TJDFT - 0714729-54.2024.8.07.0009
1ª instância - 1° Juizado Especial Civel e Criminal de Samambaia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/01/2025 12:36
Arquivado Definitivamente
-
31/01/2025 12:36
Expedição de Certidão.
-
31/01/2025 02:51
Publicado Sentença em 31/01/2025.
-
31/01/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
-
29/01/2025 20:04
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2025 02:52
Publicado Despacho em 29/01/2025.
-
29/01/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
-
28/01/2025 18:09
Recebidos os autos
-
28/01/2025 18:09
Homologada a Transação
-
28/01/2025 15:00
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
-
28/01/2025 14:58
Juntada de Certidão
-
28/01/2025 12:08
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2025 08:06
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2025 20:12
Recebidos os autos
-
24/01/2025 20:12
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2025 12:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
-
24/01/2025 12:53
Juntada de Certidão
-
24/01/2025 03:13
Decorrido prazo de JULIANA DE FREITAS MENEZES DOS SANTOS em 23/01/2025 23:59.
-
17/12/2024 02:35
Publicado Despacho em 17/12/2024.
-
17/12/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
-
13/12/2024 16:36
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2024 14:55
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
11/12/2024 14:55
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia
-
11/12/2024 11:16
Recebidos os autos
-
11/12/2024 11:16
Proferido despacho de mero expediente
-
10/12/2024 15:18
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CHRISTIANE NASCIMENTO RIBEIRO CARDOSO CAMPOS
-
10/12/2024 15:18
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 10/12/2024 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
10/12/2024 14:57
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2024 13:41
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2024 08:47
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2024 02:24
Recebidos os autos
-
09/12/2024 02:24
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
20/11/2024 19:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/11/2024 02:48
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
17/10/2024 16:03
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2024 15:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/10/2024 16:57
Juntada de Certidão
-
16/10/2024 16:56
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 10/12/2024 14:00, 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia.
-
16/10/2024 16:53
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
-
16/10/2024 15:34
Recebidos os autos
-
16/10/2024 15:34
Proferido despacho de mero expediente
-
15/10/2024 15:38
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2024 12:15
Juntada de Certidão
-
15/10/2024 12:14
Conclusos para despacho para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
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15/10/2024 11:30
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
-
15/10/2024 11:30
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
15/10/2024 11:30
Recebidos os autos
-
15/10/2024 11:30
Declarada incompetência
-
15/10/2024 11:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
24/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0714729-54.2024.8.07.0009 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Inadimplemento (7691) REQUERENTE: DIEIME DOS SANTOS MENEZES REQUERIDO: JULIANA DE FREITAS MENEZES DOS SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Promova a parte autora a comprovação do recolhimento das custas iniciais, juntando a referida guia e o respectivo comprovante do pagamento.
Sem prejuízo, traga a parte autora comprovante de residência atualizado em seu nome (conta de luz, água, telefone fixo, condomínio, gás, ou outra vinculada ao referido imóvel).
Prazo de 15 (quinze) dias para cumprimento, sob pena de indeferimento da petição inicial e cancelamento da distribuição.
Cumpra-se. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
23/09/2024 11:46
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2024 12:46
Recebidos os autos
-
21/09/2024 12:46
Determinada a emenda à inicial
-
13/09/2024 15:25
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
11/09/2024 11:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/10/2024
Ultima Atualização
31/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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