TJDFT - 0700787-88.2020.8.07.0010
1ª instância - 2ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Santa Maria
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/03/2025 11:06
Arquivado Definitivamente
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27/02/2025 13:42
Juntada de Certidão
-
25/02/2025 19:18
Juntada de comunicação
-
19/02/2025 17:51
Expedição de Ofício.
-
19/02/2025 16:55
Juntada de Certidão
-
18/02/2025 17:23
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2025 19:28
Transitado em Julgado em 02/12/2024
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14/02/2025 12:52
Publicado Despacho em 13/02/2025.
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14/02/2025 12:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
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12/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFOSSMA 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0700787-88.2020.8.07.0010 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: PETRONORTE COMBUSTIVEIS LTDA EXECUTADO: RAFAEL NOBRE DE FIGUEIREDO DESPACHO Apresentada apelação no ID. 219465496, o exequente declarou a desistência da interposição recursal (ID. 222933610).
Promova-se o levantamento da inscrição do nome do executado RAFAEL NOBRE DE FIGUEIREDO no cadastro de inadimplementos do sistema SERASAJUD (ID. 163028491).
Certifique-se o trânsito em julgado.
Após, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
BRASÍLIA, DF.
MÁRIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA Juiz de Direito datado e assinado digitalmente. -
10/02/2025 19:18
Recebidos os autos
-
10/02/2025 19:18
Proferido despacho de mero expediente
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05/02/2025 18:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
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04/02/2025 09:51
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2025 03:14
Decorrido prazo de RAFAEL NOBRE DE FIGUEIREDO em 28/01/2025 23:59.
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17/01/2025 16:35
Juntada de Petição de petição
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06/12/2024 02:22
Publicado Certidão em 06/12/2024.
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06/12/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
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04/12/2024 08:55
Juntada de Certidão
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02/12/2024 17:04
Juntada de Petição de apelação
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27/11/2024 02:31
Decorrido prazo de RAFAEL NOBRE DE FIGUEIREDO em 26/11/2024 23:59.
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30/10/2024 02:18
Publicado Sentença em 30/10/2024.
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30/10/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2024
-
28/10/2024 14:29
Recebidos os autos
-
28/10/2024 14:29
Expedição de Outros documentos.
-
28/10/2024 14:29
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
28/10/2024 14:29
Declarada decadência ou prescrição
-
11/10/2024 15:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
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11/10/2024 11:57
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2024 02:18
Decorrido prazo de RAFAEL NOBRE DE FIGUEIREDO em 04/10/2024 23:59.
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13/09/2024 02:34
Publicado Despacho em 13/09/2024.
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13/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
-
12/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFOSSMA 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0700787-88.2020.8.07.0010 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: PETRONORTE COMBUSTIVEIS LTDA EXECUTADO: RAFAEL NOBRE DE FIGUEIREDO DECISÃO Em análise dos autos, verifico que o feito foi suspenso em 07/10/2020, conforme decisão de ID. 73871816, em razão da não localização de bens penhoráveis da parte executada (art. 921, III e §1º do CPC), permanecendo suspenso até o dia 07/10/2021, momento em que se iniciou a contagem do prazo da prescrição intercorrente (art. 921, §1º, CPC - antes da alteração promovida pela Lei 14.195/2021).
Consistindo a pretensão principal na execução de cheque, aplica-se, para fins da prescrição intercorrente, o prazo de 06 (seis) meses, conforme o art. 59 da Lei 7.357/85.
Interrompido o prazo prescrição pela penhora de valores na conta do executado (ID. 106670912), o prazo prescricional voltou a correr com o levantamento dos valores em 06/06/2022 (ID. 126576476), na forma do art. 921, §4º-A, do CPC.
Registro que a hipótese de suspensão do art. 921, §1º, CPC só poderá ocorrer uma única vez no curso do feito, consoante expresso no art. 921, §4º, do CPC.
Assim, intime-se as partes para que se manifestem, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca de eventual prescrição intercorrente do feito, consoante o art. 921, §5º, do CPC.
BRASÍLIA, DF MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA Juiz de Direito datado e assinado eletronicamente BRASÍLIA, DF MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA Juiz de Direito datado e assinado eletronicamente -
11/09/2024 15:50
Recebidos os autos
-
11/09/2024 15:50
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2024 15:50
Proferido despacho de mero expediente
-
27/08/2024 17:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
26/08/2024 18:28
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2024 17:50
Recebidos os autos
-
31/07/2024 17:50
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2024 17:50
Deferido o pedido de PETRONORTE COMBUSTIVEIS LTDA - CNPJ: 06.***.***/0003-92 (EXEQUENTE).
-
19/07/2024 16:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
19/07/2024 14:03
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2024 14:16
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2024 13:15
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2024 13:15
Juntada de Certidão
-
11/07/2024 13:14
Juntada de consulta sisbajud
-
08/07/2024 15:47
Recebidos os autos
-
08/07/2024 15:47
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2024 15:47
Deferido o pedido de PETRONORTE COMBUSTIVEIS LTDA - CNPJ: 06.***.***/0003-92 (EXEQUENTE).
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26/06/2024 15:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
26/06/2024 15:06
Processo Desarquivado
-
26/06/2024 14:01
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2023 20:02
Arquivado Provisoramente
-
21/08/2023 19:27
Recebidos os autos
-
21/08/2023 19:27
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
21/08/2023 17:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
21/08/2023 17:40
Processo Desarquivado
-
10/08/2023 14:54
Arquivado Provisoramente
-
10/08/2023 04:11
Processo Desarquivado
-
09/08/2023 14:56
Juntada de comunicações
-
04/08/2023 13:58
Arquivado Provisoramente
-
04/08/2023 04:11
Processo Desarquivado
-
03/08/2023 14:38
Juntada de comunicações
-
03/08/2023 14:09
Juntada de comunicações
-
28/07/2023 12:00
Arquivado Provisoramente
-
28/07/2023 04:09
Processo Desarquivado
-
27/07/2023 16:38
Juntada de comunicações
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25/07/2023 23:12
Arquivado Provisoramente
-
25/07/2023 23:11
Juntada de comunicações
-
21/07/2023 18:06
Expedição de Ofício.
-
26/06/2023 12:40
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2023 13:56
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2023 13:55
Juntada de Certidão
-
20/06/2023 13:50
Juntada de Certidão
-
19/06/2023 11:02
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2023 13:43
Recebidos os autos
-
16/06/2023 13:43
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2023 13:43
Deferido o pedido de PETRONORTE COMBUSTIVEIS LTDA - CNPJ: 06.***.***/0003-92 (EXEQUENTE).
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13/06/2023 16:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
13/06/2023 16:52
Juntada de Certidão
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05/10/2022 16:47
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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29/09/2022 04:05
Processo Desarquivado
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29/09/2022 00:25
Publicado Decisão em 29/09/2022.
-
29/09/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2022
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27/09/2022 15:23
Arquivado Provisoramente
-
27/09/2022 15:23
Expedição de Certidão.
-
27/09/2022 15:22
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2022 18:08
Recebidos os autos
-
26/09/2022 18:08
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
26/09/2022 18:08
Decisão interlocutória - recebido
-
21/09/2022 17:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALESSANDRO MARCHIO BEZERRA GERAIS
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21/09/2022 17:48
Expedição de Certidão.
-
21/09/2022 15:10
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2022 17:08
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2022 17:07
Juntada de Certidão
-
12/09/2022 12:31
Juntada de Certidão
-
01/09/2022 15:38
Expedição de Ofício.
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16/08/2022 18:13
Recebidos os autos
-
16/08/2022 18:13
Decisão interlocutória - recebido
-
18/07/2022 12:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLAUDIO MARTINS VASCONCELOS
-
13/07/2022 15:06
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2022 16:47
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2022 16:44
Recebidos os autos
-
29/06/2022 16:44
Outras decisões
-
28/06/2022 13:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLAUDIO MARTINS VASCONCELOS
-
15/06/2022 15:35
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2022 10:41
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2022 10:40
Juntada de Certidão
-
09/06/2022 11:35
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2022 17:25
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2022 17:25
Expedição de Alvará.
-
24/05/2022 11:03
Recebidos os autos
-
24/05/2022 11:03
Decisão interlocutória - recebido
-
20/05/2022 14:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLAUDIO MARTINS VASCONCELOS
-
13/05/2022 16:46
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2022 16:46
Expedição de Outros documentos.
-
04/05/2022 16:45
Juntada de Certidão
-
02/05/2022 21:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/04/2022 18:39
Expedição de Mandado.
-
06/04/2022 18:33
Expedição de Certidão.
-
02/04/2022 20:00
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
08/03/2022 16:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/12/2021 08:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/12/2021 08:52
Expedição de Carta.
-
10/12/2021 16:38
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2021 12:49
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2021 12:49
Expedição de Certidão.
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02/12/2021 23:41
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
24/11/2021 00:28
Decorrido prazo de RAFAEL NOBRE DE FIGUEIREDO em 23/11/2021 23:59:59.
-
16/11/2021 11:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/11/2021 10:38
Expedição de Carta.
-
28/10/2021 02:24
Publicado Intimação em 27/10/2021.
-
28/10/2021 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2021
-
26/10/2021 16:52
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2021 13:51
Expedição de Outros documentos.
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25/10/2021 13:50
Juntada de Certidão
-
22/10/2021 13:25
Juntada de Certidão
-
10/10/2021 12:27
Recebidos os autos
-
10/10/2021 12:27
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
07/10/2021 16:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLAUDIO MARTINS VASCONCELOS
-
06/10/2021 13:47
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2021 16:24
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
14/10/2020 14:01
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2020 10:30
Publicado Decisão em 14/10/2020.
-
13/10/2020 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/10/2020 21:00
Recebidos os autos
-
07/10/2020 21:00
Decisão interlocutória - determinado o arquivamento
-
03/10/2020 11:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLAUDIO MARTINS VASCONCELOS
-
30/09/2020 15:51
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2020 02:33
Publicado Decisão em 24/09/2020.
-
24/09/2020 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/09/2020 11:42
Recebidos os autos
-
21/09/2020 11:42
Outras decisões
-
18/09/2020 12:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLAUDIO MARTINS VASCONCELOS
-
16/09/2020 16:09
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2020 02:31
Publicado Certidão em 11/09/2020.
-
11/09/2020 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/09/2020 10:37
Juntada de Certidão
-
08/09/2020 19:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/09/2020 19:21
Expedição de Mandado.
-
26/08/2020 10:08
Recebidos os autos
-
26/08/2020 10:08
Decisão interlocutória - recebido
-
25/08/2020 12:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLAUDIO MARTINS VASCONCELOS
-
21/08/2020 17:43
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2020 02:33
Publicado Intimação em 19/08/2020.
-
19/08/2020 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/08/2020 15:55
Juntada de Certidão
-
13/08/2020 16:10
Juntada de Certidão
-
05/08/2020 14:28
Recebidos os autos
-
05/08/2020 14:28
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
04/08/2020 10:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLAUDIO MARTINS VASCONCELOS
-
31/07/2020 16:51
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2020 02:50
Publicado Intimação em 24/07/2020.
-
24/07/2020 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/07/2020 15:35
Expedição de Certidão.
-
01/07/2020 02:44
Decorrido prazo de RAFAEL NOBRE DE FIGUEIREDO em 30/06/2020 23:59:59.
-
08/06/2020 16:58
Juntada de Certidão
-
08/06/2020 11:33
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
15/04/2020 17:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/04/2020 15:23
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2020 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
31/03/2020 16:07
Juntada de Certidão
-
31/03/2020 16:05
Audiência Conciliação cancelada - 13/04/2020 15:30
-
31/03/2020 16:02
Juntada de Certidão
-
15/03/2020 09:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/03/2020 12:46
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2020 04:35
Publicado Intimação em 10/03/2020.
-
09/03/2020 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/03/2020 15:46
Expedição de Certidão.
-
06/03/2020 15:45
Audiência Conciliação designada - 13/04/2020 15:30
-
05/03/2020 17:43
Recebidos os autos
-
05/03/2020 17:43
Decisão interlocutória - recebido
-
04/03/2020 16:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLAUDIO MARTINS VASCONCELOS
-
28/02/2020 14:55
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2020 02:42
Publicado Intimação em 21/02/2020.
-
20/02/2020 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/02/2020 15:30
Recebidos os autos
-
14/02/2020 15:30
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
12/02/2020 13:10
Conclusos para despacho para Juiz(a) CLAUDIO MARTINS VASCONCELOS
-
12/02/2020 10:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/02/2020
Ultima Atualização
12/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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