TJDFT - 0711768-49.2024.8.07.0007
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/10/2024 16:28
Arquivado Definitivamente
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15/10/2024 16:28
Transitado em Julgado em 07/10/2024
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04/10/2024 02:18
Decorrido prazo de MATEUS PEREIRA LOBATO em 03/10/2024 23:59.
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03/10/2024 02:19
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 02/10/2024 23:59.
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27/09/2024 12:39
Juntada de Certidão
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27/09/2024 07:47
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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18/09/2024 02:28
Publicado Sentença em 18/09/2024.
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18/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
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17/09/2024 00:00
Intimação
DISPOSITIVO Ante o exposto, resolvo o mérito da lide com fundamento no artigo 487, inciso I do NCPC, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial para decretar a rescisão contratual e CONDENAR a parte requerida, HURB TECHNOLOGIES S.A, a proceder ao reembolso imediato à parte autora do valor de R$ 1.097,43 (um mil e noventa e sete reais e quarenta e três centavos), corrigido monetariamente desde o dia do desembolso (15/05/2023) e com juros de mora a partir da citação (03/05/2024 - ID 201735050), ambos segundo os índices legais aplicáveis.
Sem custas e sem honorários advocatícios pela aplicação do artigo 55, caput da lei n. 9.099/1995.
Fica a parte vencedora advertida de que, ainda que a parte condenada não realize o pagamento do débito até o trânsito em julgado da presente sentença, o processo será imediatamente arquivado (com baixa), competindo a ela peticionar pugnando pelo início da fase de cumprimento de sentença (execução).
Eventual concessão de Justiça Gratuita fica condicionada à comprovação da alegada hipossuficiência (2012 00 2 012911-5 DVJ - 0012911-58.2012.807.0000 (Res.65 - CNJ).
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Intimem-se.
DESDE JÁ, em caso de eventual interposição de recurso inominado por qualquer das partes, certificada sua tempestividade, abra-se vista à parte contrária para contrarrazões e, em seguida, remetam-se os autos à Turma Recursal, com nossas homenagens de estilo.
Oportunamente, dê-se baixa e arquivem-se os autos. -
16/09/2024 16:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/09/2024 14:53
Recebidos os autos
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16/09/2024 14:53
Julgado procedente em parte do pedido
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23/07/2024 13:52
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
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23/07/2024 13:52
Expedição de Certidão.
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21/07/2024 01:13
Decorrido prazo de MATEUS PEREIRA LOBATO em 18/07/2024 23:59.
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20/07/2024 01:36
Decorrido prazo de MATEUS PEREIRA LOBATO em 18/07/2024 23:59.
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17/07/2024 04:24
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 16/07/2024 23:59.
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10/07/2024 04:32
Decorrido prazo de MATEUS PEREIRA LOBATO em 09/07/2024 23:59.
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05/07/2024 19:41
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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05/07/2024 19:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga
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05/07/2024 19:41
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 05/07/2024 17:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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04/07/2024 18:53
Juntada de Petição de contestação
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04/07/2024 02:34
Recebidos os autos
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04/07/2024 02:34
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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25/06/2024 14:35
Juntada de Certidão
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25/06/2024 04:44
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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21/05/2024 12:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/05/2024 09:42
Juntada de Petição de certidão
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21/05/2024 09:39
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 05/07/2024 17:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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21/05/2024 09:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/05/2024
Ultima Atualização
15/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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