TJDFT - 0721912-82.2024.8.07.0007
1ª instância - 4ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 03:44
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO BLOCO A DA QNL 05 em 15/09/2025 23:59.
-
15/09/2025 02:50
Publicado Decisão em 15/09/2025.
-
13/09/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2025
-
11/09/2025 02:52
Publicado Certidão em 11/09/2025.
-
11/09/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2025
-
10/09/2025 10:37
Cancelada a movimentação processual
-
10/09/2025 10:37
Desentranhado o documento
-
10/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0721912-82.2024.8.07.0007 Classe judicial: AÇÃO DE EXIGIR CONTAS (45) REQUERENTE: CONDOMINIO DO BLOCO A DA QNL 05 REQUERIDO: FIEL JOSE CAVALCANTE DOS SANTOS CERTIDÃO Fica a parte AUTORA intimada a esclarecer quanto aos documentos de ID 248578017, no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
BRASÍLIA, DF, 5 de setembro de 2025 15:12:12.
CERTIDÃO ASSINADA DIGITALMENTE -
09/09/2025 21:28
Recebidos os autos
-
09/09/2025 21:28
Deferido o pedido de CONDOMINIO DO BLOCO A DA QNL 05 - CNPJ: 02.***.***/0001-85 (REQUERENTE).
-
09/09/2025 09:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
08/09/2025 02:52
Publicado Certidão em 08/09/2025.
-
06/09/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025
-
05/09/2025 15:12
Expedição de Certidão.
-
02/09/2025 22:26
Juntada de Petição de contrarrazões
-
02/09/2025 11:44
Expedição de Certidão.
-
02/09/2025 10:41
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2025 02:51
Publicado Decisão em 18/08/2025.
-
16/08/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
-
14/08/2025 02:54
Publicado Decisão em 14/08/2025.
-
14/08/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
-
13/08/2025 03:32
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO BLOCO A DA QNL 05 em 12/08/2025 23:59.
-
12/08/2025 19:39
Recebidos os autos
-
12/08/2025 19:39
Outras decisões
-
12/08/2025 14:57
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2025 09:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
08/08/2025 18:38
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
07/08/2025 18:21
Recebidos os autos
-
07/08/2025 18:21
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
06/08/2025 18:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
05/08/2025 12:19
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2025 02:44
Publicado Decisão em 21/07/2025.
-
19/07/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
-
14/07/2025 17:34
Recebidos os autos
-
14/07/2025 17:34
Decisão Interlocutória de Mérito
-
11/07/2025 03:30
Decorrido prazo de FIEL JOSE CAVALCANTE DOS SANTOS em 10/07/2025 23:59.
-
11/07/2025 03:30
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO BLOCO A DA QNL 05 em 10/07/2025 23:59.
-
17/06/2025 03:00
Publicado Decisão em 17/06/2025.
-
17/06/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
-
16/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0721912-82.2024.8.07.0007 Classe judicial: AÇÃO DE EXIGIR CONTAS (45) REQUERENTE: CONDOMINIO DO BLOCO A DA QNL 05 REQUERIDO: FIEL JOSE CAVALCANTE DOS SANTOS DECISÃO Defiro o pedido de gratuidade de justiça ao réu.
Anote-se.
Após, anote-se conclusão para sentença.
Taguatinga/DF, Quarta-feira, 11 de Junho de 2025.
Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito -
13/06/2025 12:07
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
11/06/2025 14:22
Recebidos os autos
-
11/06/2025 14:22
Concedida a gratuidade da justiça a FIEL JOSE CAVALCANTE DOS SANTOS - CPF: *74.***.*69-53 (REQUERIDO).
-
11/06/2025 09:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
09/06/2025 23:49
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2025 02:47
Publicado Despacho em 09/06/2025.
-
07/06/2025 03:22
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO BLOCO A DA QNL 05 em 06/06/2025 23:59.
-
07/06/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
-
03/06/2025 18:03
Recebidos os autos
-
03/06/2025 18:02
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2025 10:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
02/06/2025 15:13
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2025 02:51
Publicado Decisão em 19/05/2025.
-
16/05/2025 19:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
-
16/05/2025 02:51
Publicado Decisão em 16/05/2025.
-
16/05/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
-
16/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0721912-82.2024.8.07.0007 Classe judicial: AÇÃO DE EXIGIR CONTAS (45) REQUERENTE: CONDOMINIO DO BLOCO A DA QNL 05 REQUERIDO: FIEL JOSE CAVALCANTE DOS SANTOS DECISÃO Faculto à parte ré juntar aos autos comprovante de rendimentos (CTPS, contracheque ou declaração de imposto de renda) para análise do requerimento de gratuidade de justiça, pois a Constituição prevê assistência judiciária aos que 'comprovarem a necessidade', ao passo que o art. 99, §2º, do NCPC determina a comprovação do preenchimento dos pressupostos quando houver nos autos elementos que evidenciem sua falta.
Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento da gratuidade.
Taguatinga/DF, Segunda-feira, 12 de Maio de 2025.
Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito -
12/05/2025 20:13
Recebidos os autos
-
12/05/2025 20:13
Determinada a emenda à inicial
-
12/05/2025 16:02
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
12/05/2025 15:01
Recebidos os autos
-
12/05/2025 15:01
Outras decisões
-
12/05/2025 12:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
12/05/2025 12:35
Expedição de Certidão.
-
11/05/2025 01:12
Decorrido prazo de FIEL JOSE CAVALCANTE DOS SANTOS em 09/05/2025 23:59.
-
11/05/2025 01:12
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO BLOCO A DA QNL 05 em 09/05/2025 23:59.
-
30/04/2025 02:44
Publicado Certidão em 30/04/2025.
-
30/04/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
-
29/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0721912-82.2024.8.07.0007 Classe judicial: AÇÃO DE EXIGIR CONTAS (45) REQUERENTE: CONDOMINIO DO BLOCO A DA QNL 05 REQUERIDO: FIEL JOSE CAVALCANTE DOS SANTOS CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu em branco o prazo para réplica.
Nos termos da Portaria 02/2018 deste Juízo, intimo as partes para demonstrar interesse no julgamento antecipado da lide ou na produção de outras provas.
Neste último caso, deverão indicar as questões de fato e de direito que entendem relevantes para a decisão do mérito e que sejam controvertidas.
Quanto às questões de fato, deverão especificar pontualmente os meios de prova, devendo apresentar em cada caso os respectivos róis de testemunha, requerer depoimento pessoal da parte contrária, apresentar quesitos e indicar assistente técnicos, dentre outros, sob pena de indeferimento.
A não observação dos termos ou a inércia ensejará o indeferimento da prova e o julgamento antecipado da lide.
Prazo: 5 (cinco) dias, sob pena de preclusão.
Taguatinga/DF, Quarta-feira, 23 de Abril de 2025 CERTIDÃO ASSINADA DIGITALMENTE -
23/04/2025 14:40
Expedição de Certidão.
-
23/04/2025 03:11
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO BLOCO A DA QNL 05 em 22/04/2025 23:59.
-
26/03/2025 02:46
Publicado Certidão em 26/03/2025.
-
26/03/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
-
20/03/2025 11:08
Expedição de Certidão.
-
17/03/2025 09:43
Juntada de Petição de contestação
-
15/03/2025 02:36
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO BLOCO A DA QNL 05 em 14/03/2025 23:59.
-
12/03/2025 15:05
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
11/03/2025 19:32
Expedição de Certidão.
-
10/03/2025 10:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/03/2025 02:43
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO BLOCO A DA QNL 05 em 07/03/2025 23:59.
-
18/02/2025 02:56
Publicado Decisão em 18/02/2025.
-
17/02/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
-
12/02/2025 21:27
Recebidos os autos
-
12/02/2025 21:27
Deferido em parte o pedido de CONDOMINIO DO BLOCO A DA QNL 05 - CNPJ: 02.***.***/0001-85 (REQUERENTE)
-
12/02/2025 07:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
11/02/2025 04:59
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
10/02/2025 17:30
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2025 14:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/01/2025 16:18
Expedição de Certidão.
-
28/01/2025 03:56
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO BLOCO A DA QNL 05 em 27/01/2025 23:59.
-
12/11/2024 02:31
Publicado Certidão em 12/11/2024.
-
11/11/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2024
-
07/11/2024 08:18
Expedição de Certidão.
-
07/11/2024 02:33
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO BLOCO A DA QNL 05 em 06/11/2024 23:59.
-
28/10/2024 02:29
Publicado Certidão em 28/10/2024.
-
25/10/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2024
-
23/10/2024 18:06
Expedição de Certidão.
-
22/10/2024 05:11
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
15/10/2024 02:25
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO BLOCO A DA QNL 05 em 14/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 02:25
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO BLOCO A DA QNL 05 em 14/10/2024 23:59.
-
23/09/2024 02:21
Publicado Decisão em 23/09/2024.
-
20/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
-
20/09/2024 00:00
Intimação
Trata-se de ação de exigir contas.
Sobre as ações para se exigir contas, ensina a doutrina que “em regra, as pessoas, a quem é submetida a administração de certos bens ou interesses, estão obrigadas a dar satisfação de seus atos de gestão.
Essa obrigação pode ser imposta ao administrador mediante pedido do interessado, podendo ainda ser prestada voluntariamente por aquele (...) O dever de prestar contas pode ter origem em relação contratual ou legal e, praticamente, pode-se afirmar que ela está presente sempre que a administração de bens ou interesses envolva o trato com gastos e receitas.
As contas a serem prestadas devem ser demonstradas e justificadas, exatamente para que se possa conferir a destinação dada ao patrimônio do administrado e a razoabilidade da atividade do administrador” (MARINONI, Luiz Guilherme.
Novo curso de processo civil [livro eletrônico]: tutela dos direitos mediante procedimentos diferenciados, volume 3 / Luiz Guilherme Marinoni, Sérgio Cruz Arenhart, Daniel Mitidiero. 3 ed.
São Paulo: Revista dos Tribunais, 2017).
Assim, cite-se o requerido para prestar as contas exigidas ou oferecer contestação no prazo de 15 (quinze) dias (CPC, art. 550), sob pena de revelia (CPC, art. 344). -
19/09/2024 18:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/09/2024 13:31
Recebidos os autos
-
18/09/2024 13:31
Outras decisões
-
17/09/2024 10:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
16/09/2024 17:07
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para AÇÃO DE EXIGIR CONTAS (45)
-
16/09/2024 16:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/09/2024
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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