TJDFT - 0716073-88.2024.8.07.0003
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/12/2024 14:17
Arquivado Definitivamente
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13/12/2024 14:16
Transitado em Julgado em 10/12/2024
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11/12/2024 02:40
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 10/12/2024 23:59.
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07/12/2024 02:34
Decorrido prazo de JESSICA MALDI SOUSA em 06/12/2024 23:59.
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26/11/2024 02:44
Publicado Intimação em 26/11/2024.
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26/11/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
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22/11/2024 16:31
Juntada de Certidão
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18/11/2024 21:18
Recebidos os autos
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18/11/2024 21:18
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
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14/11/2024 14:05
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
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13/11/2024 02:32
Decorrido prazo de JESSICA MALDI SOUSA em 12/11/2024 23:59.
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05/11/2024 17:07
Juntada de Certidão
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04/11/2024 12:04
Recebidos os autos
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04/11/2024 12:04
Indeferido o pedido de JESSICA MALDI SOUSA - CPF: *13.***.*93-01 (EXEQUENTE)
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31/10/2024 02:27
Decorrido prazo de JESSICA MALDI SOUSA em 30/10/2024 23:59.
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25/10/2024 17:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
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25/10/2024 17:11
Juntada de Petição de petição
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23/10/2024 14:10
Juntada de Certidão
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22/10/2024 18:27
Recebidos os autos
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22/10/2024 18:27
Deferido o pedido de JESSICA MALDI SOUSA - CPF: *13.***.*93-01 (EXEQUENTE).
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22/10/2024 16:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
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14/10/2024 17:38
Recebidos os autos
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14/10/2024 17:38
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia.
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14/10/2024 17:12
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis II
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14/10/2024 17:11
Juntada de Certidão
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12/10/2024 02:22
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 11/10/2024 23:59.
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12/10/2024 02:22
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 11/10/2024 23:59.
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20/09/2024 02:26
Publicado Intimação em 20/09/2024.
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19/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
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19/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVCEI 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0716073-88.2024.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JESSICA MALDI SOUSA EXECUTADO: HURB TECHNOLOGIES S.A.
CERTIDÃO Certifico e dou fé que, tendo em vista o requerimento de ID. 211384492, promovi a anotação do início da fase executiva.
Como determinado na Sentença de ID. 206129069, intime-se o executado para pagar voluntariamente a obrigação, no prazo de quinze dias, sob pena de incidência da multa de dez por cento, prevista no §1º do artigo 523 do CPC.
Havendo manifestação para pagamento voluntário ou no caso de não ser realizado no prazo os autos deverão ser remetidos ao contador para atualização do débito, quando então deverá ser realizada a atualização do valor da causa, determinado na Instrução Normativa n.º 8 de 12 de novembro de 2020.
Observações 1-Não efetuado o pagamento voluntário, deverão ser realizadas as medidas constritivas já deferidas na Sentença (§ 3º do art. 523 do CPC) 2- A impugnação poderá ser apresentada nos próprios autos independente de penhora e nova intimação. (artigo 525 do CPC). 3 - A apresentação de impugnação não impede a prática dos atos executivos ( § 6º do art. 525 do CPC); 4 - A parte sucumbente, inclusive revel, será intimada por publicação, caso tenha advogado constituído nos autos ou, não estando assistida por advogado, será intimada pelo meio de comunicação mais adequado, observando a celeridade. 5- Para otimização o procedimento, evitando remessas sucessivas dos autos a contadoria, a MM Juíza deste juizado determinou que o valor da causa, para fins de cumprimento da Instrução Normativa n.º 8 de 12 de novembro de 2020 será atualizado apenas quando houver manifestação para pagamento voluntário ou ao final do prazo, já com a multa prevista no no §1º do artigo 523 do CPC.
BRASÍLIA-DF, Terça-feira, 17 de Setembro de 2024 19:17:19. -
17/09/2024 19:17
Juntada de Certidão
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17/09/2024 19:16
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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17/09/2024 18:24
Processo Desarquivado
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17/09/2024 15:38
Juntada de Petição de certidão de juntada
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27/08/2024 15:51
Arquivado Definitivamente
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27/08/2024 15:50
Transitado em Julgado em 23/08/2024
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24/08/2024 02:18
Decorrido prazo de JESSICA MALDI SOUSA em 23/08/2024 23:59.
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24/08/2024 02:18
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 23/08/2024 23:59.
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09/08/2024 02:28
Publicado Intimação em 09/08/2024.
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09/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
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07/08/2024 14:49
Juntada de Certidão
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05/08/2024 15:40
Recebidos os autos
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05/08/2024 15:40
Julgado procedente o pedido
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30/07/2024 12:25
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
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28/07/2024 01:14
Decorrido prazo de JESSICA MALDI SOUSA em 26/07/2024 23:59.
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25/07/2024 06:47
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 24/07/2024 23:59.
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15/07/2024 17:44
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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15/07/2024 17:44
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia
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15/07/2024 17:43
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 15/07/2024 17:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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14/07/2024 17:25
Juntada de Petição de contestação
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14/07/2024 02:27
Recebidos os autos
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14/07/2024 02:27
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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25/06/2024 08:21
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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24/05/2024 19:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/05/2024 17:20
Juntada de Petição de certidão de juntada
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24/05/2024 17:17
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 15/07/2024 17:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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24/05/2024 17:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/05/2024
Ultima Atualização
13/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Sentença • Arquivo
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