TJDFT - 0705509-35.2024.8.07.0008
1ª instância - Vara Civel do Paranoa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/01/2025 14:21
Arquivado Definitivamente
-
23/01/2025 19:38
Recebidos os autos
-
23/01/2025 19:38
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível do Paranoá.
-
23/01/2025 14:55
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
23/01/2025 14:55
Transitado em Julgado em 17/10/2024
-
18/10/2024 08:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/10/2024 02:30
Publicado Sentença em 17/10/2024.
-
16/10/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2024
-
16/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0705509-35.2024.8.07.0008 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO PARANOA PARQUE EXECUTADO: LIGEANE BARROS MALHEIROS SENTENÇA Verifico que a parte executada satisfez a obrigação.
Isto posto, com fundamento no artigo 924, inciso II, do CPC, declaro extinta a execução.
Custas pela parte executada.
Sem honorários.
Arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Paranoá/DF, 14 de outubro de 2024 15:09:57.
FABIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito -
14/10/2024 21:06
Recebidos os autos
-
14/10/2024 21:06
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
13/10/2024 18:01
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
02/10/2024 16:13
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2024 11:00
Recebidos os autos
-
24/09/2024 11:00
Recebida a emenda à inicial
-
20/09/2024 16:08
Juntada de Petição de certidão
-
20/09/2024 00:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
19/09/2024 18:15
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2024 02:25
Publicado Decisão em 17/09/2024.
-
16/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
-
16/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0705509-35.2024.8.07.0008 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO PARANOA PARQUE EXECUTADO: LIGEANE BARROS MALHEIROS DECISÃO Emende-se a inicial para, no prazo de 5 dias, fazer juntar aos autos a guia de recolhimento de custas, devidamente paga.
Paranoá/DF, 11 de setembro de 2024 18:43:12.
FABIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito -
12/09/2024 19:10
Recebidos os autos
-
12/09/2024 19:10
Determinada a emenda à inicial
-
11/09/2024 14:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
11/09/2024 13:20
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
11/09/2024 12:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/09/2024
Ultima Atualização
16/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0703778-62.2024.8.07.0021
Angelo Jorge Geraldo de Oliveira
Pagseguro Internet Instituicao de Pagame...
Advogado: Eduardo Chalfin
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 26/08/2024 19:43
Processo nº 0711079-67.2017.8.07.0001
Brb Banco de Brasilia SA
Versatil Utilidades e Presentes LTDA - M...
Advogado: Juliana Zafino Isidoro Ferreira Mendes
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 04/06/2017 23:21
Processo nº 0707065-45.2024.8.07.0017
Jonatan Paiva de Almeida
R F Software de Gestao Eireli
Advogado: Tabata Ribeiro Brito Miqueletti
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 11/09/2024 20:41
Processo nº 0700710-28.2024.8.07.0014
Xp Cobranca e Assessoria Financeira LTDA
Maria Cristiana Almeida Magalhaes
Advogado: Jecy Kenne Goncalves Umbelino
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 25/01/2024 14:02
Processo nº 0705935-29.2024.8.07.0014
Centro de Ensino Unificado de Brasilia C...
Hellen de Almeida Torres
Advogado: Luiz Antonio de Vasconcelos Padrao
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 13/06/2024 12:15