TJDFT - 0784870-77.2024.8.07.0016
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal do Nucleo Bandeirante
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/02/2025 12:47
Arquivado Definitivamente
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04/02/2025 12:46
Expedição de Certidão.
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04/02/2025 09:49
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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04/02/2025 09:49
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante
-
04/02/2025 09:19
Recebidos os autos
-
04/02/2025 09:19
Homologada a Transação
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03/02/2025 17:29
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FLAVIA PINHEIRO BRANDAO OLIVEIRA
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03/02/2025 17:28
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 03/02/2025 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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02/02/2025 02:24
Recebidos os autos
-
02/02/2025 02:24
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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31/01/2025 12:33
Juntada de Petição de petição
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30/01/2025 12:07
Juntada de Petição de contestação
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03/01/2025 18:25
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2024 15:05
Juntada de Petição de petição
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04/12/2024 02:29
Publicado Intimação em 04/12/2024.
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04/12/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024
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02/12/2024 16:19
Expedição de Outros documentos.
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04/11/2024 19:12
Juntada de Certidão
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04/11/2024 19:11
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 03/02/2025 16:00, Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante.
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30/10/2024 15:00
Recebidos os autos
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30/10/2024 15:00
Recebida a emenda à inicial
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25/10/2024 12:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
-
25/10/2024 12:59
Expedição de Certidão.
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23/10/2024 23:08
Juntada de Petição de emenda à inicial
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22/10/2024 13:37
Recebidos os autos
-
22/10/2024 13:37
Determinada a emenda à inicial
-
18/10/2024 18:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
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18/10/2024 18:56
Juntada de Certidão
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15/10/2024 17:23
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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07/10/2024 14:57
Recebidos os autos
-
07/10/2024 14:57
Declarada incompetência
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01/10/2024 14:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
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01/10/2024 13:47
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
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26/09/2024 13:57
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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26/09/2024 13:57
Remetidos os Autos (outros motivos) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
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26/09/2024 13:57
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 12/11/2024 15:00, 6º Juizado Especial Cível de Brasília.
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26/09/2024 09:40
Juntada de Petição de emenda à inicial
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26/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5º NUVIMEC 5º Núcleo de Mediação e Conciliação Número do processo: 0784870-77.2024.8.07.0016 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ENIO BORGES RIBEIRO, KAROLINE OLIVEIRA FERREIRA RIBEIRO REQUERIDO: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Verifico que as partes não têm domicílio em Brasília.
A parte autora informou domicílio no Setor Habitacional Vicente Pires, que pertence à circunscrição judiciária de Águas Claras, e a parte requerida possui endereço em outro Estado da Federação.
Informo que todas as circunscrições judiciárias possuem Juizados Especiais, de forma a facilitar o acesso à justiça.
Considerando a proibição de se iniciar um processo em local diferente do domicílio das partes e sem qualquer relação com o lugar de cumprimento da obrigação, explique(m) a(s) parte(s) autora(s) o motivo para o ajuizamento do processo nesta Circunscrição Judiciária de Brasília, comprovando documentalmente, ou requeira a redistribuição (transferência) do processo para o Juízo com responsabilidade para julgá-lo.
Prazo para se manifestar: 2 (dois) dias úteis, sob pena de extinção, independentemente de nova intimação.
Havendo pedido de redistribuição, remetam-se os autos diretamente ao insigne Juízo de origem, sem necessidade de nova remessa ao gabinete deste NUVIMEC, para adoção das medidas que considerar cabíveis.
Ainda, cancele-se eventual audiência designada.
Retornem os autos conclusos apenas para apreciar eventual justificativa, se o prazo transcorrer em aberto e para análise de extinção do processo, se o caso.
Assinado e datado digitalmente. -
25/09/2024 20:18
Recebidos os autos
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25/09/2024 20:18
Determinada a emenda à inicial
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25/09/2024 14:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
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25/09/2024 10:49
Juntada de Petição de emenda à inicial
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24/09/2024 19:30
Recebidos os autos
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24/09/2024 19:30
Determinada a emenda à inicial
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23/09/2024 20:17
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 12/11/2024 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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23/09/2024 20:17
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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23/09/2024 20:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/10/2024
Ultima Atualização
04/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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