TJDFT - 0739967-02.2024.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 03:27
Decorrido prazo de MARIA DE LOURDES DA SILVA em 23/07/2025 23:59.
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24/07/2025 03:27
Decorrido prazo de MARIA GORETT DE COUTO GOMES em 23/07/2025 23:59.
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09/07/2025 08:44
Juntada de Certidão
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02/07/2025 02:57
Publicado Decisão em 02/07/2025.
-
02/07/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARVETBSB 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0739967-02.2024.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: MARIA GORETT DE COUTO GOMES EXECUTADO: MARIA DE LOURDES DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA As diligências realizadas pelo Juízo mostraram a inexistência de bens penhoráveis suficientes à satisfação do débito.
Assim, com fundamento no art. 921, inciso III, do CPC, suspendo a execução pelo prazo de 1 (um) ano, durante o qual se suspenderá a prescrição.
Decorrido o prazo supra sem localização de bens do(s) executado(s), os autos deverão ser arquivados provisoriamente pelo prazo de prescrição intercorrente (§2°).
Ressalte-se que os autos só poderão ser desarquivados para prosseguimento da execução, a requerimento do exequente, por meio de petição instruída com documentos que demonstrem a existência de bens penhoráveis (§ 3º).
Saliente-se que, já tendo sido realizada diligência via sistemas disponíveis ao juízo (SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD), não serão admitidos pedidos de reiteração dessas diligências sem que o exequente demonstre a modificação da situação econômica do executado. (Resp. 1.284.587 - SP.
Min.
Massami Uyeda, DJe 29/02/12).
Int.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
17/06/2025 19:35
Recebidos os autos
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17/06/2025 19:35
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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16/05/2025 08:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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16/05/2025 08:18
Expedição de Certidão.
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16/05/2025 01:40
Decorrido prazo de MARIA GORETT DE COUTO GOMES em 14/05/2025 23:59.
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07/05/2025 02:43
Publicado Certidão em 07/05/2025.
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07/05/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
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30/04/2025 14:26
Juntada de Certidão
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25/04/2025 09:11
Juntada de Certidão
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23/04/2025 12:34
Expedição de Certidão.
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05/04/2025 03:04
Decorrido prazo de MARIA GORETT DE COUTO GOMES em 04/04/2025 23:59.
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22/03/2025 03:50
Decorrido prazo de MARIA DE LOURDES DA SILVA em 21/03/2025 23:59.
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14/03/2025 02:28
Publicado Decisão em 14/03/2025.
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13/03/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
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11/03/2025 10:01
Recebidos os autos
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11/03/2025 10:01
Indeferido o pedido de MARIA DE LOURDES DA SILVA - CPF: *76.***.*63-34 (EXECUTADO)
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17/02/2025 19:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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15/02/2025 02:45
Decorrido prazo de MARIA GORETT DE COUTO GOMES em 14/02/2025 23:59.
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13/02/2025 12:03
Juntada de Petição de petição
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29/01/2025 22:06
Juntada de Petição de petição
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28/01/2025 15:30
Juntada de Petição de petição
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24/01/2025 02:52
Publicado Decisão em 24/01/2025.
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23/01/2025 18:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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23/01/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
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18/01/2025 18:55
Recebidos os autos
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18/01/2025 18:55
Outras decisões
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22/11/2024 07:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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22/11/2024 07:43
Expedição de Certidão.
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12/11/2024 02:38
Decorrido prazo de MARIA GORETT DE COUTO GOMES em 11/11/2024 23:59.
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17/10/2024 09:44
Publicado Decisão em 17/10/2024.
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16/10/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2024
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11/10/2024 13:30
Recebidos os autos
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11/10/2024 13:30
Não Concedida a Antecipação de tutela
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09/10/2024 18:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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08/10/2024 19:29
Juntada de Petição de petição
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23/09/2024 02:26
Publicado Decisão em 23/09/2024.
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20/09/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
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20/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0739967-02.2024.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: MARIA GORETT DE COUTO GOMES EXECUTADO: MARIA DE LOURDES DA SILVA DECISÃO Trata-se de execução de Termo de Acordo.
Emende-se a petição inicial de Execução para juntar aos autos procuração outorgada pela exequente.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
18/09/2024 20:02
Recebidos os autos
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18/09/2024 20:02
Determinada a emenda à inicial
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17/09/2024 21:54
Juntada de Petição de certidão
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17/09/2024 21:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/09/2024
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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