TJDFT - 0720334-45.2024.8.07.0020
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 19:43
Arquivado Definitivamente
-
11/09/2025 19:43
Expedição de Certidão.
-
10/09/2025 16:30
Recebidos os autos
-
10/09/2025 16:30
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Águas Claras.
-
09/09/2025 15:35
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
09/09/2025 15:35
Transitado em Julgado em 09/09/2025
-
09/09/2025 03:04
Publicado Sentença em 09/09/2025.
-
09/09/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025
-
04/09/2025 21:51
Recebidos os autos
-
04/09/2025 21:51
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
03/09/2025 04:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
03/09/2025 04:15
Juntada de Certidão
-
03/09/2025 04:15
Juntada de Alvará de levantamento
-
27/08/2025 18:30
Juntada de Certidão
-
23/08/2025 03:24
Decorrido prazo de MATSUFLORA COMERCIO DE PLANTAS E FLORES LTDA em 22/08/2025 23:59.
-
14/08/2025 18:10
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2025 02:56
Publicado Decisão em 31/07/2025.
-
31/07/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
-
28/07/2025 23:02
Recebidos os autos
-
28/07/2025 23:02
Outras decisões
-
16/07/2025 10:11
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2025 08:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
16/07/2025 03:23
Decorrido prazo de IMOVEIS ESTRELAS ADMINISTRACAO E INVESTIMENTOS LTDA - EPP em 15/07/2025 23:59.
-
08/07/2025 03:03
Publicado Despacho em 08/07/2025.
-
08/07/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
-
07/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0720334-45.2024.8.07.0020 Classe judicial: DESPEJO (92) REQUERENTE: IMOVEIS ESTRELAS ADMINISTRACAO E INVESTIMENTOS LTDA - EPP REQUERIDO: MATSUFLORA COMERCIO DE PLANTAS E FLORES LTDA DESPACHO Intime-se o Autor para manifestação à petição retro.
Prazo: 5 dias. Águas Claras, DF, 3 de julho de 2025 14:53:21.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
03/07/2025 16:10
Recebidos os autos
-
03/07/2025 16:10
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2025 14:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
12/06/2025 14:03
Juntada de Certidão
-
10/06/2025 18:41
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2025 03:03
Publicado Decisão em 27/05/2025.
-
27/05/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
-
22/05/2025 23:19
Recebidos os autos
-
22/05/2025 23:19
Outras decisões
-
21/05/2025 09:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
21/05/2025 03:33
Decorrido prazo de MATSUFLORA COMERCIO DE PLANTAS E FLORES LTDA em 20/05/2025 23:59.
-
13/05/2025 02:53
Publicado Despacho em 13/05/2025.
-
13/05/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
-
12/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0720334-45.2024.8.07.0020 Classe judicial: DESPEJO (92) REQUERENTE: IMOVEIS ESTRELAS ADMINISTRACAO E INVESTIMENTOS LTDA - EPP DESPACHO INTIME-SE a parte requerida para comprovar o cumprimento do acordo entabulado entre as partes, no prazo de 5 (cinco) dias.
Transcorrido o prazo sem manifestação, volvam os Autos conclusos.
Publique-se.
Intime-se. Águas Claras, DF, 6 de maio de 2025 14:54:15.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
07/05/2025 16:50
Recebidos os autos
-
07/05/2025 16:50
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2025 06:15
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
06/05/2025 04:36
Processo Desarquivado
-
05/05/2025 21:02
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2025 20:59
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2025 20:58
Juntada de Petição de certidão
-
21/02/2025 08:22
Arquivado Definitivamente
-
21/02/2025 06:48
Processo Desarquivado
-
05/12/2024 15:23
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
13/11/2024 08:28
Arquivado Definitivamente
-
13/11/2024 08:27
Expedição de Certidão.
-
13/11/2024 02:32
Publicado Certidão em 13/11/2024.
-
13/11/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
-
11/11/2024 09:33
Juntada de Certidão
-
08/11/2024 19:24
Recebidos os autos
-
08/11/2024 19:24
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Águas Claras.
-
07/11/2024 16:25
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
07/11/2024 16:24
Transitado em Julgado em 18/10/2024
-
07/11/2024 14:08
Juntada de Certidão
-
07/11/2024 14:08
Juntada de Alvará de levantamento
-
07/11/2024 08:55
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2024 02:33
Decorrido prazo de MATSUFLORA COMERCIO DE PLANTAS E FLORES LTDA em 06/11/2024 23:59.
-
06/11/2024 19:34
Juntada de Certidão
-
05/11/2024 20:43
Juntada de Certidão
-
05/11/2024 15:23
Publicado Intimação em 30/10/2024.
-
04/11/2024 01:32
Publicado Intimação em 04/11/2024.
-
30/10/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
-
30/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0720334-45.2024.8.07.0020 Classe judicial: DESPEJO (92) REQUERENTE: IMOVEIS ESTRELAS ADMINISTRACAO E INVESTIMENTOS LTDA - EPP REQUERIDO: MATSUFLORA COMERCIO DE PLANTAS E FLORES LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Oficie ao Banco de Brasília - BRB para que manifeste-se acerca do depósito judicial, conforme guia e comprovante de Id's. 212224362 e 212224364.
Instrua-se o ofício com os documentos 212224362 e 212224364.
Prazo de 5 (cinco) dias.
Publique-se. Águas Claras, DF, 25 de outubro de 2024 18:12:12.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
29/10/2024 21:39
Expedição de Ofício.
-
29/10/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2024
-
28/10/2024 17:03
Recebidos os autos
-
28/10/2024 17:03
Outras decisões
-
25/10/2024 18:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
25/10/2024 16:59
Recebidos os autos
-
25/10/2024 16:59
Proferido despacho de mero expediente
-
25/10/2024 02:29
Publicado Intimação em 25/10/2024.
-
24/10/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2024
-
23/10/2024 15:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
23/10/2024 02:31
Publicado Intimação em 23/10/2024.
-
22/10/2024 21:41
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2024 20:33
Recebidos os autos
-
22/10/2024 20:33
Proferido despacho de mero expediente
-
22/10/2024 20:23
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2024 08:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
22/10/2024 08:44
Juntada de Certidão
-
22/10/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024
-
21/10/2024 17:36
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2024 21:02
Recebidos os autos
-
20/10/2024 21:02
Outras decisões
-
20/10/2024 02:21
Publicado Intimação em 17/10/2024.
-
18/10/2024 15:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
18/10/2024 02:29
Publicado Intimação em 18/10/2024.
-
17/10/2024 09:30
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024
-
17/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0720334-45.2024.8.07.0020 Classe judicial: DESPEJO (92) REQUERENTE: IMOVEIS ESTRELAS ADMINISTRACAO E INVESTIMENTOS LTDA - EPP REQUERIDO: MATSUFLORA COMERCIO DE PLANTAS E FLORES LTDA SENTENÇA Homologo o acordo celebrado entre as partes para que produza seus efeitos legais e jurídicos.
Em consequência, julgo extinto o processo, com fundamento no art. 487, III, alínea "b", do Código de Processo Civil.
Sem honorários de sucumbência.
Custas nos termos dos §§ 2º e 3º do art. 90 do CPC.
Publicada esta sentença, independente de certidão emitida pela Secretaria, fica desde já certificado o trânsito em julgado, tendo em vista a ausência de interesse recursal no presente caso.
Arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se. Águas Claras, DF, 15 de outubro de 2024 15:53:14.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
16/10/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2024
-
16/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0720334-45.2024.8.07.0020 Classe judicial: DESPEJO (92) REQUERENTE: IMOVEIS ESTRELAS ADMINISTRACAO E INVESTIMENTOS LTDA - EPP REQUERIDO: MATSUFLORA COMERCIO DE PLANTAS E FLORES LTDA DESPACHO Diante da decisão de ID 213628004, EXPEÇA-SE mandado de desocupação do imóvel, no prazo de 15 (quinze) dias. Águas Claras, DF, 10 de outubro de 2024 18:00:43.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
15/10/2024 22:56
Recebidos os autos
-
15/10/2024 22:55
Homologado o pedido
-
15/10/2024 11:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
14/10/2024 19:46
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2024 19:17
Recebidos os autos
-
14/10/2024 19:17
Proferido despacho de mero expediente
-
14/10/2024 11:18
Juntada de Petição de petição
-
13/10/2024 01:45
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
08/10/2024 09:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
08/10/2024 02:26
Publicado Intimação em 08/10/2024.
-
07/10/2024 15:11
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
07/10/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
-
07/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0720334-45.2024.8.07.0020 Classe judicial: DESPEJO (92) REQUERENTE: IMOVEIS ESTRELAS ADMINISTRACAO E INVESTIMENTOS LTDA - EPP REQUERIDO: MATSUFLORA COMERCIO DE PLANTAS E FLORES LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos.
Diante da ausência de informação acerca da concessão de Efeito Suspensivo ao Agravo de Instrumento interposto, CUMPRA-SE a decisão agravada, nos seus exatos termos.
Publique-se.
Intime-se. Águas Claras, DF, 3 de outubro de 2024 11:24:52.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
03/10/2024 19:05
Recebidos os autos
-
03/10/2024 19:05
Outras decisões
-
03/10/2024 09:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
03/10/2024 02:26
Publicado Intimação em 03/10/2024.
-
02/10/2024 18:25
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
-
02/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0720334-45.2024.8.07.0020 Classe judicial: DESPEJO (92) REQUERENTE: IMOVEIS ESTRELAS ADMINISTRACAO E INVESTIMENTOS LTDA - EPP REQUERIDO: MATSUFLORA COMERCIO DE PLANTAS E FLORES LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de ação de despejo com fundamento na denúncia vazia com pedido de liminar.
No presente caso, denota-se que se trata de um contrato de locação comercial firmada entre IMOVEIS ESTRELAS ADMINISTRACAO E INVESTIMENTOS LTDA e MATSUFLORA COMERCIO DE PLANTAS E FLORES LTDA vigente de 20/07/07 a 19/07/10 (id. 212222572).
Segundo a inicial, o requerente notificou o requerido informando que não teria interesse na renovação do contrato de locação (id. 212224354).
Pois bem, o artigo 59, § 1º, inciso VIII, da Lei nº 8.245/91, dispõe ser cabível a concessão de liminar para desocupação de imóvel em quinze (15) dias ao término do prazo da locação não-residencial, tendo sido proposta a ação em até 30 (trinta) dias do termo ou do cumprimento de notificação comunicando o intento de retomada.
Logo, para a propositura da ação de despejo por denúncia vazia, é essencial cumprir os prazos estipulados pela Lei do Inquilinato, condição indispensável para a obtenção da medida liminar.
O ajuizamento da ação após 30 dias da notificação demonstra a não observância da norma legal e impossibilidade da liminar para desocupação, o que é o caso do presente feito, já que a notificação foi recebida em 20/08/24 (id. 212224354) e a ação foi distribuída em 26/09/24.
Resta evidente, portanto, a oposição do requerente à permanência do locador no imóvel, contudo, fora do prazo estipulado pela lei.
Assim, INDEFIRO A LIMINAR requerida.
Cite(m)-se o(s) réu(s) para apresentar(em) contestação em 15 dias, observada a regra do art. 231, I, do CPC.
Advirto que eventuais documentos devem ser anexados aos autos no formato PDF. Águas Claras, DF, 27 de setembro de 2024 10:36:08.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
01/10/2024 13:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/09/2024 20:49
Recebidos os autos
-
30/09/2024 20:49
Não Concedida a Medida Liminar
-
30/09/2024 15:59
Juntada de Petição de certidão
-
27/09/2024 08:06
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
27/09/2024 02:28
Publicado Intimação em 27/09/2024.
-
26/09/2024 14:54
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
-
26/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0720334-45.2024.8.07.0020 Classe judicial: DESPEJO (92) REQUERENTE: IMOVEIS ESTRELAS ADMINISTRACAO E INVESTIMENTOS LTDA - EPP REQUERIDO: MATSUFLORA COMERCIO DE PLANTAS E FLORES LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Deverá a parte autora recolher as custas e despesas de ingresso, anexando a guia e o comprovante de pagamento.
Prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial. Águas Claras, DF, 24 de setembro de 2024 20:11:28.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
24/09/2024 22:43
Recebidos os autos
-
24/09/2024 22:43
Determinada a emenda à inicial
-
24/09/2024 19:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/09/2024
Ultima Atualização
07/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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