
-
13/11/2024 19:32
Recebidos os autos
-
13/11/2024 19:32
Proferido despacho de mero expediente
-
12/11/2024 14:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
12/11/2024 02:38
Decorrido prazo de RAIMUNDA ALVES DE MOURA em 11/11/2024 23:59.
-
11/11/2024 17:16
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2024 01:31
Publicado Certidão em 04/11/2024.
-
31/10/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
-
29/10/2024 16:23
Expedição de Certidão.
-
25/10/2024 14:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/10/2024 17:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/10/2024 04:34
Expedição de Mandado.
-
01/10/2024 21:35
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2024 03:02
Juntada de Certidão
-
01/10/2024 02:26
Publicado Decisão em 01/10/2024.
-
30/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
-
30/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0705493-81.2024.8.07.0008 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) REQUERENTE: RAIMUNDA ALVES DE MOURA REPRESENTANTE LEGAL: CLEA MARIA ALVES DE SOUSA REQUERIDO: TIAGO SARAIVA KRATKA, DIANDRA LOPES FERREIRA DECISÃO Mantenho a decisão questionada, por falta de previsão legal de pedido de reconsideração, bem como por não ter havido alteração no contexto que ensejou o indeferimento do pedido.
Aguarde-se o cumprimento da decisão de id 211798756.
Int.
Paranoá/DF, 26 de setembro de 2024 19:13:37.
FABIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito -
26/09/2024 19:33
Recebidos os autos
-
26/09/2024 19:33
Indeferido o pedido de RAIMUNDA ALVES DE MOURA - CPF: *44.***.*90-59 (REQUERENTE)
-
24/09/2024 17:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
24/09/2024 02:29
Publicado Decisão em 24/09/2024.
-
24/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
-
23/09/2024 11:35
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2024 13:59
Recebidos os autos
-
20/09/2024 13:59
Concedida a gratuidade da justiça a RAIMUNDA ALVES DE MOURA - CPF: *44.***.*90-59 (REQUERENTE).
-
18/09/2024 21:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
16/09/2024 14:34
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
16/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
-
16/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0705493-81.2024.8.07.0008 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) REQUERENTE: RAIMUNDA ALVES DE MOURA REPRESENTANTE LEGAL: CLEA MARIA ALVES DE SOUSA REQUERIDO: TIAGO SARAIVA KRATKA, DIANDRA LOPES FERREIRA DECISÃO Anotada a prioridade na tramitação, emende-se a inicial para: - juntar comprovante da última declaração do imposto de renda ou de isento (CPC, artigo 99, §2º), ou, caso não queira apresentar a documentação solicitada, promover o recolhimento das custas processuais.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial.
Paranoá/DF, 11 de setembro de 2024 10:27:52.
FABIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito -
12/09/2024 19:08
Recebidos os autos
-
12/09/2024 19:08
Determinada a emenda à inicial
-
10/09/2024 20:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/09/2024
Ultima Atualização
07/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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