TJDFT - 0711049-34.2024.8.07.0018
1ª instância - 8ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/05/2025 17:15
Arquivado Definitivamente
-
07/05/2025 17:14
Transitado em Julgado em 07/05/2025
-
07/05/2025 03:05
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 06/05/2025 23:59.
-
03/04/2025 03:10
Decorrido prazo de MARIAR RAIMUNDA PEREIRA SILVA em 02/04/2025 23:59.
-
14/03/2025 02:40
Decorrido prazo de RESENDE MORI HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS em 13/03/2025 23:59.
-
13/03/2025 20:54
Juntada de Certidão
-
13/03/2025 20:54
Juntada de Alvará de levantamento
-
13/03/2025 20:54
Juntada de Certidão
-
13/03/2025 20:54
Juntada de Alvará de levantamento
-
13/03/2025 20:54
Juntada de Certidão
-
13/03/2025 20:54
Juntada de Alvará de levantamento
-
11/03/2025 02:45
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 10/03/2025 23:59.
-
11/03/2025 02:33
Publicado Sentença em 11/03/2025.
-
10/03/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
10/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0711049-34.2024.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Assunto: Valor da Execução / Cálculo / Atualização (9149) Requerente: MARIAR RAIMUNDA PEREIRA SILVA e outros Requerido: DISTRITO FEDERAL SENTENÇA Cuida-se de ação em fase de cumprimento de sentença, na qual foram expedidas as requisições de pequeno valor - RPV (ID 214860557, ID 214860568 e ID 214860588), cujas obrigações foram devidamente satisfeitas (ID 226098268 e ID 227622536), portanto, impõe-se a extinção do feito.
Defiro o levantamento do valor, conforme requerido no ID 227622536, independentemente de trânsito em julgado.
Expeçam-se alvarás de transferência dos valores da maneira a seguir: 1 - R$ 427,21 (quatrocentos e vinte e sete reais e vinte e um centavos), demais acréscimos legais proporcionais a este valor, se houver, referente à conta judicial nº 1250182716 (ID 226098268), para 070 - BRB - Banco de Brasília S.A., Agência nº 026, Conta Corrente nº 038.295-7, de titularidade de MARIAR RAIMUNDA PEREIRA SILVA, CPF nº *77.***.*19-68; 2 - R$ 78,78 (setenta e oito reais e setenta e oito centavos), demais acréscimos legais proporcionais a este valor, se houver, referente à conta judicial nº 1250182716 (ID 226098268), em favor do Sindicato dos Professores no Distrito Federal (SINPRO-DF), inscrito no CNPJ 00.***.***/0001-73, Banco de Brasília, Agência n° 209, Conta Corrente n° 619.932-2 e 3 - R$ 102,36 (cento e dois reais e trinta e seis centavos), demais acréscimos legais proporcionais a este valor, se houver, referente à conta judicial nº 1250182716 (ID 226098268), em favor de RESENDE MORI HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS, CNPJ nº 04.252.220/0001- 63, chave PIX CNPJ: 04.***.***/0001-63 ou Banco do Brasil, Agência nº 3599-8, Conta Corrente nº 109.319-3.
Em face das considerações alinhadas JULGO EXTINTO O PROCESSO, com fulcro no artigo 924, II do Código de Processo Civil.
Sem custas e sem honorários advocatícios.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
BRASÍLIA-DF, Quinta-feira, 06 de Março de 2025.
MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8. -
09/03/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
08/03/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
06/03/2025 18:47
Recebidos os autos
-
06/03/2025 18:47
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2025 18:47
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
28/02/2025 11:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
27/02/2025 17:59
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2025 20:37
Publicado Certidão em 26/02/2025.
-
26/02/2025 20:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
-
21/02/2025 09:35
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2025 09:34
Expedição de Certidão.
-
19/02/2025 16:58
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2025 03:06
Juntada de Certidão
-
15/02/2025 03:02
Juntada de Certidão
-
10/02/2025 13:54
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2025 13:54
Expedição de Certidão.
-
24/01/2025 19:27
Processo Desarquivado
-
22/01/2025 19:30
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 21/01/2025 23:59.
-
29/10/2024 15:45
Arquivado Provisoramente
-
29/10/2024 15:45
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2024 19:06
Expedição de Ofício.
-
25/10/2024 19:06
Expedição de Ofício.
-
25/10/2024 19:06
Expedição de Ofício.
-
17/10/2024 08:26
Expedição de Certidão.
-
17/10/2024 02:22
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 16/10/2024 23:59.
-
11/10/2024 02:23
Decorrido prazo de RESENDE MORI HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS em 10/10/2024 23:59.
-
11/10/2024 02:23
Decorrido prazo de RESENDE MORI HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS em 10/10/2024 23:59.
-
01/10/2024 15:45
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2024 13:38
Desapensado do processo #Oculto#
-
26/09/2024 02:21
Publicado Certidão em 26/09/2024.
-
25/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
-
25/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n° 0711049-34.2024.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: MARIAR RAIMUNDA PEREIRA SILVA e outros Polo passivo: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que os autos retornaram da contadoria.
Nos termos da portaria 1/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, manifestem-se as partes a respeito dos cálculos no prazo de 5 (cinco) dias.
Decorrido o prazo sem manifestação ou havendo concordância das partes, expeça(am)-se a(s) requisição(ões) determinada(s).
BRASÍLIA, DF, 23 de setembro de 2024 12:01:06.
ASSINADO ELETRONICAMENTE -
23/09/2024 12:01
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2024 12:01
Expedição de Certidão.
-
19/09/2024 16:18
Recebidos os autos
-
19/09/2024 16:18
Remetidos os autos da Contadoria ao 8ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
12/08/2024 13:18
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
12/08/2024 13:18
Expedição de Certidão.
-
11/08/2024 01:13
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 09/08/2024 23:59.
-
24/06/2024 02:56
Publicado Decisão em 24/06/2024.
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21/06/2024 03:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
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19/06/2024 23:10
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2024 23:08
Classe retificada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
19/06/2024 18:56
Recebidos os autos
-
19/06/2024 18:56
Deferido o pedido de MARIAR RAIMUNDA PEREIRA SILVA - CPF: *77.***.*19-68 (EXEQUENTE).
-
19/06/2024 16:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
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19/06/2024 16:07
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160)
-
18/06/2024 15:07
Distribuído por sorteio
-
18/06/2024 12:55
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/06/2024
Ultima Atualização
10/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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