TJDFT - 0721861-71.2024.8.07.0007
1ª instância - 1ª Vara Civel de Taguatinga
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 13:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
25/08/2025 19:55
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2025 20:38
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2025 02:58
Publicado Intimação em 08/08/2025.
-
08/08/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
-
06/08/2025 11:07
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2025 11:04
Juntada de Certidão
-
04/08/2025 23:07
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2025 15:43
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2025 15:43
Juntada de Certidão
-
01/07/2025 23:46
Juntada de Petição de réplica
-
29/06/2025 21:55
Juntada de Petição de substabelecimento
-
06/06/2025 02:53
Publicado Decisão em 06/06/2025.
-
06/06/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
-
04/06/2025 12:44
Recebidos os autos
-
04/06/2025 12:44
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2025 12:44
Decisão Interlocutória de Mérito
-
10/04/2025 23:44
Juntada de Petição de contestação
-
10/04/2025 22:04
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2025 17:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
28/03/2025 03:16
Decorrido prazo de EDSON MARTINS DE SOUZA em 27/03/2025 23:59.
-
27/03/2025 17:30
Juntada de Petição de petição
-
23/03/2025 18:47
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2025 02:35
Publicado Intimação em 20/03/2025.
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20/03/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
-
20/03/2025 02:34
Publicado Intimação em 20/03/2025.
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20/03/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
-
19/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação Número do processo: 0721861-71.2024.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: A.MACHADO- SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA REQUERIDO: EDSON MARTINS DE SOUZA, FELIPE TOZETTI MARTINS DE SOUZA DECISÃO A parte autora e o segundo requerido - FELIPE TOZETTI MARTINS DE SOUZA - firmaram acordo no ID 228379386.
Ocorre que, nada obstante louvável os esforços para alcançar a autocomposição, há evidente contradição na cláusula primeira do acordo que fixa a obrigação de pagar assumida pelo segundo réu e, ao mesmo tempo, postula a suspensão processual com fundamento legal na desistência da ação (artigo 485, inciso VIII, do CPC) .
Assim, intime-se a parte autora e o segundo requerido para esclarecer os termos do acordo, a fim de possibilitar a sua homologação.
Prazo de 5 (cinco) dias.
Assinado e datado digitalmente. -
17/03/2025 14:55
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2025 13:03
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
13/03/2025 13:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível de Taguatinga
-
12/03/2025 17:56
Recebidos os autos
-
12/03/2025 17:56
Determinada a devolução dos autos à origem para
-
10/03/2025 15:11
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CHRISTIANE NASCIMENTO RIBEIRO CARDOSO CAMPOS
-
10/03/2025 15:11
Audiência do art. 334 CPC realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 21/02/2025 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
10/03/2025 14:56
Recebidos os autos
-
10/03/2025 14:56
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
10/03/2025 11:23
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
06/03/2025 17:54
Juntada de Certidão
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20/02/2025 09:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/02/2025 09:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/02/2025 12:44
Juntada de Certidão
-
29/01/2025 15:54
Juntada de Certidão
-
24/01/2025 07:56
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
16/01/2025 01:54
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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07/01/2025 21:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/01/2025 21:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/12/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2024
-
20/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0721861-71.2024.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: A.MACHADO- SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA REQUERIDO: EDSON MARTINS DE SOUZA, FELIPE TOZETTI MARTINS DE SOUZA CERTIDÃO Certifico e dou fé que foi gerado o link abaixo indicado, para acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, pela plataforma TEAMS, ambiente homologado pelo TJDFT, canal pelo qual ocorrerá a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, designada para o dia 21/02/2025 15:00min.
LINK: https://atalho.tjdft.jus.br/1NUVIMEC_Sala_05_15h ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento. 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável; 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4.
A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 5.
Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos (as) poderão participar da audiência em videoconferência; 6.
A audiência será realizada pela plataforma TEAMS, acessado pelo endereço web: https://www.microsoft.com/pt-br/microsoft-365/microsoft-teams/free ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos androide ou IOS, para instalação em celulares e tablets.
Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência. 7.
Para esclarecimentos ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato com o 1ºNUVIMEC, exclusivamente por meio do aplicativo whatsapp nos telefones: 3103-8186, 3103-7398 e 3103-2617, no horário de 12h às 19h. 8.
Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto. 9.
Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link acima fornecido, ou realize a leitura do QR Code abaixo.
Taguatinga/DF, 18 de dezembro de 2024 15:55:29.
ISAAC GONÇALVES DA SILVA Servidor Geral -
19/12/2024 02:37
Publicado Decisão em 19/12/2024.
-
19/12/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
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18/12/2024 15:54
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 21/02/2025 15:00, 1ª Vara Cível de Taguatinga.
-
17/12/2024 13:05
Recebidos os autos
-
17/12/2024 13:05
Recebida a emenda à inicial
-
11/12/2024 15:59
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
10/12/2024 11:20
Juntada de Petição de petição
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18/11/2024 02:30
Publicado Decisão em 18/11/2024.
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14/11/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
-
12/11/2024 16:51
Recebidos os autos
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12/11/2024 16:51
Determinada a emenda à inicial
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21/10/2024 14:52
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
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21/10/2024 14:52
Juntada de Certidão
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21/10/2024 14:47
Classe retificada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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11/10/2024 15:31
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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11/10/2024 15:20
Recebidos os autos
-
11/10/2024 15:20
Declarada incompetência
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10/10/2024 19:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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09/10/2024 20:12
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2024 15:16
Juntada de Petição de certidão
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20/09/2024 02:28
Publicado Decisão em 20/09/2024.
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19/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
-
19/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0721861-71.2024.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: A.MACHADO- SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA EXECUTADO: EDSON MARTINS DE SOUZA, FELIPE TOZETTI MARTINS DE SOUZA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Emende-se a petição inicial no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento (art. 801 do CPC), para fins de: I - tratando-se de prestação de serviço, juntar aos autos elementos que comprovem a efetiva prestação pela parte exequente; II - recolher as custas iniciais; III - esclarecer a divergência entre o valor da causa, do pedido e das planilhas juntada ao IDs 211179407, 211179408, 211179409; Cumpre destacar para instruir adequadamente o processo executivo, não basta que o título esteja listado no rol do artigo 784 do Código de Processo Civil ou em outra lei que lhe atribua força executiva. É preciso, ainda, que ele tenha, em sua essência, um crédito líquido, certo e exigível.
Assim, o título é certo quando não há dúvida sobre a existência do crédito; é líquido quando a importância da prestação se acha determinada; é exigível quando o seu pagamento não depende de termo ou condição nem está sujeito a outras limitações.
Em nome da economia e celeridade processual, faculto à parte autora emendar a petição inicial, convertendo o feito para o rito de conhecimento, cientificando-a, desde logo, que nessa hipótese haverá redistribuição do processo a uma das varas cíveis não especializadas, tendo em vista a competência exclusiva desse juízo para execuções de títulos extrajudiciais.
Em caso de emenda, deverá ser apresentada petição inicial na íntegra.
Fica a parte exequente advertida que em caso de não cumprimento integral das determinações acima listadas, não será dada nova oportunidade de emendar a inicial.
Intime-se. * documento datado, assinado e registrado eletronicamente -
17/09/2024 22:48
Recebidos os autos
-
17/09/2024 22:48
Determinada a emenda à inicial
-
16/09/2024 13:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
16/09/2024 12:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/10/2024
Ultima Atualização
04/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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