TJDFT - 0705970-78.2022.8.07.0007
1ª instância - Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/08/2023 16:58
Arquivado Definitivamente
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23/08/2023 16:57
Transitado em Julgado em 23/08/2023
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23/08/2023 03:29
Decorrido prazo de GPF NEGOCIOS INTELIGENTES LTDA em 22/08/2023 23:59.
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21/08/2023 21:06
Juntada de Petição de petição
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31/07/2023 00:20
Publicado Sentença em 31/07/2023.
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28/07/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2023
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28/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0705970-78.2022.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: GPF NEGOCIOS INTELIGENTES LTDA EXECUTADO: MARIA DA CONCEICAO ARRUDA PESSOA SANTOS SENTENÇA Cuida-se de ação de execução ajuizada por GPF NEGOCIOS INTELIGENTES LTDA em desfavor de MARIA DA CONCEICAO ARRUDA PESSOA SANTOS. É o relatório do necessário.
Decido.
Noticiam as partes que celebraram acordo no que se refere ao objeto do processo, devidamente acostado aos autos ao ID 166338287, razão pela qual requerem a respectiva homologação.
Homologo, para que produza seus jurídicos efeitos, o acordo celebrado entre as partes e noticiado nos presentes autos, cujos termos passam a fazer parte da presente sentença.
Considerando tratar-se de direito disponível, ressalto que a presente sentença apenas homologa obrigação quanto às partes que efetivamente firmaram o acordo mediante assinatura no documento.
Ante o exposto, e por tudo o mais que nos autos consta, JULGO EXTINTO o processo, em face da transação, com base no disposto na alínea "b" do inciso III do artigo 487 do CPC.
Sem custas finais, em razão do disposto no artigo 90, § 3º, do CPC.
Honorários advocatícios conforme acordo firmado entre as partes.
Na hipótese de interposição de recurso de apelação por qualquer das partes, abra-se vista à parte contrária para contrarrazões e, em seguida, remetam-se os autos ao Egrégio TJDFT com as homenagens de estilo.
Transitada em julgado, não havendo outros requerimentos, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se. *sentença datada, assinada e registrada eletronicamente -
26/07/2023 21:35
Recebidos os autos
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26/07/2023 21:35
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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26/07/2023 14:10
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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25/07/2023 20:42
Juntada de Petição de petição
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24/07/2023 22:32
Juntada de Petição de petição
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03/07/2023 00:26
Publicado Despacho em 03/07/2023.
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30/06/2023 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2023
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28/06/2023 23:19
Recebidos os autos
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28/06/2023 23:19
Proferido despacho de mero expediente
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21/06/2023 17:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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18/02/2023 01:15
Decorrido prazo de GPF NEGOCIOS INTELIGENTES LTDA em 17/02/2023 23:59.
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17/02/2023 15:36
Juntada de Petição de petição
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27/01/2023 12:51
Juntada de Certidão
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27/01/2023 00:28
Publicado Decisão em 27/01/2023.
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26/01/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2023
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25/01/2023 14:05
Juntada de Certidão
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25/01/2023 13:59
Juntada de Certidão
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24/01/2023 23:15
Recebidos os autos
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24/01/2023 23:15
Deferido o pedido de GPF NEGOCIOS INTELIGENTES LTDA - CNPJ: 11.***.***/0001-42 (EXEQUENTE).
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28/11/2022 10:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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21/11/2022 14:56
Juntada de Petição de petição
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21/11/2022 10:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2022
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17/11/2022 11:07
Expedição de Certidão.
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11/11/2022 17:51
Juntada de Petição de petição
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04/11/2022 00:33
Publicado Certidão em 04/11/2022.
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03/11/2022 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2022
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27/10/2022 09:37
Expedição de Certidão.
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21/10/2022 20:07
Juntada de Petição de petição
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14/10/2022 00:11
Publicado Certidão em 14/10/2022.
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13/10/2022 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/10/2022
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11/10/2022 11:10
Juntada de Certidão
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06/10/2022 14:58
Juntada de Petição de petição
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03/10/2022 09:40
Juntada de Petição de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
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03/10/2022 00:58
Publicado Certidão em 03/10/2022.
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01/10/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2022
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29/09/2022 14:29
Juntada de Certidão
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27/09/2022 01:11
Decorrido prazo de MARIA DA CONCEICAO ARRUDA PESSOA SANTOS em 26/09/2022 23:59:59.
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26/09/2022 20:16
Juntada de Petição de petição
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19/09/2022 04:43
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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13/09/2022 12:38
Juntada de Petição de petição
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26/08/2022 00:17
Decorrido prazo de MARIA DA CONCEICAO ARRUDA PESSOA SANTOS em 25/08/2022 23:59:59.
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26/08/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2022
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26/08/2022 00:11
Publicado Decisão em 26/08/2022.
-
26/08/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2022
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25/08/2022 17:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/08/2022 09:20
Recebidos os autos
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24/08/2022 09:20
Determinado o bloqueio/penhora on line
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23/08/2022 22:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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27/07/2022 04:44
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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23/07/2022 00:19
Decorrido prazo de MARIA DA CONCEICAO ARRUDA PESSOA SANTOS em 22/07/2022 23:59:59.
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02/07/2022 22:54
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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01/07/2022 19:47
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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25/06/2022 20:07
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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13/06/2022 13:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/06/2022 13:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/06/2022 13:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/06/2022 13:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/06/2022 22:45
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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27/05/2022 16:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/05/2022 17:46
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2022 17:45
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2022 00:57
Publicado Certidão em 24/05/2022.
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23/05/2022 07:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2022
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19/05/2022 13:10
Juntada de Certidão
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09/05/2022 06:03
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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20/04/2022 00:07
Publicado Decisão em 20/04/2022.
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19/04/2022 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2022
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14/04/2022 16:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/04/2022 09:57
Recebidos os autos
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12/04/2022 09:57
Decisão interlocutória - recebido
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07/04/2022 08:42
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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07/04/2022 08:42
Juntada de Certidão
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05/04/2022 19:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/04/2022
Ultima Atualização
23/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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