TJDFT - 0736540-94.2024.8.07.0001
1ª instância - 24ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            28/11/2024 06:53 Arquivado Definitivamente 
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                                            28/11/2024 06:53 Expedição de Certidão. 
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                                            28/11/2024 02:28 Publicado Sentença em 28/11/2024. 
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                                            28/11/2024 02:28 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024 
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                                            26/11/2024 13:27 Transitado em Julgado em 26/11/2024 
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                                            26/11/2024 12:12 Recebidos os autos 
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                                            26/11/2024 12:12 Extinto o processo por desistência 
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                                            26/11/2024 09:44 Conclusos para julgamento para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA 
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                                            25/11/2024 19:04 Juntada de Petição de petição 
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                                            14/11/2024 02:31 Publicado Decisão em 14/11/2024. 
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                                            14/11/2024 02:31 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024 
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                                            12/11/2024 11:07 Recebidos os autos 
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                                            12/11/2024 11:07 Determinada a emenda à inicial 
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                                            12/11/2024 10:12 Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA 
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                                            07/11/2024 20:35 Juntada de Petição de petição 
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                                            07/11/2024 19:38 Juntada de Petição de renúncia de mandato 
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                                            07/11/2024 18:28 Juntada de Petição de certidão 
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                                            04/11/2024 01:30 Publicado Despacho em 04/11/2024. 
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                                            30/10/2024 02:30 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024 
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                                            30/10/2024 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 24VARCVBSB 24ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0736540-94.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RITA DE ASSIS SOUZA DE LIMA REQUERIDO: ITAU UNIBANCO HOLDING S.A., CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA, LOJAS RENNER S.A., COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP, COOPERFORTE- COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO MUTUO DE FUNCIONARIOS DE INSTITUICOES FINANCEIRAS PUBLICAS FEDERAIS LTDA., CAIXA ECONOMICA FEDERAL DESPACHO Nada a prover em relação à petição de ID 215955582, vide as decisões de ID 212096912 e 214911136.
 
 Considerando que o agravo de instrumento deve ser dirigido diretamente ao tribunal competente (artigo 1.016, CPC), comprove a autora a interposição do AI mencionado nestes autos perante o E.
 
 TJDFT, no prazo de 5 dias.
 
 Em caso de silêncio ou ausência de interposição no grau adequado, arquivem-se, nos termos da decisão de ID 212096912. *Assinatura e data conforme certificado digital*
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                                            29/10/2024 21:25 Juntada de Petição de petição 
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                                            28/10/2024 17:49 Recebidos os autos 
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                                            28/10/2024 17:49 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            28/10/2024 17:09 Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA 
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                                            28/10/2024 16:46 Juntada de Petição de petição 
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                                            22/10/2024 02:41 Publicado Despacho em 22/10/2024. 
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                                            22/10/2024 02:41 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024 
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                                            18/10/2024 06:31 Recebidos os autos 
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                                            18/10/2024 06:31 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            17/10/2024 21:32 Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA 
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                                            17/10/2024 19:48 Juntada de Petição de petição 
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                                            17/10/2024 19:46 Juntada de Petição de substabelecimento 
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                                            26/09/2024 02:30 Publicado Decisão em 26/09/2024. 
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                                            26/09/2024 02:30 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024 
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                                            25/09/2024 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 24VARCVBSB 24ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0736540-94.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RITA DE ASSIS SOUZA DE LIMA REQUERIDO: ITAU UNIBANCO HOLDING S.A., CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA, LOJAS RENNER S.A., COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP, COOPERFORTE- COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO MUTUO DE FUNCIONARIOS DE INSTITUICOES FINANCEIRAS PUBLICAS FEDERAIS LTDA., CAIXA ECONÔMICA FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de ação de conhecimento de repactuação de dívidas.
 
 Concedido o prazo de 15 (quinze) dias para o recolhimento das custas iniciais (ID 209208474), em vista do indeferimento da gratuidade de justiça, a parte autora deixou transcorrer o prazo sem o pagamento das respectivas custas. É o relato do necessário.
 
 Decido.
 
 A ausência de pagamento das custas processuais enseja o cancelamento da distribuição, nos termos do artigo 290 do CPC.
 
 Assim, determino o cancelamento da distribuição da causa, nos termos do artigo 290 do CPC.
 
 Eventuais custas finais deverão ser pagas pela parte requerente, que fica, desde já, intimada a realizar o recolhimento.
 
 Sem honorários, diante da ausência de citação.
 
 Preclusa, arquivem-se, com as cautelas de praxe, inclusive com o registro das custas em aberto, caso o requerente não as tenha recolhido.
 
 Publique-se.
 
 Intimem-se. *Assinatura e data conforme certificado digital*
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                                            24/09/2024 14:08 Recebidos os autos 
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                                            24/09/2024 14:08 Remetidos os autos da Contadoria ao 24ª Vara Cível de Brasília. 
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                                            24/09/2024 07:58 Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais 
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                                            24/09/2024 07:53 Recebidos os autos 
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                                            24/09/2024 07:53 Determinado o cancelamento da distribuição 
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                                            24/09/2024 07:27 Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA 
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                                            23/09/2024 20:05 Juntada de Petição de emenda à inicial 
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                                            02/09/2024 02:24 Publicado Decisão em 02/09/2024. 
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                                            31/08/2024 02:23 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024 
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                                            29/08/2024 08:13 Recebidos os autos 
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                                            29/08/2024 08:13 Gratuidade da justiça não concedida a RITA DE ASSIS SOUZA DE LIMA - CPF: *85.***.*55-04 (AUTOR). 
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                                            29/08/2024 03:13 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            29/08/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            30/10/2024                                        
                                            Valor da Causa
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