TJDFT - 0709632-46.2024.8.07.0018
1ª instância - Vara Civel de Planaltina
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/10/2024 18:33
Arquivado Definitivamente
-
11/10/2024 18:33
Transitado em Julgado em 12/09/2024
-
17/09/2024 12:45
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2024 02:24
Publicado Sentença em 17/09/2024.
-
16/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
-
16/09/2024 00:00
Intimação
DECIDO.
Não houve a regular citação do réu, dispensando, assim, a intimação do réu à luz do § 4º do artigo 485 do CPC.
Por tais razões, homologo a desistência da ação, motivo pelo qual resolvo o processo, sem análise do mérito, nos termos do art. 485, VIII, do CPC.
Revogo a decisão de ID 205509999.
Sem custas finais e sem honorários, pois não houve apresentação de resposta.
Arquive-se de imediato, ante a ausência de interesse recursal.
Publique-se.
Registrada eletronicamente.
Intimem-se. -
12/09/2024 18:24
Recebidos os autos
-
12/09/2024 18:24
Extinto o processo por desistência
-
03/09/2024 16:16
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2024 14:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
28/08/2024 13:58
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2024 13:58
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2024 02:31
Decorrido prazo de VILMAR VIEIRA em 07/08/2024 23:59.
-
31/07/2024 02:28
Publicado Decisão em 31/07/2024.
-
31/07/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
-
29/07/2024 11:49
Recebidos os autos
-
29/07/2024 11:49
Concedida a gratuidade da justiça a VILMAR VIEIRA - CPF: *65.***.*64-91 (AUTOR).
-
29/07/2024 11:49
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
-
24/07/2024 18:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
02/07/2024 15:23
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
14/06/2024 04:32
Publicado Intimação em 14/06/2024.
-
14/06/2024 04:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2024
-
11/06/2024 14:53
Recebidos os autos
-
11/06/2024 14:53
Determinada a emenda à inicial
-
06/06/2024 15:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
03/06/2024 15:50
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
03/06/2024 15:50
Expedição de Certidão.
-
03/06/2024 13:44
Recebidos os autos
-
03/06/2024 13:44
Declarada incompetência
-
02/06/2024 19:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/06/2024
Ultima Atualização
11/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0729264-80.2022.8.07.0001
Isaias Boa Vida Rocha
Ministerio Publico do Distrito Federal E...
Advogado: Gilvana Rodrigues Teles
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 29/10/2024 14:03
Processo nº 0733381-98.2024.8.07.0016
Roseli Araujo Batista
Instituto de Previdencia dos Servidores ...
Advogado: Lucas Mori de Resende
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 23/08/2024 16:45
Processo nº 0729264-80.2022.8.07.0001
Policia Civil do Distrito Federal
Isaias Boa Vida Rocha
Advogado: Gilvana Rodrigues Teles
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 07/08/2022 22:24
Processo nº 0733381-98.2024.8.07.0016
Roseli Araujo Batista
Distrito Federal
Advogado: Lucas Mori de Resende
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 22/04/2024 14:29
Processo nº 0705876-47.2024.8.07.0012
Maria das Gracas Veloso de Oliveira
Jose Carlos Vieira
Advogado: Wesley Lima Marques
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 01/08/2024 21:04