TJDFT - 0721153-89.2022.8.07.0007
1ª instância - Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 08:45
Arquivado Definitivamente
-
04/09/2025 08:40
Juntada de Certidão
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03/09/2025 19:09
Transitado em Julgado em 03/09/2025
-
03/09/2025 03:24
Decorrido prazo de EVELYN YASMINY SILVA SALES em 02/09/2025 23:59.
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29/08/2025 10:04
Juntada de Petição de petição
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12/08/2025 02:37
Publicado Sentença em 12/08/2025.
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12/08/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025
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11/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0721153-89.2022.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: JULIA PEREIRA DA SILVA EXECUTADO: EVELYN YASMINY SILVA SALES SENTENÇA Cuida-se de ação de execução ajuizada por JULIA PEREIRA DA SILVA em desfavor de EVELYN YASMINY SILVA SALES. É o relatório do necessário.
Decido.
Noticiam as partes que celebraram acordo no que se refere ao objeto do processo, devidamente acostado aos autos aos IDs 244767099 e 245522883 , razão pela qual requerem a respectiva homologação.
Homologo, para que produza seus jurídicos efeitos, o acordo celebrado entre as partes e noticiado nos presentes autos, cujos termos passam a fazer parte da presente sentença.
Considerando tratar-se de direito disponível, ressalto que a presente sentença apenas homologa obrigação quanto às partes que efetivamente firmaram o acordo mediante assinatura no documento.
Ante o exposto, e por tudo o mais que nos autos consta, JULGO EXTINTO o processo, em face da transação, com base no disposto na alínea "b" do inciso III do artigo 487 do CPC.
Com o trânsito em julgado, ou havendo expressa renúncia ao prazo recursal, à Secretaria, para que desbloqueie os valores constritos em contas bancárias da executada, conforme previsto na cláusula terceira do acordo de ID 245522883.
Caso os valores já tenham sido transferidos à conta judicial, expeça-se alvará para devolução à executada.
Faculto à parte a indicação de conta bancária para expedição de alvará eletrônico, nos termos do parágrafo único, do art. 906, do CPC, desde que seja de sua titularidade, ou de advogado com procuração nos autos com poderes específicos para receber e dar quitação.
Considerando a impossibilidade de expedição de alvará em nome de terceiros não vinculados aos autos, em caso de indicação de conta de titularidade de escritório de advocacia, a parte autora deverá juntar procuração aos autos.
Destaque-se que o instrumento de mandato deverá outorgar, obrigatoriamente, poderes específicos para receber e dar quitação, ou ainda, os atos constitutivos do escritório de advocacia, no qual conste como sócio o advogado constituído nos autos, sob pena de expedição do alvará em nome da própria parte, que deverá se dirigir diretamente à agencia bancária para realizar o saque da quantia liberada.
Caso seja apresentado requerimento nesse sentido, vindo aos autos as informações e cumpridos os requisitos acima, para fins de expedição, cadastre-se o escritório de advocacia como terceiro interessado e expeça-se o alvará eletrônico conforme solicitado.
Sem custas finais, em razão do disposto no artigo 90, § 3º, do CPC.
Honorários advocatícios conforme acordo firmado entre as partes.
Após o decurso do prazo, ou havendo expressa renúncia ao prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos nos termos do Provimento-Geral da Corregedoria do e.
TJDFT.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se. *sentença datada, assinada e registrada eletronicamente -
07/08/2025 21:49
Recebidos os autos
-
07/08/2025 21:49
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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07/08/2025 18:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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07/08/2025 16:05
Juntada de Petição de acordo extrajudicial
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07/08/2025 09:19
Juntada de Petição de petição
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07/08/2025 02:41
Publicado Despacho em 07/08/2025.
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07/08/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025
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06/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0721153-89.2022.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: JULIA PEREIRA DA SILVA EXECUTADO: EVELYN YASMINY SILVA SALES DESPACHO Considerando que a parte executada não constituiu advogado e que foi anexado um acordo extrajudicial aos autos, o credor deve apresentar a via do acordo com a firma do devedor reconhecida, no prazo de 15 dias, para verificar a legitimidade da assinatura.
Caso contrário, o processo poderá ser extinto por ausência de interesse.
Como o direito executado é livremente disponível entre as partes, a novação realizada cria uma nova obrigação em substituição à anterior.
No mesmo prazo, poderá a exequente manifestar-se quanto ao bloqueio de ID 245073896.
Portanto, intime-se o credor para cumprir as determinações acima. * documento datado e assinado eletronicamente -
04/08/2025 23:41
Recebidos os autos
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04/08/2025 23:41
Proferido despacho de mero expediente
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04/08/2025 19:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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04/08/2025 11:52
Juntada de Certidão
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31/07/2025 17:33
Juntada de Petição de petição
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25/07/2025 18:34
Juntada de Certidão
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25/07/2025 12:33
Juntada de Petição de petição
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18/07/2025 02:40
Publicado Certidão em 18/07/2025.
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18/07/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
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16/07/2025 15:34
Expedição de Certidão.
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16/07/2025 14:47
Juntada de Petição de petição
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25/06/2025 02:36
Publicado Decisão em 25/06/2025.
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25/06/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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24/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0721153-89.2022.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: JULIA PEREIRA DA SILVA EXECUTADO: EVELYN YASMINY SILVA SALES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando que a citação de ID 239928462 retornou frutífera, acolho a exceção de pré-executividade de ID 190086708, a fim de reconhecer a nulidade da citação por edital ao ID 182069880.
Nesse sentido, torno sem efeito o edital de ID 182069880. 1.
Preclusa esta decisão, descadastre-se dos autos a Curadoria Especial. 1.1.
Aguarde-se o decurso de prazo para pagamento ou oposição de embargos pela parte executada, que deverão ser contados a partir da data de recebimento da carta precatória de ID 239928462. 1.2.
Não havendo embargos à execução recebidos com efeito suspensivo ou o pagamento do débito, certifique-se e, ato contínuo, notifique-se a parte exequente para juntar planilha atualizada do débito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de suspensão nos termos do art. 921, III, do CPC.
No caso de inércia do exequente, fica automaticamente suspenso o feito pelo prazo de um ano, nos termos do art. 921, III e seu §1º do CPC, independente de nova intimação. 2.
Vindo a planilha de débitos, determino a realização dos atos constritivos que se seguem: DO SISBAJUD 3.
Na forma do art. 835, inciso I e §1º, combinado com o art. 854, todos do CPC, promova-se o bloqueio de valores depositados em contas bancárias da parte devedora até o limite do débito, por intermédio do sistema SISBAJUD, na modalidade reiterada, pelo prazo de 30 (trinta) dias. 3.1.
Caso positiva a diligência, desbloqueie-se imediatamente o montante excedente (art. 854, §1º, do CPC) e transfira-se o remanescente para conta judicial vinculada aos presentes autos, com escopo de preservar o valor nominal da moeda, certificando-se todo o ocorrido. 3.1.1.
Se encontrados valores ínfimos com relação ao montante exequendo, proceda-se ao seu desbloqueio (art. 836, caput, do CPC), certificando tal fato nos autos 3.2.
Intime-se a parte atingida pela constrição, na forma do art. 841 e para os fins do art. 917, inciso II e seu §1º, do CPC (impugnação por penhora incorreta ou avaliação errônea, no prazo de 15 dias), bem como para os fins do art. 854, §2º, do CPC (prazo de 5 dias para comprovar que as quantias são impenhoráveis ou ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros). 3.2.1.
A intimação deve se dar, como regra, por intermédio do advogado do devedor, com a publicação da certidão de penhora.
Não havendo advogado, deverá ser intimado pessoalmente (art. 854, §2º, do CPC), mediante carta/AR encaminhada ao endereço constante dos autos, ainda que não recebida pessoalmente pelo interessado (art. 274, parágrafo único, do CPC). 3.2.2.
Decorrido o prazo de eventual impugnação sem qualquer manifestação, certifique-se tal fato e, na forma do art. 854, §5º, do CPC, desde já converto a indisponibilidade em penhora. 3.2.3.
Apresentada impugnação, intime-se a parte exequente para manifestação e, após, retornem os autos conclusos para decisão.
DO RENAJUD, SNIPER E INFOJUD 4.
Não sendo frutífera a diligência supra, para facilitar a solução desta execução, com apoio na regra do impulso oficial, conforme art. 2º do CPC, e dos princípios da economia, celeridade e concentração de atos processuais, autorizo a consulta via RENAJUD, para localização de veículos em nome da parte devedora, bem como a pesquisa SNIPER e INFOJUD, restrita ao último exercício declarado. 4.1.
Sendo localizado veículo(s) sem gravame de alienação fiduciária, fica deferida a penhora sobre ele(s), ficando a parte devedora nomeada como fiel depositária do bem. 4.1.1.
Ato contínuo, havendo endereço conhecido da parte executada, expeça-se mandado de penhora, avaliação e intimação.
Se o endereço for fora do Distrito Federal, expeça-se precatória, antes intimando-se a parte a comprovar o recolhimento das custas no Juízo deprecado, se não for beneficiária da gratuidade de justiça.
Para o cumprimento desta ordem, em caso de estrita necessidade, fica autorizado cumprimento em horário especial, requisição de reforço policial e arrombamento.
A parte credora deve fornecer os meios para o cumprimento desta ordem. 4.1.2.
Não havendo endereço conhecido da parte devedora nos autos, intime-se a parte exequente a informar o endereço onde pretende que seja cumprida a ordem de penhora, avaliação do veículo e intimação do devedor, no prazo de 5 (cinco) dias.
Informado o endereço, expeça-se o mandado. 4.1.3.
No ato da constrição, a parte atingida pela constrição deve ser intimada quanto à penhora e à avaliação, na forma do art. 841 e para os fins do art. 917, inc.
II e seu §1º, do CPC (impugnação por penhora incorreta ou avaliação errônea, no prazo de 15 dias). 4.1.4.
Caso não seja possível a intimação do executado no ato da constrição, a intimação deve se dar, como regra, por intermédio do advogado do devedor, com a publicação da certidão de juntada do mandado de penhora.
Não havendo advogado, deverá ser intimado pessoalmente (art. 841, §2º, do CPC), mediante carta/AR encaminhada ao endereço constante dos autos, ainda que não recebida pessoalmente pelo interessado (art. 274, parágrafo único, do CPC). 4.1.5.
Realizada a penhora, avaliação e intimação, aguarde-se o prazo de impugnação à penhora (item 3.1.3), certificando-se o ocorrido e retornando os autos conclusos para decisão. 5.
Restando infrutíferas as diligências, intime-se o credor a indicar objetivamente bens a penhora no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de suspensão na forma do art. 921, III, do CPC. 5.1.
Decorrido o prazo sem qualquer manifestação do exequente, com fundamento no art. 921, inciso III, do CPC, ficará automaticamente suspensa a execução pelo prazo de 1 (um) ano, durante o qual se suspenderá a prescrição, independente de nova intimação.
Publique-se. * documento datado, assinado e registrado eletronicamente -
23/06/2025 08:09
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2025 12:55
Recebidos os autos
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21/06/2025 12:55
Expedição de Outros documentos.
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21/06/2025 12:55
Deferido o pedido de EVELYN YASMINY SILVA SALES - CPF: *69.***.*50-02 (EXECUTADO).
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18/06/2025 18:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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18/06/2025 10:19
Juntada de Certidão
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08/05/2025 02:32
Publicado Decisão em 08/05/2025.
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08/05/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
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05/05/2025 20:51
Recebidos os autos
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05/05/2025 20:51
Outras decisões
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30/04/2025 22:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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30/04/2025 16:59
Juntada de Petição de petição
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29/04/2025 02:49
Publicado Certidão em 28/04/2025.
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27/04/2025 14:16
Expedição de Certidão.
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26/04/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
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23/04/2025 17:52
Cancelada a movimentação processual
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23/04/2025 17:52
Desentranhado o documento
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23/04/2025 17:33
Expedição de Certidão.
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06/01/2025 16:40
Juntada de Petição de petição
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06/01/2025 16:37
Juntada de Petição de petição
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05/01/2025 13:41
Expedição de Certidão.
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27/09/2024 15:00
Juntada de Petição de petição
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26/09/2024 02:31
Publicado Decisão em 26/09/2024.
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26/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
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25/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0721153-89.2022.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: JULIA PEREIRA DA SILVA EXECUTADO: EVELYN YASMINY SILVA SALES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Indefiro o pedido de ID 208441183, considerando a necessidade de validar-se a citação por edital de ID 182069880, conforme esclarecido ao ID 205691474.
Assim sendo, pela derradeira vez, intime-se o exequente para recolher as custas correspondentes e promover a distribuição da carta precatória de ID 205921873, no JUÍZO DEPRECADO, instruindo-a com os documentos necessários ao cumprimento da diligência, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção por ausência de pressuposto de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo , nos termos do art. 485, IV, do CPC.
Intime-se. * documento datado, assinado e registrado eletronicamente -
24/09/2024 08:50
Expedição de Certidão.
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23/08/2024 16:51
Recebidos os autos
-
23/08/2024 16:51
Outras decisões
-
23/08/2024 11:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
22/08/2024 13:11
Juntada de Petição de petição
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13/08/2024 02:28
Publicado Decisão em 13/08/2024.
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13/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
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09/08/2024 14:39
Recebidos os autos
-
09/08/2024 14:39
Outras decisões
-
09/08/2024 01:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
08/08/2024 13:22
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2024 02:26
Publicado Certidão em 05/08/2024.
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03/08/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
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01/08/2024 09:54
Expedição de Certidão.
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01/08/2024 02:24
Publicado Decisão em 01/08/2024.
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31/07/2024 14:48
Expedição de Carta.
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31/07/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
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31/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0721153-89.2022.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: JULIA PEREIRA DA SILVA EXECUTADO: EVELYN YASMINY SILVA SALES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando que o AR de ID 205618875 retornou com a informação de "destinatário ausente", expeça-se Carta Precatória para Citação da executada, a ser cumprida no endereço: Rua Anápolis, QD 65, LT 53 APTO 201, Jardim do Ingá, LUZIÂNIA - GO - CEP: 72850-040.
Após, fica a parte interessada intimada a comprovar a sua distribuição junto ao juízo deprecado, no prazo de 15 (quinze) dias.
Fica a parte interessada ciente de que será intimada de qualquer novo ato via DJ-e (publicação), oriundo do Juízo Deprecado, inclusive sobre a necessidade de recolher custas de locomoção e/ou complementação das custas de distribuição das precatória, quando for o caso, hipótese em que, o não cumprimento da determinação, com a juntada dos comprovantes no juízo deprecado, poderá ensejar o arquivamento da Carta Precatória.
ATENÇÃO! A responsabilidade em acompanhar os andamentos da Carta Precatória (pela Comarca e nome da parte) é, unicamente, da parte interessada.
Após, os autos permanecerão aguardando a devolução da Carta Precatória. * documento datado, assinado e registrado eletronicamente -
29/07/2024 19:42
Recebidos os autos
-
29/07/2024 19:41
Outras decisões
-
29/07/2024 15:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
29/07/2024 03:31
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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11/07/2024 08:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/07/2024 17:50
Expedição de Certidão.
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30/04/2024 03:15
Publicado Decisão em 30/04/2024.
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29/04/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2024
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26/04/2024 08:22
Juntada de Petição de petição
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25/04/2024 20:08
Recebidos os autos
-
25/04/2024 20:08
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2024 20:08
Embargos de declaração não acolhidos
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25/04/2024 18:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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24/04/2024 23:09
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2024 02:57
Publicado Despacho em 23/04/2024.
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22/04/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024
-
22/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0721153-89.2022.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: JULIA PEREIRA DA SILVA EXECUTADO: EVELYN YASMINY SILVA SALES DESPACHO Tendo em vista possível efeito modificativo em caso de acolhimento dos embargos declaratórios opostos nos autos, intime-se a parte contrária para sobre eles se manifestar, no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do §2º, art. 1.023, do CPC. * documento datado e assinado eletronicamente -
19/04/2024 02:53
Publicado Decisão em 19/04/2024.
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18/04/2024 14:36
Recebidos os autos
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18/04/2024 14:36
Proferido despacho de mero expediente
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18/04/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2024
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17/04/2024 13:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
17/04/2024 10:21
Juntada de Petição de embargos de declaração
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16/04/2024 19:22
Recebidos os autos
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16/04/2024 19:22
Expedição de Outros documentos.
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16/04/2024 19:22
Outras decisões
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15/04/2024 19:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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15/04/2024 12:57
Juntada de Petição de petição
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20/03/2024 02:40
Publicado Despacho em 20/03/2024.
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19/03/2024 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
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19/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0721153-89.2022.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: JULIA PEREIRA DA SILVA EXECUTADO: EVELYN YASMINY SILVA SALES DESPACHO Intime-se a parte exequente para manifestar-se sobre a exceção de pré-executividade de ID 190086708, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão. * documento datado e assinado eletronicamente -
15/03/2024 22:33
Recebidos os autos
-
15/03/2024 22:33
Proferido despacho de mero expediente
-
15/03/2024 16:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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15/03/2024 08:26
Juntada de Petição de impugnação
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14/03/2024 15:35
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2024 15:35
Expedição de Certidão.
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14/03/2024 03:53
Decorrido prazo de EVELYN YASMINY SILVA SALES em 13/03/2024 23:59.
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19/12/2023 02:54
Publicado Edital em 19/12/2023.
-
19/12/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2023
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19/12/2023 02:50
Publicado Decisão em 19/12/2023.
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18/12/2023 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2023
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18/12/2023 00:00
Intimação
EDITAL DE CITAÇÃO - 20 DIAS Número do processo: 0721153-89.2022.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: JULIA PEREIRA DA SILVA EXECUTADO: EVELYN YASMINY SILVA SALES O Juiz de Direito da Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga/DF, Dr.
José Gustavo Melo Andrade, na forma da lei, FAZ SABER, a todos quantos do presente edital tiverem conhecimento, que CITA o(s) executado(s), EVELYN YASMINY SILVA SALES (CPF: *69.***.*50-02), que se encontra(m) em lugar incerto e não sabido, para tomar(em) conhecimento da presente ação de execução, 0721153-89.2022.8.07.0007, e pagar(em) em 3 (três) dias úteis, a contar do término do prazo de 20 (vinte) dias úteis (estes últimos fluirão da data da publicação única deste edital), a importância de R$ 2.873,69, acrescida de honorários advocatícios fixados em 10% (dez por cento), atualização monetária, juros e custas processuais, sob pena de lhe serem penhorados tantos bens quanto bastem para a liquidação do débito.
Em havendo arresto, este será convertido em penhora no caso de não pagamento no prazo legal.
Os Embargos à execução poderão ser opostos em 15 (quinze) dias úteis, contados do término do prazo assinalado neste edital.
Ocorrendo o pagamento em 3 (três) dias úteis, a verba honorária será reduzida pela metade, ficando ciente o executado, ainda, de que, no prazo para opor embargos, poderá reconhecer o débito, efetuar o pagamento de 30% (trinta por cento) do valor, acrescido de custas processuais e honorários e postular o parcelamento do remanescente em até 6 (seis) parcelas mensais.
Será nomeado curador especial ao executado se não apresentar resposta no prazo assinalado.
Este Juízo e Cartório têm sua sede no Fórum de Taguatinga, Área Especial N. 23, Setor C Norte, Bloco C, sala 1, Taguatinga/DF.
Horário de Funcionamento: 12h às 19h. *documento datado e assinado eletronicamente. -
14/12/2023 20:11
Recebidos os autos
-
14/12/2023 20:11
Deferido o pedido de EVELYN YASMINY SILVA SALES - CPF: *69.***.*50-02 (EXECUTADO).
-
13/12/2023 21:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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12/12/2023 16:32
Juntada de Petição de petição
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04/12/2023 08:36
Publicado Despacho em 04/12/2023.
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01/12/2023 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023
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29/11/2023 21:58
Recebidos os autos
-
29/11/2023 21:58
Proferido despacho de mero expediente
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28/11/2023 19:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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28/11/2023 13:36
Expedição de Certidão.
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25/11/2023 04:21
Decorrido prazo de JULIA PEREIRA DA SILVA em 24/11/2023 23:59.
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23/11/2023 02:44
Publicado Certidão em 23/11/2023.
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23/11/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2023
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21/11/2023 14:33
Expedição de Certidão.
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20/11/2023 19:44
Juntada de Petição de petição
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10/11/2023 02:51
Publicado Certidão em 10/11/2023.
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10/11/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2023
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08/11/2023 13:29
Expedição de Certidão.
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07/11/2023 16:30
Cancelada a movimentação processual
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07/11/2023 16:30
Desentranhado o documento
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07/11/2023 13:57
Juntada de Petição de petição
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30/10/2023 02:39
Publicado Certidão em 30/10/2023.
-
28/10/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2023
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26/10/2023 13:01
Juntada de Certidão
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24/10/2023 21:04
Expedição de Carta.
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23/10/2023 17:10
Expedição de Certidão.
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22/10/2023 02:47
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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02/10/2023 21:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/10/2023 17:12
Juntada de Certidão
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20/09/2023 08:40
Expedição de Certidão.
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19/09/2023 18:29
Juntada de Petição de petição
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28/08/2023 02:46
Publicado Certidão em 28/08/2023.
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26/08/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2023
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25/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga - VETECATAG AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Processo n°: 0721153-89.2022.8.07.0007 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Requerente: JULIA PEREIRA DA SILVA Requerido: EVELYN YASMINY SILVA SALES CERTIDÃO Nos termos da Portaria que regulamenta os atos ordinatórios deste Juízo, aguarde-se pelo prazo de 15 dias a manifestação do credor.
BRASÍLIA, DF, 24 de agosto de 2023 14:49:43.
SUELY BARBOSA OLIVEIRA Servidor Geral -
24/08/2023 14:50
Expedição de Certidão.
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22/08/2023 17:56
Juntada de Petição de petição
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31/07/2023 00:24
Publicado Certidão em 31/07/2023.
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29/07/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2023
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28/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga - VETECATAG AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Processo n°: 0721153-89.2022.8.07.0007 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Requerente: JULIA PEREIRA DA SILVA Requerido: EVELYN YASMINY SILVA SALES CERTIDÃO Certifico e dou fé que a diligência de citação via postal, ID 165105301, retornou sem cumprimento.
Nos termos da Portaria que regulamenta os atos ordinatórios deste Juízo, intime-se o exequente para promover a citação da parte executada, indicando endereço onde possa ser localizada, ou para requerer o que entender de direito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção por ausência de pressuposto de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo, nos termos do art. 485, IV, do CPC.
BRASÍLIA, DF, 27 de julho de 2023 12:51:36.
ROGERIO MORAIS DE MELO Servidor Geral -
27/07/2023 12:52
Expedição de Certidão.
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27/07/2023 01:59
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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12/07/2023 15:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/07/2023 16:07
Expedição de Certidão.
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05/07/2023 18:20
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2023 00:12
Publicado Certidão em 28/06/2023.
-
27/06/2023 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2023
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23/06/2023 13:31
Expedição de Certidão.
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20/06/2023 11:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/06/2023 22:39
Expedição de Certidão.
-
15/03/2023 02:29
Publicado Decisão em 15/03/2023.
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14/03/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2023
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10/03/2023 20:04
Recebidos os autos
-
10/03/2023 20:04
Decisão interlocutória - recebido
-
01/03/2023 15:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
28/02/2023 12:00
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2023 02:33
Publicado Decisão em 06/02/2023.
-
03/02/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2023
-
01/02/2023 23:25
Recebidos os autos
-
01/02/2023 23:25
Determinada a emenda à inicial
-
25/01/2023 12:03
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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25/01/2023 11:57
Juntada de Certidão
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23/01/2023 15:53
Juntada de Petição de petição
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18/12/2022 06:08
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
-
25/11/2022 00:17
Publicado Decisão em 25/11/2022.
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24/11/2022 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2022
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22/11/2022 16:39
Recebidos os autos
-
22/11/2022 16:39
Decisão interlocutória - deferimento
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17/11/2022 02:20
Publicado Decisão em 14/11/2022.
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12/11/2022 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2022
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10/11/2022 17:37
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
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10/11/2022 16:57
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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10/11/2022 16:55
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
-
10/11/2022 12:30
Recebidos os autos
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10/11/2022 12:30
Declarada incompetência
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04/11/2022 16:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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31/10/2022 12:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/11/2022
Ultima Atualização
11/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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