TJDFT - 0701250-71.2022.8.07.0006
1ª instância - 2ª Vara Civel de Sobradinho
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/08/2023 13:41
Arquivado Definitivamente
-
25/08/2023 13:40
Transitado em Julgado em 25/08/2023
-
25/08/2023 03:27
Decorrido prazo de LEANDRO NERES DE ALENFEL em 24/08/2023 23:59.
-
24/08/2023 14:59
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2023 14:58
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2023 00:46
Publicado Sentença em 01/08/2023.
-
01/08/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2023
-
31/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0701250-71.2022.8.07.0006 Classe judicial: PRODUÇÃO ANTECIPADA DA PROVA (193) REQUERENTE: LEANDRO NERES DE ALENFEL REQUERIDO: CONSISTEC ENGENHARIA DE CONSTRUCOES SISTEMAS E TECNOLOGIA LTDA - EPP, KNUPFER IMOVEIS LTDA - ME SENTENÇA Alega a parte autora, nos embargos de declaração opostos, que a sentença é omissa pois não fixou os honorários advocatícios.
Recebo os embargos, porque presentes os requisitos de admissibilidade.
No mérito, assiste razão à parte embargante.
Passo a apreciar os Embargos.
A fixação de honorários de sucumbência nas ações de produção antecipada de prova deve ser apreciada à luz do caso concreto, pois, conforme legislação processual civil, a referida ação possui natureza de jurisdição voluntária.
No caso dos autos, não verifico qualquer hipótese a permitir a condenação da parte ré ao pagamento das verbas sucumbenciais.
Não está caracterizada a resistência da parte contrária, uma vez que a contestação sequer foi conhecida (ID. 12506430), e não se aplica o princípio da causalidade, pois, nesta fase processual, não é possível afirmar que a paralisação na obra se deu por culpa da ré.
Ante o exposto, ACOLHO os embargos de declaração para suprir a omissão apontada e, no mérito, DEIXO de condenar a parte ré ao pagamento de honorários de sucumbências conforme fundamentação exposta.
Intimem-se.
Documento datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital. -
27/07/2023 13:04
Recebidos os autos
-
27/07/2023 13:04
Embargos de Declaração Acolhidos
-
28/06/2023 18:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
28/06/2023 16:38
Juntada de Petição de contrarrazões
-
14/06/2023 17:48
Juntada de Certidão
-
14/06/2023 17:48
Juntada de Alvará de levantamento
-
06/06/2023 00:58
Publicado Decisão em 06/06/2023.
-
06/06/2023 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2023
-
03/06/2023 01:28
Decorrido prazo de KNUPFER IMOVEIS LTDA - ME em 02/06/2023 23:59.
-
03/06/2023 01:28
Decorrido prazo de CONSISTEC ENGENHARIA DE CONSTRUCOES SISTEMAS E TECNOLOGIA LTDA - EPP em 02/06/2023 23:59.
-
01/06/2023 17:44
Recebidos os autos
-
01/06/2023 17:44
Outras decisões
-
19/05/2023 16:42
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
12/05/2023 19:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
12/05/2023 00:43
Publicado Sentença em 12/05/2023.
-
11/05/2023 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2023
-
09/05/2023 22:03
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2023 12:53
Recebidos os autos
-
08/05/2023 12:53
Julgado procedente o pedido
-
17/04/2023 15:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
17/04/2023 15:51
Juntada de Certidão
-
17/04/2023 15:51
Juntada de Certidão
-
15/04/2023 03:18
Decorrido prazo de CONSISTEC ENGENHARIA DE CONSTRUCOES SISTEMAS E TECNOLOGIA LTDA - EPP em 14/04/2023 23:59.
-
15/04/2023 03:18
Decorrido prazo de KNUPFER IMOVEIS LTDA - ME em 14/04/2023 23:59.
-
15/04/2023 03:17
Decorrido prazo de LEANDRO NERES DE ALENFEL em 14/04/2023 23:59.
-
21/03/2023 00:23
Publicado Decisão em 21/03/2023.
-
20/03/2023 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2023
-
15/03/2023 17:45
Recebidos os autos
-
15/03/2023 17:45
Outras decisões
-
14/02/2023 13:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
14/02/2023 13:53
Juntada de Certidão
-
13/02/2023 21:32
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2023 13:43
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2023 01:45
Publicado Decisão em 23/01/2023.
-
24/01/2023 01:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2023
-
10/01/2023 14:27
Recebidos os autos
-
10/01/2023 14:27
Deferido o pedido de ALBA SAVIA DE ALENCAR (PERITO).
-
27/11/2022 20:51
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2022 21:39
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2022 04:10
Decorrido prazo de ALBA SAVIA DE ALENCAR em 21/11/2022 23:59.
-
22/11/2022 14:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
22/11/2022 14:03
Juntada de Certidão
-
08/11/2022 01:41
Decorrido prazo de LEANDRO NERES DE ALENFEL em 07/11/2022 23:59:59.
-
04/11/2022 14:06
Juntada de Certidão
-
03/11/2022 15:38
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2022 16:43
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2022 00:28
Publicado Certidão em 11/10/2022.
-
11/10/2022 00:28
Publicado Certidão em 11/10/2022.
-
11/10/2022 00:28
Publicado Certidão em 11/10/2022.
-
10/10/2022 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2022
-
10/10/2022 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2022
-
10/10/2022 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2022
-
05/10/2022 17:23
Juntada de Certidão
-
04/10/2022 22:46
Juntada de Petição de laudo
-
07/07/2022 15:23
Juntada de Certidão
-
06/07/2022 19:50
Publicado Certidão em 05/07/2022.
-
06/07/2022 19:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2022
-
06/07/2022 19:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2022
-
06/07/2022 15:05
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2022 13:01
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2022 19:26
Juntada de Certidão
-
29/06/2022 00:39
Publicado Decisão em 28/06/2022.
-
29/06/2022 00:39
Publicado Decisão em 28/06/2022.
-
29/06/2022 00:39
Publicado Decisão em 28/06/2022.
-
28/06/2022 21:14
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2022 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2022
-
27/06/2022 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2022
-
23/06/2022 17:49
Recebidos os autos
-
23/06/2022 17:49
Deferido o pedido de
-
18/06/2022 18:10
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2022 19:11
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2022 00:19
Publicado Certidão em 09/06/2022.
-
08/06/2022 07:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/06/2022
-
07/06/2022 23:05
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2022 14:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
06/06/2022 20:07
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2022 00:18
Decorrido prazo de ALBA SAVIA DE ALENCAR em 03/06/2022 23:59:59.
-
03/06/2022 13:28
Juntada de Certidão
-
01/06/2022 22:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/06/2022 18:19
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2022 00:15
Decorrido prazo de LEANDRO NERES DE ALENFEL em 26/05/2022 23:59:59.
-
25/05/2022 22:53
Juntada de Certidão
-
24/05/2022 00:58
Publicado Decisão em 24/05/2022.
-
23/05/2022 07:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2022
-
23/05/2022 07:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2022
-
23/05/2022 07:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2022
-
19/05/2022 16:38
Recebidos os autos
-
19/05/2022 16:38
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
05/05/2022 00:26
Publicado Certidão em 05/05/2022.
-
04/05/2022 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2022
-
03/05/2022 16:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
03/05/2022 15:56
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2022 18:30
Juntada de Certidão
-
28/04/2022 20:57
Juntada de Petição de contestação
-
28/04/2022 00:33
Decorrido prazo de LEANDRO NERES DE ALENFEL em 27/04/2022 23:59:59.
-
19/04/2022 02:32
Publicado Certidão em 19/04/2022.
-
18/04/2022 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2022
-
12/04/2022 12:28
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2022 16:26
Juntada de Certidão
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08/04/2022 18:21
Juntada de Petição de petição
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08/04/2022 10:53
Publicado Certidão em 08/04/2022.
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07/04/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2022
-
04/04/2022 16:55
Juntada de Certidão
-
03/04/2022 20:13
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
02/04/2022 19:46
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
21/03/2022 17:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/03/2022 17:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/03/2022 22:58
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2022 12:51
Publicado Decisão em 22/02/2022.
-
22/02/2022 12:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2022
-
17/02/2022 12:08
Recebidos os autos
-
17/02/2022 12:08
Decisão interlocutória - recebido
-
07/02/2022 15:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
07/02/2022 15:55
Juntada de Certidão
-
07/02/2022 15:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/02/2022
Ultima Atualização
25/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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