TJDFT - 0703993-38.2024.8.07.0021
1ª instância - Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes Itapoa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/05/2025 20:30
Arquivado Definitivamente
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31/05/2025 18:09
Expedição de Certidão.
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31/05/2025 03:20
Decorrido prazo de CONDOMINIO 57 em 30/05/2025 23:59.
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23/05/2025 02:52
Publicado Certidão em 23/05/2025.
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23/05/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
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21/05/2025 12:37
Expedição de Certidão.
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20/05/2025 14:20
Recebidos os autos
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20/05/2025 14:20
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Itapoã.
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19/05/2025 02:50
Publicado Decisão em 19/05/2025.
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16/05/2025 19:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
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16/05/2025 13:12
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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16/05/2025 13:12
Transitado em Julgado em 24/04/2025
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14/05/2025 17:05
Recebidos os autos
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14/05/2025 17:05
Outras decisões
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22/04/2025 17:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
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10/04/2025 08:35
Juntada de Petição de petição
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28/03/2025 02:47
Publicado Sentença em 28/03/2025.
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28/03/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
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25/03/2025 22:24
Recebidos os autos
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25/03/2025 22:24
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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20/03/2025 15:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
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07/03/2025 02:51
Decorrido prazo de CONDOMINIO 57 em 06/03/2025 23:59.
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11/02/2025 02:34
Publicado Despacho em 10/02/2025.
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07/02/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
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07/02/2025 00:00
Intimação
DESD Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Itapoã Número do processo: 0703993-38.2024.8.07.0021 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO 57 EXECUTADO: JAMES MEIRELES DA SILVA DESPACHO Conforme se extrai da Certidão de ID 221744598, o mandado foi devolvido com a finalidade não atingida.
Ademais, ao ID 220751061, foi noticiado o falecimento do destinatário.
Em consulta à Receita Federal com o CPF nº *08.***.*22-72, que pertence ao executado, consta a situação cadastral - titular falecido, nos termos do espelho em anexo.
Nesse contexto, intime-se o exequente para juntar a certidão de óbito e informar acerca da abertura do inventário de JAMES MEIRELES DA SILVA, bem como da nomeação de inventariante, a fim de regularizar o polo passivo, sob pena de extinção do processo, na forma do art. 485, inc.
VI, do CPC.
Prazo: 15 dias. documento assinado digitalmente CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA Juíza de Direito Caso não concorde com o Juízo 100% Digital, informe na sua primeira manifestação no processo. -
05/02/2025 23:50
Recebidos os autos
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05/02/2025 23:50
Proferido despacho de mero expediente
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04/02/2025 18:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
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29/01/2025 04:05
Decorrido prazo de CONDOMINIO 57 em 28/01/2025 23:59.
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22/01/2025 19:21
Publicado Certidão em 21/01/2025.
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22/01/2025 19:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/12/2024
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31/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Fórum Desembargadora Maria Aparecida Fernandes da Silva Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões da Circunscrição Judiciária do Itapoã Del Lago II, Área Especial, Lote 10, 2º Andar, Sala 206, Itapoã-DF - CEP 71.590-000 Telefone/Whatsapp: (61) 3103-2335 Atendimento: 11 às 18 horas - Segunda a Sexta-Feira | https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Processo: 0703993-38.2024.8.07.0021 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Assunto: Despesas Condominiais (10467) EXEQUENTE: CONDOMINIO 57 EXECUTADO: JAMES MEIRELES DA SILVA CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO Certifico que juntado mandado devolvido com a finalidade não atingida para o(s) Executado(s).
A parte exequente fica intimada sobre a devolução da diligência, bem como para indicar providências aptas a promover o regular andamento do feito.
Prazo: 5 dias, sob pena de suspensão do processo, independentemente de nova intimação, nos termos do art. 921, III, do CPC, e posterior arquivamento dos autos, pelo prazo da prescrição.
Termo inicial da suspensão: data em que o credor toma ciência, pela primeira vez, da não localização do devedor.
O processo será suspenso, por uma única vez, pelo prazo máximo previsto no § 1º do referido artigo.
Documento datado e assinado conforme certificação digital. -
23/12/2024 15:57
Expedição de Certidão.
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12/12/2024 21:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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24/11/2024 11:12
Mandado devolvido redistribuido
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04/11/2024 09:03
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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22/10/2024 11:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/10/2024 22:37
Recebidos os autos
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20/10/2024 22:37
Outras decisões
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17/10/2024 16:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
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10/10/2024 23:00
Juntada de Petição de petição
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19/09/2024 02:25
Publicado Decisão em 19/09/2024.
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18/09/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
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18/09/2024 00:00
Intimação
Convido o autor a promover a emenda à inicial, no prazo de 15 dias, a fim cumprir as disposições constantes dos itens abaixo, sob pena de incidência do art. 321, parágrafo único, do Código de Processo Civil:A fim de assegurar o contraditório, venha a emenda em PETIÇÃO SUBSTITUTIVA DA INICIAL e os documentos em arquivo PDF.
Intime-se. -
16/09/2024 20:29
Recebidos os autos
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16/09/2024 20:29
Determinada a emenda à inicial
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10/09/2024 12:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
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10/09/2024 02:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/09/2024
Ultima Atualização
07/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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