TJDFT - 0703585-77.2024.8.07.0011
1ª instância - Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes do Nucleo Bandeirante
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 11:22
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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15/08/2025 02:52
Publicado Decisão em 15/08/2025.
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15/08/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
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14/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Processo: 0703585-77.2024.8.07.0011 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SR ACABAMENTOS E MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA EXECUTADO: ARTFLEX ENGENHARIA LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A fim de regularizar o movimento de suspensão por convenção das partes até a data do pagamento da última parcela do acordo homologado (15/10/2025), registro a presente decisão.
Findo o prazo de suspensão sem notícia de descumprimento, tornem os autos conclusos para sentença de extinção pelo pagamento.
Núcleo Bandeirante/DF CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA Juiz(a) de Direito Substituto(a) (Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital) -
13/08/2025 10:00
Recebidos os autos
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13/08/2025 10:00
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
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12/08/2025 19:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
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12/08/2025 19:07
Transitado em Julgado em 09/07/2025
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09/07/2025 03:24
Decorrido prazo de ARTFLEX ENGENHARIA LTDA em 08/07/2025 23:59.
-
09/07/2025 03:24
Decorrido prazo de SR ACABAMENTOS E MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA em 08/07/2025 23:59.
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13/06/2025 03:22
Decorrido prazo de ARTFLEX ENGENHARIA LTDA em 12/06/2025 23:59.
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13/06/2025 02:53
Publicado Sentença em 13/06/2025.
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13/06/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
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10/06/2025 17:22
Recebidos os autos
-
10/06/2025 17:22
Embargos de Declaração Acolhidos
-
10/06/2025 14:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
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10/06/2025 14:19
Expedição de Certidão.
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10/06/2025 03:31
Decorrido prazo de ARTFLEX ENGENHARIA LTDA em 09/06/2025 23:59.
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02/06/2025 02:46
Publicado Decisão em 02/06/2025.
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31/05/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
-
29/05/2025 14:10
Recebidos os autos
-
29/05/2025 14:10
Outras decisões
-
28/05/2025 18:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
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27/05/2025 09:58
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
23/05/2025 02:50
Publicado Sentença em 23/05/2025.
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23/05/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
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20/05/2025 17:22
Recebidos os autos
-
20/05/2025 17:22
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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20/05/2025 09:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
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15/05/2025 11:46
Juntada de Petição de petição
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09/05/2025 02:53
Publicado Intimação em 09/05/2025.
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09/05/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
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08/05/2025 03:05
Decorrido prazo de SR ACABAMENTOS E MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA em 07/05/2025 23:59.
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07/05/2025 13:40
Expedição de Certidão.
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05/05/2025 09:25
Juntada de Petição de petição
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15/04/2025 02:44
Publicado Intimação em 15/04/2025.
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15/04/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
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11/04/2025 16:31
Recebidos os autos
-
11/04/2025 16:31
Proferido despacho de mero expediente
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11/04/2025 10:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
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09/04/2025 10:11
Juntada de Petição de petição
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07/04/2025 16:58
Expedição de Certidão.
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02/04/2025 16:01
Juntada de Petição de petição
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01/04/2025 03:19
Decorrido prazo de ARTFLEX ENGENHARIA LTDA em 31/03/2025 23:59.
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25/03/2025 03:19
Decorrido prazo de SR ACABAMENTOS E MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA em 24/03/2025 23:59.
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17/03/2025 16:42
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2025 02:27
Publicado Decisão em 10/03/2025.
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07/03/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
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28/02/2025 17:19
Recebidos os autos
-
28/02/2025 17:18
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2025 17:18
Deferido o pedido de SR ACABAMENTOS E MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA - CNPJ: 26.***.***/0001-59 (EXEQUENTE).
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24/02/2025 12:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
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18/02/2025 10:24
Juntada de Petição de petição
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28/01/2025 15:07
Expedição de Outros documentos.
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28/01/2025 15:06
Juntada de Certidão
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28/01/2025 02:56
Publicado Decisão em 28/01/2025.
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28/01/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025
-
24/01/2025 16:46
Recebidos os autos
-
24/01/2025 16:46
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2025 16:46
Determinado o bloqueio/penhora on line
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21/01/2025 19:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
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16/01/2025 11:53
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2024 17:31
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2024 17:31
Expedição de Certidão.
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18/12/2024 02:38
Decorrido prazo de ARTFLEX ENGENHARIA LTDA em 17/12/2024 23:59.
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30/10/2024 02:29
Publicado Decisão em 30/10/2024.
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29/10/2024 11:55
Classe retificada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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29/10/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2024
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25/10/2024 17:39
Recebidos os autos
-
25/10/2024 17:39
Expedição de Outros documentos.
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25/10/2024 17:39
Outras decisões
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20/10/2024 22:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
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20/10/2024 22:33
Transitado em Julgado em 15/10/2024
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17/10/2024 10:24
Juntada de Petição de petição
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15/10/2024 02:24
Decorrido prazo de SR ACABAMENTOS E MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA em 14/10/2024 23:59.
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14/10/2024 22:46
Juntada de Petição de petição
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05/10/2024 02:18
Decorrido prazo de ARTFLEX ENGENHARIA LTDA em 04/10/2024 23:59.
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13/09/2024 02:35
Publicado Sentença em 13/09/2024.
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13/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
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12/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do processo: 0703585-77.2024.8.07.0011 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: SR ACABAMENTOS E MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA REQUERIDO: ARTFLEX ENGENHARIA LTDA SENTENÇA I - Relatório SR ACABAMENTOS E MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA ajuizou a presente Ação Monitória em desfavor de ARTFLEX ENGENHARIA LTDA, visando ao recebimento da quantia de R$ 23.133,22 (vinte e três mil, cento e trinta e três reais e vinte e dois centavos), já atualizada até 19/07/2024, juntando, para tanto, os documentos de ID 204952205 e 204952211.
A petição inicial veio acompanhada dos documentos indispensáveis à propositura da ação.
Regularmente citado (ID 207154705), o réu não efetuou o pagamento nem opôs embargos monitórios, consoante se depreende da certidão de ID 209714239. É o relatório.
Decido.
II - Fundamentação Julgo antecipadamente a lide, a teor do disposto nos artigos 355, inciso II, do CPC.
Tratando a matéria de direito patrimonial disponível pelas partes, a não oposição dos embargos faz presumir, em favor da parte autora verdadeiros os fatos articulados na inicial, mormente quando corroborados pelos documentos juntados, impondo-se o acolhimento da sua pretensão.
III - Dispositivo Ante o exposto, na forma do art. 487, I, do CPC, resolvo o mérito e JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para declarar constituído de pleno direito o título executivo judicial, na importância de R$ 19.981,58 (dezenove mil novecentos e oitenta e um reais e cinquenta e oito centavos), acrescida de correção monetária pelo INPC e de juros de mora de 1% ao mês, desde o vencimento de cada título.
Condeno o réu ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que arbitro em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, nos termos do art. 85, §2º, do CPC.
Converta-se o mandado inicial em mandado executivo (art. 701, § 2º, CPC).
Transitada em julgado, prossiga-se na forma prevista no Livro I, Título II, da Parte Especial do Código de Processo Civil e, por conseguinte, promova o autor o recolhimento das custas processuais da fase de cumprimento de sentença, nos termos do §3º, do art. 184 do novo Provimento Geral da Corregedoria de Justiça do Distrito Federal.
Registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Intimem-se.
Núcleo Bandeirante/DF.
Juíza de Direito Substituta Documento datado e assinado eletronicamente -
11/09/2024 16:39
Recebidos os autos
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11/09/2024 16:39
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2024 16:39
Julgado procedente o pedido
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03/09/2024 21:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
03/09/2024 21:48
Expedição de Certidão.
-
03/09/2024 02:21
Decorrido prazo de ARTFLEX ENGENHARIA LTDA em 02/09/2024 23:59.
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11/08/2024 03:09
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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01/08/2024 15:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/07/2024 14:19
Recebidos os autos
-
24/07/2024 14:19
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2024 14:19
Outras decisões
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23/07/2024 22:19
Conclusos para despacho para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
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22/07/2024 18:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/07/2024
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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