TJDFT - 0712520-30.2024.8.07.0004
1ª instância - 2ª Vara Civel do Gama
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/05/2025 14:51
Juntada de Petição de petição
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01/04/2025 12:26
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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01/04/2025 03:21
Decorrido prazo de BANCO INTER S/A em 31/03/2025 23:59.
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25/03/2025 17:24
Juntada de Petição de petição
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07/03/2025 02:38
Publicado Decisão em 06/03/2025.
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07/03/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
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28/02/2025 14:29
Classe retificada de TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE (12135) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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28/02/2025 10:59
Recebidos os autos
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28/02/2025 10:59
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2025 10:59
Outras decisões
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21/11/2024 20:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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21/11/2024 15:13
Juntada de Petição de petição
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20/11/2024 03:38
Decorrido prazo de BANCO INTER S/A em 19/11/2024 23:59.
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12/11/2024 18:10
Juntada de Petição de petição
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12/11/2024 02:32
Publicado Certidão em 12/11/2024.
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12/11/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2024
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08/11/2024 19:26
Expedição de Outros documentos.
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08/11/2024 19:26
Expedição de Certidão.
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08/11/2024 13:04
Juntada de Petição de réplica
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16/10/2024 02:37
Publicado Certidão em 16/10/2024.
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15/10/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
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15/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0712520-30.2024.8.07.0004 Classe judicial: TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE (12135) REQUERENTE: EXCLUSIVA COMERCIO DE EMBALAGENS LTDA REPRESENTANTE LEGAL: CARLOS ROBERTO SOUSA REQUERIDO: BANCO INTER S/A CERTIDÃO De ordem da Juíza de Direito desta Serventia, fica a parte AUTORA intimada apresentar réplica à contestação, tempestiva, de ID 214202020, no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
Gama/DF, 13 de outubro de 2024 21:28:07.
DEISE MARIA VITAL COUTINHO Diretor de Secretaria -
13/10/2024 21:28
Expedição de Certidão.
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12/10/2024 02:23
Decorrido prazo de BANCO INTER S/A em 11/10/2024 23:59.
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12/10/2024 02:23
Decorrido prazo de BANCO INTER S/A em 11/10/2024 23:59.
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11/10/2024 12:03
Juntada de Petição de contestação
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10/10/2024 14:03
Juntada de Petição de petição
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10/10/2024 00:05
Decorrido prazo de EXCLUSIVA COMERCIO DE EMBALAGENS LTDA em 09/10/2024 23:59.
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09/10/2024 04:43
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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03/10/2024 15:04
Juntada de Petição de petição
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02/10/2024 02:20
Publicado Decisão em 02/10/2024.
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01/10/2024 20:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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01/10/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
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27/09/2024 17:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/09/2024 17:54
Expedição de Outros documentos.
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27/09/2024 16:06
Recebidos os autos
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27/09/2024 16:06
Expedição de Outros documentos.
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27/09/2024 16:06
Concedida a Medida Liminar
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25/09/2024 14:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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25/09/2024 13:18
Juntada de Petição de petição
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25/09/2024 11:05
Juntada de Petição de emenda à inicial
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25/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0712520-30.2024.8.07.0004 Classe judicial: TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE (12135) REQUERENTE: EXCLUSIVA COMERCIO DE EMBALAGENS LTDA REPRESENTANTE LEGAL: CARLOS ROBERTO SOUSA REQUERIDO: BANCO INTER S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Emende-se a inicial para: 1) apresentar algum extrato da dita conta perante o réu (Banco 077 Inter; Agência: 0001; Conta: 29760115-6 1), comprovando, assim, a relação jurídica entre as partes; 2) informar as datas de cada um dos protocolos de ID 211960013 - Pág. 4; 3) informar em que data teria havido o suposto bloqueio, bem como o saldo existente ou aproximado em tal momento; 4) esclarecer os pedidos "e" e"f", já que havia informado que o pedido principal ficaria para momento posterior, se tratando a demanda somente de Tutela antecipada cautelar, não deixando de incluir na mesma condição os pedidos "g" e "h"; 5) esclarecer como chegou ao valor da causa atribuído (R$ 1.412,00) e se este é o último valor sabido, bloqueado em conta; 6) comprovar o recolhimento das custas processuais, observando o valor correto da causa.
Note que a gratuidade da justiça para as pessoas jurídicas deve ser comprovado, consoante Súmula 481/STJ, ao que deve neste caso apresentar os demonstrativos contábeis e financeiros que coloquem tal empresa nesta condição.
Para tanto, apresente nova petição inicial, em peça única contendo todas as emendas, para fins de evitar tumulto processual.
Prazo: 15 dias, sob pena de cancelamento da distribuição/indeferimento.
Assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a).
E -
24/09/2024 08:37
Recebidos os autos
-
24/09/2024 08:37
Determinada a emenda à inicial
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23/09/2024 11:59
Remetidos os Autos (em diligência) para 2ª Vara Cível do Gama
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23/09/2024 11:56
Recebidos os autos
-
23/09/2024 11:56
Proferido despacho de mero expediente
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23/09/2024 11:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) VIVIANE KAZMIERCZAK
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23/09/2024 11:50
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
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23/09/2024 11:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/09/2024
Ultima Atualização
28/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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